Governança pública e governança social: conceituação, características e fundamentos

Por Gabriela de Campos Sena | 03/03/2017 | Direito

Após a contextualização da relação entre Estado, sociedade e sindicato no paradigma de Estado Democrático de Direito, torna-se imprescindível realizar uma breve análise dos instrumentos que legitimam e potencializam a atuação estatal: a governança pública e a governança social.

A importância da análise da governança pública e da governança social advém da necessidade de compreender as interações sociopolíticas que estimulam e criam espaços de acordos sobre os problemas sociais e seus respectivos tratamentos.

A atribuição de efetividade aos direitos sociais (principalmente os trabalhistas) depende de ações estratégicas de diferentes arcabouços institucionais, com articulações de vários setores da sociedade civil. Assim, torna-se imprescindível o estudo do desenvolvimento da governança em aspectos que interessam à pesquisa, por meio da integração de elementos que congreguem a governança pública e a governança social como elos na formação de uma rede multinível orientada para a perspectiva legitimadora e potencializadora de ações estatais que atendam aos princípios e os fundamentos do Estado Democrático de Direito.

Contemporaneamente, os estudiosos da gestão pública dividem a governança em duas perspectivas distintas: a governança pública e a governança social. Antes de se adentrar na diferenciação entre os dois institutos, far-se-á a conceituação geral de governança.

Governança é uma prática e um termo, que tem sido utilizado durante décadas para designar apenas a técnica de governar. Historicamente, o termo foi criado pelo Banco Mundial e pelo Fundo Monetário Internacional, em uma acepção reducionista e simplificadora, no início da década de 1980. A premissa que norteava a construção da governança era baseada na redução da assistência social prestada pelo Estado por intermédio da estratégia neoliberal de promoção do “Estado mínimo”, que previa apenas o fortalecimento dos mercados, sem qualquer preocupação com os problemas sociais:

A palavra governança pode ter um significado muito simples. Nos dicionários, de maneira geral, ela aprece como sinônimo de governo, ou reduzida à ideia de ato de governar. Ela passou, entretanto, assumir um caráter próprio e específico no meio acadêmico a partir do final dos anos 1980, quando o Banco Mundial e o Fundo Monetário Internacional passaram a utilizar a expressão “boa governança” como um conjunto de princípios para guiar e nortear seus trabalhos e ações com os países-membros. Em seu relatório sobre a África subsaariana (world Bank, 1989), o Banco Mundial define governança abrangendo aspectos como: arranjos institucionais dos listados; processos de formação de políticas públicas; tomada de decisão e implementação; fluxos de informação dentro dos governos; e as relações globais entre cidadãos e seus governos (Woods 2.000). Ainda neste relatório de 1989 há a preocupação com a “boa governança”: sua ausência era identificada como responsável pela falta de progresso no desenvolvimento, apesar de significativas transferências de recursos com ajuda para tais países. O principal foco do documento estava nas capacidades dos governos para formular e implementar políticas econômicas nas quais se garantisse um ambiente em que o investimento privado fosse assegurado e promovido.[1]

Depreende-se do excerto transcrito acima que as ênfases da governança eram o mercado e a economia; assim, “a governança desenvolveu-se ao longo dos anos de 1990, marcada por uma conotação liberal”[2]. Também se torna evidente que a governança almejava o “pleno e eficaz funcionamento do mercado, especialmente na garantia da propriedade privada e segurança dos investimentos, bem como em promover ações de prevenção e medidas corretivas em momentos e situações de crise dos próprios mercados”[3].

O modelo de governança e as premissas puramente econômico-financeiras, ditadas pelo Banco Mundial, começaram a ser questionadas ainda na década de 1990. Surgiu assim:

[...] um novo movimento do Banco Mundial: ele começa sob pressão dos movimentos sociais e populares, a perceber e reconhecer seus erros e fracassos do passado, e passa a se comprometer de forma gradual com a noção de desenvolvimento sustentável, adotando políticas sociais[4].

