FEMINICÍDIO
Por Kelly Lisita Peres | 27/04/2015 | DireitoFEMINICÍDIO
A Lei 13104/2015 tipificou no Código Penal Brasileiro a conduta de quem comete homicídio em relação à vitima do sexo feminino. O autor do referido delito persegue a mulher,humilhando-a,violentando-a,seja fisicamente ou psicologicamente,culminando assim no resultado morte.Mata-se simplesmente pelo sujeito passivo ser mulher.Mata-se pelo gênero!
Sendo assim o feminicídio é considerado pelas doutrinas penalistas como crime bipróprio.
O feminicídio de certa forma veio colaborar para que a lei 11.340/2006, a LEI MARIA DA PENHA, ganhasse forças para punir o meliante e o Código Penal fosse o responsável por isso,de certa forma, não permitindo que uma agressão de extensa gravidade passasse despercebida pelos nossos legisladores, que inclusive entenderam que deveriam inserí-lo no rol dos crimes hediondos, (lei 8072/90), ou seja, os crimes de maior complexidade e que causam indignação e horror à sociedade, que clama por justiça, que lamenta tantos desrespeitos com a lei Maria da Penha!
A vida é o primeiro objeto jurídico tutelado, é um Direito Constitucional. O Direito jamais poderia deixar de punir quem
quer que ceife a vida de outrem,principalmente quando a vítima é a mulher.
Existem, pois três espécies de Feminicídio:
1-O íntimo: O autor teve relações afins com a vítima e não aceitava o fim do namoro;
2-o não íntimo: Ocorre quando a mulher foi assassinada por amigos ou colegas de trabalho, com os quais não tinha relação de afinidade, ou seja, de namoro;
3-Por conexão ou subsidiariedade: Ocorre quando uma mulher é assassinada no lugar de outra.
A penalidade prevista para o Feminicídio pode variar de 12 a 30 anos de reclusão, regime inicialmente fechado. Se a vítima estiver na condição de gestante ou nos três meses após o parto, a pena pode ser aumentada em 1/3.
A população feminina comemorou indubitavelmente mais essa conquista, porém sente-se ainda ameaçada pelo temor de a punibilidade permanecer apenas em um pedaço de papel. Muito se aguarda ainda em relação à essa conquista.As mulheres
vitimadas,as solidárias,todas mantém-se esperançosas e ávidas por justiça!
Texto escrito pela advogada e professora de Direito Kelly Moura Oliveira Lisita Peres