Imigrantes: Problema Social ou Solução Econômica? Para Ambos: Um Desafio

Por Victória Oliveira Leonardo | 20/04/2018 | Direito

1 - INTRODUÇÃO: 

Nesse artigo vou expor as ideias que possam ser extraídas sobre a imigração, as dificuldades enfrentadas pelos imigrantes e a sociedade que deverá recebê-lo. Além da questão ideológica, abordarei a adversidades encontradas na economia, que, se bem resolvidas e administradas poderão trazer benefícios para todos aqueles envolvidos. 

A cada ano o mundo tem sofrido uma grande onda de emigração e imigração, países da Europa, sofrem com a grande quantidade de refugiados que surgem todos os dias, nas suas áreas costeiras e em suas fronteiras, que se expõem ao risco de naufrágios e tráfico humano, pois acabam sendo explorados pelos traficantes que realizam as travessias. Porém se colocam em risco por buscarem uma nova vida, longe da miséria e da guerra. As consequências iniciais foram o aumento da violência, sem os governos terem se preparado para a recepção, muitos refugiados ficaram marginalizados, sem ter condições de se manter ou sobreviver nas ruas. O que facilitou suas entradas nos países, é pelo fato da União Europeia, que recebeu mais de um milhão de refugiados no ano de 2015, fazer parte do Tratado de Schengen, onde não há necessidade de se apresentar um documento para cruzar as fronteiras. Grande parte se instaurou no Alemanha, país mais visado pela qualidade de vida que se enquadra no Tratado citado. Em seguida, a situação econômica logo mostrou sinais de queda, forçando países como a Itália e o Reino Unido de cortarem verbas designadas a procura e resgate de refugiados na sua costa. Além de que aqueles que buscam asilos possuem direito à alimentação, a primeiros socorros e a serem abrigadas em um centro de recepção. Sobrando para os Direitos Humanos e a ONU, buscar alternativas de manter os imigrantes em campos de refugiados, que se encontram nas fronteiras. 

Após o fechamento das fronteiras europeias por muitos casos xenofóbicos e a pedidos dos cidadãos europeus, caso que demonstra que a Europa não é capaz de receber mais pessoas, os refugiados estagnaram em não poder adentrar o continente europeu, por não ter onde residir, ou então voltar para os seus países, correndo grande perigo. Mas algumas cidades pequenas europeias, viram nos refugiados uma oportunidade, tanto para os habitantes habituais quanto para aqueles que estavam por vir. As "cidades-fantasmas", como são chamadas na Itália, onde existam em torno de 6.000 dessas, são municípios que pararam de se desenvolver devido ao crescimento e as oportunidades nas grandes cidades. Nisso elas acabam caindo em esquecimento e se anulando do mapa com o tempo. Com o repovoamento dessas cidades com os imigrantes, que não possuem outro destino para ir e buscam formas para se reerguer e ter uma vida digna, elas passarão a desenvolver novamente as suas estruturas, através da reconstrução e desenvolvimento de prédios públicos e privados e com o tempo gerarem uma economia proveniente do campo e do artesanato. A cidade pioneira foi Riace, na província da Calábria. O prefeito da cidade Domenico Lucano, oferece asilo a refugiados desde 1997 e até hoje já acolheu 6.000 pessoas, de nacionalidades diferente, através de um programa de integração sustentável, que ajudou tanto os moradores, quanto os novos que ali chegavam. Esse não designa os refugiados para centros de acolhimento e sim para habitar as casas que ali existam, além de prestar auxílio na procura de emprego. A ideia seria a exportação desse modelo de convívio para outras localidades, pergunta que o prefeito mesmo respondeu: “A humanidade é sempre exportável. Mas precisa de gradualidade e não podemos nos inserir na lógica da sociedade moderna, que vive com ansiedade e medo do outro”. Esse medo seria exatamente o empecilho para outras cidades europeias, França e Espanha, de adotarem o mesmo sistema de Lucano e as políticas atuais que propagam o medo invés de esperança para todas as nacionalidades. 

O Brasil também tem se tornado um país receptor de refugiados provenientes do Oriente Médio, da África e da própria América Latina. O histórico brasileiro é de sempre ter sido um lugar para imigração, desde os tempos das colonizações. Sendo, a maioria de nós descendentes desses colonizadores. Atualmente, de acordo com o CONARE, o número de pedidos para a imigração triplicou, ao longo do ano passado 33.866 pessoas solicitaram o reconhecimento de condição de refugiado no Brasil, sendo liderado pela Venezuela a maior parte das requisições. “Esses dados mostram o quanto o fenômeno da migração e do refúgio são dinâmicos, que mostram que as pessoas vão e vem de acordo com diversas circunstâncias da vida”, sintetiza Camila Asano, diretora de relações da Conectas Direitos Humanos. A questão dos Venezuelanos, que adentram o Brasil pela fronteira de Roraima, estão agora sendo interiorizados, designados para as cidades de São Paulo e Cuiabá, com o auxílio do governo federal e com o apoio do ACNUR e da OIM, onde serão relocados em abrigos e locais de acolhimento com assistência social para todos. Isso se deve pelas grandes manifestações ocorridas nas cidades de Boa Vista, Pacaraima e Mucajaí em Roraima, ataques xenofóbicos da população, que se tornou extremamente contra os refugiados se abrigarem em suas cidades. O objetivo do governo é evitar situações de risco tanto para a população, que se nega em aceitar, quanto para os refugiados em meio a tanto embate cultural. Com o tempo, após análises da migração venezuelana, será discutido a oportunidade de se levar os refugiados para outras áreas do Brasil, com agronegócio, que possui oportunidades de trabalho e que normalmente se encontram em cidades pequenas, com o custo de vida mais baixo, diferente dos grandes centros. Situação que se assemelha a da cidade de Riace na Itália, mas o Brasil ainda está na teoria, dando um tempo antes que possa se iniciar a reintegração social dos refugiados em cidades com poucos habitantes. 

