FILHO DE PRESIDIÁRIO, PRISIONEIRO É? A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA E O SEU PAPEL SOCIAL

Por Pamela da Cunha Almeida | 11/03/2013 | Educação

FACULDADE EUROPÉIA DE VITÓRIA

 

FILHO DE PRESIDIÁRIO, PRISIONEIRO É?

A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA E O SEU PAPEL SOCIAL

 

Anderson Sales de Aquino

Hemunik Temporim Resende Machado

Pâmela da Cunha Almeida

 

 

Resumo –A criminalidade, atualmente, vem crescendo consideravelmente por todo o país. E, o que mais assusta é o número de crianças e jovens que entram para o mundo do crime e são levados para os centros de detenção ainda muito cedo, onde são submetidos a medidas socioeducativas com o intuito de ressocialização. O presente artigo se propôs a traçar o perfil desses jovens e entender quais os motivos contribuem para essa decisão, bem como definir a relação que há entre eles e os pais, sendo estes, na grande maioria, presidiários. Filhos de presidiários consequentemente serão prisioneiros? É este o tema central desse artigo. E também a análise de quais medidas socioeducativas são adotadas para que a ressocialização desses jovens seja de fato eficaz.

 

Palavras chave:criminalidade, centro de detenção, ressocialização, eficácia.

 

Área de Conhecimento:

 


Introdução

 

O Brasil enfrenta hoje um período de intensa desestruturação em diversos setores da sociedade, principalmente no setor familiar. A família vem sofrendo uma forte desestabilização, onde as crianças não encontram apoio ou qualquer base necessária para o seu desenvolvimento. Outro índice que vem alavancando no Brasil é o da criminalidade e, consequentemente, o crescimento do número de presidiários espalhados por todo o país. Diante disso surge um questionamento: qual a relação entre esses dois índices? A maioria dos presidiários é pai e/ou mãe, constituintes de famílias, que quando presos são obrigados a abandonarem seus filhos, os quais não encontram grandes chances de prosperar na vida. (AZEVEDO 2012)

O número de crianças, adolescentes e jovens que entram para o mundo do crime é cada vez maior. O que leva então esses meninos e meninas a escolheram este caminho? Diversos aspectos podem ser citados, tais: como a falta de oportunidade; péssimas condições de vida e moradia; falta de apoio; e ausência dos pais. Outro fator também pode ser analisado como fundamental, o exemplo repassado e encontrado no seio familiar. Algumas crianças convivem diariamente com a criminalidade, principalmente, no interior de seus lares, o que as levam a acreditar que a chamada ‘vida fácil’ é o único caminho a ser seguido e a melhor escolha a ser feita.

Como se sabe, esses jovens não são punidos pelo cometimento de um crime, mas sim de um ato infracional. Quando isto ocorre, eles são enviados para os centros de detenção exclusivos a jovens infratores, onde são trabalhadas algumas medidas socioeducativas com a proposta e a finalidade de ofertar uma nova visão de futuro e oportunidades. O objetivo é que esses indivíduos retornem para a sociedade renovados e não venham a reincidir, desta vez, na prática de um crime. (CARVALHO DE SÁ, 2009)

Várias teorias foram formuladas para explicar o fenômeno da delinqüência, tanto a juvenil, quanto a adulta. Mas Skinner, em sua obra Ciência e Comportamento Humano (1970 apud COSTA, R., 1976), explica que é impossível estabelecer uma relação de causa e efeito no comportamento humano: o ser humano é imprevisível. Skinner afirma que, embora certos “condicionamentos sócio-culturais” possam fornecer certa previsibilidade de comportamento, nada exclui a possibilidade do ser humano agir contrariamente as previsões.

