HABEAS CORPUS EM RELAÇÃO AO USO DE ALGEMAS

Por Thiago Dantas | 23/04/2010 | Direito

Habeas corpus é o remédio judicial que tem por finalidade evitar ou fazer cessar a violência ou coação à liberdade de locomoção, decorrente de ilegalidade ou abuso de poder. Venho através desde artigo demonstrar suas espécies e evolução histórica.

02. ORIGEM

Habeas Corpus, tem significado em latim “Que tenhas o teu corpo” é uma garantia constitucional, é uma garantia em favor de quem sofre violência ou ameaça de constrangimento ilegal na sua liberdade de locomoção, por parte de autoridade legítima.

O habeas corpus tem origem no Direito Romano, pelo qual todo cidadão podia reclamar a exibição do homem livre detido ilegalmente.

Mais a origem mais apropriada por vários autores é a Magna Carta, imposta pelos nobres ao rei da Inglaterra, foi outorgada pelo Rei João Sem Terra em 19 de junho de 1215.

03. HABEAS CORPUS NO BRASIL

Chegou ao Brasil com D. João VI, no decreto de 23 de maio de 1821, e logo após foi incluído no Código de Processo Criminal do império do Brasil de 1832(art. 340) e logo após foi novamente incluído no texto constitucional na constituição brasileira de 1891(art. 72 parágrafo 22). Atualmente está previsto no art. 5º, inciso LXVIII, da constituição brasileira de 1988, a nossa atual do ano de 2010.

04. NATUREZA JURIDICA

O habeas corpos pode substituir outro recurso desde que seja, para atacar pronunciamento judicial, está fora de qualquer duvida a sua natureza jurídica de ação, como diz Cynthia Lazaro dos Anjos que; “atuação do interessado, ou alguém por ele, consistente no pedido de determinada providência, a órgão jurisdicional, contra ou em face de quem viola ou ameaça violar a sua liberdade de locomoção”

05. ESPÉCIES

05.1. Habeas corpus liberatório

Quando o ato de constrição da liberdade já se concretizou, ou seja, a violação ao direito de ir e vir já ocorreu. Por isso, o magistrado, ao deferir a ordem, expedirá alvará de soltura em favor do paciente (art. 660 caput 4º, CPP).

05.2. Habeas corpus preventivo

Quando o agente está na iminência de sofrer um ato ilegal ou praticado por abuso de poder. Ressalta que, nessa hipótese, há uma ameaça ao direito constitucional de locomoção. Por isso, o juiz, ao deferir essa medida, expedira salvo conduto em favor do paciente (art. 660, caput 4º, CPP).

06. HIPOTESES DE CABIMENTO

É cabível o habeas corpus (atrs. 647 e 648 CPP):

a)Sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal em sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar;
b)Quando não houver justa causa;
c)Quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;
d)Quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;
e)Quando houver acabado o motivo que autorizou a coação;
f)Quando não foi alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei autoriza;
g)Quando o processo for manifestamente nulo;
h)Quando extinta a punibilidade.

07. PESSOAS NO PROCESSO

07.1. Coator

O coator, é a pessoa que de qualquer modo, causa ameaça ao paciente um constrangimento ilegal

07.2. Paciente

Chama-se paciente a pessoa que está sofrendo a coação ilegal, ou está iminência de sofrê-la. Pode ela mesma entrar na justiça em seu favor.

07.3. Impetrante

É aquele que requer ou impetra a ordem de habeas corpus a favor do paciente.

07.4. O Detentor

É que mantém o paciente sobre seu poder, ou o aprisiona.

08. COMPETENCIA

Em regra, competirá conhecer o pedido de habeas corpus a autoridade judiciária imediatamente superior á que pratica ou esta em vias de praticar ato ilegal.

08.1. JUIZ DE DIREITO

Competente aos juízes de direito estaduais sempre que a coação for exercida por particulares ou pelas autoridades policiais ou estaduais.

