FRAUDE NO CONTRATO DE TRABALHO PEJOTIZAÇÃO

Por Telma Carreira Frate | 08/05/2018 | Direito

INTRODUÇÃO

Neste trabalho será a abordada a problemática da pejotização, ou seja, um procedimento que vem sendo adotada para que a carga tributária que incide sobre a folha salarial de um funcionário diminua. O funcionário que coloca sua mão-de-obra a serviço do empregador abre uma empresa com CNPJ na Receita Federal e passar a ser o responsável pelo recolhimento do INSS e demais encargos.

Desta maneira, o empregador se isenta dos encargos diminuindo seus encargos salariais e ocorre a pejotização, o funcionário passa a ser um fornecedor, acontece que se este funcionário estiver à disposição todos os dias na empresa, está caraterizado o vínculo empregatício e com isso há fraude no contrato de trabalho.

A importância deste trabalho como contribuição para a sociedade acontece no campo da ilegalidade do processo e do prejuízo que um funcionário é submetido quando não é registrado em carteira profissional como é correto, lembrando que esta prática está sendo comum e com isso surgir a lei da terceirização e ainda tramita na legislação com muita ressalva, questão primordial seria como minimizar a carga tributária sobre o salário sem caracterizar fraude no contrato de trabalho?

A proposta deste estudo é orientar e propor novo entendimento sobre questões trabalhistas até então usadas no cotidiano que muitas pessoas ignoram ser passíveis de punição pela característica de fraude.

A metodologia será em pesquisa bibliográfica com autores especialista no assunto, pesquisa em sites acadêmicos e artigos, as palavras chaves serão: contrato de trabalho, fraude e pejotização.

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