Horas extras

Por watson despontin | 24/03/2011 | Adm

As horas que excedem a jornada de trabalho normal chamamos de horas extras.
E permitido pela CLT um limite de 8 horas diárias,44 horas semanais ,um descanso semanal remunerado de 24 horas e se exceder 6 horas intervalo de 1 a 2 horas.
A mulher ,para trabalhar fazendo hora extra ,deverá submeter a exame médico oficial (INPS) registrado em carteira profissional.
É vedado trabalho extraordinário á menores de idade.
Muitas empresas aproveitam final de ano ,fériados para os funcionários desinformado façam horas exrtras ,cometendo irregularidade ,podendo ser multada com um valor estabelecido por funciónario que trabalhou.
Horas extra muitas empresas fazem com que funcionários que trabalha tirar como banco de horas ao invés de pagar ao funciónario.
Trabalhador marque suas horas e ache um meio de provar as horas trabalhadas, faça juz de seus direitos denúncie se não forem pagas.