HISTÓRIA DA POLÍCIA CIVIL DE SANTA CATARINA: EVOLUÇÃO DAS DELEGACIAS REGIONAIS DE POLÍCIA
Por Felipe Genovez | 17/06/2015 | HistóriaI - Introdução (criação das DRPs):
Felipe Genovez
Coube ao governador Hercílio Luz, em seu último mandato, por meio da Lei n. 1.297, de 16 de setembro de 1919, reorganizar a Polícia Civil e dividir o Estado em sete regiões policiais, aliás, como já tinha feito o Governador Felipe Schmidt, por meio da Lei n. 1.174, de 03 de outubro de 1917. Segundo essa legislação, para efeitos policiais, o Estado ficava dividido em 7 (sete) regiões: “1°. São José, Biguassu, Palhoça e Tijucas; 2°. Laguna, Tubarão e Araranguá; 3°. Blumenau, Itajahy e Brusque; 4°. São Francisco, Joinville e São Bento; 5°. Porto União, Mafra e Canoinhas; 7°. Campos Novos, Cruzeiro, Chapecó. Governo Felipe Schimdt”.
Os cargos de Delegados Regionais de Polícia constituíam-se cargos isolados no âmbito do Poder Executivo, inicialmente disputados quase que sempre por membros da Magistratura, Ministério Público, Oficiais da Polícia Militar e Advogados, todos nomeados em comissão.
Mais tarde, isso já no governo Nereu Ramos, por meio do Decreto-Lei n. 462, de 11 de julho de 1940, foi reorganizadas as regiões policiais civis, constituindo-se nova legislação a tratar sobre o assunto e a dispor que os cargos de DRPs deveriam ser providos efetiva e isoladamente, conforme segue:
“Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado, para os efeitos da administração policial, a dividir o Estado em regiões, fixando-lhes por decreto a sede e os limites, de acôrdo com as facilidades de comunicação e exigências do serviço.
Art. 2. Os cargos de DRPs serão providos por bachareis em direito.
Art. 3°. Junto a cada DRP funcionará um escrivão com as vantagens e garantias que as leis vigentes lhe asseguram”.
O Decreto n. 20 de 15 de julho de 1940, regulamentou o Decreto-Lei 462, de 14 de julho de 1940:
“Art. 1°. As regiões policiais do Estado serão doravante as seguintes: 1a Região – Municípios de Florianópolis, São José, Palhoça, Biguassú, Tijucas, Nova Trento, Porto Belo e Camboriú, sede na Capital do Estado; 2a Região – Municípios de Itajaí, Gaspar, Brusque, Blumenau, Indaial e Timbó, sede na cidade de Blumenau; 3a Região – Municípios de Rio do Sul, Hamônia, Rodeio e distritos de Salto Grande e Alto Perimbó, no município de Bom Retiro, sede na cidade de Rio do Sul; 4a Região – Municípios de Jaraguá, Joinville, Paratí e São Francisco, sede na cidade de Joinville; 5a Região – Municípios de Bom Retiro, Lages, São Joaquim e Curitibanos, sede na cidade de Lages, exceção feita, com relação ao primeiro, dos distritos de Salto Grande e Alto Perimbó; 6a Região Municípios de Laguna, Imaruí, Tubarão, Jaguaruna e Orleães, sede na cidade de Tubarão; 7a Região – Municípios de Cresciúma, Urussanga e Araranguá, com sede na cidade de Araranguá; 8a Região – Municípios de Mafra, São Bento, Itaiópolis e Campo Alegre, sede na cidade de Mafra; 9a Região – Municípios de Canoinhas, Porto União e Caçador, com sede na cidade de Porto União; 10a Região – Municípios de Cruzeiro, Campos Novos, Concórdia e Xapecó, com sede na cidade de Cruzeiro.
Art. 2°. Os atuais Delegados Regionais são mantidos em seus cargos, com jurisdição sôbre as regiões estabelecidas no artigo 1°., dêste decreto. (...). Nereu Ramos/ Ivens de Araujo”.
(DRPs: Ascensão e Queda - parte II)
II - Provimento efetivo e isolado dos cargos de DRPs:
Nesse primeiro momento da criação das DRPs os cargos passaram a ser disputados, considerando a sua importância e, principalmente, o atrativo salarial. No início foram os militares (especialmente no governo Adolpho Konder - 1926/1930) que percebiam comissão em razão de designações para "DRPs" (e para exercerem os cargos de Delegado Especial de Polícia - comarcas). Logo no início, especialmente Promotores Públicos preferissem essa situação funcional quer em "comissão" quer porque optavam por nova investidura (mudavam de cargo). Para se ter uma ideia acerca da importância do provimento dos cargos de Delegados Regionais de Polícia logo nessa primeira fase, entendi necessário trazer alguns atos do Chefe do Poder Executivo que por si só dão uma noção sobre essa realidade naquela época, vejamos:
a) “Exoneração do Dr. José da Rocha Ferreira Bastos do cargo de Promotor Público da Comarca de Laguna e nomeou-o de acordo com o art. 10, da Lei n. 1.214, de 21.10.1918 para exercerem comissão, o cargo de Delegado da Primeira Região Policial do Estado, criada pela Lei n. 1.174, de 3.10.1917 (Imprensa Oficial do Estado, n. 47, de 28.11.1918)’;
b) “Ato de exoneração do Dr. Ayrton Marftins Lemos, Delegado de Polícia da Capital e nomeação em seu lugar do Dr. Álvaro Monteiro de Barros, que ficou exonerado do cargo de Promotor Público da Comarca de Mafra. No mesmo ato, foi o primeiro nomeado Promotor Público de Joinville (Imprensa Oficial n. 98, de 30.01.1919)”;
c) “Ato de exoneração do Dr. Álvaro Monteiro de Barros do cargo de Delegado de Polícia da Capital e nomeação do Dr. João de Deus Faustino da Silva (mais tarde nomeado Juiz de Direito, em cujo cargo se aposentou) para o mesmo cargo, tendo sido exonerado por meio da Resolução n. 1.665/1919, do cargo de Promotor Público de São Francisco, sendo que o primeiro foi nomeado por este mesmo ato para o cargo de promotor Público de Tijucas (Resolução n. 1.662, Imprensa Oficial, n. 200, de 7.6.1919)”;
d) “Ato de exoneração do Dr. Felippe Correa de Oliveira Andrade do cargo de Promotor Público da Comarca de Porto União e nomeou-o para exercer o cargo de Delegado de Polícia da Primeira Região Policial (Resolução n. 1.694, Imprensa Oficial, n. 215, de 26.6.1919)”;
e) “Exoneração a pedido dos Srs. Drs. João de Deus Faustino da Silva e Nelson Nunes de Souza Guimarães, respectivamente dos cargos de Chefe de Polícia interino e Promotor Público da Comarca de Porto União e nomeando-os para os cargos de Delegado Auxiliar e da 1ª Região Policial (Resolução n. 1.891).
Por meio da Lei n. 1.341, de 25.08.20, foram extintos os cargos de Delegado Regional. O art. 26, dessa mesma legislação assim dispunha:
“Ficam extintos os cargos de Delegados Regionaes, devendo o governo aproveitar os actuaes para os cargos de Delegados Especiaes ou promotores públicos nas comarcas onde se derem vagas”.