Várias outras críticas também foram formuladas sobre a mudança de perspectiva do Banco Mundial; alguns críticos consideram, em relação à teoria da gestão pública, que as mudanças se originaram de medidas compensatórias aptas a garantir a agenda neoliberal. Nesse sentido, a mudança:

[...] não se afastava dos princípios vigentes, já que eram apenas medidas compensatórias consideradas indispensáveis para garantir a agenda neoliberal. Assim, a maior preocupação com capacidades locais e com conceitos como parceria, capital social e redes sociais, todas desenvolvidas no debate sobre a boa governança, são interpretadas como medidas que acabam por reforçar a agenda pró-crescimento em benefício das forças dominantes.[5]

Mesmo com uma estratégia ainda liberal, a alteração na concepção de governança do Banco Mundial trouxe várias repercussões para a ordem internacional. Ainda na década de 1990, os Estados internacionais “assinalaram uma ruptura com a hegemonia do conceito de governança, até então mais restrito às análises do Banco Mundial. Um divisor de águas pode ser notado com a formação da comissão sobre governança global, criada pela ONU”[6]. O relatório produzido pela comissão da ONU na Suécia foi intitulado de “Responsabilidade comum nos anos 1990: a proposta de Estocolmo sobre segurança e governança globais”.

O relatório final, produzido pela ONU, foi publicizado no ano de 1994 com uma nova definição de governança: “a totalidade das diversas maneiras pelas quais os indivíduos e as instituições públicas e privadas, administram seus problemas comuns”[7].

Pela primeira vez, o Banco Mundial ampliou o conceito de governança para estabelecer a participação e a interação com o terceiro setor, principalmente as organizações não governamentais (ONGs). Já em 1996, o Banco Mundial estabeleceu seis dimensões para a governança, utilizando-se dos indicadores de governança mundial (WGI):

Os autores dos WGI definem governança como as tradições e instituições por meio das quais a autoridade de um país é exercida. Isso inclui o processo pelo qual os governos são selecionados, monitorados e substituídos; a capacidade do governo de formular e implementar políticas sólidas com eficácia; e o respeito dos cidadãos e do Estado às instituições que regem as interações socioeconômicas entre eles. Os WGI medem seis grandes dimensões de governança captando os principais elementos desta definição:

  1. Voz e responsabilidade: até que ponto os cidadãos de um país são capazes de participar da escolha do seu governo, bem como a liberdade de expressão, liberdade de associação e meios de comunicação livres.
  2. Estabilidade política e ausência de violência/terrorismo: a probabilidade de o governo vir a ser desestabilizado por métodos inconstitucionais ou violentos, inclusive o terrorismo.
  3. Eficácia do governo: a qualidade dos serviços públicos, a competência da administração pública e sua independência das pressões políticas; e a qualidade da formulação das políticas.
  4. Qualidade normativa: a capacidade do governo de fornecer políticas e normas sólidas que habilitem e promovam o desenvolvimento do setor privado.
  5. Regime de direito: até que ponto os agentes confiam nas regras da sociedade e agem de acordo com elas, inclusive a qualidade da execução de contratos e os direitos de propriedade, a polícia e os tribunais, além da probabilidade de crime e violência.
  6. Controle da corrupção: até que ponto o poder público é exercido em benefício privado, inclusive as pequenas e grandes formas de corrupção, além do “aprisionamento” do estado pelas elites e pelos interesses privados. [8]

A governança então passou a ser definida “pela fragmentação da autoridade política em sete dimensões: geografia, função, recursos, interesses, normas, tomada de decisões e implementação política”[9].

Mesmo sendo louváveis as modificações no conceito e na concepção de governança promovidas pelo Banco Mundial, ainda se considera que a construção do conceito deve abarcar, mesmo que implicitamente, os preceitos, princípios, fundamentos da Constituição de 1988 e, também, os direitos humanos e sociais, sob a orientação dos valores das Nações Unidas, expressos na Carta de 1946.

Hodiernamente, com as críticas ao Banco Mundial e o consequente abandono das premissas puramente econômicas tecidas por ele, a ciência da administração e, também, a ciência da gestão pública propuseram uma evolução no conceito e na concepção de governança, que passou a ser considerada como: capacidade de ação.