QUEIROZ (1984, p. 44) define o jovem infrator, explicitando também as causas que o levaram a tal situação:

O infrator é o marginal, indivíduo cuja personalidade deformada por fatores, sejam genéticos ou psicossociais, merece, de qualquer forma, ser isolado e afastado do convívio social. Mas o marginal é também o morador de favelas e cortiços, da periferia dos centros urbanos. Ele participa de ambientes cujas características criam condições do crime.

 

A medida socioeducativa e o seu papel social: filho de presidiário, prisioneiro é?

Primeiramente, quando se aborda temas que envolvem adolescentes, faz-se necessário estabelecer uma definição para aquilo que seja considerado ato infracional. Conforme o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), “ato infracional é toda conduta praticada por criança ou adolescente definida como crime ou contravenção pelo Código Penal Brasileiro”.

Torna-se essencial que ao abordar tal tema sejam estabelecidos alguns parâmetros característicos a esses adolescentes, ou seja, um traçado do perfil dos atuais adolescentes em conflito com a lei.

Nesse sentido, dar-se-á um dado que merece relevante destaque trata-se de um relatório apresentado no mês de abril deste ano, pelo CNJ, em que aponta que 75% dos jovens infratores são usuários de entorpecentes. A pesquisa intitulada de ‘Panorama Nacional, a Execução das Medidas Socioeducativas de Internação’ foi realizada pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (DFM) e pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ), tendo sido realizada no período de julho de 2010 a outubro de 2011.

Conforme ainda esta pesquisa, no Brasil, hoje, existe cerca de 17.500 adolescentes que cumprem medida socioeducativa e cerca de 320 estabelecimentos de internação para adolescentes. Tais dados distribuídos entres as 05 regiões brasileiras, obteve-se na região Centro-Oeste o maior número de adolescentes envolvidos com algum tipo de droga e a região Norte obteve o menor índice, com 66,7% de usuários. A região Sudeste ficou em segundo lugar, com um percentual de 77,5%.

 

Tabela 1 - O uso de drogas por jovens em cumprimento de medidas socioeducativas (FONTE: DMF e CPJ/CNJ)

Quanto ao tipo de entorpecente, a maconha ficou em primeiro lugar entre a droga ilícita mais consumida pelos adolescentes, obtendo um percentual de 89%, seguida pela cocaína com 43%. Já em relação ao ato infracional cometido por eles, o crime de roubo foi o primeiro colocado, seguido de tráfico de drogas, furto e homicídio. Já quando se trata de reincidência, o crime de homicídio é um dos que demonstra maior índice de elevação.

 

Tabela 2 - Atos infracionais cometidos por adolescentes reincidentes (FONTE: DMF e DPJ/CNJ)

Tomando como base ainda o relatório apresentado pelo CNJ, entre os adolescentes que contribuíram com a pesquisa, a idade media desses jovens é de 16,7 anos. Quanto a escolaridade, 57% dos jovens não freqüentavam a escola antes da internação; 8% são analfabetos e; 86% informaram que a última série cursada  pertencia ao ensino fundamental.

Abrangendo ainda, o assunto que é aspecto principal nesse artigo, o qual foi citado ainda na parte introdutória, a pesquisa revela que a relação entre pais e filhos influi diretamente nestes índices. Entre os adolescentes entrevistados, 43% foram criados apenas pelas mães, 4% somente pelo pai, 38% por ambos e 17% pelos avós. Desses, 14% possuem filhos.

Conforme conclui o relatório, entre os aspectos comuns à maioria, está a criação em famílias desestruturadas, a defasagem escolar e a relação estreita com entorpecentes. Nesse sentido, é fácil observar como há muitos elementos exteriores que contribuem incisivamente para a prática de diversos atos infracionais que resultam na internação de milhares de adolescentes brasileiros.

No que condiz ao município de Cachoeiro de Itapemirim, tomou-se por base algumas informações prestadas pela Defensora Pública, Dr.ª Viviane Terezinha Romanelli Machado, que atua há 25 anos na área da Infância e da Juventude.

