HISTÓRIA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SANTA CATARINA: LUTAS CLASSITAS - EXTINÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE POLICIAL E CRIAÇÃO DA INDENIZAÇÃO DE ATIVIDADE POLICIAL (Felipe Genovez)

Por Felipe Genovez | 23/10/2017 | História

 

 

Primeiramente, vale ressaltar que inúmeras foram as alterações ao artigo 189, Lei n. 6.843/86 (Estatuto da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina - EPC/SC), revogado por meio das LCs 609 e 611/2013 que criou a “Gratificação de Atividade Polícial”.

Resgatando-se os fatos, a fim de se saber o porquê da história desse benefício , antes da aprovação do diploma estatutário,  os policiais civis faziam jus à gratificação de atividade policial prevista no estatuto anterior da corporação (Lei n. 5.267, de 21 de outubro de 1976), que em seu art. 158, amparava esse mesmo direito.

Porém, o EPC/SC não assegurava de pleno a percepção da correspondente a mencionada vantagem pecuniária, eis que a redação estabelecia que a percepção em pecúnia corresponderia em até 20% (vinte) por cento (ou seja, o governo poderia tanto ignorar percentuais como fixá-los variavelmente por meio de decreto). 

A Lei n. 6.143, de 20 de setembro de 1982, regulamentada pelo Decreto n. 23.432, de 27.09.84, durante o Governo Jorge K. Bornhausen, produziu nova redação ao dispositivo que passou a viger da seguinte forma:

"Fica acrescentado ao art. 158, da Lei 5.267, de 21 de outubro de 1976, o inciso VIII (De atividade Policial)". O art. 2°., da nova Lei, determinou que: "A gratificação de atividade policial será concedida aos integrantes do Grupo: Polícia Civil do quadro de pessoal civil da Administração Direta, em razão da natureza especial da atividade de segurança e dos riscos dela decorrentes e corresponderá a 20% (vinte por cento) do vencimento do cargo efetivo ocupado pelo policial civil"; o art. 3°., estabeleceu, ainda, que a gratificação incidiria sobre o vencimento de setembro daquele ano de 1982. Esse dispositivo teve nova redação prevista pela Lei n. 6.238, de 31 de maio de 1983, que dispôs que a sobredita gratificação incidiria sobre o vencimento básico do policial civil. Esse benefício logo a seguir foi majorado para 70% (setenta por cento) e incorporado (diluído) aos vencimentos dos policiais civis, por meio da Lei n. 6.772, de 12 de julho de 1986.

O atual Estatuto da Polícia Civil, à época da sua elaboração, era estudado reservadamente, isso ainda na fase de anteprojeto de lei. A partir do segundo semestre do ano de 1985 duas entidades de classe (ex-ACAPOC, hoje FECAPOC e a Associação Tiradentes) tomaram conhecimento da tramitação da matéria junto à Secretaria de Segurança e ex-Superintendência da Polícia Civil. A partir desse fato, já com a tramitação do então projeto de lei junto à Assembléia Legislativa (primeiro semstre de 1986), iniciaram-se intensas investidas contra à matéria de iniciativa governamental, no que tange às necessidades de se aperfeiçor vários de seus dispositivos.

No primeiro semestre do ano de 1986 atuava na Pasta da Segurança Pública o ex-Deputado Heitor Luiz Sché (Delegado de Polícia que teve uma carreira política de sucesso), substituído no segundo semestre pelo Delegado Manoel de Almeida Fogaça (falecido) que já ocupava o cargo de Secretário Adjunto do ex-Titular e que teve que se desincompatibilizar para concorrer a uma vaga na Assembléia Legislativa. Não obstante as conquistas que foram alçadas no EPC/SC, a verdade é que deixamos de enfrentar e resolver questões relativas principalmente à estrutura e organização da corporação e que até hoje estão sendo prescindidas pela Administração (deveria ser objeto de uma lei orgânica).