A partir daí, não houve mais nomeações para esses cargos (DRPs), sendo que aqueles que ocupavam essas posições foram mantidos até suas respectivas exonerações, quando o cargo era declarado extinto. Fica patente pela complexidade das reformas implantadas à Polícia Civil, especialmente, no que diz respeito a atribuições requisitórias de policiais militares por parte das autoridades policiais, conforme previa o art. 402, do Decreto 1.305/1919, “verbis”:
“O Chefe de Polícia, delegado auxiliar, delegados regionaes, delegados e subdelegados de polícia, requisitarão dos commandantes dos destacamentos, verbalmente ou, por escripto a força armada que for necessária para manter a ordem e outras diligências.
À maneira de ilustração, em 04.11.20, o Chefe de Polícia - Dr. Abelardo Wenceslau da Luz, remeteu missiva ao Delegado Regional de Polícia de Blumenau - 3a Região (n. 2.370), recomendando providências no sentido de que fossem capturados, caso ali aparecerem, os menores Fernando Steinhauer e Bento Cardoso, ambos desertores da Escola de Aprendizes de Marinheiro (DOE - 661, de 24.12.20).
Vale registrar que a partir da Lei 1.341/20, houve um grande incremento nas nomeações de Oficiais da Força Pública para os cargos de Delegado Especiais no Estado de Santa Catarina. Também, vale registrar que anteriormente, com a edição do Decreto n. 1.305, de 15.12.1919 (que regulamentou a Lei n. 1. 297, de 16.9.1919), não eram mais nomeados bacharéis em Direito para os cargos de Delegados Regionais e sim Oficiais da Força Pública para os cargos de Delegados Especiais. Vale citar como exemplo:
“(...) e de acordo com o que propôs a Chefatura de Policia, por intermédio da Secretaria do Interior e Justiça, resolve, em vista do disposto no art. 7°. do regulamento que baixou com o Decreto 1.305, de 15.12.19, nomear o 2°. Tenente da Força Pública João Baptista Paiva para exercer o cargo de Delegado Especial do município de Canoinhas (...)” (Resolução n. 2.560, de 9.421, Abelardo W. Luz - DOE n. 751, de 15.04.21).
O inciso XII, da Lei 1.297/19, previa que:
“O Governador poderá nomear delegados especiaes para um ou mais municípios reunidos, podendo recahir essas nomeações em officiaes da Força Pública ou cidadãos de reconhecida idoneidade, preferidos os graduados em Direito; os delegados especiaes poderão ser nomeados pelos cofres públicos, nunca excedendo a gratificação aos vencimentos dos Delegados Regionais”.
III - Ascensão das DRPs: Gestão do Governador/Interventor Nereu Ramos - Secretário de Segurança Pública Ivens de Araújo - e do Capitão/Major Antonio Lara Ribas (DRP e Delegado do Dops - repartição que fazia às vezes de Delegacia-Geral):
Após a 2ª Guerra Mundial o Governador/Interventor Nereu Ramos (também advogado criminalista e ex-integrante do Conselho Penitenciário da Capital), percebeu a necessidade de se estruturar os serviços policiais civis no interior do Estado, a partir das Delegacias Regionais de Polícia, cujos prédios modernos para época deveriam abrigar serviços de armas e munições, identificação, administração de trânsito, cadeia pública, controle e supervisão das investigações criminais, passaportes, polícia científica, dentre outros. Nesse governo, conforme Decreto-Lei n. 462, de 11 de julho de 1940 ("art. 2. Os cargos de DRPs serão providos por bachareis em direito"), o Chefe do Executivo decidiu que os cargos de "DRPs" deveriam ser de provimento efetivo (e isolados), sem prejuízo da aplicação anterior no caso de Oficiais da PM poderem continuar a exercerem em comissão essas mesmas funções (Lei n. 1.214, de 21.10.1918).
Para se ter noção do salto de qualidade (modernização) e do vertiginoso crescimento (legislações, construção de prédios, especialização dos serviços policiais e etc.) na década de quarenta (até hoje não superado por governo algum), considerando a realidade para época, passo a transcrever relatórios do Governo Nereu Ramos que demonstram a preocupação com a estruturação e organização da Polícia Civil, conforme segue:
a) Relatório datado de Setembro de 1940, relativo ao Exercício de 1939, sobre as Delegacias Regionais de Polícia, assim se manifestou: “DELEGACIAS REGIONAIS: No empenho de melhorar o serviço de vigilância, tem o govêrno, à medida que os recursos do erário permitem, criado delegacias regionais, pondo à sua testa bachareis em direito com o necessário tirocínio forense. Essas Delegacias compreendem diversos municípios ou partes de municípios, consoante as exigências do serviço e as facilidades de transporte. Destarte vai se aperfeiçoando o aparelhamento policial do Estado. Serviços que incumbiam às antigas delegacias de polícia, de titulares não remunerados, e que por isso mesmo não eram realizados, vêm sendo executados pelas delegacias regionais, tais como os atinentes aos costumes, à fiscalização de diversões e hotéis e a tudo quanto possa interessar à integral segurança pública. No ano findo funcionaram sete delegacias regionais e no ano corrente mais três foram criadas. Junto às Delegacias Regionais de Joinville e Blumenau foram instalados e estão em pleno funcionamento filiais do Instituto de Identificação e médico-legal. Já foi adquirido o material necessário à filial de Lages. Nessa cidade está em construção o edifício da Delegacia Regional. É pensamento do govêrno fazer construções idênticas nas demais sedes de Delegacias regionais” (sublinhei).
b) Relatório de 1940 consta o seguinte: “Delegacias Regionais – Foram criadas e estão funcionando dez delegacias regionais com sede respectivamente em Florianópolis, Joinville, Blumenau, Mafra, Pôrto União, Cruzeiro, Lages, Rio do Sul, Tubarão, Cresciuma, todas ocupadas por bachareis em Direito. Tão logo permitam os recursos financeiros do Estado, serão criados em algumas delegacias regionais os cargos de delegados auxiliares para tornar mais eficiente o serviço. Prédios para delegacias – Com auxílio pecuniário da prefeitura de Brusque, foi construído nessa cidade um prédio para a delegacia de polícia e cadeia. Esta fica no andar terreo e aquela no superior. Em Lages está sendo construído o prédio da Delegacia Regional e Cadeia. Foi iniciada a construção da delegacia de polícia de Araranguá, para a qual o município, além de doar o terreno necessário, concorrerá com a parte das despesas. Os municípios de Rio do Sul, Itajaí e Mafra já fizeram doações de terrenos para identicas construções”.
c) Relatório de 1941, consta: “Delegacias Auxiliares; Subordinadas às Delegacias Regionais de Blumenau e Joinville e com séde respectivamente em Itajaí e São Francisco, foram criadas duas Delegacias Auxiliares. Prédios: Concluímos os prédios da Delegacia Regional de Lages e o da Delegacia de Polícia de Brusque, iniciou-se a construção do da Delegacia Regional de Rio do Sul e o da Delegacia de Araranguá. Tão logo estejam terminados êsses, outros serão iniciados, que é indispensável instalar em quase todos os municípios as delegacias de polícia e as respectivas cadeias, tirando-as de dentro das prefeituras ou de prédios alugados, sempre sem os necessários requisitos de segurança e de higiene. O município de Lages doou o terreno para a Delegacia e os de Brusque, Araranguá e Rio do Sul, além do terreno, auxiliaram a construção, os dois primeiros com 25 contos cada um e o último com 30 contos. Os municípios de Campos Novos, Cruzeiro, Caçador e itajaí já depositaram no Tesouro o auxílio fixado para as construções e outros já doaram também os terrenos necessários”.
