FORMAÇÃO DO CIDADÃO DIGITAL
Por ivandilse santos dos reis | 18/11/2020 | TecnologiaFORMAÇÃO DO CIDADÃO DIGITAL
* Ivandilse Santos dos Reis
O mundo já se encontrava em transformação acelerada, mas de forma espontânea, livre e voluntária; como solução de gerenciamento online usados para reuniões entre profissionais de cidades ou países distantes; ferramentas tecnológicas de conteúdo e experiências de aprendizado remoto para estudantes; fazer compra online já se mostrava tendência cada vez mais necessária. Mas algo inimaginável, súbita e velozmente nos países inteiros de todo o planeta terra aconteceu, englobando a população com impacto potencial para a vida, gerando pânico, independente de idade, etnia e classe social, submetendo todos a uma situação de reclusão social; a humanidade foi surpreendida por angústia diante do inesperado.
Ninguém estava pronto para tudo o que aconteceu. Momento extremamente complexo em relação a grave pandemia do Novo Coronavírus, a COVID-19, com a sensação que o mundo parou e aterrissamos num completo isolamento, provocando um desconforto geral, afetando a forma de se relacionar; impedidos de circular, aglomerar, abraçar, beijar, tocar, visitar, encontrar pessoalmente; num cenário trágico mundial, gerando transtornos na vida, em todos os segmentos da atividade humana. Mas o mundo não parou. O mundo mudou e aprendemos a lidar com a dor, o medo e as dúvidas em relação ao futuro, que exige grande mergulho nas ferramentas digitais, nova maneira de educar, alterando drasticamente a metodologia educacional, como planejar e ensinar a distância, a forma de ensinar e aprender na revolução digital.
Sob orientação da Organização Mundial da Saúde - OMS, Ministério da Saúde -MS, Secretaria da saúde do Estado - SSE, Secretaria da Saúde do Município - SSM, profissionais da saúde, cientistas, estudiosos e pessoas sensatas e responsáveis, passamos a nos isolar do convívio social como prioridade para atenuar a circulação do vírus, que foi o ponto de partida para adoção de novos
hábitos e recomeço, com redesenho, reinvenção, reprogramação ou novo formato de atuação e nova percepção de vida. Acontecimento dessa magnitude alavanca profunda meditação e transformação; assim como nas adversidades é possível identificar oportunidades a fim de encontrar soluções inovadoras.
BOOM DIGITAL é um reflexo do efeito imediato de adaptação que a pandemia impôs no susto a toda sociedade, de diferentes classes, idades e formação, de mudar os hábitos e ampliar a presença digital como obrigatório, necessário e insubstituível. Houve o despertar para mudanças que facilitavam nossas vidas. A transformação digital trasladou a forma de ver o mundo e o futuro. As redes sociais se tornaram um socorro no enfrentamento da pandemia, acelerando acesso a novas tecnologias e hábitos digitais.
Foram demolidas as barreiras de medo e resistência em adotar apps, compras online, vídeo conferências. A adaptabilidade a toda uma realidade de forma extremamente rápida foi a saída. As soluções digitais passam a ser aliadas da nossa sobrevivência. As mídias sociais facilitam e asseguram a normalidade das atividades através do trabalho remoto. No contexto de distanciamento físico as plataformas e métodos digitais transformam-se em pontes ligando ao encontro de novos significados, reconfiguração de parâmetros, redefinição de metas e aprendizagem de novas formas de convivência mundial, interligados e conectados.
O planeta possui histórico de pandemias, que preocupam a humanidade há dois mil anos; com registro da primeira, Peste de Justiniano, a peste bubônica, durou estimativamente mais de 200 anos, as pessoas sem acesso às notícias e aos dados para o enfrentamento; e pandemias surgiram em seguida; a considerada maior foi a gripe espanhola de 1918. O processo de aprendizagem busca registros, e a situação é inédita, e pouco, ou quase nada informado, ensinado ou transmitido as gerações. Somos um planeta necessitando aprender a lição que desenvolvam habilidades para mudança de comportamento individual e coletivo, a enfrentar o novo e avançar inibindo que fenômeno negativos assolem de forma terrivelmente fatal a humanidade, com perdas em geral, de entes queridos, de espaço, de tempo, de planos e de certezas. Fundamental é ensinar, aprender e ajudar a criar formas de pensar que possibilitem aos indivíduos anteciparem e adaptarem-se às turbulências.