À época da tramitação do EPC/SC o Delegado de Polícia Pedro B. Bardio  respondia pela ex-Superintendência da Polícia Civil (atual DGPC), que contava com o apoio da diretoria da da Associação dos Delegados de Polícia (o Presidente da entidade ocupava também o cargo em comissão de Diretor da Acadepol, portanto, estava diretamente subordinado ao ao comando da Pasta da Segurança Pública). Na presidência da ex-ACAPOC (Associação Catarinense dos Policiais Civis) encontrava-se o Comissário Acy Evaldo Coelho. Também, fazendo oposição à Administração Sché estava a Associação Tiradentes,  presidida pelo Delegado de Polícia Elói Gonçalves de Azevedo. Essas duas entidades foram responsáveis por fazer oposição ao projeto de lei, sendo que na época – movidos por ideais classistas - procuravam denunciar às lideranças parlamentares, principalmente do PMDB, as falhas existentes na proposta que resultou no EPC/SC.

Para se ter uma melhor visão daquele momento e, também, com vistas a registrar os acontecimentos e propiciar maiores informações para um julgamento dos fatos, ao folhear os autos do processo legislativo (Projeto n. 05/86 - Alesc) e que resultou na presente Lei, encontramos alguns documentos muito interessantes, dignos de serem colacionados e que foram dirigidos ao então Deputado Heitor Luiz Sché (muito provavelmente a pedido do parlamentar) que já havia retornado à Assembléia Legislativa e do Delegado Pedro Benedeck Bardio, Chefe de Polícia. Primeiramente, o Ofício n. 046/86, datado de 30.05.86, da Associação dos Delegados de Polícia - ADPESC, devidamente assinado por seu presidente - Artur Carlos Sell: “A Associação dos Delegados de Polícia, tomando conhecimento de que o Projeto do Estatuto da Polícia Civil, no qual ela teve participação ativa, vem sofrendo uma série de emendas, apresentados por uma minoria de policiais civis, sem qualquer representatividade, vem solicitar gestões de Vossa Excelência no sentido de que o referido projeto antes de ser encaminhado a Plenário, seja dado conhecimento às associações que tenham representatividade dentro das diversas categorias funcionais, para que possam emitir suas opiniões sobre as alterações propostas (...)” (Ofício dirigido ao então Deputado Heitor Luiz Sché – ex-Titular da SSP/SC). 

Surgiram outros documentos inusitados, pois descobrimos entidades de classe que nunca tinham existido ou que até então estavam hibernando (cujos líderes faziam papel de “chapas-brancas”), demonstrando uma “orquestração” política favorável aos que defendiam o projeto original: Ofício da União Integrada da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina, datado de 02.06.86, devidamente assinado por Carlos Alberto Vilela, Comissário de Polícia que estava lotado no Gabinete do Superintendente da Polícia Civil, com o seguinte conteúdo: “Curiosos com a demora da aprovação do Estatuto da Polícia Civil, procuramos saber os motivos e constatamos que tal fato ocorria face a um elevado número de emendas apresentadas ao projeto original. Por esse motivo, vimos à presença de Vossa Excelência para informar e pedir: 1. Participamos e opinamos no projeto original; 2. O elevado número de emendas apresentadas foi feito por policiais sem representação classista; 3. Pedimos a Vossa Excelência que, antes de ser encaminhado a Plenário, o projeto de lei seja levado ao conhecimento de todas as associações para que tenham condições de opinar sobre as emendas; 4. Estaremos à disposição a qualquer dia e hora, para quando convocados formos”. 

No mesmo sentido, foi criada a Associação  da Polícia Civil Feminina de Santa Catarina, cujo documento (Ofício n. 001, de 02.06.86) estava assinado por  Osvaldete Olga de Souza - presidente, onde criticava o grande número de emendas: “Queremos levar ao conhecimento de Vossa Excelência que esta associação participou ativamente da elaboração de referido Estatuto, representando as policiais civis femininas, o que não acontece com os policiais que apresentaram um número maior de emendas do que os artigos que contém o projeto original”.

