GUARDA COMPARTILHADA NO DIREITO BRASILEIRO

Por Dayana Nunes Bevilaqua | 05/02/2016 | Direito

Trata de análise acerca da guarda compartilhada no ordenamento jurídico brasileiro e seus reflexos na preservação da integridade do menor. Parte-se de uma abordagem prática, considerando o poder familiar e seus desdobramentos, como seus traços históricos, sua titularidade, seu conteúdo, bem como as alterações que seu desempenho poderá sofrer. A partir desta verificação dá-se foco a guarda e seus delineamentos gerais, enfatizando os tipos de guarda existentes, quais sejam: guarda de fato, guarda como medida protetiva ou estatutária, guarda em favor de terceiros na vara de família, guarda subsidiada ou por incentivo: medida de acolhimento familiar, guarda legal do dirigente da entidade de acolhimento institucional, guarda de criança ou adolescente estrangeiro no Brasil. Dirigindo-se em seguida ao exame acerca da guarda compartilhada, enfatizando suas consequências, a base psicológica do modelo, bem como suas vantagens e desvantagens. A metodologia empregada nesta pesquisa fundou-se na revisão doutrinária acerca da temática. Como produto final, conclui-se que a opção pela implementação da guarda compartilhada quando da separação permite a manutenção dos laços afetivos entre pais e filhos, além de salvaguardar a integridade psíquica, emocional e social do menor, relevando sempre seu interesse, independente da situação contestada.

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