HISTÓRIA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SANTA CATARINA: CIRCUNSCRIÇÃO DOS DISTRITOS POLICIAIS – CRIAÇÃO E DESATIVAÇÃO - REFORMAS DO SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA JADE MAGALHÕES E DO DELEGADO JUCÉLIO COSTA (Felipe Genovez)

Por Felipe Genovez | 19/09/2017 | História

 

INTRODUÇÃO:  

Há que se registrar que a partir da segunda metade do século XX, a estrutura da Polícia Civil esteve calcada em órgãos de direção - DOPS/DRPS/DPC/DPJ/SPC/DGPC e Delegacias de Polícia - DPCOS/DPMUS, sendo estas últimas representadas por Delegacias Regionais de Polícia (ver índice  - Delegacias Regionais e Circunscricionais de Polícia; Delegacias  de Comarca, Municipais e Distritais, além dos Distritos Policiais). As Delegacias de Polícia de Comarca foram classificadas pela primeira vez no Estado, por  meio da Lei n. 3.427, de 09 de maio de 1964 que em seu art.  23, dispôs que eram categorizadas em I, II, III e IV classes. Também, fez constar a existência de Delegacias de Polícia Municipais e introduziu as Delegacias Especiais e Policiais (a classificação das Delegacias de Polícia constituíram-se inovações trazidas pelos integralistas, representados principalmente por Jade Magalhães e  Jucélio Costa, este último tentou, sem sucesso, instituir o sistema jurídico por entrâncias previsto para o Judiciário, o que somente veio a ser  concretizado por meio da LC 55/92.

As Delegacias de primeira categoria eram dirigidas por bacharéis em Direito e,  as demais, por pessoas de reputação ilibada, de livre escolha do governador. 

Com relação aos Distritos policiais, vale registrar que nos termos do Decreto n. 989, de 17.01.1917 surgiram o que pode se chamar de "Distritos Policiais". Essas unidades não tiveram longa duração, pois naquele mesmo ano o perímetro urbano da Capital de Santa Catarina (Florianópolis) havia sido dividido em dois distritos de subdelegacias de polícia. A linha divisória partia da Praça Floriano Peixoto, saindo pelas ruas Esteves Júnior e Álvaro de Carvalho, até a rua Tenente Silveira, por esta pela Praça XV, pela rua Fernando Machado.

O Decreto n. 404, de 06.06.75 (DOE n. 10.252, de 10.06.75) estabeleceu que no âmbito da Superintendência da Polícia Civil a Diretoria de Polícia Civil era integrada pelas Delegacias Regionais, Distritos Policiais da Capital (...).

Posteriormente, por meio do Decreto n. 4141/77 possibilitou-se  a divisão das comarcas (descentralização) e criação de Distritos Policiais (art. 100).  Nos termos do Decreto 11.705, de 29 de julho de 1980, foram criados na comarca da Capital , além das Delegacias Especializadas,  4 (quatro) Distritos Policiais (reformas do Secretário de Segurança Pública Cel.  Ary Pereira Oliveira/SSP - 1975 - 1982). 

Esses Distritos Policiais  vieram a substituir na Capital do Estado as Delegacias Especializadas que foram desativadas. Também surgiram no interior do Estado  como resultado da transformação de diversas Delegacias de Comarcas (Administração Heitor Sché - 1982-1986). Esses Distritos Policiais voltaram a se denominar Delegacias de Polícia com o Decreto n. 4.196/94. Os quatro Distritos Policiais, criados na Capital do Estado (Decreto n. 11.705/80), foram regulamentados por meio da  Portaria n. 550, GAB/SSI/80 que dispôs sobre a “jurisdição” dos mesmos (Secretário Ary Oliveira). Segundo o Decreto n. 19.273, de 11 de abril de 1983, foram criados em Florianópolis 6 (seis) Distritos Policiais, subordinados a Delegacia Regional de Polícia da Capital.

A Portaria n.348/SSI/83, estabeleceu a jurisdição das primeiras cinco unidades policiais criadas pelos Decretos n. 11.705/80 e 19.273/83 (DOE n. 12.203, de 29.04.83). O mesmo ocorreu com a Portaria n. 1.008/SSP/GAB/83 que estabeleceu a competência do 6° DP (Privativo de Menores).

O Decreto n. 19.275, de 11.04.83 criou o 7° DP/Capital, cuja competência foi disciplinada por meio da Portaria n. 392/SSP (DOE 12.473, de 29.05.84).   A partir daí, já no início da administração do Secretário de Segurança Pública Heitor Sché (1982 a 1986), várias comarcas foram divididas em "Distritos Policiais". Por meio da Portaria n. 915/GAB/SSP/1985 (DOE n. 12.797, de setembro/1985) se estabeleceu a jurisdição e competência da 6a DP/Capital, criado pelo Dec. 19.273/83.