Governança é um termo que significa “capacidade de ação”. É a utilização dos meios, instrumentos e recursos disponíveis em um dado contexto social, para se realizar o desenvolvimento local, com a provisão dos serviços demandados por uma determinada população. Para tanto, é importante o fortalecimento e inter-relacionamento das “instituições”: Governo, mercado e sociedade civil, para se atingir um estágio de desenvolvimento social, como parte da Governança Social.[10]

Da citação transcrita anteriormente, depreende-se que o conceito necessita de complementação, mesmo após a divisão entre o que se considera governança pública e governança social. A governança pública “refere-se à estrutura organizacional e aos meios que um determinado ente federativo disponha para exercer sua função de Estado e que viabilize a realização dos seus programas e projetos sociais”[11]. Já a governança social “é a estrutura social existente numa determinada localidade, também para viabilizar a ação social e o desenvolvimento, só que, nesse caso, não só do governo do ente federado, mas também das demais instituições que compõem a sociedade, como o mercado e a sociedade civil”[12].

Enquanto a governança pública está relacionada ao aspecto interno da administração pública, à sua máquina administrativa, a governança social está ligada às relações formadas entre as instituições do Estado, mercado e terceiro setor em uma determinada localidade, que se manifesta, especialmente, pelas inter-relações estabelecidas entre elas e pela complementaridade de suas ações, tendo sempre o Estado como coordenador desse processo.[13]

A governança social aduz a participação do terceiro setor e o inter-relacionamento das instituições: governo, mercado e terceiro setor com o objetivo de atingir o desenvolvimento social. Dessa forma:

A Governança Social se refere à composição de instituições do Estado, do mercado e do terceiro setor que atuam em um determinado ente federativo, numa determinada localidade, de modo complementar, buscando o desenvolvimento econômico e social. Portanto, é a utilização dos meios, instrumentos e recursos disponíveis em um dado contexto social, para se realizar o desenvolvimento local, com a provisão dos serviços sociais demandados por uma determinada população, de acordo com a demanda dela mesma. Para tanto, é importante o fortalecimento e inter-relacionamento das instituições: Governo, mercado e terceiro setor, para se atingir um estágio de desenvolvimento social, como parte da Governança Social.[14]

Na perspectiva da governança social, o terceiro setor pode participar amplamente das proposições de políticas públicas através dos conselhos estabelecidos com essa finalidade, com o objetivo de democratizar a gestão estatal, atender os anseios econômicos e sociais, além de promover o controle social:

O controle social realizado tanto pelos conselhos de políticas públicas como pelas entidades da sociedade civil representantes de interesses coletivos é um aspecto da governança social que tende a ser amplificado com os trabalhos de capacitação, ativação dos gestores e fortalecimento de suas instituições. Por outro lado, a maturação dos conselhos de políticas públicas como espaços plurais de representação e participação deverá passar pelo aperfeiçoamento de sua relação com a burocracia e com o sistema político, quando poder-se-á construir uma legitimidade para o exercício de suas funções. O tema das parcerias, tanto entre o Estado e o terceiro setor, como entre empresas e terceiro setor e, mais recentemente entre Estado e empresas é importante como instrumento de accountability e intersetorialidade, assim como um elo formal de estabelecimento de uma rede social em busca do desenvolvimento.[15]

A governança social também pode ser definida como rede de fortalecimento para a constituição de capital social e humano, nesse sentido, a governança social é vista como:

[...] formas criativas de atribuição de competência às organizações que trabalham diretamente com populações ou segmentos sociais que necessitam se capacitar para resolverem necessidades ou demandas específicas. As equipes de governança social devem buscar a articulação entre grupos ou or­ganizações da sociedade civil com esferas administrativas estatais para uma atuação que permita a otimização de ações. Para que isto ocorra são indispensáveis iniciativas formadoras que construam novas formas de conceber a atuação conjunta desses dois segmen­tos. A governança social deve ser uma pedagogia de vivências e de experiências no sentido de um aprendizado das organizações de base das formas de atuação social que tenham como produto uma ação com efetividade. Por essas razões, propõe-se que a governança social quando voltada para comunidades fragilizadas pela pobreza e pela exclusão sócio-cultural deve assumir, como estratégia priori­tária, o incentivo à constituição de capital social e humano e a ação por meio de redes sociais mistas ou, até mesmo, de configuração informal.[16]

A governança social caracteriza-se pela formação de uma rede de colaboração marcada por uma proposta metodológica estruturada a partir da cidadania, da subjetividade e da emancipação, consideradas como núcleos temáticos fundamentais que caracterizam a perspectiva dessa forma cooperativa. Dentro da governança social, a cidadania, a subjetividade e a emancipação são vistas como conceitos interligados:

Conceitua-se cidadania como a democratização de relações para a sustentação da diversidade. Essa diversidade pode ser étnica, religiosa, de gênero, sócio-econômica, dentre outros. A cidadania poderá ser construída e realizada quer em espaços domésticos, produtivos ou político-comunitários. O pressuposto mais importante desse núcleo teórico é o resgate do princípio de comunidade que, por sua vez, deve pressupor relações horizontalizadas e coextensivas e, ao mesmo tempo, o estímulo ao desenvolvimento de competências interpessoais e coletivas.

