HISTÓRIA DO PROJETO DA LEI ORGÂNICA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SANTA CATARINA: "PROMOÇÃO OU ENCARGO HERCÚLEO?" - PARTE XXXVI (Felipe Genovez)

Por Felipe Genovez | 14/02/2018 | História

DATA: 19.09.16, por volta das oito horas e cinquenta minutos, tinha chegado na Corregedoria da Polícia Civil e ao chegar na minha sala (situada no segundo andar) de onde avistei que a porta da Delegada Sandra Mara estava aberta. Apanhei em cima da minha mesa cópia do projeto da Lei Orgânica da Polícia Civil que havia entregue para o Delegado-Geral e fui direto ao encontro de Sandra Mara para lhe repassar o material. Após a entrega, com a recomendação que era para dar uma lida geral Sandra Mara me perguntou quantos artigos tinha o projeto. Respondi que eram trezentos e cinquenta e três, justificando que a partir do art. 289 havia propostas de reforma do Estatuto da Polícia Civil, especificamente, com relação à Corregedoria-Geral de Polícia e, também, quanto as infrações disciplinares, sanções, procedimentos.... Sandra Mara comentou que realmente estava tudo muito defasado e que o sistema teria que ser atualizado. Argumentei que era para ela dar uma lida geral e que ao entregar o projeto para o Delegado-Geral Artur Nitz comentei que ele tinha dois caminhos a seguir: pensar pequeno ou pensar grande. Sandra Mara ouviu em silêncio minhas palavras e colocou o projeto aberto encima da sua mesa, justamente na página onde começava o artigo duzentos e oitenta e nove. Recomendei que ela desse uma lida com calma e que depois me devolvesse o material...

Depois disso, retornei para minha sala e não pude deixar de lembrar do Delegado Ulisses, Presidente da Adepol que ainda não havia respondido a minha solicitação de encontro. Provavelmente proposital ou acidental? Fiquei pensando no melhor, ou seja, que ele pegou umas férias. Pensei: "Bom, mais prá frente vou reiterar mais uma vez minha solicitação de um encontro para tratar do projeto, do que conversei com o Delegado-Geral..”.. Mas o fato é que Ulisses parecia que saiu de cena.

Quanto à Delegada Sandra Mara na verdade, desde que foi investida no cargo de Corregedora, foi uma das maiores incentivadoras para que eu fosse trabalhar na Delegacia-Geral, prestando assessoramento e trabalhando no projeto de lei orgânica. Não fui. Optei por permanecer na Corregedoria contra os interesses de muitos que de forma direta ou indireta queriam que eu “aceitasse a promoção ou hercúleo encargo”, mantendo toda a minha carga procedimental e, de quebra, concluindo meu trabalho em menos de sete meses, quando achavam que teria que ficar “mergulhando” em estudos, pesquisas... por anos trancado numa sala, sem tempo para escrever artigos e viajar pelo interior do Estado...