d) Relatório de 1942: “Foram criadas pela atual administração as seguintes, que vem preenchendo satisfatóriamente a sua missão: Florianópolis, Tubarão, Cresciúma, Lages, Cruzeiro, Xapecó (Decreto n. 65, de 22.12.1941), Pôrto União, Mafra, Joinville, Blumenau, Timbó e Rio do Sul. Estão todas ocupadas por bacharéis em direito. Delegacias Auxiliares – Das criadas estão preenchidas por bachareis as de Itajaí, São Francisco, Canoinhas e Caçador. Prédios – Terminados os de Rio do Sul e Araranguá, determinou o govêrno o início da construção das delegacias de Mafra e Itajaí e a reconstrução da de Tijucas. Está no programa do govêrno destinar verba anual para a construção das sedes das delegacias e das cadeias, que, quase todas, não mais correspondem ao adiantamento do Estado e às necessidades do serviço público”.
e) Relatório de 1943: “Considerando as más condições de quase tôdas as delegacias de polícia e cadeias do interior, elaborou o Govêrno um programa de construções que semeará dentro em poucos anos por todos os municípios prédios e instalações adequadas àquelas finalidades. Já se construíram, com a colaboração financeira dos municípios, as de Lages, Brusque, Rio do Sul, Araranguá e Curitibanos. Foi iniciada durante o exercício findo a construção das de Tijucas, Mafra, Itajaí, Joaçaba e Caçador. Os dados subseqüentes apresentam o movimento de diversas secções da Secretaria”.
Quanto aos novos DRPs passou haver uma preocupação com o controle de suas atividades, conforme colhe-se de algumas resoluções e portarias de 1940:
a) Portaria n. 157 (março): “O Doutor Ivens de Araujo, Secretário de Estado dos Negócios da Segurança Pública, no uso de suas atribuições, tendo em vista a maneira criteriosa e digna por que procederam na direção dos serviços policiais em suas circunscrições, antes e durante a estado do exmo. Sr. Presidente da República em nosso Estado, os Delegados Regionais de Polícia drs. Lucio Corrêa, Timoteo Braz Moreira (este Oficial da Força Pública) e Vitório Franklin, elogia-os, determinando que fique averbada em seus assentamentos esta nota, que constituirá alto merecimento”.
b) “Portaria n. 185 (abril) – alterando as escalas de férias dos Delegados Regionais de Polícia, na parte a que se refere ao Dr. Lúcio Corrêa, DRP de Joinville que poderá gozá-las no corrente mês; 189 – Alterando as escalas de férias dos DRPs na parte que se refere ao Dr. Vitório Elceti Cléve Franklin, DRP da Capital”.
c) “Resolução n. 467 (agosto): – nomeando o dr. Heitor Monteiro Espindola Filho para exercer o cargo de Delegado Regional de Polícia, com séde em Cresciúma e jurisdição neste e nos municípios de Urussanga e Araranguá, percebendo os vencimentos da tabela XII, do Decreto-Lei n. 148, de 26 de julho de 1938. 265 – alterando a escala de férias dos Delegados Regionais de Polícia, na parte que se refere ao sr. Dr. Ademar Luz – Delegado Regional de Rio do Sul, que poderá gozá-las em setembro, por não ter podido gozá-las em julho, em virtude de necessidade de serviço”.
Essa fase de modernismo da Polícia Civil se deveu em grande parte também a inteligência, dedicação e experiência do Capitão/PM Lara Ribas que exerceu cargos de Delegado Regional de Polícia (Canoinhas e Porto União) e se constituiu profundo conhecedor das necessidades da Polícia Civil, conforme pode se demonstrar pelos seguintes relatos:
- Força Pública – embarque para Herval do Oeste – dia 01.02.1933 uma Companhia da Força Pública foi para aquela cidade para fins de policiamento. Capitão Lara Ribas – ex- Delegado Regional de Polícia apresenta relatório ao Coronel Risoleto Bonato – Comandante da Força Pública. Segundo Lara Ribas – Delegado Regional de Porto União - havia mais de seiscentos sentenciados foragidos naquela região – necessidade da prisão de bandidos (Jornal O Estado, 30.01.1933).
- Delegacia de Polícia de Porto União – João de Botas foge da cadeia pública – João Pacheco dos Santos – chefe de uma quadrilha de ladrões. Capitão Lara Ribas – Delegado Regional de Porto União iniciou um inquérito policial secreto porque João de Botas era protegido de algumas autoridades – uma noiva teve todo o enxoval de casamento roubado pela quadrilha – Promotor Público Alves Pedrosa recebeu o inquérito (Jornal O Estado, 01.02.1933).
- Antonio de Lara Ribas – Relatório – feito notável do Capitão Solon Coelho de Souza – Relatório de Lara Ribas ao Chefe de Polícia – João de Botas – Capitão Lara Ribas sugeriu várias providências do governo para a região do ex-Contestado. Critica as autoridades que não apuram os fatos - dificuldades em executar os mandados de prisões – incompetência dos Delegados municipais, suplentes e inspetores de quarteirão e criticas aos despreparo dessas autoridades e citou como exemplo que um Delegado de Polícia nunca tinha ouvido falar sobre a lei de acidentes de trabalho. Ao final Lara Ribas propôs que o governo mandasse um contingente policial para prender os bandidos que atuam na sua região – também diz que proibiu o porte de armas (Jornal O Estado, 03.02.1933).
- Delegacia de Polícia de Canoinhas – Chefia de Polícia manda o Capitão Lara Ribas para o local investigar os fatos – e instaura inquérito policial – lutas entre Integralistas e ANL (Jornal O Estado, 05.07.1935).
Para fins de ilustração, especificamente, a respeito da construção da DRP/Lages, cujo (prédio histórico se constitui verdadeiro símbolo dessa fase áurea pois (a exemplo da DRP/Itajaí) pois ainda sedia o órgão (originalmente possuía uma extensa área de terras no centro daquela cidade), para fins de registro no ano de 1995 entrevistei o primeiro Delegado Regional de Polícia – bacharel em Direito e que tomou posse no respectivo cargo durante a gestão de Nereu Ramos, quando foi inaugurada a Delegacia Regional de Polícia de Lages e que foi responsável pela administração da obra. Trata-se do já falecido Dr. Celso Ramos Branco – primo do Governador/Interventor que na época contava mais de noventa anos, entretanto, encontrava-se ainda bem lúcido e desenvolvia atividades advocatícias. O ex-Delegado Celso Ramos Branco na década de cinquenta exerceu o mandato de Deputado Estadual e foi Secretário de Justiça do Estado (Governo Irineu Bornhausen). Posteriormente, em razão de divergências políticas, Celso Ramos Branco entrou em rota de colisão com o Governador Nereu Ramos e acabou sendo removido para a DRP/Mafra.
Por tudo isso, não só em razão da sensibilidade do Governador/Interventor para com os assuntos afetos à Segurança Pública, mas, sobretudo, pelo que fez pela Polícia Civil durante a sua gestão, em especial, em termos de estruturação, reorganização e provimento de cargos por bacharéis em Direito, foi que apresentei projeto de Lei instituindo o Concurso de Monografias para policiais civis, cujos primeiros colocados no certame seriam condecorados com a Medalha Nereu Ramos (ver Lei n. 9.609, de 10.06.94). Lamentavelmente, até hoje a lei não foi aplicada pelos nossos dirigentes.
