HISTÓRIA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SANTA CATARINA: Projeto de Lei Complementar n. 0006.2/2014 - Alesc – REDISTRIBUIÇÃO DE CARGOS NAS CARREIRAS DA POLÍCIA CIVIL E INSTITUI A INDENIZAÇÃO APOSENTATÓRIA - Deputado Maurício Eskudlark (Felipe Genovez)
Por Felipe Genovez | 14/09/2017 | HistóriaPRIMEIRA PARTE:
Na data de 26.03.2014 passou a tramitar o Projeto de Lei Complementar n. 0006.2/2014 - Alesc - de autoria do Dep. Maurício que trata de dois assuntos da maior relevância para os policiais civis do Estado (viabilização de promoções e indenização aposentatória - , este anteriormente já apresentado pelo Dep. Darci de Matos - ver exposição de motivos - projeto original em anexo).
O momento não poderia ser mais oportuno, já que estamos numa fase derradeira para que se possa fazer justiça com os integrantes da Polícia Civil (Agentes, Escrivães, Psicólogos e Delegados), exigindo coragem e determinação por parte dos parlamentares mencionados.
A expectativa é por uma urgente negociação com o Exmo. Governador do Estado e demais parlamentares da bancada governista (em especial por parte dos Deputados Maurício e Darci), já que a indenização aposentatória está contemplada em Lei Complementar que instituiu idêntico direito aos PMs e a mudança da sistemática de promoções para os policiais civis que já beneficiou os Delegados de Polícia no ano de 1994 com a redistribuição de cargos de acordo com as necessidades das comarcas mais afluentes e de maior demanda criminal, otimizando as promoções em tempo mais célere do que o antigo sistema que exigia grau de dificuldade para se ascender ao final das carreiras.
Como a matéria tem que tramitar e ser aprovada na Alesc até o dia 04.04.2014 é imperativo o apoio de todos para que tenhamos sucesso
Informações Completas sobre a Tramitação da Proposição |
Proposição |
|
||||
Número |
PLC/0006.2/2014 |
||||
Transformação de Proposições |
PLC/0006.2/2014 |
||||
Proponente |
Legislativo |
||||
Autor |
Maurício Eskudlark |
||||
DataEntrada |
26/03/2014 |
||||
Regime |
ORDINÁRIO |
||||
Ementa |
Altera a Lei Complementar nº 453, de 2009, com as alterações da Lei Complementar nº 499, de 2010, redistribui cargos no Grupo: Segurança Pública - Polícia Civil, Subgrupo: Agente da Autoridade Policial e o art. 150 da Lei nº 6.843, de 1986, bem como adota outras providências. |
||||
Manifestação Popular |
|
Data |
Setor |
Ação |
PLC/0006.2/2014 |
||
26/03/2014 |
Coordenadoria de Expediente |
Lido no Expediente |
26/03/2014 |
Coordenadoria de Expediente |
Autuado |
26/03/2014 |
Coordenadoria de Expediente |
À Publicação |
27/03/2014 |
Coordenadoria de Expediente |
Encaminhado à Coordenadoria das Comissões |
27/03/2014 |
Coordenadoria das Comissões |
Recebido |
27/03/2014 |
Coordenadoria das Comissões |
Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça |
27/03/2014 |
Comissão de Constituição e Justiça |
Recebido |
27/03/2014 |
Comissão de Constituição e Justiça |
Distribuido ao Relator Dep. José Nei A. Ascari |
27/03/2014 |
Comissão de Constituição e Justiça |
Encaminhado ao Gabinete Dep. José Nei Alberton Ascari |
27/03/2014 |
Gabinete Dep. José Nei Alberton Ascari |
Recebido |
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 0006.2/2014
Altera a Lei Complementar nº 453, de 05 de agosto de 2009, com as alterações da Lei Complementar nº 499 de 25 de março de 2010, redistribui cargos no Grupo: Segurança Pública – Polícia Civil, Subgrupo: Agente da Autoridade Policial e o Art. 150 da Lei nº 6.843, de 28 de julho de 1986, bem como dá outras providências.
Art. 1º Ficam redistribuídos os cargos de provimento efetivo, integrantes das respectivas classes e categorias funcionais pertencentes ao Grupo: Polícia Civil, Subgrupo: Agentes da Autoridade Policial a que se refere o Anexo III, IV e V da Lei Complementar 453, de 05 de agosto de 2009, conforme Anexo Único, parte integrante desta Lei Complementar.
Art. 2º O Provimento dos cargos criados nesta Lei Complementar obedecerá ao disposto no artigo 13, da Lei nº 6.843, de 28 de julho de 1986.
Parágrafo Primeiro. Os policiais civis que estiverem ocupando cargos excedentes nas carreiras a que se refere o Anexo Único desta Lei Complementar, permanecerão nos respectivos níveis até a efetiva promoção à classe imediatamente superior, cujos cargos serão declarados extintos logo após a ocorrência de suas promoções.
Parágrafo Segundo. As despesas decorrentes da redistribuição dos cargos previstos na presente Lei Complementar correrão à conta das dotações próprias do Orçamento Geral do Estado.
Art. 3º O Artigo 150 da Lei 6.843 de 28 de julho de 1986 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.150. Por ocasião de sua aposentadoria, a título indenizatório, o policial civil terá direito a tantas quotas equivalentes a 50% (cinqüenta por cento) incidentes sobre o seu subsídio quantos forem os anos de serviços prestados no âmbito das Polícias Civil ou Militar do Estado, computáveis para a inatividade, até o máximo de trinta nos, se homem, e vinte e cinco anos, se mulher, a serem integralizadas ao benefício de acordo com resolução do Delegado Geral, com recursos do Fundo de melhoria da Polícia Civil instituído por meio da Lei nº 13.239, de 27 de dezembro de 2004, após a publicação do respectivo ato de aposentadoria.