Segundo ela, não há como definir um número específico de jovens atendidos no núcleo da Defensoria, pois o mesmo varia muito de mês em mês, entretanto, ela afirma que com o passar dos anos esse número tem crescido de forma considerável. Quanto ao ato infracional mais cometido, este refere-se ao tráfico ilícito de entorpecentes, o qual direciona o menor a outros atos como o roubo, furto e porte ilegal de armas.

 Analisando outro ponto é necessário refletir sobre qual seria então o papel da família na socialização do indivíduo, bem como qual a influência exercida pelos pais que reflete no cometimento de atos infracionais.

Quando o indivíduo nasce, o primeiro contato que se tem é com a mãe. A relação materna, nesse sentido, foi sempre entendida como necessária para o crescimento de qualquer indivíduo. É de conhecimento de muitos, que muitas presidiárias encontram-se grávidas e com isso geram seus filhos ainda em cumprimento de pena, já os colocando em contato com este universo.

Isto é um fator incisivo para que o jovem venha a incidir em atos, conforme explica a defensora pública, a principal causa para o cometimento desses atos se dá pela desestruturação sócio-familiar, em que adolescentes que permanecem fora das escolas acabam aliciados por traficantes que promovem o vício e consequentemente acabam trabalhando no trafico para sustento do próprio vício.

Quanto ao fato de em alguns casos pai e/ou mãe ser(em) presidiário(s), a defensora afirma que isso também pode ser fator relevante na escolha de vida pelo filho, pois a criança cresce em ambiente de risco, um exemplo se dá  pela prisão do pai ou da mãe traficante, em que adolescente acaba assumindo a responsabilidade do tráfico.

A responsabilidade da educação não é tarefa somente do poder público, é necessário um acompanhamento de perto da família para que o jovem se sinta rodeado de uma essência familiar e com isso possa progredir. É claro que esse fato não é unânime, já que existem casos em que adolescentes entregues ao mundo do crime, contornam seu futuro e encontram novas possibilidades, mas também não há que se discutir a relevância da família para a educação do indivíduo.

Quando se constata que não há muito que se realizar mais sobre determinado jovem, busca-se então a medida socioeducativa como forma de ressocialização, propiciando um retorno para a sociedade de um indivíduo com plenas capacidades e melhores condições de mudança.

Essas medidas atuam de forma direta para a diminuição do crime. O IASES – Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo - local de ressocialização de adolescentes no município de Cachoeiro de Itapemirim, possui como papel principal, realmente, promover a ressocialização do socieducando. O ECRIAD tem como princípio maior a ressocialização e não a penalização do adolescente em conflito com a lei. (MACHADO, 2012)

O IASES possui uma proposta pedagógica de ressocialização muito boa. Os objetivos são alcançados em grande parte dos casos, porém existem casos em que as famílias estão envolvidas na criminalidade, o que dificulta o processo pedagógico. Temos ainda a Casa do Egresso em pleno funcionamento nesta cidade, onde são atendidos os adolescentes egressos da UNIP (Unidade de Internação Provisória) /UNIS (Unidade de Internação Sul) e também suas famílias, local onde é oferecido acompanhamento multidisciplinar, cursos profissionalizantes, cursos de artesanato entre outros, inclusive, com propostas de trabalho. (MACHADO, 2012)

Nesses centros de reintegração, o jovem pode esperar por uma nova oportunidade de vida e mudanças que contribuam de forma muito positiva para a inserção junto à sociedade. É necessária a conscientização dos jovens de que estes centros atuam somente para o seu benefício, visando sempre propor oportunidades de mudança e novos horizontes.

