Férias

Por Cristiane Kruger | 18/08/2013 | Adm

Férias

 

As férias, período de descanso anual, devem ser concedidas ao empregado após o exercício de atividades por um ano, período denominado “aquisitivo”. Devem ser concedidas dentro dos 12 meses subseqüentes à aquisição do direito, período chamado de “concessivo”. Podem durar até 30 dias corridos, mas havendo de 6 a 14 faltas injustificadas no ano, as férias serão reduzidas de 30 para 24 dias corridos. Se registrar de 15 a 23 faltas, terá direito a 18 dias de férias. E se houver de 24 a 32 faltas, o funcionário terá direito a 12 dias corridos de férias. Caso o profissional tenha mais de 32 faltas injustificadas no ano, ele perde o direito às férias anuais.

A perda do direito a férias ocorre quando, no período aquisitivo, o empregado:

  • deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 dias subseqüentes a sua saída;
  • permanecer em gozo de licença, recebendo salário, por mais de trinta dias;
  • deixar de trabalhar, recebendo salário por mais de trinta dias em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e
  • tiver recebido da Previdência Social prestações de acidente do trabalho ou de auxílio-doença por mais de seis meses, mesmo que descontínuos.

O menor de 18 anos terá o direito de fazer coincidir suas férias com as férias escolares. Membros de uma mesma família, que trabalhem na mesma empresa terão o direito a gozar férias no mesmo período, desde que não haja prejuízo para a empresa. Quem define quando será o período de férias é o empregador, ele, tem até um ano para conceder férias ao trabalhador, depois desse prazo, ele é obrigado a pagar a remuneração em dobro.

Em casos excepcionais as férias podem ser divididas em dois períodos, mas, nenhum deles pode ser menor que 10 dias corridos. O pagamento das férias, do adicional de 1/3 (um terço) constitucional e do abono pecuniário (venda de 1/3 das férias, ou seja, 10 dias), quando houver, deverá ser realizado em até dois dias antes do início das férias.

O direito a férias é garantido a todo trabalhador pela Consolidação das Leis do Trabalho e no caso de rescisão de contrato, o empregado tem direito a receber férias proporcionais aos meses trabalhados.

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