(DRPs: Ascensão e Queda - parte III)
IV - Fase de Politização no provimento dos cargos de Delegado Regional (Governos Aderbal Ramos da Silva - Irineu Bornhausen - Jorge Lacerda e Heriberto Hulse - 1947/1960):
Durante as décadas de quarenta (segunda metade) e cinquenta tivemos uma importante fase de politização dos cargos de DRPs, especialmente, nos governos Aderbal Ramos da Silva (1947/1951) e Irineu Bornhausen (1951 - 1955). Remonta a esse período o surgimento de Delegados Regionais históricos, dentre os quais Lúcio Correa (natural de Araquari - Delegado Regional de Joinville, Senador da República e primeiro Delegado de Polícia a ser nomeado Chefe de Polícia - Secretário de Segurança Pública - 1946/1948), Tupy Barreto, deputado estadual pela UDN por dois mandatos - 1954/1962 - Delegado Regional de Joinville, Blumenau, Chapecó e Timbó (pai do ex-Senador Jaison Barreto e de Déa Barreto Bornhausen, esta genitora do ex-Deputado Paulo Bornhausen e que foi casada com o ex-Governador/Senador Jorge Konder Bornhausen), Ulysses Longo (também deputado estadual em duas legislaturas - 1954/1962), filho de Quirino Longo, ex-Delegado de Polícia de Benedito Novo, exerceu o cargo de Delegado Regional de Timbó, São Miguel do Oeste e Joaçaba e, por fim, foi nomeado Diretor da Polícia Civil (nossa atual DGPC), depois transformada em Divisão de Polícia Judiciária (1967/1970), Giorgio Salussóglia, Delegado Regional de Polícia de Porto União (foi o segundo Delegado de Polícia a ser nomeado Secretário de Segurança Pública de 1958/1960).
Ulysses longo em entrevista a este autor relatou que seu pai (Quirino Longo, ex-Delegado de Polícia de Benedito Novo na década de trinta) era muito amigo do governador Irineu Bornhausen. Formou-se em Direito em Curitiba (1954) e foi convidado para ser nomeado para o cargo de Delegado Regional de Timbó ou Promotor Público de Curitibanos. Disse que ao comparar os salários, optou por ser DRP/Timbó porque o salário inicial era de quatro mil e duzentos cruzeiros e o de Promotor Público de dois mil e trezentos cruzeiros, sem contar que sua família era daquela região. Ulysses Longo foi nomeado no dia 02 de agosto de 1954, quando já era suplente de Deputado Estadual pela UDN e relatou que no ano de 1962, quando Celso Ramos assumiu o governo do Estado todos os DRPs que eram próceres da UDN passaram a ser perseguidos, sendo removidos para o interior do Estado.
Nosso entrevistado relatou que num comício na região do Vale (1954), presentes no palanque diversas autoridades, dentre as quais Nereu Ramos e Celso Ramos (ambos do PSD), em um certo momento o primeiro durante o seu discurso teria acusado os Delegados Regionais de Polícia (provavelmente referia-se aos "Udenistas") de estarem perseguindo candidatos do seu partido e que não aceitava esses abusos. Em razão disso o DRP/Timbó Tupy Barreto que estava no palanque de autoridades, sentido que aquelas acusações eram dirigidas contra sua pessoa, fazendo uso da palavra leu um telegrama do próprio Nereu Ramos que determinava aos DRPs que "pressionassem" (ou hostilizassem) simpatizantes do partido contrário. Diante dessa situação, Celso Ramos (primo de Nereu e mais tarde também governador do Estado - 1961/1965), na presença do público, teria arrancado o documento das mãos do DRP Tupy Barreto, "dando-lhe" na sua cara" na presença do público presente, tendo que intervir a turma do "deixa disso"). Segundo consta, esses comícios eram bastante acalorados em períodos eleitorais em se tratando da região do Vale, com disputas acirradas entre "UDN" e "PSD". O Delegados Ulysses relatou também um outro fato envolvendo o assassinato de um cidadão (Silvio Taborda) (opositor político e morto com um tiro de arma de fogo pelas constas num comício na cidade de Rodeio na presença do público), cujo autor dos disparos teria sido uma das figuras famosas no cenário político da época (mais tarde governador do Estado), entretanto membros da Justiça e da Polícia teriam encoberto tudo, com a incriminação do motorista (Genésio), residente na Capital que sequer foi condenado.
Também, nosso Delegado aposentado Giorgio Salussóglia confirmou em entrevista a este autor que na época em ocupava o cargo de DRP/Porto União o médico Pelágio Parigot, Secretário de Segurança Pública (1955/1958), também Deputado Estadual pela região do planalto norte e Vale do Rio do Peixe, ao deixar o cargo de SSP/SC (após a morte do governador Jorge Lacerda), indicou seu nome como substituto para o cargo de Secretário de Segurança Pública (governo Heriberto Hulse), tendo aceitado prontamente esse convite, muito embora tivesse ficado surpreso com a "convocação", pois era inexperiente e sem qualquer noção a respeito de suas responsabilidades.
Registre-se que nessa fase ainda Oficiais da PM continuaram a ser designados para funções de DRPs, como ocorreu com o Coronel/PM Trogílio Mello (passou maior parte da sua vida na Polícia Civil), que na década de cinquenta ocupou o cargo de Delegado Regional de Policia da Capital.
(DRPs: Ascensão e Queda - parte V)
V - Gestão do Governo Celso Ramos - Secretário de Segurança Pública Jade Saturnino Vieira Magalhâes e do Delegado Jucélio Costa (um dos principais responsáveis pela criação da Diretoria da Polícia Civil - órgão de centralização de todos as DRPs e demais repartições policiais civis - 1962/1966):
Jade Magalhães, advogado com domicílio em Caçador/SC e militante político ligado ao antigo Partido Renovador Progressista - PRP, defensor das ideias de Plínio Salgado (presidente nacional do partido e fundador da "AIB" na década de trinta), foi responsável por inaugurar uma nova era na "Segurança Pública de Santa Catarina", trazendo antigos companheiros da Faculdade de Direito de Curitiba/PR para a Polícia Civil catarinense. Vários nomes ligados ao "PRP" se notabilizaram pela contribuição institucional e pelo "estilo" técnico e moderno que imprimiram aos Delegados de Polícia e a todos policiais civis, por isso alguns são lembrados até os dias de hoje.
Foi nessa gestão que surgiram as primeiras carreiras na Polícia Civil, conforme disposições contidas na Lei n. 3.427, de 9 de maio de 1964 (criou a Diretoria da Polícia Civil, nossa atual Delegacia-Geral), contemplando também as DRPs (art. 4°, par. 1°), conforme segue: "São órgãos subordinados à Diretoria da Polícia Civil - (...); VIII - Delegacias Regionais de Polícia - DRP(s)”. Anteriormente as DRPs estavam subordinadas diretamente ao SSP, assim como toda a estrutura policial civil.
Segundo a mencionada legislação, em seu art. 13 constava que o cargo de Delegado de Polícia de carreira é privativo de bacharel em Direito, escolhido dentre os Delegados de 1ª categoria. Já o art. 42 da mencionada legislação manteve uma tradição na medida em que estabeleceu que "todos os cargos policais, cujo provimento é privativo de bacharel, poderiam também ser preenchidos por Oficiais da Polícia Militar, nesse caso, sob regime de gratificação de função a qual se atribuía o valor correspondente à diferença entre os vencimentos do posto militar e o padrão do cargo ocupado, acrescida das vantagens legais, enquanto não houvesse o pessoal necessário ao preenchimento dos cargos.
