História da Polícia Civil no Estado de Santa Catarina - Poder Judiciário - Ministério Público e Polícia Militar (Felipe Genovez)
Por Felipe Genovez | 02/06/2011 | HistóriaHISTÓRIA DA POLÍCIA CIVIL
Felipe Genovez
I. Período remoto de formação da Polícia Civil - Brasil Colônia - Descobrimento do Brasil - vigência das Ordenações do Reino de Portugal (1500 - 1808).
As funções policiais e de judicatura se confundiam, inclusive, as do Ministério Público com a própria função policial, como ocorria por exemplo com os Capitães-mores, Desembargadores; Juizes: de Fora, Ordinários, de Paz, de Vintena; meirinhos; Promotores Públicos; Alcaides, Carcereiros, Capitães-do-Mato, Delegados, Comissários, Escrivães, Oficiais da Força Policial e da Guarda Nacional, Militares em geral, quadrilheiros (Inspetores de Quarteirão que estavam contemplados no Código de Processo Criminal do Império/1832).
Posteriormente, figuraram em diversas legislações, sendo que mais recentemente, no art. 12, da Lei n. 4.702, de 30.12.71; art. 11, da Lei n. 5.266, de 21.10.76 que teve vigência até a revogação pelos arts. 5º e 6º, ambos da Lei n. 6.416, de 24.09.84); dentre outros.
Durante grande parte da fase do Brasil Colônia, inclusive, no Estado de Santa Catarina, a figura do alcaide esteve muito presente. Esse policial se constituía em executor de medidas policiais tanto a serviço dos Governadores Gerais, Câmaras Municipais e Juizes Ordinários e de Fora.
O termo alcaide teve origem mourisca, isto é, Al Kaid - governador de castelo, província ou comarca, com jurisdição civil e militar; oficial de justiça. Esse termo foi incorporado à tradição dos povos que habitavam a Península Ibérica em razão das invasões dos árabes nessa área onde se localizam principalmente Portugal e Espanha.
Esse termo genérico servia para designar vários níveis de funcionários:
a) Alcaide da Corte - oficial que servia como corregedor, fazendo por seu mandato as diligências judiciais; b) alcaide das sacas - oficial de justiça que tomava conhecimento dos contrabandos e prendia ou penhorava os contrabandistas; c) alcaide da vara - ministro inferior de justiça, incumbido de prender, citar e etc.; d) alcaide de honra - magistrado que inquirida sobre os crimes e distúrbios em que as meretrizes eram culpadas; e) alcaide do navio - capitão arrais, patrão ou capataz de qualquer embarcação; f) alcaide dos douzeis - fidalgo que tinha a seu cargo os meninos pobres que no palácio se criavam; g) alcaide dos montes - o que acompanhava o escrivão, quando este se deslocava no exercício de suas funções; h) alcaide menor - o mesmo que alcaide pequeno; i) alcaide-mor - governador de uma província ou de uma praça; j) alcaide-pequeno - tenente ou substituto do alcaide-mor; l) alcaidaria - jurisdição onde o alcaide tinha seu exercício.
Também, haviam outros funcionários que serviam tanto a Justiça como exerciam funções de Polícia, tais como:
1) almotacé - ou almotacel - almotacés - oficial encarregado da exata aplicação dos pesos e das medidas, bem como da cobrança de taxas e fixação dos preços dos gêneros alimentícios. Esse termo servia para se denominar: a) Almotacé da limpeza - oficial da câmara Municipal, ao qual competia zelar pela limpeza pública; b) almotacé-mor - oficial da casa real encarregado de prover de todo o necessário o lugar onde estivesse a corte, e reparar as estradas, pontes e calçadas; c) almotacé pequeno - substituto do almotaçé. Segundo Osvaldo Cabral ? os "Almotacés" eram os fiscais da Câmara (in ?A Organização das Justiças na Colônia e no Império e a História da Comarca de Laguna, Porto Alegre, Estab. Gráfico Santa Teresinha Ltda, 1995?).
2) Meireinho - antigo empregado judicial, correspondente ao oficial de justiça moderno. Também significava o magistrado que por nomeação real governava amplamente na comarca ou território. 3) Tabelião - lavrava escritura e documentos públicos e expedia certidões. A partir da Constituição outorgada de 1824 (criação das Províncias) e das reformas de 1827/1828 (reformas judiciais e policiais) que extinguiram em Santa Catarina os cargos de juizes de fora e investiram os juizes de paz de autoridade judicial e policial, o sistema até então vigente no período colonial foi praticamente banido. A Intendência Geral de Polícia criada em 1810 por D. João VI era exercida no âmbito da Capitania e mais tarde Província pelos Juizes de Fora que contavam em Santa Catarina com o auxílio dos demais juizes (ordinário, órfãos, vintena), alcaide e do tabelião para cumprirem suas funções jurisdicionais, administrativas e policiais. Os primeiros cargos mais graduados na esfera policial foram exercidos mediante custas ou retribuição pecuniária (comissão), isto é, mediante o pagamento por serviços realizados, cuja nomeação e exoneração ficava adstrita a quem governava as capitanias, dirigiam as câmaras municipais, presidiam as províncias e governavam os Estados . Como exemplo disso, vale registrar que os cargos de Chefe de Polícia - obrigatoriamente ocupados mediante comissão por magistrados -, conforme disposição inserta no Código Criminal do Império de 1832 (Juiz ou Desembargador de nosso Tribunal de Justiça) teve vigência até o ano de 1891 (reformas de Gustavo Richard). Entretanto, essa prática se protraiu no tempo até o início da Década de Trinta, com advento da Revolução.
