IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL
Por Jarsen Guimarães | 14/10/2012 | DireitoIDENTIFICAÇÃO CRIMINAL
*Jarsen Luis Castro Guimarães
**Sinara Gerla Queiroz de Almeida Guimarães
RESUMO: A questão das drogas está presente na humanidade desde antes de Cristo. A diferenciação entre lícita e ilícita, porém, é mais recente. Este trabalho apresenta as convenções e acordos internacionalmente realizados para fins de combate ao comércio de drogas, bem como a situação do Brasil nessa luta incitada pelos Estados Unidos. Aborda as teorias que tratam da questão criminal e por fim traça um perfil dos indivíduos presos por tráfico de drogas, com base nos dados da Justiça Federal Subseção de Santarém, objetivo deste trabalho. Para este fim foi necessária pesquisa documental com base em dados secundários, provenientes de registros na Justiça Federal - Subseção de Santarém e análise das informações utilizando técnicas estatísticas. Como resultado, observou-se a baixa condição econômica e social como característica dos indivíduos presos por esse tipo de delito. Palavras-Chave: tráfico de drogas; crime; detento.
* Professor Adjunto da Universidade Federal do Oeste do Pará com Graduação em Economia, Especialização em Educação Ambiental, Mestrado em Economia Rural e Doutorado em Ciências: Desenvolvimento Socioambiental. Foi coordenado do curso de Direito da UFPA – Campus de Santarém. Coordenou a Pós Graduação em Ciências Criminais da Amazônia oferecida pela UFPA. Coordena o projeto de estudos sobre a criminalidade na Região oeste do Pará. É pesquisador CAPES e participa do projeto Rede Brasil-Amazônica de Gestão Estratégica em Defesa, Segurança e Desenvolvimento.
** Bacharel em Direito com Especialização em Ciências Criminais, Servidora da Justiça Federal. IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL *Jarsen Luis Castro Guimarães **Sinara Gerla Queiroz de Almeida Guimarães
1. INTRODUÇÃO
O tema tráfico de drogas tem despertado o interesse de estudiosos do Brasil e do resto do mundo. Conforme o Relatório Mundial Sobre Drogas (2008), cerca de 208 milhões de pessoas em todo o mundo usaram drogas ao menos uma vez nos últimos 12 meses, dos quais 26 milhões são dependentes. A droga mais produzida no mundo é a maconha, atingindo a produção de 41 mil toneladas em 2006. Já o cultivo da cocaína cresceu em 27%, embora a produção tenha aumentado apenas 1% no mesmo período, devido os baixos rendimentos da exploração da coca, destacando-se por esse crescimento a Colômbia (27%), Bolívia (5%) e Peru (4%). O ópio tem como maior produtor o Afeganistão, responsável por 82% da produção mundial. Os poderes econômico e político produzidos por esse tipo de crime são incomensuráveis. Em 1991 os Estados Unidos movimentaram cerca de 125 bilhões de dólares. Em 2003 o tráfico de drogas movimentou cerca de 322 bilhões de dólares no mundo, cerca de 1% do PIB mundial. Segundo o Relatório Mundial de Drogas (2008) no atacado o volume de drogas representou 1,3% das exportações globais, isto é, US$ 94 bilhões, superando o comércio internacional de carne, trigo e café. No varejo a maconha liderou o ranking, movimentando US$ 113 bilhões. Paralelo a isso, observa-se o crescimento dessa atividade no Brasil, o qual, com aproximadamente 870 mil usuários, tem o segundo maior mercado consumidor das Américas, perdendo apenas para os Estados Unidos, com 6 milhões de consumidores. Esta liderança norte-americana faz com que os Estados Unidos sejam o país que mais investe no combate ao tráfico internacional de drogas, injetando recursos financeiros e de pessoal nesse mister, principalmente com a difusão de técnicas cada vez mais modernas, atacando desde plantio até a distribuição. Em Santarém, cidade localizada no oeste do Estado do Pará, a 800 km da capital, Belém, possuindo 26.058 km² de área e uma população de 272.237 habitantes (IBGE, 2005), conforme dados da POLÍCIA CIVIL–PA / SRBMA (2005), no período 1999-2004, as prisões por tráfico de drogas cresceram em 450%. De 1999-2002 cresceu em 400% e de 2002-2004 em 10%, destacando a relevância dessa atividade criminosa em Santarém e oeste do Pará. De acordo com dados da Justiça Federal de Santarém, no período de junho de 2007 a janeiro de 2008, a Polícia Federal prendeu quase trinta pessoas e apreendeu mais de 100 Kg de pasta base de cocaína nos municípios sob jurisdição da Subseção de Santarém, principalmente na Base candiru (posto de fiscalização onde estão instaladas a Polícia Federal e a Receita Federal). As causas que levam as pessoas a seguirem esse caminho ainda são discutidas.
