Eutanásia Veterinária
Por Romão Miranda Vidal | 30/01/2010 | SociedadeEutanásia Veterinária
A
todo animal independente da espécie, raça, linhagem, tipo,
especialidade e da sua função, nós seres humanos devemos tê-los em um
elevado grau de consideração. Não vamos aqui falar da etimologia e nem
da origem do vocábulo, mas seria muito oportuno esclarecer que a
eutanásia deverá proporcionar uma boa morte. Boa morte? Depende do qual
ângulo que encaramos esta posição. Assim como não vamos adentrar na
discussão do que é ético, do que se entende por eutanásia sanitária e
etc. e tal. Vamos direto ao que importa e fala de acordo com a lei.
Primeiro o que diz o CFMV, de acordo com a Resolução 714 de 20 de junho
de 2002:
"Art.
2º A eutanásia deve ser indicada quando o bem-estar do animal estiver
ameaçado, sendo um meio de eliminar a dor, o distresse ou o sofrimento
dos animais, os quais não podem ser aliviados por meio de analgésicos,
de sedativos ou de outros tratamentos, ou, ainda, quando o animal
constituir ameaça à saúde pública ou animal, ou for objeto de ensino ou
pesquisa."
Observação:
Distresse = quando o estado de estresse resulta crônico, a coisa vira
doença. E essa doença tem nome: distresse. Joelmir Beting.
"Art.
10. Os procedimentos de eutanásia são de
exclusiva responsabilidade do médico veterinário"
Mas
voltando ao assunto: Boa morte! Na Medicina Veterinária felizmente
existe esta opção de conduzirmos esta situação, de tal modo que o
animal venha a óbito de maneira tranqüila, sem sofrimento, sem pressão
psicológica, com segurança e acima de tudo com respeito e dignidade,
dentro dos mais rígidos padrões éticos. É importante citar ainda o que
não é admissível em termos de eutanásia em Medicina Veterinária, de acordo com a Resolução 714 de 20 de junho de 2002 o seguinte :
"Art. 14. São considerados métodos inaceitáveis:
I - Embolia Gasosa;
II - Traumatismo Craniano;
III - Incineração in vivo;
IV - Hidrato de Cloral (para pequenos animais);
V - Clorofórmio;
VI - Gás Cianídrico e Cianuretos;
VII - Descompressão;
VIII - Afogamento;
IX - Exsanguinação (sem sedação prévia);
X - Imersão em Formol;
XI
- Bloqueadores Neuromusculares (uso isolado de nicotina, sulfato de
magnésio, cloreto de potássio e todos os
curarizantes);
XII - Estricnina.
Parágrafo
único. A utilização dos
métodos deste artigo constitui-se em
infração ética.
Feitos
estes esclarecimentos, seria necessário citar algumas situações na qual
o profissional da área de Medicina Veterinária se depara.
- Um cliente pergunta a/o Médica/o Veterinária/o o que fazer com um animal de estimação que se encontra em idade avançada e devido a um quadro de carcinoma, encontra-se em estado terminal?
- Outro cliente com um cachorro no colo, tendo como acompanhante duas crianças, que não param de chorar, pergunta a/o Médica/o Veterinária/o, o que fazer com o cachorro vitima de um atropelamento e que após os exames clínicos e radiológicos confirmam ser um quadro de politraumatismo, como complicações irreversíveis de coluna?
- Ou ainda o que fazer quando os exames radiológicos revelam que os tumores mamários provocaram metástases nos pulmões?
- Ainda, o que fazer quando um casal de idosos, com idade bem avançada coloca para o Médica/o Veterinária/o o seguinte: na nossa idade não temos mais condições de cuidar do nosso cachorro, que o nosso filho ao se mudar de cidade nos deixou. E o nosso cachorro com a idade 19 anos, já não enxerga, é hipertenso, diabético, não controla os esfíncteres e nós não temos condições financeiras para gastar em tratamentos clínicos, medicamentos e outros procedimentos. E finalizam: o que fazer?
São
situações de convívio diário na profissão. Mas nestes casos citados o
segundo
chama a atenção, em relação
à presença das crianças chorando.
Qual o comportamento mais indicado? Qual o procedimento mais indicado?
Como falar a verdade, sem abalar psicologicamente as crianças. E é
neste ponto que a situação tende a complicar. A imagem que irá
permanecer é de que alguém ( Médica/o Veterinária/o) é o culpado. Mas
ainda existe um outro problema: como comunicar uma situação
irreversível? Como administrar o psicológico de uma criança? Ou até de
um adulto?
