EMPRESÁRIO INDIVÍDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA

Por Eduardo Mariano Quadros Ericeira | 30/01/2017 | Direito

EMPRESÁRIO INDIVÍDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA[1]

Eduardo Mariano Quadros Ericeira, João Victor Pereira Silva[2]

Humberto Oliveira[3]

SUMÁRIO: 1 Introdução; 2 O conceito e histórico da EIRELI; 3 Procedimentos; 4Empresário individual de responsabilidade limitada ou empresa individual de responsabilidade limitada?;5Conclusão; Referenciais;

RESUMO

Este trabalho visa, a partir de um embasamento teórico, compreender a adoção, no Brasil, da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI, abordando suas diferenças em relação ao Empresário Individual, bem como o que é necessário para inicia-la, ressaltando seus pontos positivos e negativos, fazendo também uma abordagem da questão de falência e do que ela representa tanto ao titular da empresa quanto para os credores, e por fim analisar as maiores discussões entre os teóricos sobre o assunto dando um enfoque especial no que diz respeito a nomenclatura EIRELI, empresa ou empresário.

Palavras-chave:Empresário – Individual – Responsabilidade – Limitada – EIRELI –

1 INTRODUÇÃO

Com a presente pesquisa visa-se compreender o surgimento da ideia de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada e comose dá a necessidade, no Brasil, da criação desse novo modelo empresarial.Esta analise logo nos levará a entender que com a lei que introduz o EIRELI, há por tanto, a possibilidade de o empreendedor escolher entre este enquadramento e a simples condição de Empresário Individual, tendo no primeiro mais segurança para exercer suas atividades, uma vez que ao ser pessoa jurídica e de responsabilidade limitada suas obrigações não se confundem com as de pessoa física. Assim a medida adotada pelo Brasil, tendo como exemplo o já adotado em outros países europeus, acaba servindo como estimulo para empresários que ainda sentiam receio de começar uma atividade nova por medo de ver seus planos não dando certo e acabar tendo que solver as dividas com seus bens pessoais. Da mesma forma a EIRELI acabagerando a diminuição das Sociedades Empresárias que por vezes eram montadascom a utilização de sócios “laranjas” somente a fim de constituir uma sociedade e ter seus bens protegidos, beirando a ilegalidade. Abordar-se-á as principais diferenças em relação ao empresário individual, até então única forma de formar uma empresa sem a necessidade de sócios, bem como as principais vantagens e também desvantagens da EIRELI. Os requisitos iniciar a EIRELI, bem como por fim entender a maior discussão a respeito do assunto, as questões a respeito da nomenclatura.

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