Ainda é intenso o preconceito na sociedade brasileira, seja com um ex-presidiário ou com um adolescente que deixa um centro de ressocialização. A sociedade ainda não está preparada para lidar com determinados

Ser familiar de presidiários implica em partilhar do mesmo estigma social que eles sofrem. Muitas famílias não assumem perante a sociedade local essa condição para não se tornarem passíveis de críticas, que as colocariam na mesma condição social do presidiário. (KOSMINSKY, et all 2002)

A quantidade de crianças com pai ou mãe na cadeia, ou ambos, é de 1,5 milhão – 2 por cento das crianças americanas, segundo o Departamento de Justiça. Quando pais e mães vão para a cadeia, no futuro as crianças os seguirão. (...) Setenta por cento dos filhos de presos virão a ser encarcerados. Educar os pais ajudaria a diminuir este número. (KALILI, 2001)

Metodologia da Pesquisa 

 

As metodologias utilizadas têm como objetivo principal a aquisição e transmissão de conhecimento científico. Segundo os autores descrevem o conhecimento como:

O conhecimento traduz-se no meio pelo qual o homem penetra nas diversas áreas da realidade para dela tomar posse., assim, a partir de um ente, fato ou fenômeno isolado, pode-se subir até situá-lo dentro de um contexto mais complexo, ver seu significado a função, sua natureza aparente e profunda, sua origem, sua finalidade, sua subordinação a outros entes, enfim, sua estrutura fundamental com todas as implicações daí resultantes (CERVO E BERVIA ,1983, p. 6)

O projeto se baseia em modelos teóricos, segundo pesquisas bibliográficas, tendo como base as disciplinas vivenciadas no decorrer da Pós Graduação, artigos e livros sobre os Sistemas Penitenciários, Casas de Detenção e Medidas Socioeducativas pesquisados em acervos e internet, e uma entrevista com a Defensora Pública Dr.ª Viviane Terezinha Romanelli Machado, que atua no núcleo de atendimento da Defensoria Pública do município de Cachoeiro de Itapemirim na Vara da Infância e da Juventude (segue abaixo).

1.    Há quanto anos a senhora atua na área da Infância e da Juventude?

2.    Atualmente, quantos jovens são atendidos por mês no núcleo da Defensoria Pública e quais os principais atos infracionais cometidos por eles?

3.    Qual a principal causa desses atos? Quais aspectos da realidade desses jovens podem ser apontados como a principal causa?

4.    Esses índices admitem relação com o fato de o pai e/ou mãe desses jovens também estarem presos ou então já terem cometido crimes?

5.    Dessa hipótese da pergunta anterior, qual a média pode ser indicada para os jovens que são atendidos pela Defensoria e são filhos de presidiários ou ex-presidiários?

6.    Qual o papel do IASES na ressocialização do jovem? O objetivo principal é sempre alcançado? Se não, ao que pode ser atribuído?

7.    Em sua opinião, o que pode ser feito para que haja uma mudança significativa desse cenário atual?

 

Resultados/Discussão

 

Entender o jovem e a realidade a qual ele está inserido não é tarefa que se possa dizer ser realmente fácil, entretanto, é preciso para que se possa definir planos e projetos para a integração desse mesmo jovem na sociedade.

Faz-se importante entender o mundo desse jovem, suas vontades, sonhos, sua realidade, a base familiar, a educação transmitida, suas expectativas. Todos esses pontos são importantes para que se possa entender quais os motivos que levam esses jovens a se desviarem do caminho correto e virem a incidir em atos infracionais.

A influência que as famílias exercem sobre esses jovens; a relação pai/mãe presidiário com os filhos, no que isso pode influenciar; qual o papel da família na educação dos filhos; o papel das medidas socioeducativas na sua ressocialização e o quanto estas contribuem.

É necessário que haja uma conscientização em massa, seja do jovem, do poder público e, principalmente, das famílias. É essencial ao jovem a presença de uma família que possa embasá-lo e acompanhá-lo ao longo de sua vida, seja nos sucessos e fracassos, com isso é importante uma figura, seja paterna ou materna, para representar como um exemplo e apoio.

Pode-se perceber com os resultados obtidos o quão difícil pode ser para um jovem crescer cerceado da ausência de família e de oportunidades e como isso pode resultar em consequências desastrosas, como o cometimento de atos infracionais.