Parágrafo único. A indenização aposentatória justifica-se em razão dos riscos decorrentes da atividade de segurança, da jornada de trabalho especial, da dedicação exclusiva do policial civil ao longo dos anos e, para fins de contagem dessas cotas, a fração de tempo igual ou superior a cento e oitenta dias será considerado um ano.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário
Sala das Sessões, em
Deputado Mauricio Eskudlark
ANEXO ÚNICO
GRUPO: SEGURANÇA PÚBLICA - POLÍCIA CIVIL
SUBGRUPO: AGENTE DA AUTORIDADE POLICIAL
QUADRO DE CARREIRAS: AGENTE DE POLÍCIA CIVIL, ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL E PSICÓLOGO POLICIAL CIVIL
|
|
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
CARREIRAS |
CLASSE |
CARGOS EXISTENTES |
CARGOS REDISTRIBUIDOS |
Agente de Polícia Civil
|
I II III IV V VI VII VIII |
875 870 708 567 541 360 296 278 |
250 300 400 500 600 740 800 905 |
Sub-Total |
|
4.495 |
4.495 |
Escrivão de Polícia Civil |
IV V VI VII VIII |
270 181 108 42 33 |
100 130 170 200 234 |
Sub-Total |
|
634 |
834 |
Psicólogo Policial Civil |
VI VII VIII |
200 104 54 |
40 54 64 |
Sub-Total |
|
358 |
158 |
Total |
|
5.487 |
5.487 |
JUSTIFICATIVA
A presente Lei Complementar pretende alterar a Lei Complementar n°453 de 05 de agosto de 2009, com as alterações da Lei Complementar nº 499 de 25 e março de 2010, especificamente no que diz respeito a redistribuição de cargos nos diversos níveis das carreiras de Agente de Polícia, Escrivão de Polícia e Psicólogo Policial se justificam primeiramente em razão da necessidade de instituir um quadro lotacional para a Polícia Civil que contemporize todo o universo policial. No entanto, a falta de vagas ofertadas para que ocorra as promoções dos policiais civis, faz com que o mesmo fique estagnado na mesma classe durante um longo período, inclusive conquistando o direito a aposentadoria, mas no entanto sem conseguir chegar ao final da carreira, tendo em vista que a falta de existência de vagas impede que o policial seja promovido.
Ademais, a redistribuição dos cargos, oportunizará o surgimento de vagas para promoções de forma considerável, levando estímulo e compensação ao policial civil, que dentro de princípios racionais de distribuição de pessoal e aliado a sua experiência funcional ao longo dos anos, deverá crescer não só na carreira, mas avançando também de acordo com a complexidade dos serviços ofertados pelas unidades policiais sediadas em comarcas de maiores demandas criminais, ocorrências e contingente populacional.
Nessa mesma linha, a nova redação prevista para o artigo 150, da Lei 6.843/1986 (Estatuto da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina) tem como objetivo assegurar ao policial civil, após o cumprimento do interstício de aposentadoria, a percepção de uma verba pecuniária indenizatória que servirá, principalmente, como compensação pelos anos de dedicação à causa da segurança pública, considerando a natureza especial da atividade, os riscos dela decorrentes e os desgastes físico e mental a que foi submetido durante sua trajetória profissional, expondo-se a riscos constantes, tendo que conviver com pessoas a margem da sociedade ou a atuar em atividades estressantes, se considerarmos o mínimo e o máximo grau de periculosidade das mesmas, eis que ao longo dos anos compromete sua segurança, expõe sua saúde, limita sua higidez necessária ao convívio normal com seus familiares.
Nada mais justo então, que o policial civil, após ter permanecido prestando exercício em atividades nos âmbitos das Polícias Civil ou Militar, tenha assegurada pelo Estado aos chegar o momento de sua aposentadoria, a percepção da verba indenizatória, na medida em que possa garantir-lhe certo conforto imediato.
Assim, diante dos motivos expostos, espero contar com o apoio dos nobres colegas para a aprovação do feito.
Deputado Mauricio Eskudlark
SEGUNDA PARTE:
"Projeto de Eskudlark defende evolução mais rápida na carreira da Polícia Civil
O deputado Maurício Eskudlark (PSD) defendeu na tribuna, na sessão ordinária da manhã desta quarta-feira (2), o Projeto de Lei Complementar (PLC) 6/2014, de sua autoria, que prevê a redistribuição de cargos na segurança pública e altera o estatuto da Polícia Civil. A iniciativa, conforme o parlamentar, é uma alteração necessária para que o policial civil possa evoluir e ganhar um salário melhor no final da carreira, nos cargos de agente, escrivão e psicólogo de polícia.
"Hoje existem muitas vagas no início e poucas vagas no final da carreira. Sem perspectiva de evolução, os profissionais da segurança pública acabam frustrados e muitos recém aprovados em concurso público acabam desistindo em busca de outras profissões. Queremos inverter o quadro de vagas existente”, destaca Eskudlark. O projeto iniciou tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e deverá ter a avaliação também da Secretaria da Segurança Pública e da direção da Policia Civil do Estado.
PROMOÇÕES NA PM - Maurício Eskudlark também participou nesta quarta-feira, da reunião extraordinária da Comissão de Finanças e Tributação da Assembleia Legislativa que aprovou o Projeto de Lei Complementar 5/2014, de autoria do Poder Executivo. O projeto modifica a redação da lei que dispõe sobre a promoção de praças militares (soldados, cabos e terceiros sargentos). De acordo com a proposição, o critério de comportamento passa de "ótimo" para "bom". O texto também altera a idade-limite para transferência do militar para a reserva remunerada (aposentadoria), de 55 anos para 60 anos.
A matéria segue agora para a análise da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público. O projeto prevê adequações já negociadas com a corporação da Polícia Militar e com a Associação de Praças do Estado de Santa Catarina (Aprasc)".
