Homicídio doloso

Por Kelly Lisita Peres | 03/02/2011 | Direito

Homicídio é o extermínio da vida extra uterina,seja por intermédio de uma ação ou omissão.São exemplos de comissão:Carlos atira em Augusto.Já na omissão devemos observar a questão do artigo 13,parágrafo 2 do CP,que diz que só responde pela omissão quem tem o dever jurídico de impedir um resultado danoso.Homicídio possui figuras típicas,tais quais,simples,previsto no artigo 121,CP,caput,privilegiado quando existe logo em seguida a injusta provocação
da vítima ou ainda relevante valor moral ou social.Diz-se homicídio qualificado quando o sujeito ativo emprega uso de benefício,fogo,asfixia,emboscada,traição,meios insidiosos e cruéis.
Homicídio admite dolo,culpa mas não preterdolo.Trata-se de delito comum,simples,material,de dano,de ação penal pública incondicionada.

 

ARTIGO ESCRITO PELA ADVOGADA E PROFESSORA UNIVERSITÁRIA KELLY LISITA PERES