Há muito tempo o exame de ordem era acessível ao bacharel em direito

Por Fernancio Barbosa | 12/05/2012 | Direito

Lei 4215/63 | Lei no 4.215, de 27 de abril de 1963

Da inscrição na Ordem

Art. 47. A Ordem dos Advogados do Brasil Compreende os seguintes quadros :

I - advogados;

II - estagiários;

III - provisionados.

Art. 48. Para inscrição no quadro dos advogados é necessário: Citado por 93

 

I - capacidade civil;

II - diploma de bacharel ou doutor em Direito, formalizado de acordo com a lei (art , 57); Citado por 3

III - certificado de comprovação do exercício e resultado do estágio, ou de habilitação no Exame de Ordem (arts. 18, inciso VIII, letras a e "'b" e 53) ; Citado por 10

IV - título de eleitor e quita

 

ção do serviço militar, se for brasileiro:

V - não exercer cargo função ou atividades incompatíveis com a advocacia, (arts. 82 a 86) ; Citado por 45

VI - não ter sido condenado por sentença transitada em julgado em processo criminal, salvo por crime que não importe em incapacidade moral; Citado por 8

VII - não ter conduta, incompatível com o exercício da profissão (art. 110, parágrafo único); Citado por 2

Parágrafo único. Satisfazendo os requisitos deste artigo, o estrangeiro será admitido à inscrição nas mesmas condições estabelecidas para os brasileiros no seu país de origem, devendo exibir diploma reavaliado, quando não formado no Brasil.

Mas com o passar do tempo chegou o momento de criar uma lei que possibilizasse ao bacharel fazer o exame de ordem, tirando na atalidade milhões de advogados que poderam contribuir muito com a justiça no Brasil.

A luta continua sobre a força dos bachareis que podem prosseguir na sua caminhada em direção a ter uma Lei que possa trazer de volta, milhões de bachareis ao exercício da prática da justiça nos tribunais do povo.

Só depois de umlongo caminho os políticos do Ri de Janeiro criaram um projeto de lei que trouxe para os bacharéis uma nova força e esperança. 

CRIA A FRENTE PARLAMENTAR CONTRA O EXAME DE ORDEM DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - OAB.

Art. 1º - Fica criada a Frente Parlamentar contra o Exame de Ordem da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, com o objetivo de defender a extinção do "Exame de Ordem" exigido pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e, assim permitir aos Bacharéis o exercício profissional - nos moldes dos egressos das demais profissões de nível superior existentes no Brasil.

Parágrafo único - A Frente Parlamentar contra o Exame de Ordem da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB terá caráter supra-partidário, tendo por objetivo reunir todos os parlamentares desta Casa em apoio a mudanças na atual legislação que prevê o exame de ordem.

Art. 2º - A adesão à Frente Parlamentar será facultada a todos os deputados da Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro.

Parágrafo único - Os parlamentares desta Casa poderão solicitar a adesão a esta Frente Parlamentar no prazo de 30 (trinta) dias, à partir da promulgação desta resolução. Findo este prazo, os integrantes da Frente Parlamentar terão seus nomes publicados no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3º - As reuniões da Frente Parlamentar terão caráter público.

Art. 4º - A Frente Parlamentar contra o Exame de Ordem da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB estabelecerá as normas e critérios para seu próprio funcionamento, atuando em respeito a legislação em vigor e sem ônus para a Assembléia Legislativa.

§ 1º - As normas e critérios referidos no caput deste artigo serão elaborados pelos membros da Frente Parlamentar, em reuniões estabelecidas, onde somente os parlamentares presentes terão direito à palavra.

§ 2º - A Frente Parlamentar contra o Exame de Ordem da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB deverá prever direito ao uso da palavra pelos cidadãos presentes às reuniões ordinárias, conforme as normas e critérios definidos por seus integrantes.

Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 18 de dezembro de 2007.

DEPUTADO JORGE PICCIANI

Presidente

Foi uma chance de abrri o diálogo em vista de conseguir fazer nascer no bacharel uma nova possibilidade entra naluta pelo não exame deordem para os mihões de construtores da justiça do Brasil, aguardando a hora de atura junto ao judiciário com os podres perdiso por uma talvez reserva de mercado. Mais uma vez o capitalismo entra na históira da justiça criando uma oab bem proxima do capitalismo e longe das lutas do bachareis, excluídos por decreto de poucos sem a prticipação do povo.