TERCEIRA PARTE:
Senhores Delegados, para conhecimento e acompanhamento a respeito da tramitação do PLC/0006.2/2014:
Informações Completas sobre a Tramitação da Proposição |
Proposição |
|
||||||
Número |
PLC/0006.2/2014 |
||||||
Transformação de Proposições |
PLC/0006.2/2014 |
||||||
Proponente |
Legislativo |
||||||
Autor |
Maurício Eskudlark |
||||||
DataEntrada |
26/03/2014 |
||||||
Regime |
ORDINÁRIO |
||||||
Ementa |
Altera a Lei Complementar nº 453, de 2009, com as alterações da Lei Complementar nº 499, de 2010, redistribui cargos no Grupo: Segurança Pública - Polícia Civil, Subgrupo: Agente da Autoridade Policial e o art. 150 da Lei nº 6.843, de 1986, bem como adota outras providências. |
||||||
Manifestação Popular |
|
||||||
Informações Completas sobre a Tramitação da Proposição |
Proposição |
|
||||||
Número |
RQX/0048.9/2014 |
||||||
Transformação de Proposições |
PLC/0006.2/2014 |
||||||
Proponente |
Legislativo |
||||||
Autor |
José Nei A. Ascari |
||||||
DataEntrada |
01/04/2014 |
||||||
Ementa |
Solicita realização de diligência a fim de obter maiores informações sobre o Processo Legislativo PLC/0006.2/2014, cuja ementa diz: "Altera a Lei Complementar nº 453, de 2009, com as alterações da Lei Complementar nº 499, de 2010, redistribui cargos no Grupo: Segurança Pública - Polícia Civil, Subgrupo: Agente da Autoridade Policial e o art. 150 da Lei nº 6.843, de 1986, bem como adota outras providências.". |
||||||
Manifestação Popular |
|
||||||
|
|||||||
TRAMITAÇÃO DO PROMETO - PLC/0006.2/2014 – Dep. Maurício |
|||||||
Data |
Setor |
Ação |
PLC/0006.2/2014 |
||
26/03/2014 |
Coordenadoria de Expediente |
Lido no Expediente |
26/03/2014 |
Coordenadoria de Expediente |
Autuado |
26/03/2014 |
Coordenadoria de Expediente |
À Publicação - D. A. n. 6.670, de 28/03/14 |
27/03/2014 |
Coordenadoria de Expediente |
Encaminhado à Coordenadoria das Comissões |
27/03/2014 |
Coordenadoria das Comissões |
Recebido |
27/03/2014 |
Coordenadoria das Comissões |
Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça |
27/03/2014 |
Comissão de Constituição e Justiça |
Recebido |
27/03/2014 |
Comissão de Constituição e Justiça |
Distribuido ao Relator Dep. José Nei A. Ascari |
27/03/2014 |
Comissão de Constituição e Justiça |
Encaminhado ao Gabinete Dep. José Nei Alberton Ascari |
27/03/2014 |
Gabinete Dep. José Nei Alberton Ascari |
Recebido |
01/04/2014 |
Gabinete Dep. José Nei Alberton Ascari |
Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça |
01/04/2014 |
Comissão de Constituição e Justiça |
Recebido |
01/04/2014 |
Comissão de Constituição e Justiça |
Requerimento de diligência externa solicitada pelo(a) Dep. José Nei A. Ascari |
01/04/2014 |
Comissão de Constituição e Justiça |
Em reunião da Comissão APROVADO por UNANIMIDADE o Requerimento |
01/04/2014 |
Comissão de Constituição e Justiça |
Em Diligência |
TRAMITAÇÃO DO REQUERIMENTO DO DEP. NEI ASCARI RQX/0048.9/2014 |
||
01/04/2014 |
Comissão de Constituição e Justiça |
Requerimento de Diligência solicitado pelo(a) Dep. |
01/04/2014 |
Comissão de Constituição e Justiça |
Encaminhado à Coordenadoria das Comissões |
01/04/2014 |
Coordenadoria das Comissões |
Recebido |
01/04/2014 |
Coordenadoria das Comissões |
Encaminhado à Coordenadoria de Expediente |
01/04/2014 |
Coordenadoria de Expediente |
Recebido |
03/04/2014 |
Coordenadoria de Expediente |
Comunicado ao Autor o Parecer da Comissão de Justiça através do Of.nº0067/2014,de 02/04/2014. |
03/04/2014 |
Coordenadoria de Expediente |
Encaminhado a Diligência ao Secretário de Estado da Casa Civil, através do OF.GPS/DL/0102/2014,DE 02/04/2014. |
QUARTA PARTE:
O PLC/0006.2/2014, como temos sido indagados sobre o "vício de origem da matéria" esclarecemos que o ideal teria sido que o projeto fosse de iniciativa governamental.
Aliás, a proposta da PM que instituiu a indenização aposentatória foi de iniciativa do Governador Luiz Henrique no ano de 2007. Lamentavelmente, a direção da PC na época, nossas lideranças classistas e sindicais deixaram de apresentar uma simples emenda...
que facilmente seria admitida.
Foi por isso que no ano de 2008 buscamos por meio do Dep. Darci de Matos corrigir essa grande injustiça com os policiais civis.
Até o presente momento foram várias as tentativas para que isso ocorresse por meio de iniciativa parlamentar, mesmo sabendo dos riscos de se cair no velho "discurso" do vício de origem...
Apenas para fins de exemplificação, no ano de 1993, por meio da LC 98 - 93 (Lei Especial de Promoções da PC) conseguimos aprovar uma emenda essa legislação que instituiu a gratificação vintenária (art. 69) que já havia sido aprovada no ano anterior, mas que foi vetada pelo Governador do Estado (LC 55 - 92) a pedido do Titular da Pasta da SSP. A nosso pedido na época o Dep. Jair Silveira apresentou a emenda - mesmo com vício de origem - que foi aprovada pelos parlamentares e quando chegou ao Governador do Estado - numa "negociação" com a sua bancada na "Alesc" - acabou sancionando a lei com a emenda que perdeu o tal "vício".
Dito isso, é o que estamos tentando fazer agora apoiando esse projeto, por meio de dois Deputados da bancada do governo: Deputados Maurício (autor do projeto) e Darci de Matos (que já havia apresentado anteriormente o projeto da indenização aposentatória a nosso pedido).
Muitos - que não têm interesse na aprovação desse projeto por motivos políticos ou por outros interesses pessoais (ou até por desconhecimento do processo legislativo...) - procuram difundir no meio policial o discurso do "vício de origem".
