HISTÓRIA DA SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA: As reformas policiais do Governo Gustavo Richard

Por Felipe Genovez | 26/08/2017 | História

AS REFORMAS POLICIAIS DO GOVERNO GUSTAVO RICHARD

Gustavo Richard, filho dos franceses Henrique Ricardo Richard e Carlota Amélia Anna Coullon Richard (Dona Amélia), nasceu no Rio de Janeiro em 26.08.1847 e faleceu no dia 18 de outubro de 1929 (82 anos),  no Hospital de Caridade, Florianópolis.

Com sua família veio para a antiga "Desterro", onde se instalou com comércio (era dono de uma panificadora, na atual praça 15 de Novembro, centro de Florianópolis).

Foi educado na França (Paris), em cujo país teve contato com a cultura, culinária, inclusive, com o modelo policial baseado no sistema dual envolvendo "polícia judiciária"  e "polícia administrativa"[1], cujos troncos eram  administrados pela "Préfecture de Police de Paris"  e seu "Commisariat"[2].

Foi vereador em Desterro de 1887 a 1890, Vice-Presidente de Santa Catarina, tendo assumido o governo de 8 de outubro de 1890 a 12 de junho de 1891 (substituindo Lauro Müller, então na Câmara Federal) e de 21 de novembro de 1906 a 28 de setembro de 1910 (como governador eleito). Também foi senador e, nos períodos de 1894 a 1902, e de 1903 a 1906); e  deputado federal de 1912 a 1914.

Foi tenente-coronel (18 de setembro de 1890) e coronel (18 de abril de 1891) da Guarda Nacional. Por seus serviços prestados à República o governo provisório nomeou-o Coronel Comandante da Guarda Nacional  de Florianópolis. Foram nomeados seus Capitães Ajudantes de ordens: Leonardo Jorge de Campos Junior, Francisco Freyslebem, Roberto Trompowky e Jorge Arthur Boiteux.

Com formação em engenharia civil (França), fez várias melhorias na cidade, dentre as quais: implantou o sistema de água canalizada e a luz elétrica. Era absolucionista e Republicanista e no ano de 1887 Instalou o Superior Tribunal de Justiça/SC, nomeando o primeiro presidente desse órgão (Des. Vianna Guilhon).

Durante seu governo foi responsável também pela tentativa de revolucionar  o modelo policial brasileiro, a partir de reformas no território catarinense, seguindo o modelo "belga-francês", como consequência do tempo em que residiu em Paris. Nesse sentido, propôs a alteração da denominação dos cargos de Delegados de Polícia para "Comissários de Polícia" (reformas previstas na Lei n. 105, de 19 de agosto de 1891 (primeira legislação que dispôs sobre a Polícia Judiciária no Estado de Santa Catarina),  quando a antiga Chefia de Polícia foi transformada em "Prefeitura de Polícia" (nossa atual Secretaria de Estado da Segurança Pública), cujo sistema teve vigência até o ano de 1910 (quando foi criada a "Chefatura de Polícia" e restaurado os cargos de Delegados de Polícia).

No seu relatório sobre o seu primeiro governo (1891-1893), fez as seguintes considerações sobre "polícia judiciária e polícia administrativa", quanto ao aspecto de racionalização dos serviços e competência das autoridades policiais (Comissários de Polícia) para expedir requisições e cumprir com seus deveres:  “(...) É certo que a lei de fixação de forças n. 347, de 7 de Outubro de 1898, mandada observar pelas posteriores, inclusive a de n. 706 de 31 de Outubro do anno passado, diz no art. 4°. ‘que o Corpo de Segurança’ (atual Polícia Militar) ficará sob as ordens do Governador do Estado, devendo o respectivo serviço correr pela Secretaria do Interior e Justiça, hoje Secretaria Geral’; mas isto não se entende com a competência que a Prefeitura (Prefeitura de Polícia - Secretaria de Estado da Segurança Pública) sempre teve para requisitar directamente do Corpo de Segurança os meios necessários para agir dentro da orbita das atribuições que a lei lhe traçou. Ninguém poderá desconhecer que a autoridade policial (atuais Delegados de Polícia), maxime o chefe de segurança pública, tem quase sempre necessidade de lançar mão da força armada, já para obstar a realização de um acontecimento criminoso previsto, já para impedir a continuação de actos resultantes do acontecimento que não foi possível impedir. Ora, em qualquer das hypotheses acima como n’outras em que se torna necessária a ação rapida e energica da autoridade, seria irrisorio exigir providencia efficaz quando ella fica dependente de uma formalidade inteiramente inutil – que é a requisição por intermedio da Secretaria geral (...). Conseguintemente, observados os preceitos legaes que regem os actos da competência do Prefeito, não se lhe póde negar a faculdade  de requisitar directamente do Corpo de Segurança  a força que julgar conveniente para executar as suas ordens”.  

Fez oposição aos federalista em Santa Catarina (1891 a 16.04.1894) e, após o retorno dos "Republicanos" nos poder,  no ano de 1894 foi eleito senador para um mandato de nove anos, permanecendo até 1906. Foi eleito governador do Estado e assumiu em 1906 até 1910 (sendo sucedido por Vidal Ramos).

No ano de 1912, após ver parte de suas reformas policiais sucumbirem, com a eleição de Abdon Batista para o Senado assumiu em seu lugar como Deputado Federal – terminando o mandato e recolhendo-se a vida privada.

 

Fontes:

*Arquivo Público

** Arquivos deste autor

*** Jornal O Estado, 18.10.1929

**** Luiz Carlos Rocha, in Organização Policial Brasileira, Saraiva, 1991, SP

*****Wikepedia

[1]"(...) Polícia Administrativa’ -  há que se registrar  que a divisão das atividades policiais em Polícia Administrativa e Polícia Judiciária teve sua vertente no ano de 1794, na França, durante o período regido pelo “Diretório”, com a ascensão de Napoleão Bonaparte. 'O sistema policial brasileiro se filia diretamente à Revolução Francesa, adotando a divisão da polícia em administrativa e judiciária, de acordo com a distinção fixada nos arts. 19 e 20 da Lei francesa de 3 do Brumário, do ano IV, de 1894'” (Apud Luiz Carlos Rocha, in Organização Policial Brasileira, Saraiva, 1991, SP, p. 7)

.[2]"(...) Em 1796 foi criado o Ministério da Polícia Geral da República, sob a direção de Joseph Fouché, e a chefia da Polícia Judiciária (Departamento Criminal de Investigações) foi entregue a François Eugène Vidocq. Na França atualmente existem duas forças policiais: a Polícia Nacional (organizada em 1966 e integrada por elementos da Prefeitura de Polícia de Paris e da Sûreté Nacionale, que foram fundidas num único órgão) e a Gendarmerie Nationale (corpo fardado). Nas cidades, os Gardiens de la paix servem à polícia municipal, responsável pela prevenção e pelo controle do trânsito (...)” (Luiz Carlos Rocha, in Organização Policial Brasileira, Saraiva, 1991, SP, págs. ¾).