FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL

Por Lisiane Teresinha Krummel Franchini | 13/07/2019 | Educação

FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL

Lisiane Teresinha Krummel Franchini1 

Resumo

Este estudo tem por objetivo apresentar os fundamentos da educação especial no Brasil, apontando algumas das principais ações do governo federal, diretrizes, planos e programas que asseguram a inclusão de alunos com deficiência e necessidades educacionais especiais no ensino regular. A metodologia é fundada em estudo bibliográfico, com revisão teórica em leis, pareceres, livros e artigos científicos sobre o tema. O estudo revela avanços e desafios das políticas públicas para inclusão, a função do atendimento educacional especializado e a importância de uma sala de recursos multifuncionais para a atuação de um professor especialista e preparado para atender esses alunos.

Palavras-chave: Políticas públicas. Inclusão. Atendimento especializado.

1. Introdução

No Brasil, as políticas públicas para a inclusão escolar tem enfrentado muitos desafios. Esse trabalho apresenta os fundamentos da educação especial, aponta diretrizes, planos e programas que asseguram a inclusão de alunos com deficiência e necessidades educacionais especiais no ensino regular.

O atendimento educacional especializado, professores capacitados e as salas de recursos multifuncionais são algumas ações para atender a demanda e cumprir o que rege a legislação. A educação especial ao longo da história, atua no desenvolvimento de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação.

2. Políticas públicas e diretrizes da educação especial

A Educação Especial está amparada pela Constituição Federal de 1988 que prevê como dever do Estado o atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino. Na atualidade, o termo utilizado é aluno com Necessidades Educacionais Especiais – (NEE). Nesse sentido, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8069/1990) prevê regulamenta a Educação Especial sendo dever do Estado, com garantia do direito à educação - criança e adolescente, e de atendimento educacional, de preferência na rede regular de ensino. A Política Nacional de Educação Especial, na Perspectiva da Educação Inclusiva, integra a proposta pedagógica da escola regular, e considera pessoa com deficiência:

Aquela que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental ou sensorial que, em interação com diversas barreiras, podem ter restringida sua participação plena e efetiva na escola e na sociedade. Os alunos com transtornos globais do desenvolvimento são aqueles que apresentam alterações qualitativas das interações sociais recíprocas e na comunicação, um repertório de interesses e atividades restrito, estereotipado e repetitivo. Incluem-se nesse grupo alunos com autismo, síndromes do espectro do autismo e psicose infantil. Alunos com altas habilidades/superdotação demonstram potencial elevado em qualquer uma das seguintes áreas, isoladas ou combinadas: intelectual, acadêmica, liderança, psicomotricidade e artes, além de apresentar grande criatividade, envolvimento na aprendizagem e realização de tarefas em áreas de seu interesse. (BRASIL, 2008, p. 09).

 

O Artigo 58, da LDB 9394/96, entende por Educação Especial, a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para alunos que apresentam necessidades especiais. A Declaração de Salamanca em 1994, contextualizou a educação especial, com a proposta de inclusão de crianças e adolescentes com necessidades especiais no ensino regular. “As crianças e jovens com necessidades educativas especiais devem ter acesso às escolas regulares, que a elas se devem adequar através duma pedagogia centrada na criança, capaz de ir ao encontro destas necessidades”. (BRASIL, p.8, 2007).

Para ter uma compreensão da educação especial do Brasil, se faz mister conhecer as políticas públicas educacionais. A educação especial iniciou na década de 50, com ações governamentais voltadas para pessoas com deficiência, oferecida primeiramente em instituições privadas, com incentivo federal. Nos anos 70, esteve sob responsabilidade de empresas privadas. As pessoas com deficiência não eram atendidas em escolas regulares. (MUNIZ, ARRUDA, 2007).

No ano de 1961, a LDB destacou um capítulo ao tema da educação de pessoas com algum tipo de deficiência. Isso aconteceu pela influência de organizações não governamentais e entidades como a (APAE), Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais. A partir dos anos 90, com a promulgação da Constituição Federal (1988), políticas educativas foram seguidas e passou-se então a ser exigida matrícula de crianças na educação especial, para escolarização em escolas especiais ou regulares. (MUNIZ, ARRUDA, 2007).

As políticas educativas tornaram concreta a inclusão nas classes comuns somente a partir de 2007, através do Programa Nacional de Sala de Recursos Multifuncionais, oferecendo atendimento educacional especializado para alunos de um turno na sala de aula comum/regular receberem atendimento especializado no turno contrário, com o objetivo de complementar a escolarização. (BRASIL, 2012).

O AEE (atendimento educacional especializado) aos alunos matriculados no ensino regular da rede pública, deve cumprir o que estabelece o decreto 6.571/2008:

 

- A obrigatoriedade da matrícula dos alunos, público-alvo da Educação Especial, na escola comum do ensino regular e da oferta do atendimento educacional especializado – AEE;

- A função complementar ou suplementar do atendimento educacional especializado e da Educação Especial, como área responsável pela sua realização;

- A conceituação do público-alvo da Educação Especial, a definição dos espaços para a oferta do atendimento educacional especializado e o turno em que se realiza;

- As formas de matrícula concomitante no ensino regular e no atendimento educacional especializado, contabilizadas duplamente no âmbito do FUNDEB, conforme definido no Decreto nº 6.571/2008;

- As orientações para elaboração de plano do AEE e competências do professor do AEE;

- A inclusão do AEE no projeto pedagógico da escola da rede regular de ensino;

- As condições para a realização do AEE em centros de atendimento educacional especializado;

- As atribuições do professor que realiza o AEE.