Juntamente com a Delegada Marilisa de Joinville (Presidente do PSD naquela cidade) informamos que já fizemos várias tentativas para viabilizar a aprovação desse projeto... Neste momento nossa posição é de apoio a iniciativa do Deputado Maurício, considerando que o momento altamente propício, mas que exigiria participação - mobilização de todos, nem que seja pelos bastidores, com cada parlamentar da sua região, especialmente, da bancada de apoio ao governo.
Lembramos que recentemente o governador do Estado sancionou a lei que instituiu a "promoção" automática para o policiais militares...
Por último, informamos que o "requerimento" formulado pelo Deputado Nei Ascari da Comissão de Justiça da Alesc foi aprovado na data de 01.04.2014, objetivando manifestação do Governo do Estado sobre o conteúdo desse importante projeto que temos certeza será viabilizado e contribuirá para mitigar qualquer questionamento sobre à origem da matéria.
Agradecemos a atenção assegurando que continuaremos apoiando e lutando por mais essa conquista que reputamos justa para com todos os policiais civis.
QUINTA PARTE:
Senhores , o requerimento do Dep. Nei Ascari foi aprovado na Comissão e Constituição e Justiça/Alesc. O objetivo é ouvir o governador e a Fazenda (sobre a repercussão financeira). Segundo soubemos, o projeto já passou pela Casa Civil e deve agora tramitar noutros órgãos do governo. O momento exige sinergia e atenção redobrada de todos, em especial, apoio aos Deputado Maurício Eskudlark (e Darci de Mattos, dentre outros), comprometidos com a aprovação do projeto.
Segundo tivemos conhecimento o governo já sabe que os Delegados (e todos os policiais civis) querem o mesmo tratamento que com Justiça foi dispensado aos Oficiais e Praças/PM: "indenização aposentatória" e flexibilização no sistema de promoções para Agentes, Escrivães e Psicólogos.
A repercussão financeira praticamente não existe, considerando que as promoções são para o futuro e as indenizações aposentatórias serão pagas com recursos do fundo/PC, obedecendo regulamento da DGPC/Resolução (deverá fixar limites quanto ao número de créditos, obedecendo a antiguidade e etc).
Jornal "A Notícia"
22 de abril de 2014 0
Deputado Maurício Eskudlark protocolou projeto que vai corrigir uma distorção histórica: hoje, os policiais civis não têm perspectivas de ganhar um salário melhor no fim da carreira nos cargos de agente, escrivão e psicólogo.
A proposta altera o estatuto da Civil justamente para a melhoria nos vencimentos com o passar do tempo, além de redistribuir os cargos na área de segurança pública.
Há, ainda, o déficit nos quadros da Polícia Civil. Hoje, são 3.357 policiais. O ideal, de acordo com dados oficiais, seria o Estado contar com 5.997 quadros.
Postado por Cláudio Prisco, às 0:22
Categorias: Sem categoria
SEXTA PARTE:
Caros Senhores, diante de alguns questionamentos a respeito do "ano eleitoral" vimos prestar os seguintes esclarecimentos sobre o PLC/0006.2/2014:
a) quanto a lei eleitoral:
1. Por conta da Lei nº 9.504/1997 (Lei Eleitoral), o Governo do Estado está impedido de conceder reajustes a categorias de servidores públicos a partir de 08.04.2014. A proibição segue até a posse dos candidatos eleitos em outubro e está prevista também na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.390/2013. A proibição tem como objetivo assegurar condições de igualdade entre os candidatos, preservando o equilíbrio na disputa eleitoral (art. 73).
2. O descumprimento da regra acarretará a suspensão imediata da conduta vedada e sujeitará os agentes públicos responsáveis à multa no valor de 5 mil a 100 mil UFIR. Além disso, o candidato beneficiado com a prática da conduta, seja agente público ou não, poderá ter seu registro cassado e, se já tiver tomado posse no cargo para o qual foi eleito, ficará sujeito à cassação do seu diploma. Caso haja reincidência, a multa será cobrada em dobro.
3. Além da Lei das Eleições, o Estado deve cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal, que em seu artigo nº 21 proíbe aumento de despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão. Isso significa que, a partir de junho, além de não poder conceder reajustes, o Governo do Estado não pode criar novos cargos.
b) Sobre a tramitação do referido projeto reiteramos a necessidade de nossos parlamentares buscarem uma solução confiável e eficaz para sua aprovação, considerando que o tempo avança a galope neste ano eleitoral e o Grupo: Polícia Civil espera por resultados sinceros e verdadeiros neste momento propício para correção de desigualdades.
SÉTIMA PARTE:
Sobre a tramitação do PLC/0006.2/2014, temos a dizer que:
a) Na última quarta-feira à tarde (30.04.2014) a Delegada Marilisa Boehm (Presidente do PSD de Joinville e suplente de vereador), juntamente com o Dep. Darci de Mattos (também presente o Dep. Kennedy Nunes), esteve com o Exmo. Governador Raimundo Colombo em evento naquela cidade;
b) Na referida ocasião o Chefe do Poder Executivo - ao receber cópia do referido projeto de autoria do Dep. Maurício Eskudlark - comprometeu-se analisar o assunto com todo empenho e seriedade, especialmente, considerando a necessidade de se dar tratamento igualitário entre policiais civis e militares ("indenização aposentatória" e "inversão da pirâmide" de cargos em se tratando de Agentes, Escrivães e Psicólogos);
c) Também, tomamos conhecimento por meio de uma fonte (DGPC) que o "requerimento" do Dep. Nei Ascari (CCJ - Alesc) já foi concluído no âmbito da Polícia Civil e está em fase de devolução à Assembleia Legislativa com manifestação favorável à sua aprovação;
d) Reiteramos o empenho de todos com vistas a apoiar o referido projeto, fazendo os contatos possíveis e necessários nas respectivas regiões.
OITAVA PARTE:
Apenas para informar que o requerimento do Dep. Nei Ascari da CCJ/Alesc já foi respondido pelo órgãos do Executivo (PLC/0006.2/2014) e encontra-se anexado ao respectivo processo legislativo, dando possibilidades de tramitação.
