Faremos tudo que seu mestre mandar. Faremos todos!

Por Alberto Silva | 22/09/2009 | Educação

FAREMOS TUDO QUE SEU MESTRE MANDAR. FAREMOS TODOS.

Alberto Silva.

Introdução:

Advinda do sonho de vários educadores, que dadas às oportunidades fizeram algumas reformas nos seus Estados, alguns até reformas a nível nacional, em luta silenciosa de ter ensino universal e gratuito no Brasil. Assim no chamamento da gratidão temos Ruy Barbosa e Benjamim Constant No Ministério da Educação Correios e Telégrafos, que em 1889 no nascimento da Ditadura Republicana Tentearam dar a este país educação gratuita e universal, Regalia derrubada na Constituição Democrática de 1891. Não há necessidade de gasto com negros e pobres miseráveis. Resumo atribuído a Euclides da Cunha. Na gazeta de sua propriedade, supostamente num desabafo na época. Novamente. A Ditadura nos surpreende quando o educador Francisco Campos Sales assume a pasta do Ministério da Educação e Saúde do governo provisório de Getulio Vargas. A reforma Campos Sales, e sobre a vigência do Estado novo Gustavo Capanema fez diversas reformas denominadas de leis orgânicas da Educação através de decretos leis. São estas vozes que vão ecoar pelo país. Motivados pela Primeira Constituição que declarava ser da União a competência de fixar um Plano Nacional de Educação (PNE). Compreendendo o ensino de todos os graus e ramos, comuns e especializados, e coordenar e fiscalizar a sua execução em todo o território nacional. (C F do Brasil de 1934). Foi reprimida pela Constituição outorgada de 1937, que foi reformada pela Constituição Democrática de 1946. Está reformada pela de 1967, que será definitivamente enterrada com a Constituição de (5) cinco de outubro de 1988, já totalmente adequada às canalhices políticas atuais.

Desenvolvimento:

A Lei de Diretrizes Básica da Educação nº 4024/61 foi apresentada como anteprojeto de Eli no ano de 1948 por CLEMENT MARIANI. Foi treze anos de debates e fundo de gaveta, posto ser o assunto educação.

No período que se estende de 1946 a 1964, a democracia populista substituiu o Estado autoritário. Com as possibilidades que se abriam frente ao consumo e ao emprego pelo incremento das políticas econômicas de industrialização era de se esperar a adesão de amplos setores da população aos governos que se sucediam. Por outro lado, como salienta Weffort (1978:163), toda política de concessão aos trabalhadores não deixa de ter duas faces:

O populismo e o nacionalismo integraram as classes populares à ordem vigente e, simultaneamente, possibilitaram que participassem e se organizassem, gerando as lutas populares que viriam eclodir na década de 60 (Apud. MAKSENAS)

O mundo prepara-se para garantir, que a social democracia alemã derrotada seja dizimada. Nasce a Organização das Nações Unidas, o mundo dividido em dois blocos numa luta selvagem entre o capital norte americano e o "comunismo" russo-soviético é o berço de uma nova ordem mundial, onde quem detém a informação é quem manda. Nessa divisão de poder a America Latina curvada ao desmando dos Estados Unidos da America foi obrigado seguir normas impostas pela UNESCO (Organização Unida para Educação Ciência e Cultura). A promessa de educação para todos como forma de evitar que a miséria mundial provoque novos excessos de violência. É nesse contexto que os 189 intelectuais brasileiros assinam um manifesto que provoca o anteprojeto de lei, que entrará em vigor catorze anos depois como lei nº4024/61, que vai vigorar totalmente adequada às vontades norte Américas em dezembro de 1962. No titulo I –DOS FINS DA EDUCAÇÃO- Art. A educação nacional, inspirada nos princípio de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por fim. No Titulo IV- Cap. I Art. 23 A educação pré-primária destina-se aos menores até sete anos e será ministrada em escolas maternais ou jardins – de – infância. Art. 24. As empresas que tenha a seus serviços mães de menores de sete anos serão estimuladas a organizar e manter, por iniciativa própria ou em cooperação com os poderes públicos, instituições de educação. As garantias de ensino infantil, primário gratuito, ensino médio gratuito aos assumidamente pobres, e o ensino secundário bem como o ensino superior vem bem colocado para a época na LDB. O Estado é bem mais ausente do que desejavam os pensadores do ensino gratuito e universal. Vista como uma lei muito atual. Entenda-seque o ensino primário era de 1{ a 4{ serie com Exame de admissão no ensino médio que também era de quatro anos, e em alguns casos como das escolas técnicas federais que examinavam para admissão do aluno. As pressões da CIA ( agencia central norte-americana) no Brasil dado o momento político de 1962 provocados coma renuncia de Jânio Quadro esua condecoração ao "CHE", não bastasse a condição do seu Vice João Goulart. A revolução democrática de 31 de março de 1964. Diante os interesses do FMI (fundo monetário internacional) e a UNESCO já estão posto na regulação do sistema político brasileiro com laços estreitos dos militares coma pseudo democracia. Para adequar-se as necessidades da autoridade em 1967. No Capitulo II Art. 8. Compete a UNIÃO.XIV – Estabelecer Planos Nacionais de Educação e saúde. No Cap. IV Art. 150 §27 Todos podem reunir-se sem armas, não intervindo a autoridade senão para manter a ordem. A lei poderá determinar os casos em que será necessária a comunicação prévia à autoridade, bem como a designação, por esta, do local da reunião. Titulo IV -Art. 168 - A educação é direito de todos e será dada no lar e na escola; assegurada a igualdade de oportunidade, deve inspirar-se no princípio da unidade nacional e nos ideais de liberdade e de solidariedade humana. Titulo IV Art. 168 § 1º - O ensino será ministrado nos diferentes graus pelos Poderes Públicos.§ 2º - Respeitadas as disposições legais, o ensino é livre à Iniciativa particular, a qual merecerá o amparo técnico e financeiro dos Poderes Públicos, inclusive bolsas de estudo.§ 3º - A legislação do ensino adotará os seguintes princípios e normas: I - o ensino primário somente será ministrado na língua nacional;  II - o ensino dos sete aos quatorze anos è obrigatório para todos e gratuito nos estabelecimentos primários oficiais;III - o ensino oficial ulterior ao primário será, igualmente, gratuito para quantos, demonstrando efetivo aproveitamento, provarem falta ou insuficiência de recursos. Sempre que possível, o Poder Público substituirá o regime de gratuidade pelo de concessão de bolsas de estudo, exigido o posterior reembolso no caso de ensino de grau superior; IV - o ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas oficiais de grau primário e médio.