As atividades Policiais locais eram, nesse caso, eminentemente civis, exceto quando estavam a cargo de uma autoridade militar superior, com delegação de Portugal:
a) fase - Governadores-Gerais (séculos XVI e XVII), com autonomia para exercer o controle, a execução e o exercício de atribuições de cunho administrativo, policial e judicial;
b) fase - intermediária alta - Governadores das Capitânias hereditárias (XVII e XVIII), também tinha as amplas atribuições dos Governadores-Gerais;
c) fase - intermediária baixa - atividades policiais e judiciais passaram a ser prerrogativas das Câmaras de Vereadores;
d) fase - das fortificações - "Era Pombalina" - Brigadeiro Silva Paes vem para a Capitania de Santa Catarina no ano de 1738 e constrói várias fortificações: "O Brigadeiro José da Silva Paes, que foi o primeiro governador desta ilha vindo em março de 1739, e que governou até 2 de fevereiro de 1749, fez as Fortalezas de Santa Cruz da Ilha Anhatomirim, da Ponta Groça, da Ilha de Ratones, e da Ilha da Barra do Sul; em cujas Fortalezas, durante o tempo do seu governo, e annos depois, existiu toda a Tropa, que estava debaixo do commando dos governadores data ilha (off. De 6 de setembro de 1781, de Francisco de Barros Moraes ª Teixeira Homem, fl. 57, liv. 3. Ges. Da Ilha de Santa Catharina. Archivo Público)" (in Francisco Joaquim Bithencourt da Silva, Publicações do Archivo Público Nacional, Imprensa Nacional, RJ, 1907, p. 1), com destaque para Anhatomirim (1740). Esse local funcionou também como prisão destinada a pessoas desterradas por razões políticas e para segregação de criminosos comuns (inclusive presos locais). Durante esse período ocorreu a colonização açoriana. Importante se registrar que com a construção do atual prédio da Câmara de Vereadores da Desterro, na segunda metade do Século XIX, nesse local passou a funcionar também durante muitas décadas a principal Cadeia da Capital e da Província, em cujo andar superior constituiu-se o epicentro das decisões políticas, administrativas, policiais e judiciais;
e) fase - "os Ouvidores" - Foram os substitutos dos antigos capitães-mores e passaram a dirigir todas as atividades judiciárias, policiais e administrativas, por meio das câmaras municipais, onde exerciam a presidência. A legislação criminal aplicável era toda fundamentada nas Ordenações do Reino de Portugal (Afonsinas, Manuelinas e Filipinas). O primeiro Ouvidor a tomar posse em Santa Catarina foi o Bacharel Manoel José de Faria (1.06.1750) e administrava a Justiça também do Rio Grande do Sul. Em 1738 a Ilha de Santa Catarina ficou emancipada de São Paulo e, por razões militares, passou a integrar o Rio de Janeiro. Em 1742, juntamente com Laguna, passou a se subordinar a Ouvidoria de Paranaguá. O segundo Ouvidor de Desterro foi Duarte de Sam Payo (1759-1770) e que teve, inclusive, pela longa duração de seu mandato, participação na construção do atual prédio da Câmara Municipal de Florianópolis (Praça XV), concluído em 1770; (Obs.: Em todo o Brasil, durante este período, nessas três primeiras fases, além dos amplos poderes de que estava investidos os Governadores-Gerais das Capitanias, exerciam também funções policiais e judiciais as pessoas investidas nos cargos de Capitães-mores e Capitães-do-Mato, responsáveis por prender índios e escravos, além de executarem as prisões de bandidos. O primeiro Tribunal de Justiça do Brasil foi criado nos fins do Século XVI, na cidade de Salvador - Tribunal de Apelação da Bahia que somente foi implantado no Século XVII, quando também foi criado o Tribunal de Apelação do Rio de Janeiro -ciclo da mineração-, ambos responsáveis pelo julgamento de criminosos em todo o país. Nas comarcas haviam os juízes da terra e os juízes de fora que diretamente comandavam e supervisionavam as atividades policiais. A igreja também atuou nos processos de inquisição. Os escrivães das câmaras, alcaides, oficiais de justiça, carcereiros e quadrilheiros ou se constituíam cargos eletivos ou eram convocados entre a população civil. Pode-se dizer que são os ancestrais dos atuais policiais civis e militares. O pelourinho era símbolo de punição, justiça e poder. Na antiga Desterro funcionou durante muitos anos na Praça XV).
II. Período - Imperial - Chegada da Família Real portuguesa (1808 - 1889):
a) fase - Intendência Geral de Polícia (e que seria atualmente a Secretaria de Estado da Segurança Pública): Criou-se pela primeira vez um órgão central de administração policial civil ? a Intendência-Geral de Polícia não só no Rio de Janeiro como também nas Capitanias, com características não só policiais, mas, também com competência para atuar em todo o território imperial. O Intendente-Geral possuía funções jurisdicionais e administrativas, sendo que a partir da criação desse cargo passou a ser coadjuvado por Delegados de Polícia (Alvará de 10 de maio de 1808). A intendência foi extinta no ano de 1828, sendo substituída pela Chefia de Polícia com a entrada em vigor do Código de Processo Criminal do Império (1832);
b) fase - primeiro Juiz de Fora da Capitania de Santa Catarina - Des. Francisco Lourenço de Almeida tomou posse em 1812 cumulando as suas funções com a de Intendente- Geral de Polícia. Entretanto, essa autoridade policial deixou de existir a partir de 1825, quando se pôs fim a época das Intendências em nosso território (isso veio a ocorrer após a entrada em vigor da Constituição/1824 outorgada por D. Pedro I), quando o último Juiz de Fora deixou o cargo com a transformação das Capitanias em Províncias (último Intendente-Geral de Polícia de Santa Catarina e Juiz de Fora foi o Des. Francisco Joze Nunes);
c) fase - ascensão dos "caramurus ? criação dos cargos de "Dellegados" - decadência da Intendência Geral de Polícia - após a Independência, com a Constituição de 1824, tivemos uma fase de pessoas de origem portuguesa no poder (elite portuguesa). A Carta dispôs sobre a criação das províncias e possibilitou o surgimento de forças policiais no âmbito provincial. Também, favoreceu que na Província de Santa Catarina fossem mantidos nos Distritos dos Termos vários "Dellegados". Esses primeiros policiais foram nomeados a época ainda dos Juízes de Fora sendo que com as reformas de 1827 e 1828 passaram a ficar subordinados aos juízes de paz que estavam investidos de funções jurisdicionais e policiais. Em síntese, pode-se dizer: seguindo o modelo existente na sede do Reino (importado do sistema francês), foi a partir do momento em que surgiram os nossos juízes de fora ? vindos do Rio de Janeiro - que foram também nomeados os primeiros Delegados no interior da Província de Santa Catarina. Entretanto, não foi localizado ainda documento que desse conta da data exata em que foram investidos os primeiros cidadãos nessas funções de "Dellegados" (inicialmente eram auxiliares do Intendente Geral e mais tarde dos juizes de paz). Contudo, deve-se considerar o momento da investidura do Desembargador Francisco Lourenço de Almeida no cargo de juiz de fora, como a data oficial de criação da Polícia Civil em Santa Catarina e que possibilitou que surgissem os primeiros "Dellegados" em Santa Catarina (29.07.1812). A Intendência Geral de Polícia da Província entrou em decadência com a extinção dos cargos de juízes de fora (1825), desaguando nas reformas de 1827/1828 que regulamentaram os arts. 161 e 162, da Constituição de 1824 (instituíram os juizados de paz com funções judiciais e policiais); em 1831 houve também a decadência da elite militar portuguesa. Essa data marca a ascensão dos liberais no poder político - expulsão de D. Pedro I (abril/31); somente em 1834 é que foi implantada na Província de Santa Catarina a Chefia de Polícia prevista no Código de Processo Criminal do Império de 1832 (Lei de 29 e novembro); 1835 - Feliciano Nunes Pires - Presidente da Província de Santa Catarina cria a Força Policial que passou a contar, inicialmente, com um efetivo de pouco mais de trinta milicianos;
d) fase - regencial - Criação da Guarda Nacional - vitória dos liberais - período de descentralização do poder - 1831 (Ministro da Justiça - Padre Diogo Feijó). Ressurgimento dos Delegados de Polícia investidos de funções policiais e jurisdicionais (Lei 262/1841 e do Regulamento 120/1872).