Em razão também do regime de exceção (1964), paradoxalmente, o primeiro Diretor da Polícia Civil foi o Coronel/PM/SC Teseu Domingos Muniz, sucedido pelo Coronel Coronel Luiz Gonzaga de Souza, ambos escolhidos pelo novo Secretário de Segurança Pública - Danilo Klaes Coronel do Exército (casou-se com a Perita Criminal Laci Medeiros Klaes).
No governo Celso Ramos os "Perrepistas" (ou "integralistas") ficaram com duas Secretarias de Estado: Segurança Pública com Jade Magalhães e Agricultura com advogado Antonio Piquet, este nomeado como primeiro Delegado Regional de São Miguel do Oeste e responsável pela implantação do órgão naquela cidade (conforme relatou em entrevista a este autor). Como já dito anteriormente, Jade Magalhães trouxe alguns de seus colegas da faculdade de Direito (Curitiba/PR), partidários da sua legenda partidária, conforme segue: Jucélio Costa (chegou a ser nomeado DRP/Florianópolis), Heitor Sché (nomeado DRP/Rio do Sul e depois Caçador, iniciou seu curso de Direito na Faculdade Católica de Direito de Curitiba/PR e depois se transferiu para a Ufsc, ingressou na Polícia Civil no ano de 1962, como Delegado de Furtos e Roubos da Capital e durante ainda parte das décadas de sessenta e setenta como DRP), Manoel Fogaça (nomeado DRP/Blumenau), Orídio Veloso (nomeado DRP/Criciúma), José Ghizzo Genovez (nomeado DRP/|Tubarão), Luiz Guimarães (nomeado DRP/Mafra, pai do Delegado aposentado Luiz Guimarães Jr de Itajaí), Odorico Durieux (também chegou a ser nomeado DRP/Capital), dentre outros.
Considerando as prescrições contidas na Lei n. 3.427, de 9 de maio de 1964, especificamente, no que diz respeito a Oficiais/PM poderem exercer funções de Delegado de Polícia mediante comissão, durante a administração do Coronel Danilo Klaes na SSP/SC, vários militares de patente superior continuaram sendo designados para funções de Delegado Regional de Polícia, como ocorreu com o Major/PM Sidney Pacheco que chegou a exercer as funções de DRP/Capital, Coronel/PM Olavo Recha (quase uma década à frente da DRP/Joinville), Coronel/PM Trogílio Mello (DRP/Capital no início da década de sessenta), dentre outros.
Considerações:
a) Teseu Domingos Muniz, sucedido por Luiz Gonzaga de Souza, pela ordem, primeiro e segundo Diretor da Polícia Civil (Movimento Revolucionário de 1964, escolhido pelo Coronel/Exército Danilo Klaes) eram Coroneis da PM/SC e permaneceram no mencionado cargo até 24.04.1967.
b) Coronel Antônio Trogílio Mello que exerceu o cargo de Delegado de Polícia durante muitos anos no interior do Estado e de DRP/Capital (décadas de cinquenta e início de sessenta) era Oficial da PM/SC. O referido militar era tido como linha dura e fez história na Polícia Civil com esse seu "estilo" (passou a ser muito temido pela bandidagem). A ele é imputada a morte de Adeodato Manoel de Ramos (formoso personagem da Guerra do Contestado e líder dos caboclos) durante a fuga da Cadeia Pública de São José/SC, fato ocorrido no dia 23 de janeiro de 1923 (nessa época era Capitão/PM);
c) Sobre o Capitão Trogílio Mello e as designações de Oficiais da PM/SC para as funções de Delegado de Polícia (especialmente durante o governo Adolpho Konder, conforme já reportado em artigos anteriores), muito há que se escrever, mas vão aqui algumas notícias para se ter uma ideia:
- Delegacia de Polícia de Joinville - "Vamos ter um novo Delgado de Polícia, confirmando telefonema publicado por este jornal - nomeação do Delegado de Polícia Capitão Virgílio Dias no lugar do Tenente Aprigio da Silva que vai para a Delegacia de Polícia de São Francisco do Sul em substituição ao Capitão Trogílio de Mello que foi recolhido a Capital onde deverá comandar o 1o BPM/Capital. Virgilio já foi Delegado de Polícia Especial de Joinville e estava atuando como ajudante de ordem do governador" (Jornal "A Notícia", 25.08.1926).
- Bando de Leonel Rocha X Trogílio Mello - trem atacado - foto - Delegacia de Porto União (Jornal "A Notícia", 10.09.1927).
- Delegacia de Polícia de Joinville - Capitão Trogílio Mello - Delegado aplica um corretivo - menor ladrão (Jornal "A Notícia", 02.03.1929).
- Delegacia de Polícia de Joinville - como vivemos presos nas cadeias públicas? Horrível! jornalistas são recebidos gentilmente pelo Capitão Trogílio Mello (Jornal "A Notícia", 23.02.1929).
- Chefia de Polícia – Othon Gama D’ Eça – foto – assassinato de Crispim Mira – apenas três balas foram deflagradas – Capitão Trogilio Melo (Delegado de Polícia da Capital) – prestou depoimento espontaneamente (Jornal Folha Nova, 16.06.1927).
- Delegacia de Polícia de Porto União – Capitão Trogilio Melo – “As atividades de um Delegado”, por Max Schwnts – denuncia espancamentos (Jornal Folha Nova, 15.02.1928).
- Delegacia de Polícia de Porto União – Delegado Especial Trogilio Mello – Capitão/PM despede-se de Porto União. Carta de Altino Flores e Max Schwartz faz acusações a Trogilio Mello (Jornal O Estado, 29.02.1928).
- Delegacia de Polícia de Joinville – Capitão Trogilio Melo é nomeado Delegado Especial – trata de uma meretriz (Jornal O Estado, 01.07.1929).
- Capitão Trogilio Mello - Delegado Especial de Polícia de Joinville e removido para a Delegacia Especial de Polícia de Chapecó. Assume a DPE de Joinville o Tenente Joaquim Cabral (Jornal "A Cidade de Blumenau", 15.02.1930).
10. Capitão Trogilio Mello - Delegado de Polícia Especial de Joinville - preside inquérito policial contra Pastor por ter violentado aluna (Jornal "A Cidade de Blumenau", 05.04.1930).
11. Delegacia de Polícia de Blumenau - Capitão Trogilio Mello assume a DPE na data de 04.09.1935 - "A vara policial lhe foi entregue pelo Sr. Bruno Hildebrand que vinha exercendo essa função desde a retirada do Tenente Jubal Coutinho - com jurisdição em Hamônia (Ibirama), Rio do Sul, Indaial e Timbó (Jornal "A Cidade de Blumenau", 05.09.1935). Idem em 14.09.1935.
(DRPs: Ascensão e Queda - parte VI)
VI - Período do Governo Ivo Silveira - do Secretário de Segurança Pública - General Vieira da Rosa e do Diretor da Polícia Civil - Delegados Ewaldo Vilella (nomeado em 24.04.1967 e exonerado em 16.11.1967), sucedido por Ulysses Longo (extinção dos cargos de DRPs) - criação da Divisão de Polícia Judiciária - DPJ, fim dos cargos de Delegados Regionais de Polícia e em seus lugares foram criados os cargos de Delegados Circunscricionais de Polícia - que passaram a ser comissionados, providos politicamente e sujeitos a exonerações:
A Lei n. 4.265, de 07 de janeiro de 1969, em seu art. 7°., criou a Divisão de Polícia Judiciária no lugar da Diretoria da Polícia Civil (seguindo as mesmas diretrizes da "Diretoria da Polícia Civil"), cujo órgão passou ser integrada pelas Delegacias Regionais, Especializadas e por todas as demais repartições policiais civis.
