Eutanásia

Por Diego Henrique Bezerra de Meneses | 11/04/2012 | Direito

A palavra Eutanásia é derivada de duas palavras gregas “eu” e “thanatos”, que juntas significam “Boa morte”. Segundo o dicionário de língua portuguesa Pacheco, Eutanásia poderia ser entendida como “Morte indolor infligida a uma pessoa humana, consciente ou não, que sofre muito por uma doença grave ou incurável ou pela sua condição de diminuído, sejam essas doenças congênitas ou adquiridas, levando a cabo o modo deliberado pelo pessoal da saúde, ou com a sua ajuda, mediante fármacos ou pela suspensão de tratamentos vitais ordinários, porque se considera irracional que prossiga uma vida que, em tais condições se considera com já não digna de ser vivida”. Os Celtas tinha o hábito de que os filhos podiam matar seus pais, quando estes estivessem velhos e doentes, assim com os Césares, em Roma, durante os circos, tinham o costume de indicar o polegar para baixo com a intenção de abreviar o sofrimento de gladiadores gravemente feridos em batalhas. Os índios brasileiros costumavam abandonar ou matar os recém-nascidos “desgraçados”