O PODER CRIATIVO DO JUDICIÁRIO E OS LIMITES IMPOSTOS À JURISPRUDÊNCIA

Por Eduardo Mariano Quadros Ericeira | 30/01/2017 | Direito

Eduardo Mariano Quadros Ericeira e João Victor Pereira Silva[1]

Gabriel Cruz[2]

SUMÁRIO: 1 Introdução; 2O desenvolvimento da jurisprudência no Direito; 3 a importância histórica de outras fontes para a completude do direito; 4Os pontos de vista sobre a criação judicial do direito; 6 Conclusão; 7 Referenciais.

RESUMO

O presente trabalho busca entender todo o processo de evolução do Direito, focando principalmente na Jurisprudência, a fim de entender o desenvolvimento de seu papel de criação, bem como as discussões a seu respeito e seu fortalecimento em diversos Estados da sociedade atual, como no Brasil e Inglaterra. A pesquisa busca ainda compreender o papel interpretativo dos Juízes assim como analisa as afirmações de Kelsen sobre um “sistema jurídico dinâmico” e também as criticas feitas por Bulygin a esta teoria.

Palavras-chave: Judiciário – Jurisprudência – Criação.

1 INTRODUÇÃO

Com este presente trabalho, busca-se entender todo um processo de evolução do direito e a quebra de paradigmas que aconteceu com o tempo(tendo como enfoque principal a jurisprudência)passando pelo código napoleônico após a revolução francesa, com sua concepção de direito posto, absoluto e fechado na lei, que deveria vir sempre do estado mesmo que não tivesse identificação nenhuma com a sociedade e não se adequasse as mudanças que ela sofria, isto é, revelando apenas o modo de pensar dos governantes e o impondo em forma de lei a sociedade, negando os costumes e não bebendo na fonte de qualquer outra forma possível de direito(como os já citados costumes),as teorias da escola da exegese, que temendo o surgimento de um novo direito natural, e consequentemente o caos e a ascensão de direitos paralelos em conflito ao posto pelo estado, tentaram rebater uma forma mais aberta do direito que tentasse preencher as lacunas deixadas pelo ordenamento fechado e o seu fracasso nessa tentativa perante os argumentos da escola livre do direito, será tratada ainda a importância da jurisprudência e o seu peso em diferentes estados, como o Brasil e a Inglaterra, onde no primeiro o juiz apenas interpreta o direito dando clareza a ela, sem poder legalmente cria-lo(garantindo então sua contribuição para a evolução do direito)cabendo essa tarefa de cria-lo exclusivamente ao poder legislativo em decorrência do princípio da separação de poderes, embora hajam casos específicos como em relação ao STF onde é resguardada a força vinculante das jurisprudências advindas daquele tribunal em alguns casos previstos em lei, diferentemente do que ocorre na Inglaterra, onde a jurisprudência assumiu um papel de suma importância para o direito visando torna-lo mais concreto, principalmente por ele tomar os costumes do reino como sua principal fonte do direito, deixando-o muito abstrato e por muitas vezes confuso. Após desta exposição da importância que o poder judiciário ganhou em diferentes níveis dependendo do país em questão, analisaremos os diferentes pontos de vista sobre essa questão, abordando o pensamento de Kelsen com sua teoria pura do direito e o pensamento de outro renomados teórico,Bulygin, que discorda de tanto.

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