08.2. TRIBUNAIS DE JUSTIÇA OU ALÇADA

Sempre que a autoridade coatora for Juiz de Direito estadual ou secretario de estado (art. 650, II do CPP)

08.3. JUIZ FEDERAL

Quando o crime atribuído ao paciente tiver sido praticado pela Policia Federal. Caso seja o próprio Juiz Federal a autoridade coatora, competira ao Tribunal Regional Federal a que estiver ele subordinado.

08.4. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Competirá ao Superior Tribunal de Justiça, quando o coator ou o paciente for Governador de estado ou do Distrito federal; órgão monocrático dos Tribunais Estaduais ou dos Tribunais Regionais Federais, membros dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Distrito Federal; dos Tribunais Regionais Eleitorais, dos Tribunais Regionais do Trabalho; dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e do Ministério Público da União que oficiem perante Tribunais ou quando o Coator for Ministro de Estado.

08.5. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Será competente se o paciente for o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, os seus próprios Ministros, o Procurador-Geral da República, os Ministros de Estado, os Membros dos Tribunais Superiores, os dos Tribunais de Contas da União e os Chefes de Missões Diplomáticas.

09. EXECUÇÃO DA SENTEÇA

Provada a ilegalidade do constrangimento e concedida à ordem de habeas corpus, expedir-se-á alvará de soltura, lavrado pelo escrivão da Vara e assinado pelo juiz, a fim de que o paciente seja posto em liberdade.

Não poderá a autoridade coatora, deixar de acatar, imediatamente, a ordem concedida a não ser que a mesma emane de Juiz Incompetente para a sua concessão. O não cumprimento implica em desobediência, podendo o Juiz determinar a prisão do detentor, ou requisitar a força necessária para que a mesma seja cumprida.

010. MODELO DE HABEAS CORPUS

Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de ___________________.

Espaço 5(cinco) linhas

________________, advogado devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção, _____, com escritório na _____________, nº____, vem, respeitadosamente, á presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal e artigo 647 e seguintes do Código de Processo Penal, impetrar a ordem de

HABEAS CORPUS

Em favor de _________________, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), residente na ______________, nº__, cidade de _____________, contra ato ilegal praticado por _________________, pelos e fatos e fundamentos a seguir aduzidos:

HISTORICO FÁTICO

Narrar o problema

ARGUMENTOS JURÍDICOS

A tese a ser defendida.

Ante exposto, requer, depois de colhidas as informações perante a autoridade coatora, seja concedida a ordem impetrada com supedâneo no artigo 648, inciso ___, do Código de Processo Penal, decretando-se __________ ( o que for pertinente com o caso), por ser medida de justiça.

Nestes termos,
Pede referimento.

Local e data

Advogado
OAB/_______________

HABEAS CORPUS EM RELAÇÃO AO USO DE ALGEMAS

Algema é uma palavra originaria do idioma arábico, aljamaa e ali cujo significado pulseira, é, na atualidade, um instrumento empregado para impedir reações indevidas, agressivas ou incontroláveis de presos em relação atos policiais, contra si mesmo ou contra outras pessoas.

Afirmam se que no Brasil, o uso de algemas não estaria regulamentado, o que não parece eco no sistema jurídico vigente. De acordo com as Ordenações Fillipinas, que foi aplicado o ordenamento na legislação brasileira, que dizia; que os fidalgos de solar, ou assentados em nossos livros, os nossos desembargadores, e os doutores em leis, ou em Cânones, ou em medicina, feitos em estudo universal por exame, e os cavaleiros fidalgos, ou confirmados por nos, escrivães, não sejam presos em ferros, senão por feitos, em que mereça morrer morte natural, ou civil.

A prisão em ferros no qual o texto acima afirma, era permitida, conquanto não a todos, uma vez que a igualdade não era o principio dominante como no nosso ordenamento jurídico.

Os ferros eram instrumentos que se fixavam nos pés, para impedir os presos de se movimentarem. Submetiam-se ao autor da prisão.

