HISTÓRIA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SANTA CATARINA: "MAQUIAVEL NO INFERNO" - PARTE II - PRESOS EM DELEGACIAS DE POLÍCIA E AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA (Felipe Genovez)

Por Felipe Genovez | 17/01/2018 | História

OS PRESOS DEVERÃO PERMANECER ENCARCERADOS EM DELEGACIAS DE POLÍCIA APESAR DISSO SE CONSTITUIR FLAGRANTEMENTE MEDIDA INCONSTITUCIONAL E ILEGAL? SÃO OS POLICIAIS CIVIS COADJUVANTES DOS SERVIDORES PRISIONAIS APESAR DO DESVIO DE FUNÇAO? SERVIDORES PENITENCIÁRIOS RESISTEM EM RECEBER PRESOS DA POLÍCIA CIVIL POR CONVENIÊNCIA OU POR ABSOLUTA FALTA DE VAGAS NO SISTEMA PRISIONAL? DELEGACIAS DE POLÍCIA SUPERLOTADAS DE PRESOS CUMPREM AS NORMAS PREVISTAS NA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS? POR QUE A POLÍCIA MILITAR NÃO RECEBE PRESOS EM SEUS QUARTEIS JÁ QUE POSSUEM PRÉDIOS MELHORES ESTRUTURADOS E EFETIVO DE PESSOAL MUITAS VEZES SUPERIORES À POLÍCIA CIVIL? O MINISTÉRIO PÚBLICO CONHECE ESSA REALIDADE E SE MANTÉM CONVENIENTEMENTE ALHEIO AO ASSUNTO? O PODER JUDICIÁRIO TEM AUTORIDADE PARA RESOLVER ESSA QUESTÃO PRISIONAL OU CONTINUARÁ A REBOQUE DO PODER EXECUTIVO?  APÓS AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA OS PRESOS SERÃO APRESENTADOS AO SISTEMA PRISIONAL QUE OS RECEBERÁ OU, ENTÃO, MEDIANTE RECUSA DEVERÃO RETORNAR PLACIDAMENTE PARA AS DELEGACIAS DE POLÍCIA?

POIS BEM, PARA REGISTRO HISTÓRICO E CONTRIBUIR PARA O ENFRENTAMENTO DESSAS E OUTRAS QUESTÕES SEGUE O PRESENTE ARTIGO:

“MAQUIAVEL NO INFERNO

Os últimos acontecimentos que mais uma vez encapsularam os Delegados de Polícia numa teia inexpugnável de submissão morfética, afronta, ilegalidades e menosprezo classista mostram nitidamente que não só precisamos reagir, mas sobretudo, é imperativo sobrevivermos como categoria que se diz "jurídica"  e pretende ser reconhecida como "institucionalizada".

Sim, falo não só do efeito devastador da nossa "Dama de Ferro 'Ada de Lucca'"  e sua supremacia no Poder Público (com reflexos em todos os Poderes) decorrente do que ficou pactuado em nível de Estado quanto as "audiências de custódia" (nivelou Delegados aos Agentes Prisionais? E que mais...?). Mas, também, das "inovações" trazidas pela Lei n. 16.774, de 30 de novembro de 2015, que dispôs sobre as formas de cumprimento da jornada de trabalho e o banco de horas no âmbito da Polícia Civil", dentre outras "inovações", pois, data vênia - sob prisma deste humilde subscritor, afigura-se-me que seus preceptivos afrontam não só a Constituição Federal (horas extras e jornada de trabalho para servidores públicos), também deformam princípios e normas baseadas em tratados internacionais a respeito do cumprimento da jornada diária de trabalho e sobreaviso (compilados na CLT), além de erros elementares de técnica jurídica e ilegalidades (como pode uma lei ordinária revogar/alterar/modificar leis complementares?).  

Sem querer neste espaço mensurar o alcance e os porquês desses acontecimentos, não há como se negar que o "nosso silêncio" impõe várias leituras, a começar pelo silêncio dos "bons" e daqueles que deveriam legitima e formalmente nos representar . Mais, ainda, a figura tão emblemática do escritor florentino presente nos vários extratos do governo, demonstram que paulatinamente estamos mergulhados num abismo de incertezas e submissão jacobina (importado e adequado aos tempos modernos).

Sob os albores intermináveis desses "infernos", nos resta a velha e branca fumaça da esperança e que nossos líderes tenham um mínimo de "visão", ou "ora dizemos", eufemisticamente, menos maquiavelismos e subserviência".

Publicado em 10 de maio de 2016 11:40, Felipe Genovez <felipegenovez@pc.sc.gov.br>