A subjetividade, segundo eixo teórico, deve ser entendida como a capacidade de autocompreensão e de responsabilidade do indivíduo em relação a si mesmo e ao seu entorno social, demonstrando competência criativa que permita a expressão de uma personalidade autônoma e crítica no julgamento do desen­volvimento de sua comunidade e de suas formas de apoio a esse desenvolvimento.

Entende-se por emancipação de grupos populacionais a capacidade de permanente reavaliação das estruturas sociais, políticas, culturais e econômicas do seu entorno, com o propósito de ampliação das condições jurídico-democráticas de sua comuni­dade e de aprofundamento da organização e do associativismo com o objetivo de efetivação das condições políticas pelas mudanças essenciais na vida dessa sociedade para sua inclusão efetiva no contexto social mais abrangente.[17]

Em linhas gerais, a governança social “requer a redução ou eliminação dos gaps ou assimetrias de informação na interação entre os atores, com vistas a evitar a ineficiência e a ineficácia na intervenção, a respeitar a autoridade e a autonomia política de cada ator.”[18]

Contemporaneamente, também se desenvolveu de forma incipiente o conceito de governança comunitária como uma espécie de governança bem próxima da social; assim, surge a necessidade de esclarecer alguns aspectos apontados pela doutrina administrativista, no tange à operacionalização da governança:

Quando se operacionaliza no âmbito das organizações ou interorganizações da sociedade civil (terceiro setor) atribuímos o nome de governança comunitária. Quando esse processo se dá no âmbito das organizações públicas estatais, em um ou mais níveis federativos (multi-level public governance), atribuímos, aqui, o nome de governança pública. Já quando é praticada em arranjos organizacionais de composição plural, envolvendo agentes estatais e não estatais, públicos e privados com ou sem fins lucrativos para a co-gestão da coisa pública (defesa de interesses públicos, co-produção de bens e serviços para a promoção do bem-estar social), denominamos governança social. É social porque se considera a sociedade como um todo, composta por três esferas de poder institucionalizadas: Estado (nos níveis federal, estadual e municipal), terceiro setor, iniciativa privada. Nessa totalidade social o Estado é apenas parte constituinte – e não por isso menos relevante; o mesmo vale para o mercado e para o terceiro setor. É social porque envolve a participação de outros atores sociais – do mercado e do terceiro setor – na feitura, na implementação, no monitoramento e avaliação de políticas, programas e projetos públicos, junto ao Estado.[19]

A governança pública associa-se aos aspectos internos da Administração Pública, porém, ao mesmo tempo, incorpora traços da governança social ao prever a articulação entre mercado, Estado e sociedade civil:

O modelo de governança pública prevê uma nova organização da máquina administrativa do Estado para atuar segundo suas novas funções e papéis, especialmente no momento de reformas do final do século XX e após a Constituição Federal de 1988, em que o Estado se torna o organismo central da sociedade, que articula o mercado e a sociedade civil, além de suas próprias organizações, para atuarem segundo seus papéis. Para isso, esse mesmo Estado necessita ter instituições fortes e ágeis.[20]

A teoria da governança pública fundamenta-se na proposta de reforma do Estado (reorganização de orçamento com redução de gastos públicos e manutenção do atendimento de necessidades sociais básicas) e na operacionalização da accountability, que se refere à fiscalização e controle da atuação dos agentes públicos, com o objetivo de promover a responsabilização desses gestores governamentais pela atuação irresponsável, fora dos parâmetros estabelecidos pela Constituição de 1988 e fora de padrões éticos mínimos. “A melhor tradução para accountability é responsabilização, que se materializa por meio dos mecanismos de prestação de contas à sociedade.”[21]