O Ofício n. 009/86, de 30.05.86, assinado pelo Inspetor de Polícia Acácio Sardá (mais tarde ingressou na carreira de Delegado de Polícia), Presidente da Associação dos Inspetores de Polícia, demonstrava preocupação com o grande número de emendas apresentadas por policiais com pouca representatividade, “não expressando a vontade da maioria dos policiais civis, gerando dúvidas (...)”.

Também encontramos naqueles autos documento encaminhado pela Associação dos Peritos Criminais de Santa Catarina (datado de 03.06.86), assinado por seu Presidente – Perito Walter João Barcelos - que dizia que: “levando em consideração que participamos na elaboração do projeto do Estatuto da Polícia Civil, com surpresa e perplexidade constatamos que o número de emendas apresentadas ao projeto é superior ao número de artigos do projeto original, ainda mais quando esta lamentável iniciativa parte de uma minoria sem representatividade (...)”.

No mesmo sentido, foram encontrados inúmeros telegramas e correspondências de policiais civis do interior do Estado e que foram anexadas ao processo legislativo, dirigidos ao Deputado  Heitor Sché emprestando total apoio ao projeto original e desclassificando os trabalhos das entidades oposicionistas (Acapoc e Tiradentes).

Naquele calor dos embates na Alesc, no final do primeiro semestre/86 aportou na Assembléia Legislativa o projeto que se transformou na Lei n. 6.772/86 que promoveu uma série de medidas relativas aos últimos meses do Governo Esperidião Amin. Dentre as propostas, o Governador do Estado propôs que fosse incorporada a vantagem de atividade policial aos vencimentos dos policiais civis, o que foi aceito. Essa novidade resultou num “benéfico equívoco” aos policiais civis, isto é, enquanto a nova proposta do governo determinava a incorporação da gratificação de atividade policial prevista no Estatuto que estava sendo revogado, o projeto em tramitação do novo Estatuto da Polícia Civil criava nova vantagem sob o mesmo fato gerador, agora com o “nomem juris” de “indenização de atividade policial”.

Como resultado, os policiais civis tiveram assegurado um ganho de mais 70% (setenta por cento), que passou a ser titulado de “Indenização de Atividade Policial” previsto no projeto encaminhado por iniciativa do Deputado Heitor Sché quando ainda era o Titular da Pasta da Segurança Pública (antes da sua desincompatibilização para concorrer à reeleição ao parlamento estadual). Evidente que o Governador Amin (o que era de se esperar) ao perceber o (in)feliz acidente depois que o EPC foi aprovado, não quis reconhecer, inicialmente, o direito dos policiais civis à percepção à nova vantagem.

Em razão disso e perfeitamento a necessidade urgente de se agir, a  direção da ex-ACAPOC representada por seu presidente – Acy Evaldo Coelho (e por este autor), iniciou um intenso trabalho de conscientização dos policiais, com o propósito de sensibilizarem os mesmos a requererem administrativamente o pagamento da nova vantagem financeira (foi a partir daí que foi deflagrada a luta pelo resgate da nova vantagem pecuniária e que foi seguida por outras entidades e grupos de policiais civis isolados).