e) fase - Nacionalização de nossa Justiça - revogação das Ordenações Filipinas - entrada em vigor de nosso primeiro Codex de Processo Criminal - 1832 - (outra vitória dos liberais), tendo como principais conseqüências: extinção dos cargos de Delegados de Polícia; os juizes de paz passam a ser investidos a partir daí de funções plenas nas áreas jurisdicional e policial; cria-se os cargos de Escrivães de Paz (hoje Escrivães de Polícia) que passaram a atuar tanto com atribuições nos cartórios policiais como nos Juizados; criação dos cargos de Chefe de Polícia nas Províncias (chefiadas por Desembargadores). Também é criado o cargo de Inspetor de Quarteirão que tinha como atribuição auxiliar as autoridades policiais nas investigações;
f) fase - ascensão dos conservadores no poder - restauração dos cargos de Delegados de Polícia - maioridade de D. Pedro II - eclosão de revoltas em todo o Império - revisão do Código Criminal, por meio da Lei n. 261, de 03.12.1841 e que trouxe as seguintes conseqüências: restauração dos cargos de Delegado de Polícia; os Escrivães de Paz podiam ser convocados pelas autoridades policiais para prestar auxílio no exercício de suas funções; Delegados de Polícia passaram a ser investidos de funções jurisdicionais (podiam julgar determinados tipos de delitos), conforme disposições contidas no Regulamento n. 120/1842; ascensão da Guarda Nacional. Muitos integrantes eram designados para auxiliar as autoridades policiais em diligências; inúmeros oficiais da Guarda Nacional foram também nomeados para exercer as funções de Delegados de Polícia. Início da política de arrefecimento do escravismo. Também nesta fase é que iniciou a colonização do território catarinense - Norte do Estado e Vale do Rio Itajaí-Açu ? 1850. A Lei n. 261/1841 foi o grande marco para os Delegados de Polícia de Santa Catarina (e de todo o Brasil), eis que além da restauração desses cargos, passaram a centralizar as funções policiais e ainda exercendo determinadas funções inerentes a acusação e ao julgamento dos processos-crime.
g) fase - republicanismo - (Convenção do PRP em Itú/SP - Manifesto de 1870): surgimento do Inquérito Policial (substituiu as antigas devassas e os sumários) - Guerra do Paraguai - decadência da Guarda Nacional - retirada da prerrogativa jurisdicional dos Delegados de Polícia. Entra em vigor a Lei n. 2.033, de 20 de setembro de 1871 (sancionada pela Princesa Regente Isabel) e que foi regulamentada pelo Decreto n. 4.824, de 22 de novembro de 1871 que trouxe inúmeras inovações no que diz respeito as funções desenvolvidas pelos Judiciário, Ministério Público e Polícia Judiciária (Polícia Civil). Inicialmente, prescreveu disposições acerca da organização judiciária que se estendia a todo o Império e que serviram de base às reformas implementadas mais tarde por Gustavo Richard no Estado de Santa Catarina, por ocasião da Lei n. 104, de 19.8.1891 que criou o Superior Tribunal de Justiça e também dispôs sobre o Ministério Público (art. 95). O art. 10, do sobredito Decreto Imperial, prescrevia as atribuições das autoridades policiais: o art. 11, estabeleceu que compete aos Delegados de Polícia: "1º. - Preparar os processos dos crimes do art. 12, par. 7º., do citado Código; procedendo ex-officio quanto aos crimes policiaes" (previsto também no art. 4º., da Lei n. 2.033/71). 2º.- Proceder ao inquérito policial e a todas as diligencias para o descubrimento dos factos criminosos e suas circunstâncias, inclusive o corpo de delicto. 3º. - Conceder fiança provisória"; no mesmo sentido, o art. 13 fixou como competência exclusiva dos juizes de direito e que anteriormente estavam sendo exercidas por autoridades policiais (par. 7º., do art. 12, do Código de Processo Penal). O art. 38, também reiterava as funções investigatórias da polícia e que estavam previstas naquela legislação regulamentada: "Os Chefes, Delegados, Subdelegados de Polícia, logo que por qualquer meio lhes chegue a notícia de se ter praticado algum crime comum, procederão em seus districtos às diligencias necessárias para descobrimento de todas as suas circunstâncias e dos delinquentes";
III. Proclamação da República: a) fase - República Velha - Federalização - Criação dos Estados - Estado Laico - Presidente Campos Salles adota a política dos governadores - oligarquias - coronelismo - reestruturação do Ministério Público.