Enquanto a primeira geração de reformas esteve focada na diminuição dos gastos públicos, privatizações, organização das atividades do Estado em setores segundo à natureza das atividades e serviços e equilíbrio das contas públicas, a segunda geração, por sua vez, traz à agenda governamental o tema da gestão, com o foco em resultados, eficiência, no atendimento ao cidadão, parcerias, participação do usuário de serviços públicos e na transparência e accountability.[22]

A governança pública estabelece alguns princípios basilares com o objetivo de cumprir o interesse maior da Administração pública: o bem comum. Para a implementação da boa governança, no setor público, foram traçadas algumas diretrizes básicas:

A fim de proporcionar boa governança no setor público, ambos os órgãos sociais e indivíduos que trabalham para essas entidades devem agir no interesse público a todo momento, de acordo com as exigências da legislação e das políticas governamentais, evitando o auto-interesse e, se necessário, agir contra um interesse organizacional percebido. Agir no interesse público implica um benefício mais amplo para a sociedade, que deve resultar em benefícios positivos para os usuários do serviço e outras partes interessadas. (Tradução nossa)[23]

Os princípios da governança pública objetivam, em uma perspectiva global, impor um forte compromisso com a good governance, por meio dos seguintes princípios: a) a integridade e os valores éticos e do Estado Democrático de Direito; b) abertura e o compromisso das partes interessadas; c) resultados em termos de benefícios econômicos, sociais e ambientais sustentáveis; d) intervenções necessárias para otimizar a realização dos resultados e dos objetivos almejados pela Administração Pública; e) desenvolvimento da capacidade das entidades que participam da governança, incluindo a capacidade de sua liderança e de emancipação dos indivíduos que a compõem; f) estabelecimento de uma gestão de riscos e desempenho através do controle interno robusto de gestão financeira pública; e g) implementação de boas práticas em transparência e informação para promover uma responsabilização efetiva dos agentes públicos.[24]

A governança pública refere-se aos instrumentos aptos para administrar a máquina pública. “O modelo estrutural de governança pública inclui um aspecto organizacional e um aspecto gerencial ou de responsabilização”.[25]

[...] o modelo estrutural de governança pública distingue várias formas básicas de atividade realizadas em uma sociedade moderna, envolvendo a produção e o exercício do poder: (1) as atividades específicas do Estado, que envolvem o exercício do poder do Estado e a administração dos recursos do Estado ou das receitas de impostos, o que exige uma outra distinção entre (1.1) as atividades centrais de formulação de políticas e (1.2) a implementação de políticas que ainda requerem o uso do poder do Estado; (2) as atividades de advocacia social ou responsabilidade social; (3) o fornecimento de serviços sociais e científicos que a sociedade decide serem de responsabilidade do Estado, como assistência à saúde, educação, pesquisa científica e promoção cultural; (4) a defesa ou promoção de interesses corporativos; e (5) a produção de bens e serviços para mercados competitivos.[26]

O modelo de gestão pública, que fundamenta a capacidade de ação do Estado (governança pública), “envolve organizações estatais, públicas não estatais, corporativas e privadas. Como essas organizações são cada vez mais interdependentes, formando redes de todo tipo, os modelos de gestão pública são muitas vezes identificados com parcerias público-privadas-terceiro setor”[27].

Contemporaneamente, a governança pública “refere-se ao modelo gerencial da Administração Pública, em que o Estado reduziu seu papel de executor ou prestador direto de serviços mantendo-se, entretanto, no papel regulador e provedor ou promotor”[28]. A concepção de governança pública é dotada de características peculiares em cada campo da ciência, e o significado depende da perspectiva e das premissas epistemológicas adotadas. Nesse viés, depreende-se que:

[...] seu significado original continha um entendimento associado ao debate político-desenvolvimentista, no qual o termo era usado para referir-se a políticas de desenvolvimento que se orientavam por determinados pressupostos sobre elementos estruturais – como gestão, responsabilidades, transparência e legalidade do setor público – considerados necessários ao desenvolvimento de todas as sociedades (pelo menos de acordo com os modelos idealizados por organizações internacionais como a Organização das Nações Unidas [ONU] ou a Organization for European Cooperation and Development [OECD].[29]

Hodiernamente, a gestão pública caracteriza-se:

[...] pelo reconhecimento dos limites da sua atuação. Num contexto de pós-privatização e democratização política, a gestão pública é mediada pelo poder e pela ação das empresas privadas e das organizações no âmbito da sociedade civil.