Para se entender melhor aquele momento e por sua importância histórica, este autor gostaria de observar que logo no início do segundo semestre de 1986 os dois representantes classistas da ACAPOC iniciaram viagem previamente programada pelo interior do Estado. O percurso foi traçado a partir do sul, quando foram promovidos os primeiros contatos com os policiais civis das regiões de Laguna, Tubarão, Araranguá e Criciúma. Durante àquela viagem, no período de inverno, utilizando o Ford Corcel Marrom de propriedade do Comissário Acy, subimos a Serra do Rio do Rastro que ainda estava em obras (fase final de acabamento e asfaltamento). Ao chegar no cume, já na entrada da madrugada (vindos de Criciúma onde foi realizada assembleia durante à noite), tomamos a rodovia que dá acesso à cidade de Bom Jardim da Serra, cujo trecho encontrava-se intransitável em razão das fortes chuvas e dos enormes sulcos (e pedras) no meio da estrada deixados por caminhões e pelas máquinas pesadas. O policial Acy, apesar de desolado pelo fato de não podermos seguir adiante (teríamos outra assembleia na manhã seguinte na cidade de Lages), passou a direção do veículo a este autor. A partir daí,  passamos por dificuldades inauditas (as piores e imagináveis), pois naquela noite gelada o trânsito estava proibido e não havia uma única alma viva ao longo daqueles cerca de quinze kilometros. Tivemos que imprimir velocidade constante (segunda marcha) – sem qualquer temor de submeter  o veículo particular do presidente às agruras de uma rodovia totalmente intransitável para veículos pequenos, sob pena de pararem no meio da madrugada chuvosa da serra e perderem o horário da reunião em Lages na manhã seguinte (resultado: o assoalho do carro ficou todo danificado, como também o pára-choque dianteiro e lataria).   

Depois de Lages, as reuniões se seguiram nas cidades de Joaçaba, Concórdia, Xanxerê, Chapecó, São Miguel do Oeste, Videira, Caçador, Canoinhas, Mafra, São Bento do Sul, Joinville, Jaraguá do Sul, Itajaí, Blumenau, Rio do Sul, Ituporanga, Brusque e, finalmente, Florianópolis. Esse périplo quer pela necessidade de se conhecer a realidade policial quer pelo projeto futuro deste autor (chegar à presidência da entidade e de volver esforços no sentido mudar a realidade da entidade, fato este que já vinha sendo perseguido desde o início da década de oitenta quando buscou uma maior aproximação com a direção da entidade e se ofereceu para prestar assistência jurídica espontânea, cujo convite foi formulado pelo então Comissário Cláudio Palma Moura que integrava a direção da ACAPOC e no ano de 1982 atuava na 4°. Distrito Policial de Coqueiros – Capital/SC).

Há que se anotar que  os policiais civis do interior do Estado estavam há anos  em estado de abandono no que diz respeito à assistência associativa e sindical, ficando sujeitos apenas às informações repassadas pela administração da SSP e da direção da Polícia Civil.  Registre-se que a imagem da entidade de classe era bastante negativa (aliás, na reunião de Lages, a pressão dos policiais civis foi tamanha que vi o Presidente Acy derramar lágrimas em razão das ofensas recebidas por parte dos policiais, todavia, vale registrar a importância daquele momento, pois foi a partir dessa empreitada que tudo começou em termos de reorganização classista na Polícia Civil no interior do Estado). 

Após essas assembleias regionais iniciamos um novo processo com inúmeros embates judiciais, dos quais sempre saímos vitoriosos.  O Governador do Estado, Pedro Ivo Campos (substituiu Esperidião Amim no ano de 1987), inteirando-se dos fatos, não teve outra alternativa senão encaminhar um segundo projeto à Assembléia Legislativa, no sentido de ratificar, em termos, a disposição prevista no art. 189, em questão. Muito importante e digno de registro, foi a oposição representada por históricos do Partido do Movimento Democrático Brasileiro - PMDB, no segundo semestre daquele ano de 1986, por meio dos Deputados Francisco Kuster, Cid Pedroso, Marcondes Marchetti, Lauro André da Silva  (este último mais tarde ingressou na carreira de Delegado de Polícia) e Coelho Neto (deputado de Joinville).

Também, na situação, tiveram participação digna de registro os Deputados Salomão Ribas Jr. e Bulcão Vianna. Vale se destacar a postura política do Deputado Coelho Neto que de forma corajosa apresentou emenda supressiva à proposta do Governador que pretendia revogar o dispositivo que tratava da “indenização de atividade policial que constava do art. 189 do EPC/SC e que acabou sendo rejeitada, graças a ação daqueles parlamentares.