Em Santa Catarina, a partir da Revolução Federalista - 1893, a Força Policial que com o advento da República passou a se chamar Força Pública (atual Polícia Militar) se estruturava ano após ano, fortalecendo-se ainda mais e já demonstrando complexa estrutura organizacional de carreira, aproveitando-se também da ascensão do Exército e da decadência da Guarda Nacional, consegue, enfim, fixar nova sede para o seu comando, deixando o Quartel da Pólvora junto à Praça XV, tomando posse do então Colégio existente em frente a atual Praça Getúlio Vargas. Logo após a Proclamação da República - o Governador Lauro Muller foi eleito para o Senado (época da constituinte). Também, seu primeiro Vice-Governador - Raulino Horn foi eleito Deputado Federal Constituinte. Com isso, assume o segundo Vice-Governador - Gustavo Richard que, seguindo a orientação belga-francesa, altera a nomenclatura dos cargos de Delegado de Polícia que passaram a se denominar Comissários de Polícia. Extinguiu a Chefia de Polícia e criou em seu respectivo lugar a Prefeitura de Polícia, "fac-símile" ao que existe ainda hoje em Paris - Decreto n. 105, de 19 de agosto de 1891 (Primeira Lei Estadual que trata da Organização e Estruturação da Polícia Civil). Dentre os 185 (cento e oitenta e cinco) fuzilados de Anhatomirim (a mando de Moreira Cesar) consta o Deputado, ex-comissário - Delegado de Polícia de Blumenau - Elesbão Pinto da Luz. A Prefeitura de Polícia foi extinta ainda na primeira década do século XX (1910). Em seu lugar, como conseqüência da reorganização dos serviços policiais no Estado (governador Vidal Ramos), foi criada a Chefatura de Polícia e restaurado os cargos de Delegados de Polícia - Lei n. 856, de 19 de outubro de 1910 (segunda Lei Estadual de Organização e Estruturação da Polícia Civil). Com a imigração européia surgem novas ideologias políticas no país, tais como o anarquismo e comunismo (principalmente em São Paulo), o que fez com que o governo bandeirante e as oligarquias paulistas criassem sua Delegacia de Ordem Política e Social - DOPS. No nosso Estado, os principais cargos de Delegado de Polícia eram disputados politicamente por juízes de direito, promotores públicos e bacharéis em direito, especialmente em razão do fato que ganhavam comissão. Pela primeira vez, sob influência das inovações que ocorriam, principalmente, na Capital Federal e paulista, passou-se a utilizar nos documentos oficiais (relatórios de final de ano) o termo "Polícia Civil" para designar a atual instituição e "Força Pública" para designar a atual Polícia Militar. O governador Felipe Schmidt sancionou a Lei n. 1.011, de 16 de outubro de 1914, dispondo que na Capital haveria uma Delegacia de Polícia e tantas Sub-delegacias quanto fossem necessárias, devendo a primeira ser dirigida por cidadão graduado em Direito. Por meio do Decreto n. 833, de 24 de outubro de 1914, também a Capital é dividida em 3 (três) Distritos para efeito de funcionamento de Sub-delegacias de Polícia. Mais tarde, por meio do Decreto n. 989, de 17 de janeiro de 1917, a Capital volta a ser dividida em 2 (dois) distritos. Fim da Guerra do Contestado - decadência do coronelismo. Os cargos de Delegados de Polícia, na sua grande maioria estavam nas mãos de oficiais da Força Pública. Coube ao Governador Hercílio Luz, em seu derradeiro mandato, editar a Lei n. 1.297, de 26 de setembro de 1919, criando sete regiões policiais no Estado - reorganizando a Chefatura de Polícia e, a exemplo de São Paulo e do Rio de Janeiro, instituiu a Delegacia Auxiliar - atual Delegacia-Geral da Polícia Civil - (terceira Lei Estadual de Reorganização e Reestruturação da Polícia Civil). Também, criou 3 (três) cargos de Comissários de Polícia na Capital, Médicos Legistas, Escrivães e Carcereiros. Dentre os nossos primeiros médicos-legistas podemos registrar os nomes dos Drs. Carlos Correa, Lacombe e Fernando Wendhausen. Os cargos de Delegado Regional de Polícia foram ocupados, inicialmente, por juizes, promotores públicos, bacharéis em direito e oficiais da PM. 1926 - Adolpho Konder inicia a construção da Penitenciária da Pedra Grande (atual complexo penitenciário da Trindade), desafogando o xadrez da Central de Polícia (onde funcionava os Gabinetes do Chefe de Polícia e do Delegado Auxiliar, junto à Praça XV, próximo do prédio da Câmara de Vereadores), Presídio de São José e a Prisão que existia no atual Corpo de Bombeiros que funciona junto ao Comando Geral da Polícia Militar. A penitenciária de Florianópolis foi inaugurada em 24 de setembro de 1930. No final da República Velha registrou-se o desaparecimento total da Guarda Nacional.
b) - fase - República Nova - Revolução de 1930 - Constitucionalismo - novas ideologias políticas - extinção da Chefatura de Polícia e criação da Secretaria de Segurança Pública no governo Nereu Ramos (Lei n. 12, de 12 de novembro de 1935). Também em 1935 a Força Pública agora denominada de Polícia Militar comemora seu primeiro centenário, continuando a alçar grandes avanços em termos de organização e estrutura. O Deputado Estadual e advogado Ivens de Araújo ? ex-Promotor Público de Tijucas, afinado com Nereu Ramos, é nomeado o segundo Titular da Pasta (substituiu o Juiz Claribalte Galvão). Em 1932 é criada a Faculdade de Direito de Florianópolis e que passa a ser grande responsável pela formação de muitos bacharéis em Direito que no futuro vieram a ingressar nas carreiras jurídicas do nosso Estado, inclusive, nas Polícias Civil e Militar;