1.2. O TRÁFICO NO BRASIL O tráfico de drogas representa uma atividade em âmbito mundial, envolvendo muitos países, com alta lucratividade. Há países que são produtores. Os maiores produtores de folha de coca são Colômbia, Peru e Bolívia. Já os produtores de haxixe são: Marrocos, Afeganistão e Paquistão. Os de maconha, Colômbia, México, Nigéria e África de sul, segundo a Interpol (UNODCCP, 2000). Existem várias rotas do tráfico que levam dos países produtores na América do Sul e Central, África e Ásia ao consumo na América do Norte e Europa. Ressalta-se, porém, que há uma importante rota de cocaína saindo do Peru e Bolívia passando pelo Brasil. O Brasil, no entanto, não é apenas rota para o tráfico, pois também tem produção e consumo. Informações da Polícia Federal de 2000, indicam a produção de haxixe e maconha no Brasil, bem como o refino da cocaína e o comércio de outras drogas como lança perfume. A ação do governo brasileiro em políticas de contenção do uso e do tráfico de drogas se divide em três direções: tratamento de dependentes químicos, campanhas contra o uso de drogas e a utilização do aparato de segurança e justiça para reprimir o tráfico de drogas. No combate ao tráfico o país conta com ações das polícias e esporadicamente do exército. A polícia federal age na localização e destruição de plantações, no fechamento de refinarias e na apreensão de drogas nas rodovias federais, aeroportos e portos. As polícias civil e militar atuam as áreas urbanas, apreendendo drogas e armas, prendendo e investigando usuários e traficantes.
1.3. O TRÁFICO EM SANTARÉM Segundo dados de Guimarães (2008), no período de 1999 a 2004, as prisões de indivíduos por tráfico de drogas cresceram em 450%. Observa-se uma intensidade no número de prisões no período 2001-2003, devido principalmente a políticas mais severas de combate ao crime de tráfico adotadas pela Polícia Civil de Santarém. Já no período 2003-2004 tem-se uma diminuição do número de prisões, o que nos leva a crer na possibilidade de acertos na adoção dessas políticas. Com base nas estatísticas da Justiça Federal de Santarém, tem-se a evolução das prisões efetuadas pelas polícias civil e federal, no período de 2004 a 2008. O destaque é dado aos anos de 2007 e 2008, período em que mais aconteceram os flagrantes. Ainda com base nos dados da Justiça Federal, observa-se que os flagrantes mensais possuem maior incidência nos meses de novembro e dezembro, praticamente o período de início das férias escolares. Logo em seguida destacam-se os meses de junho e agosto, início e fim das férias escolares do meio do ano.
1.3.1 – IDADE
De acordo com Entorf e Spengler (2002), a atividade criminosa não é uma constante, mas um processo que se inicia por volta dos 12 ou 13 anos é intensificado aos 16 ou 17 anos, continuando esse processo até os 30 anos. Assim, a ocorrência de diferenciados tipos de crimes está estritamente relacionada com a faixa etária do indivíduo. Buscando compreender melhor tal pensamento, verificou-se a necessidade de identificar a idade média do infrator por tráfico de drogas. Com a utilização do software MINITAB, calculou-se a média das idades dos indivíduos. Observou-se que a idade média da mulher é maior do que a do homem preso por tráfico de drogas. Como a amostra feminina é pequena, faremos uma análise mais precisa na idade dos indivíduos do sexo masculino. A idade média do preso por tráfico de drogas, do sexo masculino, é de 33,69. Porém observa-se uma não uniformidade na distribuição da mesma, ou seja, poucos indivíduos com idade avançada podem estar elevando essa média e alguns indivíduos com idade reduzida podem estar diminuindo a idade média. Dessa forma, para verificarmos se a média calculada e representativa ou se existe distorções, trabalha-se com o Coeficiente de Variação, utilizando o software MINITAB. Como resultado a nova média representativa das idades dos indivíduos não apresentou alterações significantes. Quando se compara essa idade encontrada com a idade do trabalho de Guimarães (2008), 28,89, a diferença é salutar, embasando assim o resultado encontrado.