A Portaria n. 434/GAB/SSP/84, estabeleceu a jurisdição do 8a DP/Capital criado pelo Dec. 19.273, de 11.05.83. A Portaria n. 749/GAB/SSP/85 estabeleceu a jurisdição do 9a DP/Capital criado pelo Decreto n. 19.273, de 21.4.73. Segundo a Portaria n. 841/GAB/SSP/85 foi estabelecida a jurisdição da 10a DP/Capital criada pelo Decreto n. 19.275, de 11.4.83.  Durante o Governo Jorge Konder Bornhausen,  considerando o conteudo do  Decreto n. 11.627, de 17 de julho de 1980 que transformou a Delegacia de Polícia da Comarca de Blumenau em 3 (três) Distritos Policiais. O Decreto n. 4.593, de 22.01.1990 criou o 4o DP/Blumenau. A Portaria n. 759/GAB/SSP/84 estabeleceu a jurisdição dos Distritos Policiais da Comarca de Tubarão (DOE n. 12.542, de 05.9.84). A Portaria n. 099/GAB/SSP/86, de 29.01.86,  dispôs acerca da jurisdição do 3o DP/Tubarão (DOE de 30.1.86). A Portaria n. 344/GAB/SSI/79 estabeleceu a jurisdição dos Distritos Policiais na cidade de Joinville, criados pelo Decreto n. 7.822, de 07.06.79 (DOE n. 11.269, 12.07.79). A Portaria n.  P-369/GAB/SSP/84 de 10.05.84,  ativou os 4o e 5o Distritos Policiais na comarca de Joinville (DOE  de 18.05.84). A Portaria n. P – 393/SSP/84 estabeleceu a jurisdição dos 1o, 2o, 3o, 4o e 5o Distritos Policiais de Joinville criados pela Portaria P- 369/SSP/GAB/84, de 10.04.84 (DOE n. 12.423, de 29.05.84).  Na verdade há um erro na Portaria n. 393/SSP/84 ao mencionar que a Portaria n. 369/SSP/84 teria criado Distritos Policiais na cidade de Joinville (ativou e especificou as jurisdição de todos os Distritos Policiais). A Portaria n. 978/GAB/SSP/85, de 03.10.85 (DOE n. 12.808, de 04.10.85) estabeleceu a jurisdição da 6a DP/Joinville. Por meio do Decreto n. 4.094, de 01.11.89 (DOE n. 13.818, de 06.11.89) foram criados os 7o, 8o e 9o Distritos Policiais de Joinville (não há portaria estabelecendo as jurisdições dessas unidades policiais, apesar da determinação expressa do art. 2o. A Portaria n. 745/GAB/SSP/85 estabeleceu a jurisdição dos 1o e 2o Distritos Policiais da comarca de Lages. Nos Por meio do Decreto n. 2.505, de 10.11.88 foi criado o 1o DP/Laguna (DOE de 11.11.88). Por meio da Portaria n. 066/GAB/SSP/89 de 17.01.89  foi estabelecida a jurisdição do 1o DP/Laguna (DOE n. 13.633, de 01.02.89).  Por meio da Portaria n. 058/SSP/GAB/85 de 23.05.85 (DOE n. 12.715, de 24.05.85) foi estabelecida as jurisdições dos 1o e 2o DPs/Itajaí. Por meio da Portaria P- 0109/GAB/SSP/91, datada de 20.02.91 (DOE n. 14.144, de 06.03.91) foi estabelecida a jurisdição do 3o DP/Itajaí criado pelo Decreto n. 5.774, de 30.10.90 (DOE  de 21.10.90). Por meio da Portaria n. P – 690/GAB/SSP/84, de 03.08.84 (DOE n. 12.532, de 22.8.84) estabeleceu a jurisdição dos 1o e 2o Distritos Policiais da cidade de Criciúma. A Portaria n. 861/GAB/SSP/87, de 22.07.87 (DOE n. 13.257, de 29.07.87) estabeleceu a jurisdição do 3o DP/Criciúma. A Portaria n. 638/GAB/SSP/85, de 21.06.85 (DOE n. 12.736, de 25.06.85) fixou a jurisdição dos 1o e 2o Distritos Policiais da cidade de Chapecó.

Depois disso, foi editado o o Decreto n. 4.196/94 que instituiu a Divisão de Polícia Judiciária e todas as Delegacias de Polícia (ex-Distritos Policiais), seguindo a nova estrutura por comarcas (entrâncias). Entretanto, não foi editada uma resolução por parte da direção da Polícia Civil estabelecendo as novas jurisdições (circunscrições) policiais (art. 3o, par. 1o).

Há que se registrar que na época firmamos posição contrária à utilização do termo “distritos policiais”, eis que, além de ser confuso, pois, “distrito” constitui-se ainda uma fase preliminar que antecede ao município, enfraquece a figura do “Delegado de Polícia”, considerando que é a “Delegacia de Polícia” seu correspondente natural. Foi dentro desse espírito que ao trabalhar  no anteprojeto que resultou na Lei Complementar n. 55, de 29 de maio de 1992, procuramos propor com sucesso diretrizes necessárias  no sentido de fazer desaparecer os “distritos policiais”, possibilitando a divisão, para efeito policial civil, das Comarcas mais populosas em várias delegacias de polícia. Dentro dessa ordem foi que nasceu a idéia de se propor a aplicação suplementar do Código de Divisão Judiciária do Estado à Polícia Civil.