No pensamento pedagógicocontemporâneo, Paulo Freire situa entre os pedagogos humanistas e críticos que deram contribuição decisiva à concepção dialética da educação. Não se cansa de repetir que a história é possibilidade e o problema que se coloca ao educador e a todos os homens é saber o que fazer com ele.(GADOTTI, 2008.P234)

Estas ações políticas que outorgaram a constituição para o combate às subversões vão aos dá o primeiro Plano Nacional de Educação Previsto em Lei. E punir grandes pensadores, que poderiam ter colaborado na oposição com grandes acertos. A reforma à LDB 4024/61 sob decreto lei nº 5540/68 vem adequar a LDB à Constituição de 1967. "

Parece-nos que essas Reformas enraizadas nas transformações do ensino superior nas primeiras décadas da República nos séculos "XIX e XX" têm como objetivos maiores facilitar o acesso ao ensino superior por meio de multiplicações de faculdades, aumentarem o número de cursos noturnos e, principalmente, adaptar os currículos às condições do mercado local.

A ideologia de um ensino de caracteres pragmáticos, econômicos e gerenciais parece ser a que permeia toda essa reforma e a que pretende cada vez mais, dissociar o ensino da pesquisa, portanto, pensar ou falar em democracia prática do multiculturalismo, em ética, em interdisciplinaridade num contexto , segundo Noronha ( 1998) " em que o ensino sistematizado é monopólio de classes que detêm o poder, em que o desenvolvimento da ciência , da tecnologia na educação está fortemente vinculado à separação entre o saber e o fazer, entre a teoria e a prática, entre a concepção e a execução, oriundas da divisão social e técnica do trabalho", são necessidades urgentes as quais o professor não pode e não deve abrir mão de cumprir, tanto diante do contexto escolar e de seu local de trabalho como também para repensar sua própria formação e (re) qualificação.

Antes de apontarmos alguns questionamentos a respeito do ensino/pesquisa no Brasil e de enfatizar a importância da formação, da qualificação e do trabalho do professor em sala de aula diante da contemporaneidade, vamos nos aproximar mais do que propôs essa Reforma universitária mediante o painel da educação superior no Brasil atual e comentarmos alguns dos pontos mais relevantes dela para este trabalho que desenvolvemos a avaliação, a autonomia e o regime político. Em decorrênciada reforma 5540/68 em busca de atualizar sem aprofundamentos a LDB 4024/61 Buscando acompanhar as necessidade mercadológica e utilizando-se dos princípios Tayloismo administrativo e fayloismo do ponto de vista estruturalista a reforma à LDBnº 5692/71 adequar o trabalho das escolas ao mercado do prisma de produção de mão-de-obra.

