GERANDO ESCRAVIDÃO

Por Jorge André Irion jobim | 11/05/2009 | Direito

É incrível como em épocas de crise, ressurge o antipático discurso de flexibilização dos direitos trabalhistas, conseguindo iludir pessoas desavisadas que a ele aderem facilmente, baseadas  tão somente em argumentos simplórios e superficiais a respeito dos custos de contratação de mão-de-obra.

 

Na verdade, eliminar os direitos mínimos dos empregados e a figura do salário mínimo, é derrubar a última muralha atrás da qual eles poderão buscar proteção da vocação predatória do poder econômico. Se o fizermos, estaremos, não promovendo empregabilidade como apregoam alguns, mas sim, gerando escravidão. Sim, porque afirmar que um emprego mal remunerado é melhor do que nenhum, ou revela muita inocência, ou um espírito de subserviência e de colonialismo intelectual diante da ideologia capitalista que prega que a economia de mercado seria um bem para a sociedade. É muita ingenuidade imaginar que empregadores e empregados estarão no mesmo pé de igualdade para decidirem a respeito de cláusulas de trabalho.

 

Na verdade, falta um aprofundamento no estudo da questão, pois me parece que estão confundindo os elevados encargos decorrentes da contratação de um funcionário com as regras que regem os contratos de trabalho. Não há como negar que o sistema de arrecadação da seguridade social extrapola os limites da razoabilidade, porém é preciso fazer a distinção entre a legislação previdenciária, que impõe os elevados encargos, da legislação trabalhista, que rege os contratos de trabalho, impondo limites mínimos abaixo dos quais o poder econômico não pode exercitar a sua voracidade. Aliás, foi essa ganância desmedida pelo lucro que deu origem à presente crise econômica mundial; não foram as leis de proteção ao trabalhador.