[...]

[...] os modus operandis da gestão pública foram, em boa medida, substanciados no movimento da New Public Management (NPM), cujo enfoque central estava direcionado à adaptação e à transferência dos conhecimentos gerenciais, desenvolvidos no setor privado para o público.[30]

Simultaneamente, nas décadas de 1980 e 1990, vários movimentos, abrigados sob o guarda-chuva da New Public Management (NPM), especialmente nos países anglo-saxões, propunham soluções para a administração pública. Pontos centrais se referiam à adaptação e à transferência dos conhecimentos gerenciais desenvolvidos no setor privado para o público, pressupondo a redução do tamanho da máquina administrativa, uma ênfase crescente na competição e no aumento de sua eficiência. Será, porém, que os conceitos e as práticas inspirados pelos movimentos de NPM e governança são substancialmente diferentes? Para alguns autores (RHODES, 1997), o debate da governança foi impulsionado pelas condições criadas pela aplicação da filosofia gerencial de NPM.[31]

O Quadro 15 apresenta as peculiaridades, diferenças e semelhanças dos movimentos da governança e da New Public Management (NPM).

Quadro 15 – New Public Management X Governança

Conceito

New Public Management

Governança

Desenvolvimento de novos instrumentos para controle e accountability

Ignora ou reduz o papel dos políticos eleitos, recomendando a independência dos burocratas; accountability é uma questão pouco resolvida; o foco está na introdução dos mecanismos de mercado.

Enfatiza a capacidade de liderança dos políticos eleitos, responsáveis pelo desenvolvimento e gestão de redes público-privadas; accountability continua uma questão pouco resolvida; o foco está na participação de stakeholders, especialmente, no cliente-cidadão.

Redução da dicotomia público-privada

A dicotomia é considerada obsoleta, por causa da ineficiência do Estado. Solução proposta: importação de técnicas gerenciais do setor privado.

A dicotomia é considerada obsoleta, por causa da maior participação de outros atores. Solução proposta: o setor público deve assumir um papel de liderança na mobilização de redes público-privadas.

Ênfase crescente na competição

A competição é estratégia central para o aumento da eficiência da gestão pública e para responder melhor ao cliente.

A competição não é vista como estratégia central; o foco está na mistura de recursos públicos e privados, com maior competição, onde for o caso.

Ênfase no controle dos resultados, ao invés do controle dos insumos

Foco nos resultados e crítica ao controle dos insumos. Mecanismos como contratos de gestão e acordos de resultados são incentivados.

Existe dificuldade em especificar os objetivos e, consequentemente, resultados das políticas públicas. Mecanismos como contratos de gestão ou acordos de resultados são incentivados.

Ênfase no papel articulador do Estado

O Estado deve ser capaz de cortar gastos, ao mesmo tempo em que responde às expectativas crescentes e diversificadas da clientela.

O Estado deve ser capaz de aumentar as coalizões com outros atores, definindo prioridades e objetivos.

A comunicação entre os diversos atores é estimulada pela ação do Estado.

Desenho das estruturas organizacionais

Estruturas governamentais mínimas. Diferença entre formulação e execução de políticas, a partir da lógica agente-principal.

Estruturas interorganizacionais, acompanhadas por modificações na estrutura de pessoas, procedimentos, instrumentos de gestão, planejamento, orçamento e transparência.

Fonte: PECI, Alketa; PIERANTI, Octavio Penna; RODRIGUES, Silvia. Governança e new public management: convergências e contradições no contexto brasileiro. In: ENCONTRO DA ANPAD, 31., 2007, Rio de Janeiro/RJ. Anais... Rio de Janeiro/RJ: 22 a 26 set. 2007. Disponível em: <http://www.anpad.org.br/admin/pdf/APS-B392.pdf>. Acesso em: 21 jun. 2015. p. 2-3.

Observa-se que a New Public Management não abre espaço para a atuação em rede dos Estados com as instituições públicas e, privadas e, ainda, exerce influência significativa na concepção de governança pública adotada nos territórios nacionais e internacionais.A governança deriva da cultura política do país onde se insere, enquanto a NPM não demonstra essa sensibilidade contextual e ideológica.”[32] Nesse sentido, a construção da conotação atribuída à governança deve ser cautelosa e declarar as premissas assumidas para que o intérprete possa compreender quais são os objetivos da Administração Pública.