c) fase - recrudescimento - Estado Novo - 1937 - extinção da Delegacia Auxiliar e em seu lugar criou-se a Delegacia de Ordem Política e Social - DOPS - 1936 (tinha amplas atribuições e o mesmo papel da atual Delegacia-Geral). A sua implantação veio a ocorrer em 1937. O primeiro Titular foi o Desembargador falecido Ary Pereira Oliveira (na época ainda era advogado). Logo a seguir é nomeado Delegado do DOPS o Capitão Antonio de Lara Ribas que permaneceu no cargo até o final da administração Nereu Ramos (período de redemocratização - 1946), sendo substituído pelo Capitão Timóteo Monteiro, posteriormente Juiz de Direito. Nereu Ramos passa a defender a criação de uma Polícia Civil de carreira e constrói vários prédios no interior do Estado. Alguns deles até hoje são ainda utilizados. Lara Ribas criou o museu da Polícia Civil junto ao DOPS, utilizando-se, principalmente, de materiais apreendidos em todo o território estadual. Posteriormente, o acervo foi transferido para a Polícia Militar e que hoje pode ser visto no Museu da PM que, inclusive, leva o seu nome. [A Lei n. 4.265, de 7 de janeiro de 1969, ao reorganizar a Secretaria de Segurança Pública, havia fixado uma estrutura à Escola de Polícia que passou a contar, dentre vários setores, com um museu e que, segundo informações de policiais da época, nunca foi implantado. Também, o Regimento Interno da Academia da Polícia Civil aprovado por meio do Decreto n. 4471, de 22.02.78, em seu art. 11, inciso XVIII estabeleceu a sua previsão junto aquele estabelecimento de ensino (idem, também no art. 15, XIII, do mesmo Regimento/Acadepol). Ainda, sobre museu da Polícia Civil, quero registrar que na qualidade de Presidente da Comissão responsável por assuntos históricos na esfera da Polícia Civil, apresentei anteprojeto de Lei criando o Museu Histórico, entretanto, a proposta foi arquivada por deliberação do Conselho Superior da Polícia Civil. Vale anotar que a Lei 10.929, de 23 de setembro de 1998 (DOE 16.009) e que instituiu o Sistema Estadual de Incentivo à Cultura, em seu art. 10, dispôs que por esta lei poderão ser beneficiados projetos culturais nas áreas de (...); V - Bibliotecas e arquivos; VI - Cinema e Vídeo; VII - literatura; VIII - museus, IX - música; e X - patrimônio cultural. Também, por meio do Decreto n. 3.198, de 24.09.98 (DOE 16.010) foi criado na estrutura administrativa da Fundação de Cultura, vinculado à Diretoria de Artes, o Museu da Imagem e do Som de Santa Catarina - MIS/SC, e que passou a integrar o Sistema de Museus de Santa Catarina, instituído pelo Decreto n. 615, de 10 de setembro de 1991. Nereu Ramos é responsável também pela reorganização da Inspetoria Estadual de Trânsito - dirigida por autoridades policiais no interior do Estado e por Inspetores Policiais Civis na Capital. A maioria dos cargos de autoridades policiais continuam nas mãos de oficiais da PM; Durante essa fase são realizados os primeiros concursos públicos para ingresso em cargos policiais (Escriturário, datilógrafo e etc.).
d) fase - decadência da DOPS - após a redemocratização e final da Segunda Grande Guerra Mundial. Vários policiais civis ingressam na política - Tupy Barreto, Ulisses Longo, Rivadávia da Nóbrega, dentre outros. A partir de 1940, Nereu ramos passa a nomear bacharéis em Direito para ocupar os cargos de Delegado Regionais de Polícia , época em que somente, por exceção, alguns oficiais da PM são nomeados para esses cargos. O Presidente da República ? Eurico Gaspar Dutra, por meio do Decreto-Lei n. 9.208, de 29 de abril de 1946 (DOU de 2.5.46) - institui o dia 21 de abril (em homenagem a Tiradentes) como o dia das Polícias Civis e Militares. Em 1946 o Delegado de Polícia Lúcio Correa (DRP de Joinville) foi eleito para o cargo de Senador da República e Secretário da Segurança Pública (1946-1948);
e) fase - Os "Udenistas" na Polícia Civil (durante o governo Irineu Bornhausem que foi Delegado de Polícia de Itajaí antes de iniciar sua carreira política como vereador, prefeito e, por último, Governador do Estado e do Secretário de Segurança Pública - Deputado Fernando Ferreira de Mello). Esta fase foi caracterizada como um período de politização especialmente quanto ao preenchimento dos cargos de Delegados Regionais de Polícia, com a nomeação de várias personalidades do cenário político da época ligadas a "UDN", como por exemplo: Tupy Barreto, Delegado Regional de Polícia de Itajaí e eleito Deputado Estadual, pai de "Déa Barreto Bornhausem" (ex-esposa do político Jorge Konder Bornhausem); Ullysses Longo, filho de empresários do ramo madeireiro e nomeado para o cargo de Delegado Regional de Polícia de Timbó, também eleito ex-Deputado Estadual e durante o governo Ivo Silveira nomeado para o cargo de Diretor da Polícia Civil (transformada em Divisão de Polícia Judiciária). Registre-se que nessa época pela primeira vez um Escrivão de Polícia (Joinville - integralista - PRP) Livadário da Nóbrega foi eleito para cumprir mandato de Deputado Estadual;
f) fase - Os "Videirenses" na Polícia Civil (durante o governo Jorge Lacerda foi nomeado o médico Pelágio Parigot, eleito Deputado Estadual, que atuava na região de Videira para o cargo de Secretário da Segurança Pública). Pelágio trouxe de Videira seus afilhados que foram nomeados para cargos na Segurança Pública, muitos deles transformando-se em personalidades do Estado e no país, senão vejamos: 1. Vilson Kleinubing (filho do ex-prefeito de Videira foi estudar em Porto Alegre onde fez engenharia, chegou ao governo do Estado e a senador da república); Napoleão Amarante, foi nomeado para atuar nos serviços de Jogos e Diversões da Polícia Civil, passando a cursar a Faculdade de Direito, depois ingressando no Ministério Público, sendo nomeado Desembargador no Tribunal de Justiça/SC, onde exerceu a presidência; 3. Otacílio Schüller, foi Escrivão de Polícia e nomeado como primeiro Diretor da Academia da Polícia Civil durante o governo Ivo Silveira (1968); 4. Rodolpho Schüller, ingressou na Polícia Civil onde chegou a Perito Criminalístico, em cujo cargo se aposentou (casado com Sônia Semann, acabou sendo assassinado em Florianópolis quando ainda estava no serviço ativo). Também, nessa fase foi nomeado para o cargo de Escrivão de Polícia Luiz Henrique da Silveira que atuou no "DOPS" (atuou durante muito tempo sob o comando do Comissário Antonio de Mirada Gomes, designado para responder pelo órgáo durante o período militar/1964) por alguns anos, depois seguindo carreira política, chegando ao governo do Estado (2003 ? 2010).