1.3.2 – ESTADO CIVIL
A variável “estado civil” pode ser analisada com base nos trabalho de Sutherland (1942), Gottfredson e Hirschi (1990), Agnew (1991) e Sampson (1997), os quais acreditam que a propensão do indivíduo ao crime é resultado de um ambiente familiar instável, pertinente a má concepção do caráter dessa pessoa. Além disso, mostra a importância de outras variáveis, como a renda, para a sobrevivência do indivíduo e de sua família. Conforme Guimarães (2008), das pessoas que cometeram crimes em Santarém-Pa, a maior parcela possui cônjuge, seja em regime de casamento ou união estável, independente do crime praticado, sendo a categoria de tráfico de drogas a que possui o maior percentual de indivíduos que apresentam esse tipo de relacionamento, com 61,7%. Para verificar tal característica, trabalha-se com as variáveis solteiro, casado/união estável, a fim de verificar a presença de parceiros, separado e viúvo. O maio percentual dos presos por tráfico de drogas, 78,26%, possui mulher e 100% das mulheres presas possuem um companheiro.
1.3.3 – ESCOLARIDADE
Levou-se a última série cursada pelo detento. Verifica-se uma baixa escolaridade de maneira geral. Dos presos do sexo masculino, 54% apresentam no máximo o primeiro grau incompleto. Já os do sexo feminino, 75% são no máximo semi-analfabetos. Confrontando os sexos, observa-se que os presos do sexo masculino apresentam um maior grau de instrução que os femininos.
1.3.4 – LOCAL DE NASCIMENTO DOS DETENTOS A mobilidade residencial é um dos fatores que contribui para a criminalidade. Quanto maior for essa mobilidade, menores são os laços existentes entre o indivíduo e a comunidade, daí maior a probabilidade do mesmo cometer delitos (Guimarães, 2008). Daí a importância de se conhecer o local de nascimento do preso e local de moradia atual. A maioria dos presos, tanto os presos do sexo masculino quanto do sexo feminino, nasceram no Amazonas.
1.3.5 – LOCAL DE RESIDÊNCIA DOS DETENTOS
A importância do conhecimento do local de residência do indivíduo reside, principalmente, na questão da mobilidade social. A teoria da do Controle Social mostra que quanto maior for o envolvimento do indivíduo com a sociedade, principalmente no respeito as normas estabelecidas, menor é a chance desse indivíduo tornar-se criminoso. A Teoria do Aprendizado Social, segundo Sutherland (1942), busca explicar o processo pelo qual jovens moldam seus comportamentos a partir de interações e experiências pessoais com relação às situações de conflito, tendo como base o processo de comunicação. Nesse sentido, família, grupos de amizade e comunidade seriam elementos essenciais. Martins (2006) explorando um modelo criminal de base matemática observou a tipificação e a escolha geográfica do criminoso analisando o cenário e os atores envolvidos. Obteve como resultado que delinqüentes atuam de acordo com princípios de racionalidade: oportunidades, benefício e risco. O criminoso espera um maior benefício quando não existe vigilância policial ou outros marginais competindo naquele universo-alvo. Por exemplo, o mercado de drogas por ser loteado em territórios, facilita a exploração do consumidor potencial e aumenta a expectativa de retorno financeiro pelo traficante. Os presos do sexo masculino, na sua maioria, declararam residir no Amazonas, destacando-se as cidades de Tabatinga, Manaus e Benjamin Constant. Já as mulheres, 50% moram no Amazonas, nas cidades de Tabatinga e Benjamin Constant. Dessa forma, os presos por tráfico de drogas em Santarém, em sua maioria, residem no mesmo estado de registro de nascimento, não sendo possível apontar a mobilidade residencial existente dentro desse estado.
1.3.6 – PROFISSÃO
Segundo Guimarães (2008), em crimes de tráficos de drogas, verifica-se a influência tanto das variáveis que retratam a situação econômica do indivíduo quanto as de interação social e herança familiar. Assim, o quesito profissão do indivíduo tende a retratar o perfil econômico e social do preso. O destaque no item profissão dos detentos sexo masculino é a atividade de pescador, seguido por comerciante, agricultor e motorista. Já as mulheres, 75% apresentam-se como domésticas.
