IDENTIDADE DE GÊNERO SOB A PERSPECTIVA DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS

Por Ana Luiza Sousa Rodrigues | 20/06/2018 | Direito

IDENTIDADE DE GÊNERO SOB A PERSPECTIVA DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS: OS DIREITOS E GARANTIAS QUE PESSOAS TRANSEXUAIS NÃO TÊM ACESSO

INTRODUÇÃO

Historicamente, as pessoas transexuais sempre se encontraram às margens das relações sociais, sendo vítimas de discriminação, violência de todas as espécies e inadequação aos ambientes de convívio, como escolas, universidades e mercado de trabalho. Nas últimas duas década, porém, com a elevação do princípio da dignidade humana a status constitucional e fundamental, assistido pelos princípios da igualdade e da liberdade, a luta pela efetivação de direitos das pessoas trans ganhou espaço, inclusive no âmbito judicial, o que ocasionou em mudanças que envolveram diretamente o Poder Judiciário e o Poder Executivo, como a garantia de cobertura da cirurgia de redesignação sexual pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e a elaboração de portarias e resoluções que garantissem o acesso à alguns direitos básicos para adequar essas pessoas à sociedade. Entretanto, no que diz respeito à regulamentação desses procedimentos cirúrgicos e às alterações nos documentos oficiais, o Poder Legislativo segue omisso. (ANDRADE, 2015).
Assim, apesar da previsão na Constituição Federal dos princípios constitucionais já citados, pouco se fez na esfera legislativa no que concerne ao combate ao preconceito e à discriminação desse grupo minoritário. Essa inércia acabou marginalizando a população trans, já extremamente vulnerável e desumanizada, deixando-a sem o devido amparo protetivo e fazendo com que direitos e garantias básicos que deveriam se estender a todos os cidadãos, independentemente de cor, raça ou sexo, não abrangesse àqueles que reivindicam uma identidade de gênero em oposição àquela informada por seus órgãos genitais. (DIAS, 2014). Diante do exposto, pergunta-se: como dar acesso a direitos fundamentais básicos às pessoas transexuais?

É notório que a população transexual enfrenta altos níveis de exclusão social, pois nenhuma outra experiência de gênero é tão forte no sentido de desnaturalizar o que é ser homem e o que é ser mulher. Sendo um grupo incompatível com o sistema binário de gênero e heteronormativo vigente na sociedade brasileira, a falta de reconhecimento promove uma depreciação da identidade dessas pessoas, que ficam cada vez mais vulneráveis e vitimadas pela opressão da maioria no padrão socialmente imposto.
Dessa forma, para se chegar a uma justa distribuição de direitos, é de suma importância o reconhecimento da identidade das pessoas transexuais, afim de que essa minoria possa exercer uma cidadania plena, livre dos rebaixamentos, da discriminação e da opressão por um padrão social que não se encaixa na sua realidade. Do ponto de vista da cidadania não se admite a inferiorização de um indivíduo em detrimento de outro e não se deve admitir também a falta de acesso a direitos e garantias essenciais à grupo determinado, cabendo ao Direito equilibrar as distorções e promover o reconhecimento pleno da identidade de gênero dessas pessoas, além de tecer estratégias para a inserção desses grupos de volta aos espaços sociais. (DIAS, 2014).
Por fim, é indispensável que o Poder Legislativo abandone a inércia e sane a omissão no que diz respeito à regulamentação dos direitos das pessoas transexuais, assegurando a plena igualdade, liberdade e concretizando a cláusula máxima do ordenamento brasileiro: a dignidade da pessoa humana, garantindo, assim, a força normativa dos princípios constitucionais.

Atualmente, é comum para a população transexual sofrer marginalização porque sua identidade psíquica e social não condiz com o nome e o sexo registrados em seus documentos. A omissão legislativa no que diz respeito à tutela desse grupo gera uma intensa luta cravada contra a discriminação desses sujeitos de direitos que se encontram fora do conceito cisgênero e heteronormativo tão presente na sociedade brasileira. (ANDRADE, 2015).
Tendo em vista que tal tema é atual e interdisciplinar, torna-se necessário expor a problemática das necessidades jurídicas e sociais da população transexual no Brasil, destacando os avanços e as omissões e analisando alguns projetos de lei que buscam a democratização dos direitos trans, bem como a despatologização dessa condição humana, contribuindo para a compreensão dessa questão no meio social. O estudo sobre o tema proposto é de extrema relevância intelectual e prática visto que não é pacífico o entendimento acerca dessa matéria e há uma carência de estudos específicos que a compreendam no meio acadêmico.
O interesse inicial por essa pesquisa se deu por meio da compreensão de que o conceito de transexualidade ainda está longe de ser profundamente trabalhado em seus aspectos sociais, políticos, jurídicos e culturais e que há uma real necessidade de uma tutela para que essas pessoas passem a conviver em sociedade tendo respeitados seus direitos à dignidade, liberdade e igualdade, assim como à sua autodeterminação de gênero e livre identidade.

 

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