Ressalte-se, também, que posteriormente o próprio Deputado Heitor Sché empreendeu esforços junto à situação no sentido de manter o benefício, rejeitando a proposta do Governador do Estado.  Uma vez mantido o novo benefício pecuniário,  não tivemos dúvidas e, juntamente com o presidente da ACAPOC, passamos a percorrer novamente todo o território estadual, visitando os policiais, conscientizando-os da necessidade de se interpor vários mandados de segurança, com o fim de se assegurar a efetivação do direito à percepção da referida indenização.

No segundo semestre do ano de 1987, na presidência da sobredita entidade classista, este autor estabeleceu contrato de prestação de serviços jurídicos com o Advogado Edson Konell Cabral que passou a prestar serviços jurídicos à sobredita entidade. O trabalho junto ao Judiciário começou com a “Indenização de Atividade Policial”, posteriormente teve como foco também inúmeras outras ações de interesse dos policiais civis foram ajuizadas  (horas extraordinárias, promoções, URP, gatilhos salariais e etc.).

Observa-se que muitas dessas ações ao serem exitosas no Judiciário, principalmente pelo seu ineditismo, passaram a servir de base para que outras categorias de servidores públicos do Estado procurassem idênticos direitos. Ainda, a partir de 1987 passamos a intensificar estudos com vistas ao ajuizamento de centenas de ações que a partir daquele ano tiveram ganho de causa. No julgamento de mérito dos mandados, alguns Desembargadores devem ser lembrados: Hélio Mosiman, Napoleão Amarante, Eduardo Luz, Francisco Xavier Medeiros Vieira, dentre outros que demonstraram alto senso de justiça na apreciação da matéria, apesar dos votos opositores (o que é normal) dos Desembargadores Francisco May e Filho e Francisco de Oliveira. Nesse contexto, já no Governo Pedro Ivo Campos, quando da efetivação do benefício pecuniário, não deve ser esquecida a interveniência do Deputado Estadual Rivaldo Macari (histórico do PMDB), à época Secretário da Segurança Pública, integrante do MP/SC. O referido parlamentar intermediou de maneira séria e responsável as negociações com a Federação dos Policiais Civis. A solução veio com a edição da Lei n. 7.373, de 18 de julho de 1988  que fixou nova redação ao art. 189, desta Lei. O art. 36, da Lei n. 7.373/88, estabeleceu, ainda, que a indenização fosse integralizada mensalmente e devida a partir de primeiro de julho de 1988.

A Lei n. 7.720, de 31 de agosto de 1989, dispôs sobre o cancelamento do pagamento dessa gratificação às Autoridade Policiais, haja vista terem as mesmas alçado isonomia salarial com as carreiras jurídicas do Estado (arts. 241, CF e 196, CE). A LC n. 99, de 29.11.93, em seu art. 2°, instituiu nova indenização policial civil (revogada por meio do art. 10, III, da LC 254/03). Na verdade, a referida vantagem pecuniária constituiu-se na mesma indenização prevista no dispositivo em questão, muito embora o fato gerador não tivesse sido definido, a exemplo do que ocorreu expressamente com o art. 189, desta Lei. O Decreto n. 065, de 23.03.95, alterou o valor da indenização que passou a ser fixado no percentual de 120 % (cento e vinte por cento), do respectivo vencimento do cargo de provimento efetivo. Anteriormente, a referida vantagem tinha seu percentual previsto no Decreto n. 4.337, de 09.03.94. Quanto as ações patrocinadas pela FECAPOC (Federação Catarinense dos Policiais Civis – mais tarde transformada em Sintrasp e, atualmente, Assesp), no decurso do primeiro semestre de 1997, após a tramitação por mais de dez anos,  a Vara dos Precatórios junto ao Fórum da Capital expediu o respectivo precatório para pagamento até o final do ano de 1998.