g) fase - o "iluminismo integralista" na Polícia Civil - Jade Magalhães/Jucélio Costa - Por meio da Lei n. 3.427, de 9 de maio de 1964 (quarta Lei Estadual de Reorganização e Reestruturação da Polícia Civil) - Institui a Diretoria de Polícia Civil (atual Delegacia-Geral), como órgão de comando. Também, foi criada a Escola da Polícia Civil. Os cargos de Delegado de Polícia são distribuídos em três classes (formação da carreira para Delegados de Polícia), sendo que a primeira classe tinha atuação nas comarcas e seu titular teria que possuir formação jurídica superior. Também, criou-se o primeiro cargo de Corregedor da Polícia Civil (o primeiro Corregedor nomeado foi o Promotor Público Helio Juck) - intensifica-se a criação de mais Delegacias Especializadas (parte dessas idéias foi de inspiração, principalmente, do Dr. Jucélio Costa, primeiro Diretor da Polícia Civil). Reestruturação das carreiras policiais civis. Realização dos primeiros cursos de atualização para policiais civis e que foram realizados junto à Delegacia Regional de Polícia da Capital. IV - Regime Militar - 1964. Jade foi responsável por trazer vários integralistas para o cenário da Polícia Civil, dentre os quais: 1. Manoel Fogaça de Almeida (foi diretor da Academia da Polícia Civil e Secretário da Segurança Pública - também o seu legado foi imprimir um estilo de autoridade policial de gabinete e centrado na intelectualidade e nas técnicas de investigações, conforme preconizava nas suas aulas, em que pese não ter deixado nada escrito/documentado sobre sua passagem pela instituição). Também, Antonio Piquet, ex- Deputado Estadual (PRP) e primeiro Delegado Regional de São Miguel do Oeste, ex-Secretário de Agricultura do Estado (governo Celso Ramos); 3. Heitor Sché, Delegado Regional de Rio do Sul, ex-Delegado-Geral (Superintendente da Polícia Civil), ex-Secretário da Segurança Pública, ex-Deputado Estadual (cinco mandatos), chegando à Presidente da Assembléia Legislativa e a responder pelo governo do Estado de Santa Catarina; 4. Ovídio Veloso ? Delegado Regional de Criciúma; 5. José Ghizzo Genovez (Delegado Regional de Tubarão, dentre outros.
h) fase - "Governador Ivo Silveira e General Rosinha" - Implantação da Escola de Polícia no Bairro Estreito no dia 13 de maio de 1967, iniciando-se os primeiros cursos de aperfeiçoamento e atualização para os policiais existentes na Polícia Civil no dia 15, do mesmo mês e ano (primeiro Diretor - Otacílio Schuler - Escrivão de Polícia). Nesse período são edificados o Presídio da Capital, o Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico e o prédio para servir de sede para os serviços criminalísticos e médico legal (Gov. Ivo Silveira). Durante essa época de governo militar, desde a gestão do Secretário de Segurança Coronel do Exército Danilo Klaes/1964-1966 (casado com a Perita Criminalística Lacy Medeiros Klaes) que vários Oficiais da PM foram designados para responder por Delegacias de Polícia Especializadas, como no caso do Tenente Sidney Pacheco que foi atuar na Delegacia de Furtos e Roubos (depois chegou ao Comando da Polícia Militar de Santa Catarina, elegeu-se Deputado Estadual por dois mandatos seguidos e foi Secretário da Segurança Pública no governo Vilson Kleinubing), permanecendo quatorze anos nessa função. O falecido governador Ivo Silveira em entrevista a este autor relatou que na época do General Rosina costuma frequentar regularmente a Acadepol para almoçar, visitar e prestigiar a direção e as turmas de formandos;
i) fase - "mitigação institucional - fim da era dos Delegados Regionais" (transformação dos cargos isolados em cargos em provimento em comissão) - edição da Lei n. 4.265, de 7 de janeiro de 1969 - Governo Ivo Silveira - Secretário de Segurança Pública - General Paulo Gonçalves Weber Vieira da Rosa . Durante o período em que esteve à frente da Secretaria registramos um retrocesso na Polícia Civil com a transformação da Diretoria da Polícia Civil em Divisão de Polícia Judiciária (Dr. Ulisses Longo, primeiro Chefe de Divisão). Nessa fase surgem as carreiras policiais civis nos lugares dos cargos isolados. Essa nova política de governo é resultado das reformas federais (Constituição de 1967 e Emenda Constitucional de 1969, bem como das inovações trazidas em nível federal pelo Decreto-Lei 200/67 e que dispuseram que nos Estados se devesse instituir planos de carreiras para os servidores públicos) - extinção dos cargos efetivos e isolados de Delegado Regional de Polícia, sendo que em seus lugares foram criadas as Delegacias Circunscricionais (Lei n. 4.265, de 07.01.69);
j) fase - criação da Superintendência da Polícia Civil (o retorno de Jucélio Costa que também foi o primeiro titular desse órgão durante o governo Colombo Salles) - no lugar da Divisão de Polícia Judiciária (Lei n. 4.547, de 31 de dezembro de 1970). Nesse ano a Secretaria de Segurança Pública passou a se denominar em Secretaria de Segurança e Informações. Primeiro Regimento Interno da SSI/SC, aprovado pelo Decreto nº 051, de 28.02.1973;
l) fase - "a institucionalização orgânica" - Primeiro Estatuto da Polícia Civil e reorganização das carreiras policiais civis - por meio das Leis n. 5.266 e 5.267, de 21 de outubro de 1976. Segundo Regimento Interno da SSI/Polícia Civil - Decreto n. 4.141/1977. (Governo Antonio Carlos Konder Reis);
m) fase - "politização policial" - (nomeação do Delegado Heitor Sché para o cargo de Secretário de Segurança e Informações (1982-1986), em razão de sua eleição para o mandato de deputado estadual - PDS) - Secretaria de Segurança e Informações passa a se denominar de Secretaria de Segurança Pública - extinção do DOPS, cujos serviços continuaram sendo realizados pela Diretoria Central de Informações - DCI, criação dos Distritos Policiais - desativação das Delegacias Especializadas - revogação do primeiro Estatuto da Polícia Civil pelo segundo Estatuto da Polícia Civil - Lei n. 6.843, de 28 de julho de 1986 (Governo Espiridião Amin);