O Brasil e destaca com uma legislação que respeita a dignidade dos refugiados e uma proteção a aqueles que de certa forma se sintam ameaçados, condenando qualquer discriminação, seja racial, sexual ou cultural. Ela é dada como uma das mais avançadas, no quesito de ter se baseado em instrumentos internacionais, respeitando os Direitos Humanos. Com a Lei nº 9.474 de 22 de julho de 1997, ela define e conceitua o refugiado, ampliando o seu significado, além de contar com a criação do CONARE, que engloba vários membros do governo e é o principal órgão para auxilio dos refugiados.

"LEI Nº 9.474 DE 22 DE JULHO DE 1997.

Do Conceito

Art. 1º Será reconhecido como refugiado todo indivíduo que:

I - devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país;

II - não tendo nacionalidade e estando fora do país onde antes teve sua residência habitual, não possa ou não queira regressar a ele, em função das circunstâncias descritas no inciso anterior;

III - devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país.

Do Conare

Art. 11. Fica criado o Comitê Nacional para os Refugiados - CONARE, órgão de deliberação coletiva, no âmbito do Ministério da Justiça.

Da Competência

Art. 12. Compete ao CONARE, em consonância com a Convenção sobre o Estatuto dos Refugiados de 1951, com o Protocolo sobre o Estatuto dos Refugiados de 1967 e com as demais fontes de direito internacional dos refugiados:

I - analisar o pedido e declarar o reconhecimento, em primeira instância, da condição de refugiado;

II - decidir a cessação, em primeira instância, ex officio ou mediante requerimento das autoridades competentes, da condição de refugiado;

III - determinar a perda, em primeira instância, da condição de refugiado;

IV - orientar e coordenar as ações necessárias à eficácia da proteção, assistência e apoio jurídico aos refugiados;

V - aprovar instruções normativas esclarecedoras à execução desta Lei.

Art. 13. O regimento interno do CONARE será aprovado pelo Ministro de Estado da Justiça.

Parágrafo único. O regimento interno determinará a periodicidade das reuniões do CONARE."

2 - CONCLUSÃO:

De qualquer forma os refugiados procurarão abrigo em países mais desenvolvidos que os seus, sendo o ideal então ter um governo que de amparo para se evitar a marginalização, criar laços de cidadania e gratidão, onde o ser, que antes se via em estado de desespero, se sinta bem-vindo e encontre novamente sua dignidade. A ignorância sobre o assunto e a falta de determinação dos governos em buscar soluções alternativas que trariam resultados positivos tanto socialmente quanto economicamente, são a combinação certa para a estupidez, que leva a sociedade civilizada a cometer atos de ódio contra aqueles que buscam proteger a si e sua família, da guerra, da fome e da miséria. É preciso ter em mente que as dificuldades e adaptações do agora terão resultados profundos e significativos no futuro. O conhecimento ajuda, além da convivência pacífica entre povos, como também uma grande vantagem econômica, onde todos sairão ganhando. Cabe a nós termos empatia com aqueles que escolheram nosso país como seu novo lar e entender que no final somos, mesmo através de nossas diferenças, iguais no quesito de buscar os mesmos objetivos, sejam de uma vida digna para nós ou para nossas famílias. 

 

REFERÊNCIAS: 

http://migramundo.com/brasil-tem-atualmente-5134-refugiados-e-86-mil-pedidos-em-tramite-diz-conare/  

http://g1.globo.com/mundo/noticia/2015/08/o-que-ha-por-tras-da-crise-de-imigrantes-na-europa.html 

http://migration.iom.int/europe/  

https://oglobo.globo.com/mundo/mais-de-um-milhao-de-imigrantes-chegaram-europa-em-2015-18349110  

http://migramundo.com/migrantes-ajudam-a-repovoar-e-a-desenvolver-cidades-na-europa/  

http://migramundo.com/sob-expectativa-comeca-interiorizacao-de-venezuelanos-pelo-brasil/  

http://migramundo.com/as-vesperas-de-interiorizacao-venezuelanos-sofrem-com-hostilidades-em-rr/  

https://www.youtube.com/watch?v=VVbqYgIEKSQ&feature=youtu.be  

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9474.htm