No governo Ivo Silveira o primeiro passo foi a decretação do fim das "custas" percebidas pelos DRPs, o que turbinava seus salários. O passo seguinte, foi a extinção das Delegacias Regionais e, em seus respectivos lugares foram criadas as Delegacias Circunscricionais - DCP(s). Com isso os cargos de Delegado Regional de Polícia deixaram de existir e os seus titulares "reenquadrados" no cargo efetivo de Delegado de Polícia de carreira, com significativa diminuição dos seus vencimentos, subvertendo-se princípios de hierarquia e do direito adquirido, eis que à época esses cargos compunham carreira isolada e o provimento era efetivo (uma espécie de segundo grau na carreira de Delegado de Polícia criada no ano de 1964). Podemos inferir que nesse governo atacou-se dois pontos fundamentais: a) fim das "custas" que beneficiavam Delegados Regionais e Escrivães de Polícia; b) fragmentação dos órgãos da corporação, retirando-lhes a expressão de poder que contavam anteriormente; c) extinção das Delegacias Regionais de Polícia e pulverização da autonomia administrativa e política dos respectivos titulares, criando-se em seus lugares os cargos de provimento em comissão de Delegados Circunscricionais.
Como já registrado anteriormente, quanto aos cargos de Delegado Regional de Polícia, durante o processo de esvaziamento a que nos referimos anteriormente, fez com que se colocasse, primeiramente, os respectivos titulares à disposição para, posteriormente, os cargos serem extintos, conforme dispositivo ínsito no parágrafo 3°., do art. 14, da Lei n. 4.265, de 07 de janeiro de 1969. Não obstante isso, a própria legislação sobredita, em seu art. 12, no lugar das antigas regiões instituiu as circunscrições policiais, com cargos em comissão de Delegado Circunscricional de Polícia - SSP (CC-20). Imediatamente e "ad libitum", foram providos os novos cargos de Delegados Circunscricionais, por ato do Chefe do Poder Executivo obedecendo critérios políticos, já que os ex-DRPs foram despojados de seus cargos, após transferência, conforme prescrevia o art. 72, inciso II, da lei 198/54.
Para fins de ilustração, cito o que ocorreu com um dos ex-Delegados Regionais, sem citar nomes, que por meio da Portaria datada de 03 de janeiro de 1967, publicada no DOE n. 8.212, de 16/01/67, foi removido da Delegacia Regional de Tubarão e posto à disposição para exercer as funções de Delegado Regional de Polícia de Timbó. Mais a seguir, foi posto à disposição da Delegacia de Polícia de São Francisco do Sul, onde passou a atuar como Delegado de Polícia daquela Comarca, conforme Portaria datada de 17 de julho de 1967, publicada no DOE de 08.08.67. Entretanto, sem de nada suspeitar, a referida autoridade policial acabou sendo surpreendida pela ‘Apostila’ datada de 22 de julho de 1969, a qual determinava que "o portador do presente título (...), servidor público efetivo, de acordo com o art. 13, item II da lei 198 de 18-12-54, passa a exercer, a contar de 20-01-69, o cargo de Delegado de Polícia III classe, padrão PF-18, do Quadro Geral do Poder Executivo, lotado na SSP, Secretaria de Segurança Pública".
Em entrevista a este autor o Delegado Ulysses Longo (foi o segundo Delegado a ocupar a direção da Polícia Civil, já que seu antecessor foi o Delegado Ewaldo Vilella, antecedido por dois Coroneis/PM/SC), relatou que exerceu o cargo de Diretor da Polícia Civil ("DPC" e nossa atual DGPC) entre os anos de 1967/1969, auxiliando o General Rosina (SSP) e comandando todas as DRPs. Com a transformação da "DPC" em Divisão de Polícia Judiciária a mencionada autoridade policial passou a ocupar o novo cargo de "DPJ" até sua extinção, o que veio a ocorrer com a implantação da Superintendência da Polícia Civil no governo seguinte. Meu entrevistado relatou ainda que nessa época as pessoas mais influentes junto ao General Rosinha, além dele, eram Jorge Pinheiro (Secretário Adjunto/SSP), Mario Laurindo (Consultoria Jurídica) Otacílio Schüller (Escrivão de Polícia - Diretor da Acadepol), Manoel Fogaça de Almeida (Delegado do DOPS) e Ewaldo Vilella (Corregedor da Polícia Civil), além das presenças dos Escrivães de Polícia Alberto Freitas (depois Delegado de Polícia) prestando serviços na DRP/Florianópolis e auxiliando o Delegado Hélio Gaynete, Ari Mossiman (irmão do Ministro do STJ Hélio Mossiman) e o Escrivão Vitor Maravalhas no "Planejamento/SSP".
Segundo o Delegado Ulysses Longo as mudanças vieram de cima para baixo, considerando que Titular da SSP/SC passou a se atritar com vários DRPs que possuíam autonomia e efetividade no cargo e, em alguns casos, ponderavam ordens que vinham do gabinete, especialmente aquelas revestidas de interesse político. O Delegado Alberto Freitas (Delegado de Polícia aposentado e ex-Presidente da Adepol/SC) que respirou os ares daquela época (era Escrivão de Polícia da DRP/Capital, cujo Titular era o Delegado Hélio Gaynette), em conversa com este autor, afirmou que não sabe quem foram os responsáveis pelas legislações durante a administração do General Rosina. A bem da verdade, o fato é que acredito que o Titular da Pasta/SSP, não admitindo que suas ordens fossem contrariadas, certamente que mandou que fossem feitos estudos com vistas a extinguir a efetividade dos DRPs ( o primeiro lance foi enfraquecê-los retirando as custas) e em seu lugar que fossem criados os cargos de confiança de "Delegados Cirunscricionais, dispensáveis ao talante do governo.
Pelo contexto histórico, acredito que essas mudanças passaram pelo crivo do Secretário Adjunto (advogado Jorge Pinheiro) e, também, pelo Escrivão Otacílio Schüller (pois gozavam da confiança do Titular da Pasta e também formavam opinião). Documentos comprovam que Otácílio Schüller (profissional tido comprovadamente como competente, discreto e bem articulado) anteriormente havia tentado (sem sucesso) sua designação para a função de "Delegado Adjunto da Furtos e Roubos" (a Consultoria da SSP deu parecer contra - 1964), o que pode tê-lo deixado meio desgostoso com os Delegados de Polícia na época (especialmente, em razão dos altos salários que percebiam os DRPs e os titulares das Delegacias Especializadas na Capital). Há também outro aspecto a se considerar, passado algum tempo o General Rosinha nomeou Otacílio Schüller como primeiro Diretor da Escola de Polícia (Acadepol), inclusive, sendo convidado para realizar várias viagens de estudos ao EUA para tratar de assuntos de interesse policial civil (em entrevista a este autor Otacílio Schüller fez um relato da sua vida e concluiu registrando que mais tarde deixou a Polícia Civil e ingressou na Universidade Federal de Santa Catarina, onde exerceu o magistério como Professor de Filosofia).
