FESTAS RAVE: UM ALERTA PARA OS PAIS E AUTORIDADES PÚBLICAS

Por Eduardo Veronese da Silva | 12/05/2010 | Direito

Eduardo Veronese da Silva

O objetivo de escrever o artigo tem como propósito e finalidade levar a conhecimento público, e, especialmente aos pais que tem filhos adolescentes, haja vista que nesta faixa etária, são convidados freqüentemente para participarem de certas festas sociais. Entre elas, as denominadas festas rave.
Portanto, oportuno perguntar: O que é festa rave? Qual sua origem? Como é realizada? E por que proibir? Sendo assim, pode-se defini-la como sendo uma festa realizada em áreas mais afastadas dos centros urbanos, por exemplo, chácaras, sítios, fazendas, galpões alugados etc., com o adicional de música eletrônica. Na maioria das vezes, o local é dividido por salas ambientalizadas, cada uma tocando um estilo musical diferente. Geralmente, com estas características, elas costumam ser denominadas de indoor, que comportam o significado das raves que acontecem em lugares fechados.
É um evento de longa duração, normalmente alcançando acima de 12 (doze) horas. Costumam-se contratar DJ?S e artistas performáticos para apresentarem e divulgarem seus trabalhos, interagindo, dessa forma, com o público. O termo "rave" foi originalmente usado por caribenhos que se encontravam na cidade de Londres, por volta do ano de 1960, para denominar sua festa local.
Em meados da década de 80, o termo começou a ser usado para descrever uma cultura que cresceu do movimento "acid house" de Chicago e evoluiu para o Reino Unido. Hoje em dia existe outra denominação que caracteriza rave de pequeno porte, conhecida como "private", ou seja, festa privada, comportando a sigla "PVT", na qual a maioria das pessoas que comparecem são convidados e convidados dos convidados, podendo ser realizadas também em outros lugares ao ar livre. Estas, opostamente as indoor, são denominadas de open air, isto é, realizadas ao ar livre.
Vale lembrar, que devem existir outras variantes de festas raves, que são realizadas por esse grande universo. O que há de comum entre elas, se deve ao fato de sua longa duração, podendo rolar o dia ou a noite inteira, e com o adicional do grande consumo de drogas licitas e ilícitas. Entre elas, destaca-se o ecstasy como a de preferência de seus freqüentadores. Uma substância estimulante e alucinógena descoberta no início do século XX, classificada à época como moderadora do apetite.
Nos idos dos anos 70, sua propriedade psicotrópica foi utilizada nas sessões de psicoterapia, para depois ganhar as ruas dos centros urbanos. Inicialmente apareceu associada ao público jovem e freqüentador de casas noturnas com músicas eletrônicas ? as boates. O metilenodioximetanfetamina, ou simplesmente MDMA, conhecido popularmente de ecstasy, é consumido habitualmente em tabletes ou cápsulas, com a duração estimada de seus efeitos variando entre 4 a 6 horas.
Alguns de seus efeitos e sintomas são: elevação da temperatura corporal, desinibição e fala solta, sensação de intimidade com outras pessoas (aflora o desejo sexual), dilatação da pupila, euforia, bem-estar, taquicardia, tensão maxilar e sudorese excessiva. Este último pode promover rápida desidratação. Importante destacar que outras drogas são usadas nessas festas por seus participantes, e o pior se dá em relação à combinação e mistura entre uma e outra, podendo levar o usuário a óbito.
Estima-se que a festa ocorra em todos os estados brasileiros, no entanto, presume-se que no estado de Minas Gerais seja realizada com maior habitualidade. No ano de 2007, foi divulgada matéria sobre o assunto em tela, no jornal Estado de Minas:
A Praga das Raves:
Foram tres páginas do jornal, afirmando que as festas raves estão "fora de controle" e que elas "se multiplicam em ritmo acelerado em sítios da Região Metropolitana de Belo Horizonte e do interior do Estado", sobre a polêmica da proibição desse tipo de evento no estado devido ao uso das drogas sintéticas, principalmente o ecstasy e o ácido lisérgico (LSD) que geralmente são comercializadas nesse tipo de evento, não só em Minas, mas em todo o Brasil e no mundo.
Por esse e outros motivos, foi gerada grande polêmica no território capixaba , a partir da elaboração do projeto de lei que proíbe a realização de tais festas. O autor, Deputado Estadual Reginaldo de Almeida ? do PSC, defendeu o PL com o argumento de que seria uma excelente ferramenta para redução do consumo de drogas ilícitas pela população juvenil. Nesse ponto, acrescenta-se a fala do parlamentar, que grande parte de seus freqüentadores são menores de idade, e além do uso e abuso de drogas, costuma-se realizar no meio da festa strep tease (nudez parcial ou total) e relações sexuais, com revezamento de parceiros.
Esse comportamento após o uso de substâncias entorpecentes pode aumentar o risco de se contrair o vírus da AIDS ou outro tipo de doença contagiosa. Em uma festa realizada num clube situado em Vitória/ES, uma jovem de 19 anos, acabou ficando nua na pista de dança, sendo conduzida para prestar declarações na delegacia de policia civil, fato que tomou grande proporção na sociedade capixaba.
Diante das breves considerações, verifica-se flagrante violação da ordem social e legal por parte dos patrocinadores dessas festas, e, por certo, passa-se a entender o motivo do levante para a proibição de sua realização. Resta lembrar, que existem outras festas realizadas com o adicional de música eletrônica, que também mereceriam atenção por parte de nossos legisladores e gestores da segurança pública, como os bailes funk e os pankadão, tendo em vista que se verifica grande consumo de drogas (lícitas e ilícitas), a freqüência de menores de idade, o porte ilegal de armas e muitas agressões físicas entre seus freqüentadores, e, ultimamente, alguns homicídios.
Sendo assim, seria viável aumentar o rigor na liberação de alvará de licença para o funcionamento de casas noturnas desse porte e aumentar a fiscalização por parte do juizado de menores, com a finalidade de coibir o acesso do público infanto-juvenil, e, conseqüentemente, diminuir o índice de criminalidade.

Eduardo Veronese da Silva
Subtenente da PMES
Bacharel em Direito ? FABAVI
Licenciatura em Educação Física - UFES
Instrutor do PROERD
Email: proerdveronese@gmail.com