Impactos da lei, na inclusão social e educacional na atualidade

Por Renato Lima | 15/10/2016 | Educação

Renato Lima de Oliveira

 As novas idéias de mudança na Educação e a circulação  de políticas para uma educação moderna de inclusão escolar no Brasil implicam que ao ensino é um direito de todos os indivíduos, com ou sem deficiência, colaborando para a probabilidade de escolas democráticas e uma sociedade igualitária e humana. Para tal, se faz indispensável uma concepção nacional de acréscimo educativo que se volte, especialmente, para o aparelhamento das escolas e para o acolhimento à ação de seus profissionais por formação inicial e continuada para o atender da diferença humana e de aprendizagem dos alunos, analisando suas peculiares individuais, ritmos especiais de aprendizagem e de adiantamento social, cognitivo, sensorial e físico. Necessitando, para isso, as escolas apreciarem, em seus projetos pedagógicos, o atendimento a essa desigualdade, dentre outros aspectos, a superação das barreiras diversas, e à aprendizagem, atual no cotidiano escolar e da dicotomia que temos entre escolas comuns e específicas.

Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

“A idéia de bem-estar aceitável, é oferecer ao cidadão deficiente ou àqueles com problema de locomoção, o direito de ir e vir em qualquer  lugar que precisar, pode ser no trabalho, ou mesmo em seu horário de lazer, este respeito ao próximo  levará à entrada do mesmo na coletividade.