Mais foi no, Império de 1871 que m decreto imperial abrandou a norma do código criminal e passou a proibir o deslocamento de “presos com ferros, algemas ou cordas, salvo caso extremo de segurança, que devera ser justificado pelo condutor” sobre a pena de multa.

A questão seria se caberia um habeas corpus sendo que o autor esta sendo submetido sem reação com o uso de algemas?

O que é previsto na lei que regula o direito de representação e a responsabilidade civil, penal, nos casos de abuso de autoridade (Lei 4.898/65), cujo art. 4º, alínea b, se reza que: “submeter pessoa sob sua guarda ou custodia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei”, sujeito o seu autor as sanções administrativas, civis, e penais.

Verifica-se portando que o uso de algemas não e arbitrário, podendo ser adotado através das seguintes finalidades; a)Para impedir ou prevenir e dificultar a fuga, e impedir quaisquer reações indevida desde que venha ocorrer suspeita ou justificada receia de que tanto venha a ocorrer.

b) Para evitar agressão do preso contra os próprios policiais contra terceiros ou contra si mesmo. Deve se tiver o principio da proporcionalidade e da razoabilidade. Sendo em razão o autor afirmando de que a medida não seria necessária.

De acordo com o senhor ministro Sepúlveda Pertence “o uso das algemas tem tornado uma pratica freqüente, destinada a dar colorido ao espetáculo da prisão”.

Concorda também de acordo com o art. 5º inciso XLIX “que é assegurado aos presos á respeito á integridade física e moral;”

Diz o ministro Carlos Britto que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas,” (...)

Concordando que a filmagem é expressão, é um processo, um veículo de informação social, mas há de se respeitar esse inciso X do art. 5º da constituição, versante sobre intimidade, vida privada, honra e imagem.

Entende-se que as algemas, quando usadas desnecessariamente, não havendo reação á prisão, tentativa de fuga ou ameaça as testemunhas, esse uso de algemas, na verdade torna-se expressão de abuso de autoridade.

Seria de fato correto usar o Habeas Corpus por que as algemas usadas desnecessariamente agravam a situação de privação de liberdade, ou seja, a privação da liberdade aumenta pelo fato de estar sendo usadas as algemas, e nesse caso o remédio processual adequado seria o Habeas Corpus.

012. CONCLUSÃO

O habeas corpus e um remédio constitucional, que visa resguardar sua liberdade de locomoção, quando ameaçada por ilegalidade ou abuso de poder. Suas hipóteses de cabimento estão previstas nos artigos 647 e 648 do CPP, não a prazo para sua impetração.

Como diz Jefferson Jorge em Prática Profissional de Direito Penal, Ed.Barros Fisher & Associados; pagina; 17, “É perfeitamente possível a concessão de medida liminar em se tratando de habeas corpus, desde que evidenciados o periculum in mora (perigo da demora) e o fumus boni júris (fumaça do bom direito).

Sendo definido por Paulo Rangel (op. Cit. p. 814); É um remédio jurídico-processual, de índole constitucional, que tem como escopo resguardar a liberdade de locomoção, quando ameaçada ou coarctada por ilegalidade ou abuso de poder.

013. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

Artigo “A regulamentação das Organizações Não-Governamentais: Aspectos polêmicos da situação; Joel Arruda

FERREIRA, Pinto. Teoria e Prática de habeas corpus, São Paulo, Saraiva 1982, 2ª Ed – P. 13

C.F. art. 5º, LXXVII – “são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania”.

Jefferson Jorge, Direito Penal. - - São Paulo: Barros, Fisher & Associados, 2008. (Pratica Profissional) P.110 a 116

Marcelo Galante, Direito Constitucional - - São Paulo: Barros, Fisher & Associados, 2005. (Para Aprender Direito; 4) P. 59 a 62

Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado, ED 14ª – Ed Saraiva

http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/1149/Estudo-teorico-sobre-o-remedio-constitucional-habeas-corpus

http://pt.wikipedia.org/wiki/Habeas_corpus

http://pt.wiktionary.org/wiki/corpus

http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=3448