1.3.7 – TRABALHO
A ausência de trabalho motiva para a prática de crimes de tráfico, isto é, para cada indivíduo que se encontrava desempregado, a probabilidade de cometer crimes dessa espécie aumenta. Esses resultados são confirmados pelos trabalhos de Soares et alii (2005) e Misse (1997) ao atribuírem, em parte, a ocorrência desse tipo de delito a condição econômica do indivíduo. Ressalta-se que nesse item, não se leva em consideração se o trabalho é formal, ou seja, se o indivíduo possui carteira de trabalho assinada. O objetivo aqui é constatar se o preso possuía uma fonte de renda lícita. Conforme a pesquisa, 69,57% dos homens encontravam-se trabalhando ao passo que 75% das mulheres, 03, estavam desempregadas. Nesse caso, torna-se importante verificar a renda auferida por esses indivíduos.
1.3.8 – RENDA
Fernandez e Maldonado (1999) relacionam alguns tipos de crimes com a questão dos rendimentos do indivíduo. Misse (1997) atribui, em parte, a ocorrência desse tipo de delito a condição econômica do indivíduo. Soares et alii (2005), na pesquisa realizada em diversos estados brasileiros sobre os jovens na vida marginal e suas razões, observam que o tráfico de drogas é resultante de um processo econômico e social, estimulante de toda uma cadeia de crimes, seja roubo, furto, homicídio, seqüestro. Dessa forma, torna-se interessante conhecer a renda desses indivíduos. Observa-se que a renda dos indivíduos do sexo masculino varia entra zero a três mil reais, significando dizer que existem pessoas que não recebem renda. O mesmo percebe-se na renda dos detentos do sexo feminino, pois a renda varia de zero a trezentos e cinqüenta reais. Assim, a renda média não deve ser levada em consideração, pois na realidade ela representando a renda per capita dos presos. Para calcularmos a renda média dos detentos, torna-se necessário excluirmos aqueles que não recebem renda, isto é, nove detentos do sexo masculino e três do sexo feminino. Após essa exclusão, observa-se como resultado uma renda média para os homens de oitocentos e quarenta e oito reais e para as mulheres de trezentos e cinqüenta reais. Note que a renda das mulheres permaneceu inalterada, pois somente uma mulher trabalha.
1.3.9 – DEPENDENTES
Fernandez e Maldonado (1999) e Soares et alii (2005) retratam que o crime de tráfico de drogas também encontra motivações na questão econômica. Assim, o quesito número de dependentes é muito importante para a caracterização do perfil do preso, pois se pode cruzar essa informação com a renda do indivíduo, situação empregatícia, situação econômica do cônjuge e profissão, por exemplo, e traçar um perfil mais apurado do mesmo. A média de dependentes do preso de sexo masculino é em torno de três pessoas (2,9). O mesmo resultado vale para o preso de sexo feminino (2,75).
1.3.10 – SITUAÇÃO DO CÔNJUGE NO MERCADO DE TRABALHO
A baixa renda familiar é uma das características econômicas presentes nos indivíduos que cometem crimes de tráfico de entorpecentes. Soares et alli (2005) e Fernandez e Maldonado (1999), corroboram dessa idéia. Conforme a pesquisa, 76,09% dos presos do sexo masculino e 25% do sexo feminino não estavam trabalhando.
1.3.11 - POSSUI RESIDÊNCIA PRÓPRIA
A teoria da do Controle Social trata da importância do envolvimento do indivíduo com a sociedade e o respeito as normas sociais. Assim, com uma residência fixa torna-se mais fácil de criar uma ligação com a comunidade. Outro ponto importante, com relação a esse item, diz respeito a condição econômica do indivíduo. Mais especificamente, Fernandez e Maldonado (1999) tratam da questão dos rendimentos do indivíduo. Miethe et alii (1991) destacaram a mobilidade residencial como variável significante na determinação de crimes. Assim, a condição econômica do indivíduo pode estar relacionada a criminalidade. Dos 46 pesquisados do sexo masculino, 14 possuem imóvel próprio. Já os detentos do sexo feminino, 50%, isto é, duas possuem imóvel próprio.