Número |
RQX/0048.9/2014 |
||||
Transformação de Proposições |
PLC/0006.2/2014 |
||||
Proponente |
Legislativo |
||||
Autor |
José Nei A. Ascari |
||||
DataEntrada |
01/04/2014 |
||||
Ementa |
Solicita realização de diligência a fim de obter maiores informações sobre o Processo Legislativo PLC/0006.2/2014, cuja ementa diz: "Altera a Lei Complementar nº 453, de 2009, com as alterações da Lei Complementar nº 499, de 2010, redistribui cargos no Grupo: Segurança Pública - Polícia Civil, Subgrupo: Agente da Autoridade Policial e o art. 150 da Lei nº 6.843, de 1986, bem como adota outras providências.". |
||||
Manifestação Popular |
|
||||
Data |
Setor |
Ação |
PLC/0006.2/2014 |
||
26/03/2014 |
Coordenadoria de Expediente |
Lido no Expediente |
26/03/2014 |
Coordenadoria de Expediente |
Autuado |
26/03/2014 |
Coordenadoria de Expediente |
À Publicação - D. A. n. 6.670, de 28/03/14 |
27/03/2014 |
Coordenadoria de Expediente |
Encaminhado à Coordenadoria das Comissões |
27/03/2014 |
Coordenadoria das Comissões |
Recebido |
27/03/2014 |
Coordenadoria das Comissões |
Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça |
27/03/2014 |
Comissão de Constituição e Justiça |
Recebido |
27/03/2014 |
Comissão de Constituição e Justiça |
Distribuido ao Relator Dep. José Nei A. Ascari |
27/03/2014 |
Comissão de Constituição e Justiça |
Encaminhado ao Gabinete Dep. José Nei Alberton Ascari |
27/03/2014 |
Gabinete Dep. José Nei Alberton Ascari |
Recebido |
01/04/2014 |
Gabinete Dep. José Nei Alberton Ascari |
Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça |
01/04/2014 |
Comissão de Constituição e Justiça |
Recebido |
01/04/2014 |
Comissão de Constituição e Justiça |
Requerimento de diligência externa solicitada pelo(a) Dep. José Nei A. Ascari |
01/04/2014 |
Comissão de Constituição e Justiça |
Em reunião da Comissão APROVADO por UNANIMIDADE o Requerimento |
01/04/2014 |
Comissão de Constituição e Justiça |
Em Diligência |
14/05/2014 |
Comissão de Constituição e Justiça |
Respondida a Diligência |
14/05/2014 |
Comissão de Constituição e Justiça |
Aguardando a manifestação do requerente |
14/05/2014 |
Comissão de Constituição e Justiça |
Encaminhado ao Gabinete Dep. José Nei Alberton Ascari |
14/05/2014 |
Gabinete Dep. José Nei Alberton Ascari |
Recebido |
RQX/0048.9/2014 |
||
01/04/2014 |
Comissão de Constituição e Justiça |
Requerimento de Diligência solicitado pelo(a) Dep. |
01/04/2014 |
Comissão de Constituição e Justiça |
Encaminhado à Coordenadoria das Comissões |
01/04/2014 |
Coordenadoria das Comissões |
Recebido |
01/04/2014 |
Coordenadoria das Comissões |
Encaminhado à Coordenadoria de Expediente |
01/04/2014 |
Coordenadoria de Expediente |
Recebido |
03/04/2014 |
Coordenadoria de Expediente |
Comunicado ao Autor o Parecer da Comissão de Justiça através do Of.nº0067/2014,de 02/04/2014. |
03/04/2014 |
Coordenadoria de Expediente |
Encaminhado a Diligência ao Secretário de Estado da Casa Civil, através do OF.GPS/DL/0102/2014,DE 02/04/2014. |
14/05/2014 |
Coordenadoria de Expediente |
Respondida a Diligência através do Of. 4021/SCC-DIAL-GEMAT de 09/05/14 |
14/05/2014 |
Coordenadoria de Expediente |
Encaminhado à Coordenadoria das Comissões |
14/05/2014 |
Coordenadoria das Comissões |
Recebido |
14/05/2014 |
Coordenadoria das Comissões |
Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça |
14/05/2014 |
Comissão de Constituição e Justiça |
Recebido |
14/05/2014 |
Comissão de Constituição e Justiça |
Anexado ao Processo |
NONA PARTE:
Considerando que nas assembleias regionais realizadas pela Adepol, dentre outros assuntos, está sendo tratado também do Projeto "banco de horas", além de outros assuntos da maior relevância, vimos prestar os seguintes esclarecimentos:
1. Quanto ao PLC/0006.2/2014, especificamente, no que pertine à indenização aposentatória, apenas para esclarecer que o projeto do Deputado Maurício Eskudlark estabelece que no ato da aposentadoria o policial poderá receber até o máximo de trinta vezes cinquenta por cento do seu subsídio mensal, com recursos do Fundo/PC. Apenas a título de exemplificação, isso significa que:
a) um Agente da Autoridade Policial que venha a se aposentar com trinta anos de serviços dedicados à instituição, com um subsídio de R$ 10.000,00 (dez mil reais), terá direito a receber trinta vezes R$ 5.000,00 (cinco mil reais), o que totalizará R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), descontando o imposto de renda, esse valor ficará na faixa de R$ 108.750,00 (resolução do DGPC poderá estabelecer normas sobre a integralização desse valor).
b) já um Delegado de Polícia que venha se aposentar com um subsídios de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), descontado o imposto de renda, terá direito a receber o valor de R$ 217.500,00 (resolução do DGPC poderá estabelecer normas sobre a integralização desse valor).
c) por último, cumpre ressaltar que o espírito desse projeto (no mesmo sentido previsto para os policiais militares) é se reconhecer que após anos de dedicação à atividade policial, considerando os desgastes psicológicos causados, a dedicação exclusiva, os riscos de morte, a jornada de trabalho desgastante, as limitações impostas no âmbito familiar, dentre outras, o Estado integralize esses valores como forma de compensação pecuniária. Há que se levar em conta que nossos policiais quando entram para inatividade, além de terem redução de seus subsídios, encontram-se endividados, muitos deles com a saúde comprometida e tendo que despender gastos com despesas médicas, tratamento de saúde, dentre outras.
