História da Segurança Pública do Estado de Santa Catarina: General José Vieira da Rosa (Felipe Genovez)
Por Felipe Genovez | 09/09/2014 | CrônicasA administração do Procurador-Geral Lio Marcos Marin à frente do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) foi marcada histórica e recentemente pelo lançamento, no início do mês de agosto/2012 (entre os dias 1º e 3 no auditório da Procuradoria-Geral de Justiça) do livro "Memórias do General José Vieira da Rosa - Participação na Guerra do Contestado", cuja iniciativa fez parte do Seminário Nacional 100 anos da Guerra do Contestado, evento promovido pelo Memorial do MPSC, com a parceria do Instituto Histórico e Geográfico de Santa Catarina (IHGSC), para marcar o centenário da maior revolta popular do século XX do Brasil. Essa obra se traduz no primeiro volume da série Memória Viva de Santa Catarina e abrange cerca de cem páginas dos relatos do General Rosinha, como era chamado pelos amigos, sobre temas diversos, como sua participação na Revolução Federalista de 1893/1895 e na Guerra do Contestado, entre 1912 e 1916. A partir desse momento o Ministério Público deu início a série "Memória Viva de Santa Catarina" que se constitui um projeto do Memorial do Ministério Público e tem por objetivo editar fontes primárias ou reeditar obras raras com foco na História e na Literatura do Estado e, assim, valorizar e divulgar a cultura regional. Segundo tivemos conhecimento, foi celebrado um convênio entre o MPSC e o IHGSC, em 2011, tendo como objetivo o compartilhamento do acervo documental entre as duas Instituições, sendo que o resultado das pesquisas e tudo o que vier a ser publicado a partir dos documentos ajudará na defesa do patrimônio histórico e cultural do Estado, além de auxiliar pesquisadores e estudantes. O General José Vieira da Rosa:[1] O General Vieira da Rosa era um apaixonado pelo Brasil, uma verdadeira lenda no Estado de Santa Catarina, onde seu filho, também General do Exército brasileiro, conhecido como "General Rosinha" foi Secretário da Segurança Pública e responsável por implantar a Academia da Polícia Civil no ano de 1967 (Governo Ivo Silveira), deixando sua contribuição à história na Polícia Civil. O que dizer então do General Vieira da Rosa sênior? Como homenagem a sua pessoa, talvez uma única frase possa auxiliar no entendimento da sua trajetória existencial e a ligação com a terra natal (para não me alongar neste espaço e até em respeito a todos os Delegados de Polícia em razão da escassez temporal): "General Vieira da Rosa declaração de amor a São José Paródia de José Bonifácio: 'Do mundo só as Américas, das Américas só a do sul, da América do Sul só o Brasil, do Brasil só Santa Catarina e de Santa Catarina só São José'" (Jornal Folha Nova, 17.02.1928). Mais, ainda, para demonstrar seu interesse pelo nosso Estado: "General Vieira da Rosa pede a construção da Estrada do Rio do Rastro" (Jornal O Estado, 10.08.1929). E sua participação na revolução de 1924, seus reflexos no Estado e na Polícia Civil: O General Vieira da Rosa - durante a revolução de 1924 (Tenentismo) que também repercutiu em Santa Catarina - teve a atuação na prisão do Comissário de Polícia Hygino, conhecido como Capitão Silêncio ou Capa de Seda (simpático aos revoltosos), sendo preso e julgado em Curitiba. No mês de abril de 1924 o referido policial civil veio do Rio Grande do Sul para Santa Catarina e no dia 28.04.1924 foi mandado servir como extranumerário na Delegacia de Polícia de Florianópolis, passando a exercer as funções de Comissário de Polícia. Nessa época era Governador de Santa Catarina o Coronel Pereira Oliveira e Chefe de Polícia o Des. Anthero Francisco de Assis (Presidente da República Arthur Bernardes). Em novembro de 1924 desapareceram da Capital o General Vieira da Rosa Mustafhá Silva e Álvaro Antunes Ramos que se dirigiram para Lages a fim de reprimir um foco de revoltosos, liderados pelo Comissário Higyno. Em acidente de trânsito em Lages o General Vieira da Rosa restou gravemente