n) fase - "ruptura e constitucionalização" - Pela primeira vez na história do Estado o PMDB conseguiu chegar ao governo do Estado. A Carta Política Federal (1988) reconheceu à Polícia Civil como instituição (art. 144, par. 4º). Também a Carta Fundamental do Estado trouxe importantes avanços à Polícia Civil (art. 106, seus itens e parágrafos). Nesse momento ganhou destaque a gestão do Superintendente da Polícia Civil (atual Delegado-Geral) Delegado de Polícia Antonio Abelardo Bado (ex-Vice-Prefeito de Brusque pelo antigo "MDB") especialmente porque favoreceu a luta classista em prol das reformas constitucionais no âmbito da Polícia Civil. Também, nessa fase Bado se notabilizou juntamente com as lideranças classistas representadas especialmente por Alberto Freitas (Associação dos Delegados de Polícia - Adpesc - Adepol/SC) na luta pela conquista da Isonomia Salarial (Delegados de Polícia passam a perceber vencimentos de Promotor de Justiça - Lei 7.720/89) e escala vertical de vencimentos (policiais civis). Durante a administração de Cid Pedroso (Secretário da Segurança Pública e Justiça e do Delegado Antonio Abelardo Bado - Superintendente) a direção da Polícia Civil ? segundo mandamento constitucional - passou a ser exercida por Delegado em final de carreira . Nessa fase (1987/1988) Bado designou o Delegado Jorge César Xavier para presidir a primeira comissão de promoção com a utilização de critérios por merecimento e participação das entidades de classe no processo, considerando as inovações trazidas pelo novo Estatuto da Polícia Civil (Lei 6.843/86) e que depois foram dar origem a LC 98/93 (Lei Especial de Promoções da Polícia Civil revogada pela LC 453/2010). A Polícia Militar passou a se subordinar diretamente ao Governador do Estado. O Detran e a Polícia Civil continuaram a integrar a SSP. Como já registrado anteriormente, o destaque foi a Lei nº 7.720/89 que regulamentou o artigo 241, CF/88 ( Revogada pela EC 19/98) reconhecendo isonomia de vencimentos entre Delegados de Polícia e membros do MP. Nessa administração também foi criado o Fundo Especial de Aparelhamento da Segurança Pública - Lei n. 7.722, de 13.09.1989 e que passou a ser constituído por 50% de recursos advindos das receitas relativas à cobrança de taxas pelo exercício do poder de polícia ou pela prestação de serviços na áreas da Polícia Civil do Estado e do Detran, bem como pelas verbas oriundas das infrações à legislação administrativo - policial. (Governo Pedro Ivo). Também, nessa fase, quando assumiu a Segurança Pública o Juiz de Direito aposentado Álvaro Pille (1990), foi nomeada a primeira mulher para comandar a Polícia Civil do Estado de Santa Catarina (ex-Superintendência transformada em Delegacia-Geral) - Delegada Lúcia Stefanovich. O Secretário Álvaro Pille, em entrevista a este autor, confessou que escolheu a Delegada Lúcia porque quis criar um fato novo (uma mulher no comando da Polícia), o que acabou repercutindo em nível nacional, chegando aquela autoridade policial a participar do programa "Jô Soares" da "Rede Globo" de televisão.
o) fase - "estruturação jurídica por entrâncias e fim das designações de PMs para funções de Delegados de Polícia - fim da isonomia salarial com o MP" - Deputado Sidney Pacheco - SSP - Delegado Jorge Xavier - criação da Delegacia-Geral e a consagração das conquistas constitucionais e perda da isonomia de vencimentos dos Delegados de Polícia com os Promotores de Justiça (revogação da Lei n. 7.720/89): sob a ótica institucional foi uma fase promissora na Polícia Civil em razão da efetivação de conquistas constitucionais, a começar pela Lei n. 8.240, de 21 de abril de 1991 (alterada pela Lei n. 9.831/95, LCs 243/203 e 381/07) que criou a Delegacia-Geral da Polícia Civil e proporcionou nova estrutura e organização dos órgãos da Polícia Civil. Pacheco conseguiu a reestruturação da SSP que passou a ser integrada pelas Polícias Civil, Militar, Detran e Sistema Penitenciário. A Lei Complementar 55, de 29 de maio de 1992 extinguiu a Superintendência da Polícia Civil (restaurada por meio da LC 381/07). Também houve a reestruturação da carreira de Delegado de Polícia que passou a ser regida por entrâncias, assegurando-se o arrefecimento de ingerências políticas nas lotações de autoridades policiais (inamovibilidade) e o fim da designação de PMs para exercer as funções de Delegados de Polícia em comarcas e municípios. Também, por meio dessa legislação foi extinta a carreira de Policial Carcereiro e passou a se exigir o segundo-grau para ingresso na Polícia Civil e o nível superior para as carreiras de Escrivão de Polícia, Comissário de Polícia e Técnico-Criminalístico. Ampliação da carreira de Delegado de Polícia, com a criação dos graus de Delegado Substituto e Especial. Criação do Conselho Superior da Polícia Civil. Reestruturação das carreiras policiais civis, exigindo nível mínimo de escolaridade de segundo grau para o ingresso e, para as carreiras de segundo grau, o nível superior. Primeira Lei Especial de Promoções - Lei Complementar n. 98, de 17 de novembro de 1993 (antes as promoções por merecimentos dependiam de decisões políticas pois não haviam critérios legais). O art. 47, da LC 98/93 instituiu 10 de maio como data comemorativa da criação da Polícia Civil no Brasil e que serve de marco de criação também para a Polícia Civil de Santa Catarina. A Lei n. 8.451, de 11.12.1991, transformou o FEASP em FSP - Fundo para a Melhoria da Segurança Pública, destinando-lhe 100% dos recursos provenientes das receitas de taxas decorrentes do exercício do poder de polícia ou pela prestação de serviços na área da Polícia civil, do Detran, e aqueles resultantes da cobrança dos serviços discriminados na tabela III, da Lei n. 7.541, de 30.12.88, respectivas multas, com as alterações das Leis n. 8.505, de 28.12.91 e 8.946, de 30.12.92. A Secretaria de Segurança Pública e a Academia da Polícia Civil passam a contar com prédios próprios. Ressurgem as Delegacias Circunscricionais de Polícia. Por meio de iniciativa do Delegado Mário Moretto (Diretor da Acadepol), do Delegado-Geral Jorge Xavier e do Secretário Sidney Pacheco conseguiu-se instalar a Acadepol em prédio próprio, cuja sede está localizada no Balneário de Canasvieiras/Florianópolis. Registre-se que no ano de 1991 o Escrivão de Polícia de Xanxerê Jair Silveira foi eleito para cumprir mandato de Deputado Estadual pelo partido do PDS (depois "PP");
