HISTÓRIA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SANTA CATARINA: DÉCADA PERDIDA (2000 A 2010) (Felipe Genovez)
Por Felipe Genovez | 04/09/2017 | HistóriaDÉCADA PERDIDA: 2000 - 2010:
Nesta data (15 de dezembro) entrou em vigor a LC 254, de 15.12.2003 que dispôs sobre a nova redação ao art. 42, da LC 243, de 30.01.2003, ficando estabelecido que a Polícia Civil passaria a constituir órgão da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão.
Por meio da referida legislação a Polícia Civil, juntamente com o Corpo de Bombeiros, Defesa Civil, Departamento de Trânsito, Polícia Militar, Sistema Prisional, Perícia Oficial e Sistema de Atendimento ao Adolescente Infrator, passaram-se a constituir órgãos da referida Pasta. Atualmente, encontra-se em vigor o art. 60 da LC 381/07, que dispôs no mesmo sentido, ou seja, que a Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão constitui-se pelos seguintes órgãos: “I – Secretaria Executiva da Justiça e Cidadania, constituída por: a) Departamento Estadual de Defesa Civil; b) Departamento de Administração Prisional; c) Departamento de Justiça e Cidadania; II – Polícia Militar; III – Polícia Civil; IV – Corpo de Bombeiros Militar; V – Instituto Geral de Perícias; e VII – Departamento Estadual de Trânsito”.
No seu art. 16 promoveu a alteração da redação do caput do art. 2º da Lei Complementar nº 137, de 22 de junho de 1995, incluindo os Delegados de Polícia no sistema de horas extras (nessa época o Delegado Dirceu Silveira era o DGPC e o Delegado Maurício Noronha Presidente da Adepol/SC), vejamos:
“Art. 2º Fica instituída para os servidores pertencentes ao Grupo Segurança Pública - Corpo de Bombeiros Militar, ao Grupo Segurança Pública - Polícia Civil, ao Grupo Segurança Pública - Polícia Militar, ao Grupo Segurança Pública - Sistema Prisional e ao Grupo Segurança Pública - Sistema de Atendimento ao Adolescente Infrator, do Sistema de Segurança Pública, da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão, que efetivamente participam de atividades finalísticas operacionais, a Indenização de Estímulo Operacional, nas mesmas bases da remuneração do serviço extraordinário e do trabalho noturno.”
Para o bem e/ou para o mal nessa década não tivemos uma figura emblemática que pudesse representar os policiais civis e que se constituísse um líder capaz de conduzir a instituição a um futuro (bem melhor seria seguro e próspero...). O que se viu, na maior parte do tempo, foi a busca pelo poder (leia-se: cargos, sem contar as vaidades pessoais, tudo em nome de "projetos" que nunca deram em nada ou quase nada, apenas serviram para justificar uma "passagem" temporal e escamotear projetos pessoais/políticos...) e, em alguns casos, a prática de maldades por parte de vassalos contra, digamos, "inimigos imaginários" ou "eleitos" (leia-se: vulneráveis, opositores, descartáveis...).
Para exemplificar, a inclusão dos Delegados de Polícia no sistema de horas extras (por nós bastante criticado na época pois Juízes de Direito e Promotores de Justiça não tinham "HE" e, tampouco, nunca reivindicaram...) acabou desaguando no que podemos chamar de mais uma: "A Década Perdida na Polícia Civil Catarinense" (e para nós Delegados de Polícia), pois só registramos basicamente "retrocessos institucionais" e "perdas salariais sem precedentes (exceto o fim pontual da nossa isonomia com o MP).
Nos oito anos de governo Luiz Henrique da Silveira praticamente não houveram reajustes salariais, fazendo com que os policiais civis percebessem uma das piores remunerações do país, o que acabou favorecendo invariavelmente a implantação dos "subsídios" (LCs 609 e 611/2013) que já começa dar os primeiros sinais para que veio, não só em termos pecuniários, mas em razão do efetivo policial civil que míngua e respinga nos nossos próprios pares, trazendo os ventos da velha fórmula autofágica e de justificação para atos de assepsia tupiniquim "interna corporis".