ferido, apesar disso, Hygino e outros foram feito prisioneiros às margens do Rio Canoas pelo Capitão Adelmo Silva da Força Pública. Porém, o Comissário de Polícia Hygino, burlando a vigilância conseguiu fugir. Já o General Vieira da Rosa permaneceu ferido em Lages e os demais foram trazidos para Capital pelo Capitão Rômulo Archias e aqui chegados foram embarcados para o Rio Grande do Sul, acompanhados pelo Comissário de Polícia Rodolpho Rosa (prestou serviços durante anos da Delegacia de Polícia da Capital). Higyno foi encaminhado posteriormente para a cidade de Mafra e o Delegado José Minini Filho o conduziu até Curitibanos onde foi enquadrado em homicídio por roubo em Curitibanos e Canoinhas (Jornal O Estado, 30.08.1934). Os jornais da época noticiaram a lamentável aventura em 15.11.1924, cujo desastre de automóvel envolveu o General Vieira da Rosa havia sido preso em Curitibanos pelos revoltosos. As notícias davam conta que o General Vieira da Rosa e outros que ocupavam dois carros se acidentaram a três quilômetros antes de Correia Pinto. Em 17.11.1924 veio a informação de que o General Vieira da Rosa estava fora de perigo (Jornal O Estado, 30.08.1934). A Polícia Civil No ano de 1994 este que vos subscreve, na época atuando nos serviços jurídicos da Delegacia-Geral, apresentou estudos que resultaram no anteprojeto que se transformou na Lei n. 9.609, de 10 de junho de 1994[2] (ainda em vigor) e instituiu concurso de monografias nas áreas jurídica, técnica ou científica no âmbito da Polícia Civil.[3] Logo no artigo primeiro dessa importante legislação consta que "fica instituído no âmbito dos subgrupos de carreiras previstos nos incisos I, II e III, do art. . 1., da Lei Complementar n. 55, de 29 de maio de 1992, concurso de monografias de interesse policial civil nas áreas jurídica, técnica ou científica, o qual será realizado no mês de outubro de cada ano". O parágrafo primeiro desse dispositivo estabelece que "aos autores das monografias classificadas em primeiro lugar aplica-se o disposto no art. 64, da Lei Complementar n. 98, de 16 de novembro de 1993 (Lei Especial de Promoções da Polícia Civil revogada pela LC 453/2009). O parágrafo segundo dispõe que "no caso do parágrafo anterior, os autores das monografias terão ainda seus trabalhos publicados pelo órgão de Imprensa Oficial do Estado, conforme disposto no art. 1°, incisos I e II da Lei n. 8.451, de 11 de dezembro de 1991 (Lei que trata sobre o Fundo da Polícia Civil) , com direito às medalhas previstas no inciso II, do art. 21, da Lei Complementar n. 98, de 16 de novembro de 1993, as quais terão as seguintes denominações: I - Subgrupo Autoridade Polícia: Medalha Nereu Ramos; II - Subgrupo Técnico Científico: Medalha O Contestado; III - Subgrupo Técnico Profissional: Medalha República Juliana". O parágrafo terceiro preconiza que "as monografias melhores classificadas serão reconhecidas como trabalhos relevantes nas áreas jurídica, técnica ou científica, a serem utilizadas com fins administrativos, didáticos e culturais".[4] Segundo dicção do artigo segundo e seu parágrafo único dessa mesma legislação "compete ao Delegado Geral da Polícia Civil constituir comissões oficiais responsáveis pelo julgamento das monografias a que se refere esta Lei. Parágrafo único. Resolução do delegado Geral, devidamente referendada pelo Conselho Superior da Polícia Civil, disciplinará as normas relativas ao concurso a que se refere esta Lei". A partir dessa lei sancionada pelo Governador Antonio Carlos Konder Reis o desígnio que permeou nossa pretensão foi proporcionar meios para a valorização da memória policial, contribuir para o resgate da nossa história e cultura, estimular o conhecimento e proporcionar acesso de informações à sociedade. Os anos se passaram e hoje já poderíamos desfrutar de um grande acervo (livros, documentos e contribuições diversas), o que acabou não ocorrendo muito provavelmente por falta, no mínimo, de sensibilidade e responsabilidade para com a nossa história e memória policial.