p) fase ? "fragmentação da Segurança Pública" (1995 - 1998): A Polícia Militar retorna ao Gabinete do Governador (1995), sendo que o seu Comando é exclusivo de Coronel/PM com "status" de Secretário de Estado. O Sistema Penitenciário e órgãos ligados à Justiça e Cidadania no âmbito do Executivo passaram para a Pasta da Justiça e Cidadania. Secretaria de Segurança Pública voltou a ser integrada apenas pela Delegacia-Geral da Polícia Civil (administrada por Delegado de Polícia Especial e o Detran - alterações determinadas primeiramente pela Medida Provisória n. 60, de 30 de dezembro de 1994 (DOE n. 15.091, de 30.12.94), Anexo XVIII e que transformou-se na Lei n. 9.831, de 17 de fevereiro de 1995 (DOE n. 15.126, de 17.02.95) - Anexo XVIII (Governo Paulo Afonso Vieira). Aumentou-se o número de Delegacias Regionais de Polícia que são resultado da transformação das Delegacias Circunscricionais. Período marcado por investimentos fortes na estruturação material da Polícia Civil com recursos do Fundo/SSP (construções de DRP(s) e Delegacias de Polícia, informatização e aquisição de viaturas (registre-se que muitas construções aparesentaram sérios problemas estruturais e de acabamento por folhas nos processos licitatórios e na fiscalização das obras, como no caso de Joinville). Também, nesse governo conseguiu-se estabelecer isonomia de vencimentos entre Delegados de Polícia e Procuradores de Estado, conforme mobilização da Associação dos Delegados de Polícia (Presidência do Delegado Mário Martins). Coube ao governo seguinte (Esperidião Amin - 1998 - 2002) extinguir a isonomia salarial, concedendo vantagens exclusivas aos Procuradores do Estado). Registre-se que nesse governo pela primeira vez uma mulher foi nomeada para o cargo de Secretária da Segurança Pública do Estado - Delegada Lúcia Stefanovich;
q) fase - "início do arrocho salarial dos policiais civis e de perda de órgãos estratégicos da Polícia Civil": Logo no começo do segundo governo Esperidião Amin (1998 ? 2002) foram nomeados um Perito Criminalístico para direção da Polícia Científica e de um Delegado aposentado para a Academia da Polícia Civil (decisão política), cujos cargos deveriam ser ocupados por Delegado de Polícia em atividade, conforme estava preconizado no Estatuto da Polícia Civil (administração dos Delegados-Gerais Evaldo Moretto e João Lipinski - o Delegado Mário Martins era o Presidente da Associação dos Delegados de Polícia - Adepol). Também, a isonomia de salários entre Delegados e Procuradores deixou de existir com a atribuição de vantagens pecuniárias específicas para esta categoria (v.g.: retribuição de contribuição variável ? RCV e auxílio combustível). Nessa fase, por meio de Emenda Constitucional n. 18 de 29.9.1999 - o Deputado Heitor Sché conseguiu derrubar o preceito constitucional que obrigava a escolha do Chefe de Polícia recair sobre autoridades policiais em final da carreira. Sché fez isso para beneficiar o Delegado de Polícia Maurício Eskudlark (que não era final de carreira e era na época seu protegido político). Segundo consta, havia receio que o Delegado Maurício não conseguisse chegar ao final da carreira, eis que estava sendo boicotado por grupo de Delegados de Polícia que na época ocupavam cargos estratégicos na direção da Pasta. Apesar disso, Maurício conseguiu sua promoção para o final da carreira em fevereiro de 2000. Entretanto, além de Sché não conseguir sua nomeação para o cargo de Secretário de Segurança Pública, também, não conseguiu a nomeação de seu protegido, pois que quem acabou sendo prestigiado no referido cargo de Chefe de Polícia [(ex-Delegado-Geral) foi João Manoel Lipinski que havia acabado de ser promovido à Quarta Entrância.
r) fase - "perda de órgãos estratégicos e intensificação do arrocho salarial em continuidade com a política do governo anterior (oito anos de governo do PMDB - Luiz Henrique da Silveira/Pavan e dos Secretários de Segurança João Henrique Basi e Ronaldo Benedet - pela Delegacia-Geral passaram os Delegados Dirceu Silveira - Ricardo Thomé - Ilson Silva - Maurício Eskudlark e Ademir Serafim - na Presidência da Adepol passaram os Presidentes Delegados Maurício Noronha - Sonéa Neves e Renato Hendges). Essa gestão foi marcada pela perda de órgãos estratégicos, especialmente, Corregedoria-Geral da Polícia Civil e a Polícia Científica (com a criação do Instituto-Geral de Perícias). Também, esse governo foi marcado pelo "arrocho" salarial de todos os policiais civis (e policiais militares) sem precedentes na história da instituição, em que pese as inovações singelas que foram trazidas por meio da LC 453/2010, cuja legislação passou a exsigir para ingresso na Polícia Civil nível superior para todas as carreiras (extinguiu as carreiras de Inspetor de Polícia, Comissário de Polícia, Escrevente Policial e Investigador Policial que foram transformadas nas carreira de Agente de Polícia - as carreiras de Técnico-Criminalísticos e Técnico em Necrópsia passaram para o Instituto-Geral de Perícias. Logo no início desse governo, com o apoio da Associação dos Delegados de Polícia (Presidência do Delegado Maurício Noronha) e na direção da Delegacia-Geral o Delegado Dirceu Silveira, foi instituído para os Delegados de Polícia o pagamento de horas extras (acabou transformado os Delegados em reféns do serviço ativo) e resgatada a vinculação de salários entre Oficiais da Polícia Militar e Delegados de Polícia. O Delegado Maurício Eskudlark, seguindo o caminho percorrido pelo Delegado Heitor Sché, durante o governo de Leonel Pavan (2010) conseguiu indicar o Delegado André Mendes de Oliveira para o cargo de Secretário de Estado da Segurança Pública, o Delegado Ademir Serafim para o cargo de Delegado-Geral da Polícia Civil e a Delegada Magali Ignácio para o cargo de Delegada Regional de Polícia de Balneário Camboriú, criando uma estrutura de poder e assim conseguindo eleger-se em outubro/2010 para primeira suplência de Deputado Estadual (PSDB), assumindo o mandato.
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