- A formação do professor para atuar na Educação Especial e no AEE.

(BRASIL, 2008, p. 03)

 

Nessa perspectiva, Junior e Tosta, (2012), afirmam a educação especial como direito adquirido desde a educação infantil e assegurada até o ensino superior, incluindo a modalidade educativa para jovens e adultos e a educação profissional, escolarizando e formando para o campo de trabalho. Fica estabelecido:

 

Art. 3º A Educação Especial se realiza em todos os níveis, etapas e modalidades de ensino, tendo o AEE como parte integrante do processo educacional.

Art. 7º Os alunos com altas habilidades/superdotação terão suas atividades de enriquecimento curricular desenvolvidas no âmbito de escolas públicas de ensino regular em interface com os núcleos de atividades para altas habilidades/superdotação e com as instituições de ensino superior e institutos voltados ao desenvolvimento e promoção da pesquisa, das artes e dos esportes. (BRASIL, 2008, p. 05-06).

 

Nesse paradigma, o Atendimento Educacional Especializado é idealizado para inserir o aluno com NEE no ensino regular, reforçando o compromisso da escola em oferecer qualidade no ensino. Tem a função de:

 

O atendimento educacional especializado tem como função identificar, elaborar e organizar recursos pedagógicos e de acessibilidade que eliminem as barreiras para a plena participação dos alunos, considerando suas necessidades específicas. As atividades desenvolvidas no atendimento educacional especializado diferenciam-se daquelas realizadas na sala de aula comum, não sendo substitutivas à escolarização. Esse atendimento complementa e/ou suplementa a formação dos alunos com vistas à autonomia e independência na escola e fora dela. (BRASIL, 2008, p.22-23)

 

O atendimento especializado tem o objetivo de reforçar a escolarização do aluno, propondo atividades diferenciadas, aplicadas por um professor especialista, com o intuito de formar a base para o conhecimento ofertado no ensino regular. Nesse foco, o atendimento é individual, com estímulos físicos, motores, psicomotores, sociais e sensoriais, planejados para atender necessidades ímpares. Esse atendimento deve acontecer em salas de recursos multifuncionais, com diferentes recursos didáticos e tecnológicos que ampliam o trabalho realizado na sala de aula comum.

Nesse âmbito, a efetiva parceria entre os docentes é que vai garantir o subsídio do conhecimento aos alunos com NEE de forma efetiva e satisfatória, com um planejamento conjunto e especifico, com atividades programadas e contextualizadas com a realidade.

 

3. Conclusão

A inclusão de alunos na rede regular de ensino é fato concreto nas escolas brasileiras. Isso exige constante diálogo entre escola e pais, garantindo o direito à educação, acesso, permanência e aprendizagem através da qualidade no atendimento especializado que é oferecido.

As melhorias estruturais e profissionais vão garantir o êxito do trabalho na educação inclusiva, com a renovação de currículos, técnicas e recursos específicos, trabalho humano e social, elevando a qualidade da escolarização de alunos com necessidades educacionais especiais.

 

Referências

 

BRASIL. Decreto n° 6.571. Dispõe sobre o atendimento educacional especializado, regulamenta o parágrafo único do art. 60 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e acrescenta dispositivo ao Decreto n° 6.253, de 13 de novembro de 2007. Brasília, DF: Presidência da República, 2008.

 

______. Decreto n° 7.611. Dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 2011.

 

______. Documento Orientador do Programa Implantação de Salas de Recursos Multifuncionais. Brasília: MEC. SECADI, 2012.

 

______. Portaria Normativa n° 13. Dispõe sobre a criação do Programa de Implantação de Salas de Recursos Multifuncionais. Brasília: MEC, 2007.

 

BRASIL. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Parecer CNE/CEB nº 017/2001.

 

BRASIL. Ministério da Educação. Declaração de Salamanca, 1994. Brasília: MEC, 2007. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/salamanca.pdf

 

JUNIOR, Edson Mendes; TOSTA, Estela. 50 anos de políticas de educação especial no Brasil: movimentos, avanços e retrocessos. In: ANPED SUL: Seminário de pesquisa em educação da região Sul. 9. UCS. 2012. Disponível em: . Acesso em 13 Fev. 2019.

 

MAGALHÃES, Rita de Cássia B. P.; CARDOSO, Ana Paula L.B. Educação Especial e Educação Inclusiva: conceitos e políticas educacionais. In Educação Inclusiva: escolarização, política e formação docente. Brasília: Líber Livro, 2011.

 

MANTOAN, M. T. E.; SANTOS, M. C. D.; FIGUEIREDO, R. V. A educação especial na perspectiva da inclusão escolar a escola comum inclusiva. Brasília: UFC/MEC, 2010.

 

MUNIZ, Eray Proença; ARRUDA, Èlcia Esnarriaga. Políticas Públicas Educacionais e os Organismos Internacionais: influência na trajetória da educação Especial brasileira. Revista HISTEDBR On-line, Campinas, 2007. Disponível em: Acesso em 17 fev. 2019.

1. Graduação em História, pela Universidade Regional Integrada – URI. Especialização em Atendimento Escolar Especializado, pela Faculdade de Educação São Luís. E-mail do autor: lisitkf@hotmail.com

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