O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E SUA RELAÇÃO HISTÓRICA COM O PRINCÍPIO DA HUMANIDADE

Por Eduardo Mariano Quadros Ericeira | 30/01/2017 | Direito

Eduardo Mariano Quadros Ericeira, João Victor Pereira Silva e Rodrigo Leite Cruz [1]

Maria do Socorro Almeida de Carvalho[2]

RESUMO

Este trabalho visa, a partir de um embasamento Teórico, evidenciar a evolução história do direito penal no aspecto relacionado ao princípio da proporcionalidade e o da humanidade, as conquistas nessa área, o surgimento dos direitos humanos, sua consolidação e o limite imposto por ele ao princípio da proporcionalidade, analisando também o conceito de pena cruel, explorando a criticidade inerente à formulação de tipos penais e do julgamento de casos.

Palavras-chave: Princípio – Proporcionalidade – Humanidade – Relação – Limites – Pena.

1 INTRODUÇÃO

Com a presente pesquisa visa-se compreender o surgimento e evolução ao longo da história do Princípio da Proporcionalidade, entendendo como desde as sociedades antigas sua idéia evoluiu até atingir o presente estado e consolidar-se, em Beccaria, como princípio indispensável do Direito Penal para criação dos tipos penais, haja vista a busca por essa garantia de proporção entre pena e delito. A analise de tal princípio logo leva à compreensão de que há entrelaçado em seu próprio conceito, de pena proporcional ao delito sem ser um ato de violência contra o cidadão, um outro princípio, o da humanidade, que será o responsável por resguardar o cidadão e não permitir, ou então diminuir ao máximo, as penas que atentem contra a dignidade humana. Dessa forma abordando ainda mais profundamente essa preocupação com a dignidade humana na aplicação das penas, abordar-se-á a Segunda Guerra Mundial e seus horrores permitidos por lei como um dos principais fatores para as discussões que se estenderam até o período pós-guerra e culminou na Declaração Universal Dos Diretos Humanos, uma garantia de que um Estado não possa aplicar penas brutais aos seus cidadãos. A pesquisa ainda abordará as conquistas no campo dos Direitos Humanos, e como estes devem ser respeitados pelo legislador ao elaborar os tipos penais, aplicando a proporcionalidade, mas limitando-se pelos direitos de dignidade da pessoa humana. O trabalho hora apresentado encerra todo o tema de relação entre proporcionalidade e Direitos Humanos tratando das chamadas penas brutais, em que o Estado ao penalizar de forma brutal, ou seja, de forma desproporcional o individuo, acaba praticando um ato de desumanização contra quem deveria garantir a proteção a seus direitos. Como nos casos em que uma pessoa nitidamente já é abalada pelo delito cometido e cumpre em si mesma a pena de tal ato, e, no entanto, recebe mais castigos por parte do Estado, deixando clara total desproporcionalidade que pode ocorrer não observando os direitos humanos.

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