Eis o Parecer do Consultou Jurídico da SSP - Mário Laurindo que opinou pelo indeferimento do pedido:
"Parecer de 18/08/1964
Otacílio Schüller Sobrinho, Escrivão da Delegacia de Furtos e Roubos e Defraudações, pretende ser designado Delegado Adjunto da mesma Delegacia. Não encontra amparo legal a pretensão do requerente. Lastimamos a impossibilidade desta designação por tratar-se de um funcionário zeloso e cumpridor de seus deveres. Entretanto temos que nos atêr aos precisos termos do parágrafo único do art. 13 da Lei 3.427 de abril do corrente ano que diz (...), considerando o que consta no art. 13 da Lei n. 3.427/64 que diz que esse cargo é privativo de Delegado de Polícia bacharel em Direito, escolhido dentre os Delegados de 1ª categoria. O art. 42 da mencionada legislação estabeleceu também que "todos os cargos policais, cujo provimento é privativo de bacharel, podem ser preenchidos por oficiais da Polícia Militar, nêsse caso, sob regime de gratificação de função a qual se atribui o valor correspondente à diferença entre os vencimento do pôsto e o padrão do cargo ocupado, acrescida das vantagens legais, enquanto não houve o pessoal necessário ao preenchimento dos cargos (...). Nestas condições para desempenhar as funções de Delegado ou Delegado Adjunto da Delegacia de Furtos Roubos e Defraudações, mesmo em substituição, o pretendente, deverá preliminarmente, ser bacharel em Direito ou oficial da Polícia Militar. Razão porque não satisfazendo, o requerente nenhuma das condições acima, somos pelo indeferimento do pedido. Este é o meu parecer (...)".
(...)"
Além de Otacílio Schüller - que também fez várias viagens de estudos para os Estados Unidos sob os auspícios do Governo do Estado, seu irmão (Felinto Schüller) - que trabalhava no gabinete do Secretário de Segurança - possuía ótimo trânsito com seus superiores e deveria participar dos projetos.
Mesmo com a criação/implantação da Superintendência da Polícia e da restauração das DRPs, Oficiais/PM continuaram a ser designados em comissão para essas funções. A situação mais emblemática foi em Joinville, cuja DRP era disputadíssima há anos em razão das custas geradas ao titular do cargo, o que incrementava substancialmente seus salários em razão do movimento de serviços e cobrança de taxas especialmente nas áreas de trânsito. Nesse cenário o Coronel Olavo Recha chegou a ser nomeado quatro vezes para o cargo de DRP, tendo sido a última vez na gestão do Delegado Jucélio Costa à frente da Superintendência da Polícia Civil (1971), inclusive, dando posse ao referido militar.
Durante o Governo de Ivo Silveira pouco se alterou na quadro de Delegados Regionais de Polícia, mas o destaque talvez tenha ficado com o surgimento de um grande nome na História da Polícia Civil que foi o Delegado Ewaldo Vilella nomeado Delegado Regional de Mafra (1966), substituindo Tupy Barreto que foi removido para a DRP/Chapecó. Ewaldo Vilella em entrevista a este autor contou que em Mafra se elegeu vereador pela Arena e o seu maior arrependimento foi que no pleito eleitoral seguinte não saiu candidato a deputado estadual porque na sua avaliação estava eleito (usou esta expressão: "deixou escapar o cavalo encilhado") e isso poderia ter mudado sua vida profissional. Vilella acabou se destacando na Polícia Civil como "Corregedor", fundador e primeiro presidente da Adepol/SC (na época denominada de Adpesc), na década de "Setenta" também ocupou o cargo de Superintendente da Polícia Civil e foi um dos baluartes (juntamente com Manoel Antônio Fogaça de Almeida, Luiz Darci da Rocha, Lênio Fortkamp, dentre outros) na conquista do nosso primeiro Estatuto da Polícia Civil.
(DRPs: Ascensão e Queda - parte VII)
VII - Processo de restauração das DRPs e resurgimento das Delegacias Circunscricionais (provimento em comissão):
As Delegacias Regionais de Polícia foram restauradas no governo Colombo Salles , conforme disposição na Lei n. 4.679, de 22 de dezembro de 1971, considerando o advento da implantação da "Superintendência da Polícia Civil (criada no governo anterior por meio da Lei n. 4.547, de 31 de dezembro de 1970 e implantada no governo Colombo Salles, por meio da Lei n. 4.680, de 22.12.1971), cujas mudanças tiveram a participação decisiva do Delegado Jucélio Costa (primeiro Superintendente da Polícia Civil).
A Lei n. 10.949, de 09 de novembro de 1998 (DOE n. 16.039, 09.11.98) dipôs sobre a caracterização do Estado em dez Regiões Hidrográficas: 1) Extremo Oeste (Bacias: Peperi-Guaçú e Antas – Área da Região – 5.962 Km2); 2) Meio Oeste (Bacias: Chapecó e Irani – Área – 11.064 Km2); 3) Vale do Rio do Peixe (Bacias: Peixe e Jacutinga – Área – 8.189 Km2); 4) Planalto de Lages (Bacias: Canoas e Pelotas – Área – 22.808 Km2); 5) Planalto de Canoinhas (Bacias: Iguaçú, Negro e Canoinhas – Área – 11.058 Km2); 6) Baixada Norte (Bacias: Cubatão e Itapocú – Área – 5.138 Km2); 7) Vale do Itajaí (Bacia: Itajaí-Açú – Área – 15.111 Km2); 8) Litoral Centro (Bacias: Tijucas, Biguaçu, Cubatão do Sul e Madre – Área – 5.824 Km2); 9) Sul Catarinense (Bacias: Tubarão e D’Una – Área – 5.991 Km2); 10) Extremo Sul Catarinense (Bacias: Araranguá, Urussanga e Mampituba – Área – 4.848 Km2).
Dispõe o art. 114, CE/89: “O Estado, para integrar a organização, o planejamento e a execução das funções públicas de seu interesse e de Municípios limítrofes do mesmo complexo geoeconômico e social, poderá, mediante lei complementar, instituir: I – regiões metropolitanas; II – aglomerações urbanas; III – microrregiões. Par. 1o – A instituição de região metropolitana se fará com base em avaliação do conjunto dos seguintes dados ou fatores, entre outros objetivamente apurados: I – população, crescimento demográfico, grau de concentração e fluxos migratórios; II – atividades econômicas e perspectivas de desenvolvimento; III – fatores de polarização; IV – deficiência dos recursos públicos, em um ou mais Municípios, com implicação no desenvolvimento da região. Par. 2o – Não será criada microregião integrada por menos de quatro por cento dos Municípios do Estado. Par. 3o – Os Municípios poderão criar associações, consórcios e entidades intermunicipais para a realização de ações, obras e serviços de interesse comum”.
VIII - Restauração das Delegacias Circunscrionais de Polícia (Governo Vilson Kleinubing):
No governo Vilson Kleinubing, bem diferente do final da década de sessenta, as DRPs foram novamente transformadas em Delegacias Circunscricionais de Polícia (essas alterações foram de iniciativa do Secretário de Segurança Pública - Coronel Sidney Pacheco e do Delegado-Geral Jorge Xavier, inspirados no modelo criado no ano de 1969), conforme disposições contidas no Anexo XI, da Lei n. 8.240, de 13 de abril de 1991 (alterada pela Lei n. 9.831/95 – ANEXO XVII que foi revogada pela LC 243/2003 – ANEXO VI, esta alterada pelo anexo XIV da LC 381/07), com as modificações produzidas pelas Leis ns. 9.233, de 21 de setembro de 1993 que transformou os cargos de Delegado Circunscricional de Jaraguá do Sul; 9.234, de 21.09.93, de Delegado Circunscricional de Xanxerê; 9.656, de 26.07.94, de Delegado Circunscricional de Polícia de Araranguá, Laguna, Canoinhas, São Bento do Sul, Brusque, Ituporanga; 9.749, de 05.12.94, que instituiu as Delegacias Circunscricionais de Porto União, Curitibanos, Videira, Campos Novos, São Joaquim e São Lourenço do Oeste. A Lei n. 8.240/91, reinstituiu as seguintes Delegacias Circunscricionais de Polícia: Florianópolis, Joinville, Blumenau, Itajaí, Tubarão, Criciúma, Rio do Sul, Lages, Mafra, Caçador, Joaçaba, Chapecó, São Miguel do Oeste e Concórdia.