 

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[1] GONÇALVES, Alcindo; COSTA, José Augusto Fontoura. Governança global e regimes internacionais. São Paulo: Almedina, 2011. p. 21-22, grifos no original.

[2] GONÇALVES, Alcindo; COSTA, José Augusto Fontoura. Governança global e regimes internacionais. São Paulo: Almedina, 2011. p. 23.

[3] Ibid., loc. cit.

[4] Ibid., p. 24.

[5] Ibid., p. 27.

[6] Ibid., p. 29.

[7] GONÇALVES, Alcindo; COSTA, José Augusto Fontoura. Governança global e regimes internacionais. São Paulo: Almedina, 2011. p. 31.

[8] WORLD BANK INSTITUTE. Governance matters. Indicadores de Governança 1996-2007. Disponível em: <http://siteresources.worldbank.org/EXTWBIGOVANTCOR/Resources/Brochure_por.pdf>. Acesso em: 21 jan. 2016.

[9] GONÇALVES; COSTA, op. cit., p. 39.

[10] ALCOFORADO, Flávio. O instituto de governança social: avanços e perspectivas no desenho de um novo arranjo organizacional. In: CONGRESSO CONSAD DE GESTÃO PÚBLICA, 2., Brasília/DF. Anais... Brasília/DF: 7 a 8 maio 2009. Disponível em: <http://www.escoladegoverno.pr.gov.br/arquivos/File/Material_%20CONSAD/paineis_II_congresso_consad/painel_7/o_instituto_de_governanca_social.pdf>. Acesso em: 21 jul. 2015.

[11] Ibid., p. 7.

[12] Ibid., loc. cit.

[13] Ibid., loc. cit.

[14] ALCOFORADO, Flávio. O instituto de governança social: avanços e perspectivas no desenho de um novo arranjo organizacional. In: CONGRESSO CONSAD DE GESTÃO PÚBLICA, 2., Brasília/DF. Anais... Brasília/DF: 7 a 8 maio 2009. Disponível em: <http://www.escoladegoverno.pr.gov.br/arquivos/File/Material_%20CONSAD/paineis_II_congresso_consad/painel_7/o_instituto_de_governanca_social.pdf>. Acesso em: 21 jul. 2015. p. 9.

[15] Ibid., p. 16.

[16] GUSTIN, Miracy Barbosa de Souza. Efetividade da governança social em comunidades periféricas e de exclusão: algumas questões de fundo. Revista Brasileira de Estudos Políticos da Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 97, p. 383-405, 2008. Disponível em: <http://www.pos.direito.ufmg.br/rbep/index.php/rbep/article/view/65/0>. Acesso em: 8 nov. 2015. p. 385-386.

[17] GUSTIN, Miracy Barbosa de Souza. Efetividade da governança social em comunidades periféricas e de exclusão: algumas questões de fundo. Revista Brasileira de Estudos Políticos da Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 97, p. 383-405, 2008. Disponível em: <http://www.pos.direito.ufmg.br/rbep/index.php/rbep/article/view/65/0>. Acesso em: 8 nov. 2015. p. 394.

[18] KNOPP, Glauco; ALCOFORADO, Flávio. Governança social, intersetorialidade e territorialidade em políticas públicas: o caso da OSCIP Centro Mineiro de Alianças Intersetoriais (Cemais). In: CONGRESSO CONSAD, 3., 2010, Brasília/DF. Anais... Brasília/DF: 15 a 17 mar. 2010. Disponível em: < http://www.escoladegestao.pr.gov.br/arquivos/File/Material_%20CONSAD/paineis_III_congresso_consad/painel_29/governanca%20social_intersetorialidade_e_territorialidade_em_politicas_publicas_o_caso_da_oscip_centro_mineiro_de_aliancas_intersetoriais.pdf>. Acesso em 21 de julho de 2015. p. 9.