O Art. 1º O ensino de 1º e 2º graus tem por objetivo geral proporcionar ao educando a formação necessária ao desenvolvimento de suas potencialidades como elemento de auto-realização, qualificação para o trabalho e preparo para o exercício consciente da cidadania. Assegura ao mercado garantia material humano preparado especificamente dentro da necessidade do mercado, vide o que diz o § 1º Para efeito do que dispõe os artigos 176 e 178 da Constituição, entende-se por ensino primário a educação correspondente ao ensino de primeiro grau e por ensino médio, o de segundo grau.§ 2° O ensino de 1° e 2º graus será ministrado obrigatòriamente na língua nacional. Art. 2° O ensino de 1º e 2º graus será ministrado em estabelecimentos criados ou reorganizados sob critérios que assegurem a plena utilização dos seus recursos materiais e humanos, sem duplicação de meios para fins idênticos ou equivalentes. Essa forma tecnicista dada a LDB tinha visão capital de produção visando lucro. Não houve pelo parlamento omisso e incompetente, povoado por facínoras antipatriotas como o são até os dias de hoje posto ser essa canalha ainda ativa na profissão de político de carreira vitalícia. Pouco ou nada se dispôs para pesquisa a fim de dar novo rumo à história da educação neste país o educador brasileiro Luis Pereira (1933- 1985) As soluções dos problemas da escola dependem de soluções externas a ela.(GADOTTI 2000.p.235). Vide o Parágrafo único. A organização administrativa, didática e disciplinar de cada estabelecimento do ensino será regulada no respectivo regimento, a ser aprovado pelo órgão próprio do sistema, com observância de normas fixadas pelo respectivo Conselho de Educação.

O Art. 5º As disciplinas, áreas de estudo e atividades que resultem das matérias fixadas na forma do artigo anterior, com as disposições necessárias ao seu relacionamento, ordenação e seqüência, constituirão para cada grau o currículo pleno do estabelecimento. § 1º Observadas às normas de cada sistema de ensino, o currículo pleno terá uma parte de educação geral e outra de formação especial, sendo organizado de modo que: a) no ensino de primeiro grau, a parte de educação geral seja exclusiva nas séries iniciais e predominantes nas finais; b) no ensino de segundo grau, predomine a parte de formação especial. § ((2º A parte de formação especial de currículo: a) terá o objetivo de sondagem de aptidões e iniciação para o trabalho, no ensino de 1º grau, e de habilitação profissional, no ensino de 2º grau; b) será fixada, quando se destina a iniciação e habilitação profissional, em consonância com as necessidades do mercado de trabalho local ou regional, à vista de levantamentos periòdicamente renovados. § 3º Excepcionalmente, a parte especial do currículo poderá assumir, no ensino de 2º grau, o caráter de aprofundamento em determinada ordem de estudos gerais, para atender a aptidão específica do estudante, por indicação de professores e orientadores. Art. 6º As habilitações profissionais poderão ser realizadas em regime de cooperação com as empresas. Parágrafo único. O estágio não acarretará para as empresas nenhum vínculo de emprego, mesmo que se remunere o aluno estagiário, e suas obrigações serão apenas as especificadas no convênio feito com o estabelecimento. Percebemos que a partir dos estudos da UNESCO sobre o analfabetismo no mundo que nos 80 com a queda do muro de Berlim e aumento de mercado para EXPLORAÇÃO DO CAPITAL. Em 1982 a lei 7044 vai flexibilizar e adequar a LDB a nova realidade de uma reforma objetivando nos tempos ditados pelo mercado exigir nível superior para a docência propondo tempo para a adequação à exigência da habilitação assegurando o direito de conclusão do segundo grau garantindo o término do curso pela forma que iniciaram e deixando em condição optativa o ensino profissionalizante, que passará a substituído pelo ensino acadêmico na LDB 9394 que revoga todas as disposições encontrarias.

Organismos internacionais vão à primeira conferência de educação para todos em Jomtien- Tailândia.A pressão internacional do FMI, BID, APNUD, UNESCO etc. Sobre pressão determinarão a educação no terceiro mundo e nos emergentes, que aprofundarão até o ensino inclusivo, que ficou bem definido em Dakar-Senegal. Embora devêssemos nos importar mais com o pensamento de GRANDES PÉNSADORES DA EDUCAÇÃO brasileira que reformam o pensamento pedagógico pelo mundo. Permanecemos nesta brincadeira de criança com a educação no Brasil maculada, entra constituição sai constituição e permanecemos no Faremos tudo que seu Mestre Mandar. Faremos todos!

Referência:

SAVIANI, Dermeval, POLITICAS E EDUCAÇÃO NO BRASIL.5 ED. E.A.A Campinas-SP 2002.

GADOTTI, Moacir. Historia das Ideias Pedagógicas Ed 8. Editora Atica.São Paulo-SP 2008.

ROMANELLI, Otaiza. Historia da Educação no Brasil. Rio de Janeiro, Vozes.1978.

LEI N. 5.692 - DE 11 DE AGÔSTO DE 1971

DA LEI 5540/68DA REFORMA UNIVERSITÁRIA DOS ANOS 90 E DE SEUS IMPACTOS NA FORMACÃO DO PROFESSOR- MARQUES, José Luis. Artigo. 2007. Webartigo.com

NICHOLAS, Davies. LEGISLAÇÃO EDUCAIONAL FEDERAL BÁSICA Ed. São Paulo. Cortez.2004.