Jurisprudência catarinense:
"(...) Ex vi da Lei n. 8.240, de 12 de abril de 1991, o extinto cargo de Delegado Regional de Polícia é o atual Delegado Circunscricional da Polícia Civil. A diversidade de nomenclatura não afasta a identidade de atribuições, perceptível na nominata de cargos de provimento em comissão"(Rel. Des. Francisco de Oliveira Filho, DJ 9.042, de 01.08.94, p. 14).
IX - Restauração das Delegacias Regionais de Polícia (governo Paulo Afonso):
As Delegacias Circunscrionais de Polícia tiveram vigência até o ano de 1995, com a edição da Medida Provisória n. 60, de 30 de dezembro de 1994 (DOE n. 15.091, de 30.12.94), Anexo XVIII que resultou na Lei Ordinária n. 9.831, de 17 de fevereiro de 1995. Apesar de se constituir uma lei ordinária o fato é que a administração entendeu que revogou expressamente a situação anterior, restaurando as DRPs, cujos titulares continuavam sendo comissionados.
O parágrafo 2o, do art. 9o da Lei Complementar n. 104, de 04.01.94, estabeleceu que os projetos de leis complementares que objetivarem a divisão do território estadual em unidades regionais deverão ser instruídos com certidão, emitida pelos órgãos competentes, que demonstre que o agrupamento dos municípios atende as características definidas no artigo 8o desse mesma Lei.
Atualmente, nos termos do anexo XIV da LC 381/07 foram extintos os cargos em provimento em comissão de Delegados Regionais de Polícia e, em seus respectivos lugares, foram criadas 30 (trinta) funções gratificadas com a mesma função, permanecendo o caráter político da investidura nesses cargos.
X - A carta do Presidente da Adepol/SC - Delegado Mário Martins:
Para concluir esta série de artigos, transcrevo a entrevista do Presidente da Adepol/SC (1997), Delegado Mário Cesar Martins ao Diário Catarinense, em que falou sobre "Lei Orgânica" e criticou as ingerências políticas no preenchimento de cargos de confiança na Polícia Civil, mormente, no que diz respeito às investiduras nos cargos de Delegados Regionais, em cuja ocasião fez os seguintes comentários dignos de registroe que ainda se aplicam ao momento presente:
“DC - Como você avalia a ingerência política na Polícia Civil? Martins - Vejo sob dois aspectos: primeiro, a ingerência do policial na política. Em segundo lugar, a ingerência da política no policial. Ao mesmo tempo em que é prejudicial à polícia, o policial ocupar um espaço político, também é prejudicial esta ingerência no policial. Com a facilidade que tem o policial de se candidatar a um cargo eletivo, ele passa a adquirir vícios de ordem política. Este policial começa a ter uma preocupação de ordem pessoal com relações de benevolências políticas, não conseguindo fazer um trabalho de polícia porque está ligado a determinado partido. Por isso, eu acho que a Secretaria de Segurança Pública deveria estabelecer critérios ao policial que pretende disputar cargo eletivo.
DC - De que forma seriam estes critérios? Martins - Ele deveria se desincompabilizar, no mínimo, com três meses de antecedência. Hoje isto não ocorre. Ele continua na atividade policial fazendo política dentro de seu local de trabalho. O resultado social é lastimável. A politização da polícia começa com a indicação de delegados regionais feita por partidos políticos. Isto não é imoral? Martins – Um dos vícios da Polícia Civil começa por aí. No momento em que os delegados começam a ocupar cargos de confiança, eles também passam a criar um problema porque ficam vinculados à dependência político-partidária. Esta circunstancia deve ser mudada com a Lei Orgânica que estamos elaborando. Esta lei vai determinar que se estabeleça a hierarquia em nível de entrância. Deve-se obedecer a antigüidade do posto policial na ocupação destes cargos comissionados. Hoje nós corremos o risco de perder o cargo de delegado regional. A lei não define que a ocupação tem que ser feita por um policial. O governador poderia indicar qualquer pessoa idônea para ocupar o cargos de delegado regional.
DC – Então por que ele sempre indica um delegado? Martins – No mínimo há interesse do governador de que estes cargos sejam ocupados por técnicos em segurança pública. Estas pessoas só vão ser encontradas na área policial.
DC – O sucateamento da Polícia Civil e o aumento da criminalidade estariam relacionados com a politização da Segurança Pública? Mário – eu não diria que tudo é por conta disso. Mas com a politização da Polícia Civil houve um esquecimento do objetivo afim, que é Segurança Pública. Quando o policial é transferido para uma delegacia de comarca, para uma delegacia regional, para um diretoria, ou ainda para gerenciar um setor, ele fica muito mais próximo da dependência política que existe do que pelo trabalho que vai ter que desenvolver. Se ele não satisfazer os anseios meramente políticos, dependendo da força regional política que possa existir, ele corre o risco de ser transferido dali.
DC – Certo dia um delegado da capital fez o seguinte comentário: ‘Se eu for investigar o paradeiro do engenheiro Miguel Orofino tenho certeza de que vão me mandar para Chapecó’. Como o senhor reage a este comentário? Martins – Este delegado não conhece a lei que a cada dia vem evoluindo. Hoje qualquer delegado de polícia pode instalar um procedimento investigatório sem o menor problema. Não existe o menor risco. Ele pode até sofrer algum tipo de pressão política. Mas ele usar como argumento que se investigar este caso vai ser transferido para outro município isto não é verdade, porque a lei garante a permanência dele no seu local de trabalho.
DC – Na sua opinião como deveria funcionar a Polícia Civil? Marfins – Necessariamente a instituição teria que passar por uma Lei Orgânica legalizada. Nós temos uma série de espaços que não usamos pela própria fraqueza do amparo legal a que estamos sujeitos. Quando eu digo isto, eu quero dizer também que a perseguição política sequer seria formalizada no Diário Oficial. Mas para isso, repito, nós precisamos criar a Lei Orgânica que garanta a tranqüilidade e a estabilidade policial.
DC – O que define a Lei Orgânica? Martins – A atividade policial civil e a atribuição de cada delegado nos cargos em que ele for designado. Um delegado de terceira entrância só pode ocupar uma delegacia de terceira entrância, respeitando a ordem hierárquica do judiciário.
DC – Como funcionam as entrâncias? Martins – De acordo com o funcionamento do poder judiciário. São qualificações e promoções que se beneficiam o judiciário e delegados de polícia. As entrâncias são classificadas de acordo com o volume dos processos que tramitam no fórum da comarca. Uma Quarta entrância hoje comporta cidades como Joinville, Chapecó, Florianópolis, etc. Quando se cria um município cria-se também uma comarca de primeira entrância (...)” (DC – Domingo, 31 de agosto de 1997, p. 64).
*Fonte: arquivo público e acervo do autor.