2. Primeiramente, qualquer consulta no "Google" sobre inconstitucionalidade do "banco de horas" fará com que o leitor entenda por quê os sindicados de servidores policiais (e trabalhadores) pelo Brasil à fora estão se posicionando contra esse modelo, com ações que já chegaram até o STF e STJ. A bem da verdade o "banco de horas" se constituiu uma forma dos governos evitarem o pagamento de horas extras a servidores públicos, com a promessa de que poderão compensar horários. No caso das forças policiais a situação é crítica porque a atividade é essencial à Justiça e à sociedade, mais, ainda, existe o rigorismo no tratamento funcional, sob pena de responsabilização criminal e disciplinar. Recomendamos aos interessados que pesquisem o assunto e assim possam formar uma melhor opinião sobre suas consequências.
DÉCIMA PARTE:
A respeito da tramitação do PL 0006.2.2014, vimos informar que tivemos acesso à resposta ao pedido de diligências solicitado pelo Dep. Nei Ascari (documento em anexo). Nesse sentido, lendo o referido documento constatamos que a direção da Polícia Civil, apesar de "achar justa" as propostas, de forma surpreendente, posicionou-se contra o referido projeto sob os seguintes argumentos:
a) na redistribuição de cargos (inversão da pirâmide) o projeto como se apresenta impossibilita a admissão de novos policiais - em razão do número ínfimo - de vagas nas classes iniciais das carreiras de Agentes de Polícia, Escrivão de Polícia e Psicólogo Policial;
b) também, não contemplou a carreira de Delegado de Polícia que "padece das mesmas dificuldades em termos de ascensão profissional".
Conseguintemente, a Cojur/SSP compactuou solertemente com os mesmos argumentos da direção da Polícia Civil, recomendando o arquivamento do projeto.
Sobre esses argumentos, com a máxima vênia, vimos informar:
a) No que diz a primeira observação:
1. o projeto de modo algum obsta à realização de concursos, mormente para os inícios das carreiras de Escrivão de Polícia e Psicólogo Policial. No caso dos agentes foram previstas duzentos e cinquenta vagas no início da carreira.
2. à guisa de explicação, o que temos no atual momento é uma demanda reprimida em termos de concursos públicos no âmbito da Polícia Civil (o mesmo está ocorrendo com as aposentadorias que estão represadas), pois o último certame ocorreu há quase uma década.
3. Nesse ponto, ademais, a direção da Polícia Civil deveria, isto sim, ter apresentado uma proposta para melhorar o projeto e não simplesmente pedir o seu arquivamento.
b) Quanto ao segundo gravame, vale registrar que a inversão da pirâmide na carreira de Delegado de Polícia, após a adoção da nova estrutura jurídica por entrâncias, já tinha ocorrido com a entrada em vigor da Lei Complementar 126 de 29 de julho de 1994 (aperfeiçoou a festeja LC 55/92):
"Art. 1º Os Anexos II, V e VI, da Lei Complementar nº 55, de 29 de maio de 1992, ficam alterados de acordo com as disposições constantes nos Anexos I, II e III, desta Lei.
Parágrafo único. A implantação dos novos cargos verificar-se-á nos termos do Anexo IV, parte integrante desta Lei Complementar, exceto em se tratando do Subgrupo: Autoridade Policial, cujos cargos serão implantados progressivamente, na medida em que os cargos de Delegado de Polícia Substituto entrarem em vacância.
Art. 2º O provimento dos cargos criados nesta Lei Complementar, obedecerá o disposto no art. 13, da Lei nº 6.843, de 28 de julho de 1986".
c) Ainda, sobre a "inversão da pirâmide" na carreira de Delegado de Polícia, há que se esclarecer que com a entrada da LC 453/2009 extinguiu-se a graduação de "Delegado Especial" (quinto nível) e em seu lugar foram criados apenas setenta cargos de "Delegado de Entrância Especial" (os trinta Delegados Especiais foram rebaixados - ver par. 3º do art. 40 da LC 98/93 e o que é incrível, "sem qualquer resistência" de quem estaria legitimado a fazê-lo), quando na verdade seriam necessários cerca de "duzentos cargos" nessa graduação, a exemplo de magistrados e membros do "Parquet". Então, não se trata de "inversão da pirâmide" como no caso dos "Agentes da Autoridade Policial", apenas se trata de se corrigir um erro dos legisladores na mencionada legislação que não observaram as necessidades em termos lotacionais das comarcas dessa graduação especial.
d) Por fim, vale registrar que neste momento o objetivo essencial do PL 0006.2.2014 não é criar cargos de Delegado de Entrância Especial, nada impedindo que a direção da Polícia Civil tivesse feito essa proposta naquela sua resposta, perdendo assim um grande momento (sem prejuízo de se afirmar que a LC 453/09 já tem cinco anos de vigência e o erro persiste).
e) Segundo consta, o Titular da Pasta em exercício, Coronel/PM Fernando, acatou a proposta de arquivamento do referido projeto como um todo, sem que entrassem no âmago da "indenização aposentatória", cujo benefício encontra-se previsto para os policiais militares desde a entrada em vigor da Lei Complementar n° 378, de 23 de abril de 2007, de procedência governamental, publicada no DOE n° 18.108, de 23 de abril de 2007, produzindo alterações ao art. 57 da Lei n° 6.218, de 10 de fevereiro de 1983 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Santa Catarina).
O Deputado Maurício Eskudlark - autor do referido projeto (além do Deputado Darci de Matos, dentre outros da base governista) - encontra-se agora frente a um drama "Shakespereano", não se sabendo ainda como irá se posicionar, porém, os policiais esperam que entre o embate pelo "concurso" (que se esperou até agora, poderia até esperar mais um pouco..., ainda mais que se trata de interesse público e do próprio governo, sem prejuízo de ser realizado dentro das condições legais) e a "justiça" para com o atendimento a reivindicações históricas dos policiais civis (inversão da pirâmide que beneficiou os Delegados de Polícia no ano de 1994 e a "indenização aposentatória" já instituída para os policiais militares no ano de 2007), faça a opção pelo que entender mais justo para o momento, já que estamos nos meses derradeiros as suas conquistas.