Foi durante a Segunda Guerra Mundial que os países do mundo fecharam escolas e universidades ao mesmo tempo e pelo mesmo motivo. Nos primeiros meses deste ano, a pandemia do Novo Coronavírus, gerou mudança avassaladora para a humanidade, removendo-a da zona de conforto; e os educadores com o assombroso desafio de pensar a escola fora da sala de aula, o que representa uma disrupção ao atual cenário global; no crescente ritmo acerca do uso da Internet e outras tecnologias frente a transformação digital ou a nova cultura informacional, e moldam-se para trabalhar, socializar, promover lazer, entretenimento, diversão e demais situações para a vida prosseguir.
As aulas online, graças ao avanço da tecnologia com diversas plataformas acessadas, em que o aluno interage com todo o conteúdo escolar do conforto de casa. A utilização contínua, obrigatória e necessária da internet na adequação ao novo normal real, e a aquisição da capacidade de ação responsável e respeitosa perante as mudanças propostas a nova forma de vida, requer a habilitação, qualificação, aprimoramento e aperfeiçoamento na educação continuada dos professores, para lidar com a nova geração e favorecer a formação dos discentes no uso adequados das informações e seus compartilhamento nas redes sociais.
Lançando mão de replanejamento pedagógico, objetivando a conscientização, compromisso e responsabilidade da conduta social, comportamento dos usuários e o uso em caráter geral da internet e de outras plataformas digitais, para as alternativas tecnológicas e como as mesmas servem de válvula para simplificar procedimentos e evitar imprevistos. Levando em consideração que mesmo com suas diferenças biológicas, sociais, temporais e geográficas, as pandemias traçam desordem social, mudanças de comportamento e disseminação de informações falsas. O docente empregará um grande esforço para ensinar sobre o significado e a importância da cidadania digital, diante das exigências impostas na sociedade rica pelo avanço tecnológico, e capaz de desfrutar de vantagens sem prejudicar o espaço alheio. Existem vários aspectos relativos à cidadania digital que precisam ser trabalhados na área pedagógica, e por um viés multidisciplinar.
Considerando a influência cada vez mais forte dos aparatos tecnológicos no comportamento humano, eles também norteiam diferentes campos educacionais. Sendo a Internet imprescindível ferramenta de comunicação, informação, fonte inesgotável de pesquisa, busca de conhecimento e entretenimento utilizada pela humanidade, para aplicação nas mais diferentes práticas, quer sejam científicas, sociais ou culturais, hoje em uma escala global, ressalta o contexto que emerge o desenvolvimento e formação da Cidadania Digital, diante do comportamento individual e coletivo no uso adequado nos espaços digitais. Os meios mediáticos da internet são instrumentos valiosos de comunicação, de transmissão de notícias e de demonstração de afetos, e a tendência é que existam mais informações sobre nós na rede, com advento de uma série de tecnologias que vêm possibilitando o estabelecimento de diferentes formas de interação e práticas sociais, conectadas em tempo real, em um universo sem fronteiras.
No Brasil, os direitos e deveres do cidadão são estabelecidos pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. A cidadania é o cidadão consciente de seus direitos e deveres. Para maior compreensão do termo, conceitua-se Cidadania como conjunto de direitos e deveres civis, políticos e sociais e como os cidadãos devem exercer civilmente na promoção da paz e respeito. O exercício cidadão é a conscientização dos direitos e deveres na promoção da justiça prática social. O digital define-se como sistema de dispositivos de transmissão, processamento ou armazenamento de sinais digitais. Estar mais conectado continuamente é a nova realidade e rotina da sociedade global. Na formação do cidadão digital se torna imprescindível ensinar/aprender que a utilização da internet para trabalhar, estudar, ler, se informar, aprender, se divertir, fazer transações online ou comunicar-se com amigos e familiares precisa estar em consonância com as normas da cidadania digital.
O desenvolvimento acelerado das tecnologias, em especial, da informação e comunicação, que desde os anos 90, com chegada da internet ganhou relevância nas nossas vidas, produziram profundas transformações na forma de viver e, consequentemente, nos códigos de ética e conduta social. No cenário educacional e a sociedade como todo, todos precisam aprender sobre a importância do uso correto, adequado e respeitoso dos recursos, ferramentas e dos dispositivos digitais, e conhecer suas principais vantagens e os riscos a eles associados.
No mundo virtual existe também um código de conduta, denominado cidadania digital. Frente ao conceito recente na educação, torna-se relevante para o ensino em tempos tecnológicos. Destarte, um indivíduo que contraí direitos, irá contrair responsabilidades e deveres, sobretudo no mundo digital. E colocar como pauta principal, diante do novo real, o novo normal, a função social de ensinar, no presente, valores e condutas vitais a convivência no espaço físico e no emergente uso exacerbado do virtual, propicia um futuro com a formação de cidadãos digitais empáticos e comprometidos com a vida em sociedade.
