Homicídio doloso: um estudo fenomenológico

Por luciene de freitas dalbon | 02/11/2011 | Psicologia

Como todo fenômeno social, a violência é um desafio para a sociedade, e não apenas um mal. Ela pode ser elemento de mudanças; relacionar o crime à norma; o desvio à regra; o conflito à solidariedade; a ordem à desordem; o cinismo à consciência e ação sociais. Porque o crime e o castigo, a ordem e a desordem, a violência e a concórdia revelam, também, as formas de propriedade e de governo, bem como as leis do mercado (Da Matta, 1982).

Nos casos de homicídio, a sociedade aponta o indivíduo homicida como imoral, não enxergando esse ser como um todo, desvalorizando-o, excluindo-o do convívio social, tirando deste ser a oportunidade de mudança, de se reabilitar em meio a sociedade, de formar novos grupos relacionamentos sadios, influenciando assim o desenvolvimento deste ser.

O conceito que melhor aborda esse estudo é o saber vivido, tendo em vista entender o que leva esse indivíduo a cometer tal ato, neste caso homicídio, relatando seus medos, suas angústias, emoções, as suas dificuldades em meio à sociedade. Porém, com o objetivo de proteger o próprio sujeito e, portanto, o seu respeito próprio e aquilo que o faz ser “bem visto” por aqueles com quem convive.

A emoção é um estado afetivo que produz momentânea e violenta perturbação ao psiquismo do agente com alterações somáticas, fenômenos neurovegetativos e motores. Deve a emoção ser violenta, intensa, absorvente, atuando o homicida em verdadeiro choque emocional, pois quem reage quase com frieza não pode invocar o privilégio. Existindo apenas a influência da emoção, ocorre somente a atenuante prevista no art. 65, III, c, do CP. Necessário ainda que o estado emotivo tenha-se apresentado em decorrência de injusta provocação da vítima. Por mais grave que seja a provocação e que dela haja resultado violenta emoção, somente ocorrerá à causa minorante se for aquela injusta, ou seja, antijurídica ou sem motivo razoável. No entanto este indivíduo percebe sua honra ameaçada, sua reação é a de defendê-la, pois, caso contrário, poderá sentir medo, desconfiança e humilhação.

Segundo Yentzen (1997) "a ação destrutiva pode ocultar sentimentos profundamente enraizados de medo ou frustração em relação aos quais as pessoas hostis tentam se defender. O ódio básico ego-distônico é sentido como perigoso para a homeostase psicológica do self". E no sentido do indivíduo não conseguir lidar com as frustrações, ele usa o ato de matar como uma forma de defesa e de não se sentir ameaçado.

 Portanto, o fato do homicida sentir-se ofendido o faz reagir em defesa de sua honra. A conduta do transgressor revela-se desonrosa, isto é, desacreditada. Agir com honra, então, eleva o sujeito a uma condição em que passa a ser moralmente bem visto em seu convívio e, ao contrário, o agir pela honra caracteriza um sujeito que age de forma desonrosa, não moral. Neste contexto, o homicida pode usar de manipulação, onde este consegue manipular até mesmo as pessoas mais inteligentes e detalhistas, o modo de manipular é simples. Ele é agradável, sempre presente nos momentos difíceis, sabe falar o que as pessoas querem ouvir, e quem não os conhece, acabam facilmente entrando em um jogo, no qual, os psicopatas têm controle sobre o outro.

A estrutura da ação humana permite referir à doutrina de Hans Welzel, que demonstra o conceito de ação final, onde a ação humana é o exercício da atividade final e não somente causal. A finalidade da ação baseia-se em que o homem, graças ao seu saber causal, pode prever, dentro de certos limites, as conseqüências possíveis de sua atividade, propondo, dessa forma, fins diversos no dirigir de sua atividade, conforme seus planos para a consecução de determinados fins, ou seja, surge o aspecto cognitivo ou intelectivo. O agente antecipa mentalmente o que pode ocorrer com a realização da conduta pretendida. Nesse quadro, ele escolhe os meios de execução, o modo que deve usá-los para obter o resultado pretendido, as conseqüências reais e possíveis do uso de tais meios e, ainda, prevê a relação causal que deve ordenar para chegar ao resultado escolhido. Em suma, ele antecipa o fim pretendido e o que deve fazer para chegar a esse fim.

Não há idade quando se trata de crime. “O jovem, por sua vez, à medida que incorpora os padrões da sociedade em geral, torna-se intimamente suscetível ao olhar dos outros sobre seu estigma, o que o leva a concordar que realmente ficou abaixo do que deveria ser” (Goffman, 1988) citado por Lima (2007). Isso o leva à uma baixa auto-estima, e neste momento o indivíduo vê apenas dois caminhos, sendo um deles entrar de vez no crime e o outro buscar uma religião. A religião surge como possibilidade de “resgatar a indiferença do mundo, e das coisas do mundo, relativamente à nossa consciência e à sua necessidade de dar um sentido preciso a tudo, ordenando a vida e as relações entre as coisas da vida” (DaMATTA,1993, p. 111). 

È necessário que haja uma reintegração social dos ex-reclusos na sociedade e psicoterapia, pois se trata de pessoas que necessitam de ajuda. No entanto, toda e qualquer mudança depende da própria vontade e esforço individual, partindo do próprio indivíduo. São muitos os casos comprovados de sucesso que contrariam qualquer impossibilidade de mudança e de reintegração positiva das pessoas dos ex-reclusos.

O Código Penal Brasileiro (decreto lei 2.848 de 07 de Dezembro de 1940), citado por Pinto, A. L. T., Windt, M. C. V. S. & Céspedes, L., (2010), define que o crime pode ser doloso ou culposo. Quem, na linguagem do código, deseja o resultado ou assume o risco de produzi-lo, responde pelo primeiro; quem por negligência, imprudência ou imperícia, causa um resultado danoso a outrem, responde pelo culposo. Sendo que só há dolo quando manifestado no momento da ação e este pode ser classificado como direto ou indireto que, por sua vez, se subdividindo em alternativo e eventual. Normalmente, o resultado no delito culposo consiste na lesão ou destruição involuntária de um bem jurídico.

Para Waiselfisz (1998), a violência é um dos eternos problemas da teoria social e da prática política. Na história da humanidade, tem-se revelado em manifestações individuais ou coletivas, não se sabendo o momento de cada ato.

Problemas como esse fez com que Engels (1981) citado por Minayo (1994), afirma que “A história é, talvez, a mais cruel das deusas que arrasta sua carruagem triunfal sobre montões de cadáveres, tanto durante as guerras como em período de desenvolvimento pacífico”. História essa que o próprio ser humano constrói, de acordo com suas experiências e frustrações não resolvidas.