DÉCIMA PRIMEIRA PARTE:
Senhores Delegados, é com satisfação que registramos o bom andamento do
PL./0124.1/2014, com parecer favorável a sua aprovação. No momento encontra-se com vistas à Deputada Ana Paula Lima (que já havia apresentado emenda no mesmo sentido no final do ano passado quando da tramitação dos projetos de subsídios) e, também, com o apoio do Dep. Aldo Schneider.
O momento exige atenção redobrada e mobilização de todos em suas regiões, além do inestimável apoio ao Deputado Maurício Eskudlark, responsável pela condução da matéria no Legislativo Estadual.
Informações Completas sobre a Tramitação da Proposição |
Proposição |
|
||||||
Número |
PL./0124.1/2014 |
||||||
Transformação de Proposições |
PL./0124.1/2014 |
||||||
Proponente |
Legislativo |
||||||
Autor |
Maurício Eskudlark |
||||||
DataEntrada |
07/05/2014 |
||||||
Regime |
ORDINÁRIO |
||||||
Ementa |
Denomina Renato José Hendges a Diretoria Estadual de Investigações Criminais, da Polícia Civil no Estado de Santa Catarina. |
||||||
Manifestação Popular |
|
||||||
Data |
Setor |
Ação |
PL./0124.1/2014 |
||
07/05/2014 |
Coordenadoria de Expediente |
Lido no Expediente |
07/05/2014 |
Coordenadoria de Expediente |
Autuado |
07/05/2014 |
Coordenadoria de Expediente |
À Publicação - D.A. n. 6.690, de 08/05/14 |
08/05/2014 |
Coordenadoria de Expediente |
Encaminhado à Coordenadoria das Comissões |
08/05/2014 |
Coordenadoria das Comissões |
Recebido |
08/05/2014 |
Coordenadoria das Comissões |
Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça |
08/05/2014 |
Comissão de Constituição e Justiça |
Recebido |
12/05/2014 |
Comissão de Constituição e Justiça |
Distribuido ao Relator Dep. Aldo Schneider |
12/05/2014 |
Comissão de Constituição e Justiça |
Encaminhado ao Gabinete Dep. Aldo Schneider |
12/05/2014 |
Gabinete Dep. Aldo Schneider |
Recebido |
20/05/2014 |
Gabinete Dep. Aldo Schneider |
Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça |
20/05/2014 |
Comissão de Constituição e Justiça |
Recebido |
20/05/2014 |
Comissão de Constituição e Justiça |
Parecer do(a) Dep. Aldo Schneider FAVORÁVEL |
20/05/2014 |
Comissão de Constituição e Justiça |
Em reunião da Comissão APROVADO por UNANIMIDADE o parecer do Relator |
20/05/2014 |
Comissão de Constituição e Justiça |
Em Termo de Remessa, o Chefe de Secretaria da Comissão resume a manifestação da Comissão: Parecer FAVORÁVEL |
20/05/2014 |
Comissão de Constituição e Justiça |
Encaminhado à Coordenadoria das Comissões |
20/05/2014 |
Coordenadoria das Comissões |
Recebido |
20/05/2014 |
Coordenadoria das Comissões |
Encaminhado à Comissão de Segurança Pública |
20/05/2014 |
Comissão de Segurança Pública |
Recebido |
20/05/2014 |
Comissão de Segurança Pública |
Distribuido ao Relator Dep. Ana Paula Lima |
20/05/2014 |
Comissão de Segurança Pública |
Encaminhado ao Gabinete Dep. Ana Paula Lima |
DÉCIMA SEGUNDA PARTE:
Para fins de esclarecimento e retificando nota anterior (12) o projeto que teve parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça foi o PL 0124.1/2014, que denomina Renato José Hendges à Diretoria Estadual de Investigações Criminais, da Polícia Civil no Estado de Santa Catarina (encontra-se com vistas à Dep. Ana Paula). Parecer favorável do Dep. Aldo Schneider.
Já o PLC/0006.2/2014 (autor: Deputado Maurício Eskudlark) que trata sobre "indenização aposentatória" (para todos os policiais civis)' e "inversão da pirâmide" (para Agentes da Autoridade Policial), continua "parado" na Comissão de Constituição e Justiça. Aguardamos urgente manifestação positiva da Polícia Civil junto à Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa/SC pela sua aprovação (sem prejuízo de propostas para o aperfeiçoamento/melhorias desse projeto - ver notas anteriores).