[19] KNOPP, Glauco; ALCOFORADO, Flávio. Governança social, intersetorialidade e territorialidade em políticas públicas: o caso da OSCIP Centro Mineiro de Alianças Intersetoriais (Cemais). In: CONGRESSO CONSAD, 3., 2010, Brasília/DF. Anais... Brasília/DF: 15 a 17 mar. 2010. Disponível em: < http://www.escoladegestao.pr.gov.br/arquivos/File/Material_%20CONSAD/paineis_III_congresso_consad/painel_29/governanca%20social_intersetorialidade_e_territorialidade_em_politicas_publicas_o_caso_da_oscip_centro_mineiro_de_aliancas_intersetoriais.pdf>. Acesso em 21 de julho de 2015. p. 1.

[20] Ibid., p. 7-8.

[21] ALCOFORADO, Flávio. O instituto de governança social: avanços e perspectivas no desenho de um novo arranjo organizacional. In: CONGRESSO CONSAD DE GESTÃO PÚBLICA, 2., Brasília/DF. Anais... Brasília/DF: 7 a 8 maio 2009. Disponível em: <http://www.escoladegoverno.pr.gov.br/arquivos/File/Material_%20CONSAD/paineis_II_congresso_consad/painel_7/o_instituto_de_governanca_social.pdf>. Acesso em: 21 jul. 2015. p. 5.

[22] ALCOFORADO, Flávio. O instituto de governança social: avanços e perspectivas no desenho de um novo arranjo organizacional. In: CONGRESSO CONSAD DE GESTÃO PÚBLICA, 2., Brasília/DF. Anais... Brasília/DF: 7 a 8 maio 2009. Disponível em: <http://www.escoladegoverno.pr.gov.br/arquivos/File/Material_%20CONSAD/paineis_II_congresso_consad/painel_7/o_instituto_de_governanca_social.pdf>. Acesso em: 21 jul. 2015. p. 4.

[23] No original: “In order to deliver good governance in the public sector, both governing bodies and individuals working for entities must act in the public interest at all times, consistent with the requirements of legislation and government policies, avoiding self-interest and, if necessary, act against a perceived organizational interest. Acting in the public interest implies a wider benefit to society, which should result in positive outcomes for service users and other stakeholders”. (CONSULTATION DRAFT. Good Governance in the Public Sector. Consultation Draft for an International Framework. June 2013. Disponível em: <http://www.ifac.org/system/files/publications/files/Good-Governance-in-the-Public-Sector.pdf>. Acesso em: 22 jul. 2015. p. 13.)

[24] Ibid..

[25] BRESSER-PEREIRA, Luís Carlos. O modelo estrutural de governança pública. RERE – Revista Eletrônica sobre a Reforma do Estado, Salvador, n. 10, jun./jul./ago. 2007. Disponível em: <http://www.direitodoestado.com/revista/RERE-10-JUNHO-2007-BRESSER%20PEEREIRA.pdf>. Acesso em: 22 jul. 2015. p. 4.

[26] Ibid., p. 5-6.

[27] Ibid., p. 7.

[28] DIAS, Reinaldo; MATOS, Fernanda. Políticas Públicas: princípios, propósitos e processos. São Paulo: Atlas, 2012. p. 98.

[29] KISSLER, Leo; HEIDEMANN, Francisco G. Governança pública: novo modelo regulatório para as relações entre Estado, mercado e sociedade? RAP, Rio de Janeiro, v. 40, n. 3, p. 479-99, maio/jun. 2006. Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/rap/v40n3/31252.pdf>. Acesso em: 21 jun. 2015. p. 481.

[30] PECI, Alketa; PIERANTI, Octavio Penna; RODRIGUES, Silvia. Governança e new public management: convergências e contradições no contexto brasileiro. In: ENCONTRO DA ANPAD, 31., 2007, Rio de Janeiro/RJ. Anais... Rio de Janeiro/RJ: 22 a 26 set. 2007. Disponível em: <http://www.anpad.org.br/admin/pdf/APS-B392.pdf>. Acesso em: 21 jun. 2015. p. 1.

[31] Ibid., p. 2.

[32] PECI, Alketa; PIERANTI, Octavio Penna; RODRIGUES, Silvia. Governança e new public management: convergências e contradições no contexto brasileiro. In: ENCONTRO DA ANPAD, 31., 2007, Rio de Janeiro/RJ. Anais... Rio de Janeiro/RJ: 22 a 26 set. 2007. Disponível em: <http://www.anpad.org.br/admin/pdf/APS-B392.pdf>. Acesso em: 21 jun. 2015. p. 4.