Com maior contato com os meios digitais, é importante amplo conhecimento de formas proteção para evitar ser prejudicado. A cidadania digital é composta por usuários tecnológicos, que precisam ser preparados, ou seja, com boa formação referente ao uso adequado da tecnologia digital, tornando-se capazes de utilizar as tecnologias de maneira segura e responsáveis. Contar com profissionais qualificados para essa transformação é fundamental, e conhecedores da Lei nº 13.709, aprovada em agosto de 2018, com vigência a partir de agosto de 2020, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, visa regulamentar a concessão e o uso de dados no ambiente virtual.
A cidadania digital é a atitude, comportamento ou ação do cidadão também em ambiente virtual, respeitando as normas de conduta, direitos e deveres que são estabelecidos pela nossa constituição. Direitos e deveres que permeiam os conceitos de ética e moral, assim como as punições previstas em lei para o não cumprimento dessas diretrizes. Portadores desses saberes e valores, adotando a cidadania digital como a utilização apropriada e responsável dos recursos tecnológicos, os discentes e docentes adotarão os fundamentos da lei e os princípios de exercício de direitos e cumprimento de deveres legalmente estabelecidos, da cidadania digital, os quais são aplicados às atividades desenvolvidas no interior do universo virtual.
A cidadania digital envolve princípios e valores inerentes ao acesso consciente dos serviços de tecnologia. A Cidadania Digital segue as mesmas premissas da Cidadania, mas em um cenário diferente, a internet. Integração tecnológica dos meios digitais, das redes sociais e do uso das mais variadas tecnologias no âmbito cotidiano da pessoa trazem à tona uma série de desafios. O ideal é que os profissionais, os colaboradores educacionais estejam atualizados, atentos e dominantes aos novos conceitos, com este e os demais temas muito latentes e indispensáveis ao professor do futuro; e a aquisição de habilidades técnicas e comportamentais para o manuseio das Tecnologias para além da sala de aula, umas vez que a internet transformou-se em um mundo digital, que conta com um imenso fluxo de pessoas e informações. Para desfrutar dos benefícios da tecnologia, é preciso consciência dos limites que envolvem a ética e a legislação quanto ao uso da internet com respeito e civilidade.
As modalidade que promoveram espetáculos jamais vistos, eram novidades que estavam sendo inseridas paulatinamente, porém abruptamente foram impostas para o controle da pulverização da pandemia do Novo Coronavírus, ou a COVID-19, que diante da dimensão e complexidade das mudanças da transformação digital, trouxe a urgência da adaptabilidade para os profissionais do novo mundo, que aprendessem ou reaprendessem alguns valores fundamentais para a sociedade do presente; o fazer diferente, migrar para o mundo digital. A adaptação as novas realidades das Tecnologias, desperta para apresentar a nova cidadania, a digital.
Na extensão global, estar conectado na internet já faz parte rotina da população universal, mas relevante é educar a sociedade para usar a internet com senso de responsabilidade e respeito mútuo, com a formação de indivíduos habilitados para a cidadania digital. Considerando que o cidadão digital usufrui dos seus direitos e cumpre os seus deveres quando desenvolve algum tipo de atividade em ambiente digital, com total permissão no cumprimento do papel de cidadão. Conscientizá-lo que ferramentas podem ser usadas, especialmente num momento em que a sociedade tem se comunicado e se desenvolvido através dos meios virtuais, e assegurar que a cidadania digital e a cidadania como um todo sejam exercidas de maneira plena.
Além de fundamentarem as ações do cidadão digital quanto à sua conduta, essas informações são importantes pois permitem que ele reflita sobre outras questões de exposição e segurança, exercício da cidadania nas sociedades digitais, contemplando uma série de normas extremamente educativas que norteiam a conduta e o comportamento adequados para os utilizadores, sobretudo da internet, de maneira apropriada, visando concretização da formação de exímios cidadãos digitais.
REFERÊNCIAS WEBGRÁFICAS:
De 01 a 03 de novembro de 2020.
https://novaescola.org.br/conteudo/12617/o-que-e-essa-tal-de-cidadania-digital
https://cryptoid.com.br/certificacao-digital/tudo-que-voce-precisa-saber-sobre-cidadania-digital/
BLOG http://www.playground-inovacao.com.br/
https://www.sanarmed.com/pandemias-na-historia-comparando-com-a-covid-19.
https://www.serpro.gov.br/lgpd/menu/a-lgpd/o-que-muda-com-a-lgpd#:~:text=A%20LGPD%20%C3%A9%20a%20lei,partir%20de%20agosto%20de%202020.