Proposição |
|
||||
Número |
PLC/0006.2/2014 |
||||
Transformação de Proposições |
PLC/0006.2/2014 |
||||
Proponente |
Legislativo |
||||
Autor |
Maurício Eskudlark |
||||
DataEntrada |
26/03/2014 |
||||
Regime |
ORDINÁRIO |
||||
Ementa |
Altera a Lei Complementar nº 453, de 2009, com as alterações da Lei Complementar nº 499, de 2010, redistribui cargos no Grupo: Segurança Pública - Polícia Civil, Subgrupo: Agente da Autoridade Policial e o art. 150 da Lei nº 6.843, de 1986, bem como adota outras providências. |
||||
Manifestação Popular |
|
Data |
Setor |
Ação |
PLC/0006.2/2014 |
||
· 26/03/2014 |
Coordenadoria de Expediente |
Lido no Expediente |
· 26/03/2014 |
Coordenadoria de Expediente |
Autuado |
· 26/03/2014 |
Coordenadoria de Expediente |
À Publicação - D. A. n. 6.670, de 28/03/14 |
· 27/03/2014 |
Coordenadoria de Expediente |
Encaminhado à Coordenadoria das Comissões |
· 27/03/2014 |
Coordenadoria das Comissões |
Recebido |
· 27/03/2014 |
Coordenadoria das Comissões |
Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça |
· 27/03/2014 |
Comissão de Constituição e Justiça |
Recebido |
· 27/03/2014 |
Comissão de Constituição e Justiça |
Distribuido ao Relator Dep. José Nei A. Ascari |
· 27/03/2014 |
Comissão de Constituição e Justiça |
Encaminhado ao Gabinete Dep. José Nei Alberton Ascari |
· 27/03/2014 |
Gabinete Dep. José Nei Alberton Ascari |
Recebido |
· 01/04/2014 |
Gabinete Dep. José Nei Alberton Ascari |
Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça |
· 01/04/2014 |
Comissão de Constituição e Justiça |
Recebido |
· 01/04/2014 |
Comissão de Constituição e Justiça |
Requerimento de diligência externa solicitada pelo(a) Dep. José Nei A. Ascari |
· 01/04/2014 |
Comissão de Constituição e Justiça |
Em reunião da Comissão APROVADO por UNANIMIDADE o Requerimento |
· 01/04/2014 |
Comissão de Constituição e Justiça |
Em Diligência |
· 14/05/2014 |
Comissão de Constituição e Justiça |
Respondida a Diligência |
· 14/05/2014 |
Comissão de Constituição e Justiça |
Aguardando a manifestação do requerente |
· 14/05/2014 |
Comissão de Constituição e Justiça |
Encaminhado ao Gabinete Dep. José Nei Alberton Ascari |
· 14/05/2014 |
Gabinete Dep. José Nei Alberton Ascari |
Recebido |
DÉCIMA TERCEIRA PARTE:
atendendo solicitações sobre o acompanhamento do sobredito projeto, informamos que nada há de novo na tramitação do PLC/0006.2/2014, e a expectativa é que dirigentes da Polícia Civil - com a maior urgência possível – retifiquem manifestação contrária da SSP junto a Comissão de Constituição e Justiça - Alesc ou, ainda façam melhor, que se apresentem perante aquele órgão legislativo a fim pugnar pela aprovação da matéria (como fazem dirigentes de instituições como o Judiciário, Ministério Público, dentre outros na defesa intransigente de interesses de seus integrantes), o que certamente contribuirá para satisfação de reivindicações históricas dos policiais civis e que - com muita justiça - já beneficiam os policiais militares do Estado, como no caso da “indenização aposentatória” (para todos Delegados e Agentes da Autoridade Policial que vierem a se aposentar), sem esquecer a “inversão da pirâmide” de cargos de Agentes da Autoridade Policial que viabilizará as promoções mais céleres (no sistema atual dificilmente nosso Agente da Autoridade conseguirá se aposentar no final de carreira, considerando os oito níveis existentes).
Como estamos em clima de “feriados”, “Copa do Mundo”, “dia do pai”, “Sete de Setembro” e, finalmente, as eleições – 2014, certamente que a mobilização de todos “é prá ontem!!!”, do contrário corremos sério risco de mais uma vez perdermos o “bonde da história”. Com a palavra também nosso Deputado Maurício Eskudlark, da bancada do Governo, que tem o apoio e a confiança de um grande contingente de policiais civis.
No mais, atenção especial ao Deputado Nei Ascari que está com vistas do projeto.
Informações Completas sobre a Tramitação da Proposição |
Proposição |
|
||||
Número |
PLC/0006.2/2014 |
||||
Transformação de Proposições |
PLC/0006.2/2014 |
||||
Proponente |
Legislativo |
||||
Autor |
Maurício Eskudlark |
||||
DataEntrada |
26/03/2014 |
||||
Regime |
ORDINÁRIO |
||||
Ementa |
Altera a Lei Complementar nº 453, de 2009, com as alterações da Lei Complementar nº 499, de 2010, redistribui cargos no Grupo: Segurança Pública - Polícia Civil, Subgrupo: Agente da Autoridade Policial e o art. 150 da Lei nº 6.843, de 1986, bem como adota outras providências. |
||||
Manifestação Popular |
|
|
Data |
Setor |
Ação |
PLC/0006.2/2014 |
||
· 26/03/2014 |
Coordenadoria de Expediente |
Lido no Expediente |
· 26/03/2014 |
Coordenadoria de Expediente |
Autuado |
· 26/03/2014 |
Coordenadoria de Expediente |
À Publicação - D. A. n. 6.670, de 28/03/14 |
· 27/03/2014 |
Coordenadoria de Expediente |
Encaminhado à Coordenadoria das Comissões |
· 27/03/2014 |
Coordenadoria das Comissões |
Recebido |
· 27/03/2014 |
Coordenadoria das Comissões |
Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça |
· 27/03/2014 |
Comissão de Constituição e Justiça |
Recebido |
· 27/03/2014 |
Comissão de Constituição e Justiça |
Distribuido ao Relator Dep. José Nei A. Ascari |
· 27/03/2014 |
Comissão de Constituição e Justiça |
Encaminhado ao Gabinete Dep. José Nei Alberton Ascari |
· 27/03/2014 |
Gabinete Dep. José Nei Alberton Ascari |
Recebido |
· 01/04/2014 |
Gabinete Dep. José Nei Alberton Ascari |
Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça |
· 01/04/2014 |
Comissão de Constituição e Justiça |
Recebido |
· 01/04/2014 |
Comissão de Constituição e Justiça |
Requerimento de diligência externa solicitada pelo(a) Dep. José Nei A. Ascari |
· 01/04/2014 |
Comissão de Constituição e Justiça |
Em reunião da Comissão APROVADO por UNANIMIDADE o Requerimento |
· 01/04/2014 |
Comissão de Constituição e Justiça |
Em Diligência |
· 14/05/2014 |
Comissão de Constituição e Justiça |
Respondida a Diligência |
· 14/05/2014 |
Comissão de Constituição e Justiça |
Aguardando a manifestação do requerente |
· 14/05/2014 |
Comissão de Constituição e Justiça |
Encaminhado ao Gabinete Dep. José Nei Alberton Ascari |
· 14/05/2014 |
Gabinete Dep. José Nei Alberton Ascari |
Recebido |
*Informações repassadas para os policiais civis por meio da rede eletrônica interna durante o transcorrer dos meses de abril e maio de 2014.