1.3.12 – VALOR DO IMÓVEL
Com objetivo de verificar a condição econômica do preso, no que tange ao valor do imóvel adquirido, calcula-se a média do valor dos imóveis. Nesse caso trabalha-se apenas com os presos que possui imóvel, isto é, 14 do sexo masculino e 02 do sexo feminino. O valor médio do imóvel dos presos do sexo masculino ficou m R$12.143,00, que é um valor muito baixo, retratando assim a baixa condição econômica dos presos. Com relação ao valor do imóvel dos presos do sexo feminino, não foi possível identificar devido a falta de dados.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Este trabalho buscou traçar um perfil do preso por tráfico de drogas, no período de 2004 a 2008, com base nos dados processuais da Justiça Federal de Santarém. É uma análise baseada em características socioeconômicas do preso, herança familiar e de interação social, pretendendo contribuir para um maior entendimento desse tipo de crime na região. De acordo com os resultados obtidos neste trabalho, constata-se que o perfil do preso por tráfico de drogas apresenta uma baixa condição econômica e social. Dividindo-se a análise do perfil por sexo, temos: os presos do sexo masculino possuem uma idade média de 33,79 anos, já do sexo feminino essa idade média é maior, 36,75 anos. Com relação ao estado civil, ambos os sexos apresentam a característica de serem casados ou viverem no regime de união estável, isto é, possuem cônjuge. No item escolaridade os presos do sexo masculino apresentaram um grau mais elevado. A maior parte possui o ensino fundamental incompleto. Já os presos do sexo feminino apresentam, no máximo, o ensino fundamental incompleto. Com relação ao local de nascimento, a maior parcela dos presos, masculino ou feminino, nasceu no Estado do Amazonas e reside nesse estado, destacando a cidade de Tabatinga para os homens e Tabatinga e Benjamin Constant para as mulheres. Como profissão, para os presos homens, destacam-se: pescador, comerciante, agricultor e motorista. Já para as mulheres o destaque é para a profissão de doméstica. No item está trabalhando, 69,57% dos presos homens afirmaram sim, já 75% dos presos mulheres disseram não. Ressalta-se que não foi levado em consideração o caráter formal do trabalho, apenas verificou-se a possibilidade da obtenção de uma renda legal por parte do preso. A renda média auferida pelos presos do sexo masculino é de R$ 848,00 e do sexo feminino R$350,00. Com relação a dependentes, a média ficou em torno de 3. Para os presos do sexo masculino, 2,9 dependentes. Para presos do sexo feminino, 2,75 dependentes. Com relação ao item cônjuge trabalhando, 76,09% dos presos do sexo masculino responderam não e 75% dos presos do sexo feminino responderam sim, demonstrando a dependência da mulher. A fim de averiguar a relação do indivíduo com a comunidade em que vive e a própria condição econômica, trabalhou-se com a questão da propriedade de imóveis e o valor desse bem. Assim, 32,43% dos presos de sexo masculino disseram possuir um imóvel, com valor médio de R$12.143,00. Já os presos do sexo feminino, 50% disseram possuir imóvel próprio, porém não informaram o valor. Teorias elucidativas desses crimes dão sustentação aos resultados até aqui apresentados. Segundo a Teoria da Desorganização Social, as relações do indivíduo com a sociedade contribuem para o seu processo de socialização e aculturação, e a criminalidade é uma conseqüência dos efeitos da organização dessas relações. Relacionada à questão da interação social, essa teoria explica a motivação dos indivíduos incluídos nessa categoria de crimes. Na Teoria do Controle Social encontram-se algumas explicações do que induz os indivíduos a cometerem esses crimes. A Teoria relata que quanto maior for o envolvimento do cidadão com a sociedade, isto é, quanto mais ele concordar com os valores e normas vigentes, menor será a chance de tornar-se um criminoso. Assim, buscaram-se explicações daquilo que determina a ação criminosa dos indivíduos. Essas teorias comprovam que a motivação do sujeito para o crime decorre da diferença entre as aspirações individuais e as suas reais expectativas. O ato criminoso resulta de uma avaliação racional em torno dos benefícios e custos esperados pelo indivíduo. Os trabalhos de Fajnzylber e Araújo Jr. (2001), Fernandez e Maldonado (1999) e Kume (2005) dão sustentação às conclusões encontradas nessa categoria de crimes. Nas categorias de crimes abordadas observou-se que a educação pode atuar como agente ativo inibidor da criminalidade. A presença do estado como estimulador do conhecimento educacional, com objetivo de combater o crime é muito importante. Assim, é diagnosticado o papel importante da educação no combate e na redução da criminalidade. As respostas obtidas neste trabalho são importantes principalmente no que tange à possibilidade de respaldar a elaboração de políticas públicas na região Oeste do Pará, a fim de coibir à criminalidade. Tornam-se necessárias adicionar estratégias de combate ao crime às tradicionais, como o aumento da penalidade imposta ao infrator ou do contingente policial. A interação social do indivíduo e os estímulos para a sua boa formação na forma de escolas de qualidade, praças de esporte/lazer, bibliotecas públicas, entre outros, assim como as condições oferecidas pelo poder público para a criação de estágios/empregos são fatores primordiais para que o problema da criminalidade seja controlado.
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