Uma política nova deveria ser inserida pelo poder público para a ressocialização do indivíduo e, antes ainda que isso se faça necessário, que o jovem possa estar de frente com inúmeras possibilidades de sucesso, o que o afastaria de determinados atos. (COSTA, 1976)

 

Conclusão

 

É possível perceber como para que uma idealização de mundo seja alcançada, ainda há muitos caminhos que devem ser novamente construídos, muitos estigmas a serem reformulados e como esse pode ser um trabalho muito difícil. Entretanto, é importante que tais mudanças possam ser iniciadas desde já, ainda que por pequenos gestos e ações, desde que contribuam ainda que infimamente para uma transformação nesse cenário atualmente vivenciado pelos jovens e pela sociedade de forma geral.

É possível concluir que se faz totalmente necessário reorganizar as diretrizes sob a qual estão edificados os atuais reformatórios juvenis, além de rever a eficácia de outras penas aplicadas aos menores. Não é novidade a falência de nosso sistema carcerário, nem dos reformatórios juvenis. Mas se tais instituições desenvolvessem atividades que fornecessem uma nova perspectiva a estes seres humanos, certamente o nível de reincidência cairia drasticamente. (KOSMINSKY, et all 2002)

 Por fim, é fundamental um comprometimento de toda a sociedade, numa política de atenção e amparo ao menor, colocando o menor numa condição especial de atenção e apoio. (FREITAS e RAMIRES, 2010)

Referência Bibliográfica

AZEVEDO, Reinaldo. O país que paga um “auxílio-bandido” maior do que o salário mínimo só poderia tratar viciado como majestade. Ou: A praça é dos drogados e traficantes como o céu é do urubu. Veja – Abril. Publicado em 11 de janeiro de 2012. Disponível em: http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/geral/o-pais-que-paga-um-auxilio-bandido-maior-do-que-o -salario-minimo-so-poderia-tratar-o-viciado-como-majestade-ou-a-praca-e-dos-drogados-e-traficante s-como-o-ceu-e-do-urubu/. Acesso em outubro de 2012.

BRASIL. Lei 8069/90, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Publicada no Diário Oficial da União em 16 de junho de 1990. Acesso em Outubro de 2012.

COSTA, Rovílio. Delinquência juvenil: antecedentes, descrição dos antecedentes da delinquência juvenil em Porto Alegre. 2. ed. Caxias do Sul: Universidade de Caxias do Sul, 1976.

FREITAS, Oracilda Aparecida de, RAMIRES, Júlio César de Lima. Jovens infratores e políticas públicas: reflexões acerca do Centro Socioeducativo de Uberlândia. OBSERVATORIUM: Revista Eletrônica de Geografia, v.2, n.5, p.02-20, nov. 2010.

G1, São Paulo. 75% dos jovens infratores no Brasil são usuários de drogas, aponta o CNJ. Disponível em: http://g1.globo.com/brasil/noticia /2012/04/75-dos-jovens-infratores-no-brasil-sao-usuarios-de-drogas-aponta-cnj.html Acesso em outubro de 2012.

KALILI, Sérgio. Nação de Jaulas. Caros Amigos, São Paulo, ano 5, n. 52, p.16-20, jul.

2001.

KOSMINSKY, Ethel Volfzon, et all. Filhos de presidiários na escola: um estudo de caso em Marília – SP. 2002. p.50 a 67. Revista de Iniciação Científica da FFC, v. 5, n. 1/2/3, p. 50-65, 2005.

MACHADO, Viviane Terezinha Romanelli. Questionário: o menor e a ressocialização - a situação atual do Núcleo de atendimento da Defensoria Pública no município de Cachoeiro de Itapemirim-ES, referente à área da Infância e Juventude. 2012

QUEIROZ, José J. (Org.) O mundo do menor