Decidir
sobre o final de vida de um animal é uma das tarefas mais difíceis que
o/a profissional se depara, uma vez que estão envolvidos sentimentos de
carinho que o proprietário tem para com o animal, de desespero de uma
criança ou de um idoso. Como aceitar esta situação? E nós
profissionais? Somos treinados para prolongar a vida e não para
tirá-la. É uma situação conflitante. De um lado o cliente ( o ser
humano com seus sentimentos) do outro o paciente ( ser animal que sofre
e que a qualidade de vida e de bem estar animal é baixo). A decisão tem
que ser tomada. Mas até então falamos dos animais domésticos – cães e
gatos -. E quando a situação se refere a cavalos de corrida, que sofrem
fraturas expostas, ou de bovinos de alto valor genético e financeiro?
Ou de vacas de leite ( força de expressão) que muitas vezes representam
o sustento de uma família? E de suínos como ocorreu com a Peste Suína
Africana? São situações onde a eutanásia tem que ser executada sob
risco de colocar em risco a saúde todas as demais explorações.
Situações que apresentam potenciais de complicações alfandegárias como
as de barreiras sanitárias ou de perdas consideráveis na pauta das
exportações. Mas que afetam financeiramente os proprietários e até o
seu futuro?
Porque?
Quando? Como? São indagações difíceis de responder, sem antes analisar
as particularidades que envolvem cada caso, cada situação.
- Porque? O sofrimento. Difícil adotar parâmetros a respeito do sofrimento de um animal. Gemidos, apatia, cólica, depressão, estado debilitado? O animal que apresenta estes quadros sente-se confortável? Enquanto os procedimentos terapêuticos de sustentação conseguem manter vivo o animal sem sofrimentos, a vida se faz presente?. Mas em que nível de qualidade? E quando o proprietário não consegue arcar com os custos? Abandono? Ingratidão? Coerência? Humanidade? São respostas que devem ser dadas em conjunto. O porque da eutanásia, deve ser muito bem esclarecida e só levada a efeito depois de esgotadas todas as possibilidades de manter a vida do animal. Os casos indicados para se levar a cabo a eutanásia são vários, mas vamos nos ater aos seguintes: Cardiopatia que apresenta um quadro de Insuficiência Cardíaca Congestiva; Distúrbios de ordem hormonal que aos poucos debilitam o animal e inevitavelmente o levarão ao óbito; Neoplasias localizadas ou com metástases; Insuficiência renal; Tumores cerebrais onde os procedimentos protocolares não surtem efeitos ; artroses que causam deformações, enfim existem outros tantos, mas estes são os indicados para a eutanásia. Estes quadros são comuns a todas as espécies animais domésticas, podendo se fazer presentes nos animais selvagens. Há de se ter o cuidado que antes levar a cabo a eutanásia, se faça uma outra análise: idade; fator dependência como os relacionados com os movimentos, alimentação, necessidades fisiológicas, visão, descontrole de esfíncter. E lógico o lado psicológico que envolvem todos os que estão afetos ao animal. Não vamos deixar passar em branco quando nos deparamos com situações em que um animal, no caso específico cachorro, torna-se violento, agressivo, não obedece a nenhum tipo de comando e, a solução é mantê-lo dentro de uma repartição – cubículo, grade ou em casos extremos jaulas. Muitos destes animais apresentam estas alterações de comportamento – estado continuado de agressividade – que são minimizados pelo uso de tranqüilizantes. São animais de alto risco para a vida humana e para a vida de outros animais. A eutanásia seria indicada? Sim ou não?
- Quando? Afora os exemplos acima citados, existe aquele conjunto de sentimentos: humanidade e piedade. Humanidade por sermos racionais e estarmos convivendo com este ou aquele animal que de uma forma ou outro nos deu afeto, carinho, atenção e nunca exigiu o mínimo, mas em virtude do seu sofrimento que irá se prolongar, mesmo com a devida assistência, em um determinado momento ira morrer. Porque prolongar o sofrimento? E então a indagação quando, passa a ser decisiva. Para a/o Médica/o Veterinária/o , é um decisão dolorosa mas infelizmente faz parte da sua formação, no sentido de abreviar o sofrimento de um animal. Para o ser humano que até então conviveu com este ou aquele animal, o fator psicológico, o vazio, a ausência, apresentam uma carga emocional elevada.E a pergunta final é procedente: Que direito temos nós de prolongar o sofrimento de um animal?
- Como? Sobretudo atender a etimologia do vocábulo : Boa morte. O animal não deve sentir dor. Para tal se faz necessário obedecer rigorosamente o período entre a inconsciência e o óbito deve ser muito curto. E ter a plena consciência de se evitar ao máximo toda uma situação estressante para o animal e para o proprietário, tomando especial cuidado para se evitar a presença de crianças.
E
não termina por ai. Uma vez comprovado o óbito do animal, a dignidade
ainda se faz necessária. A escolha do local que será destinado para
sepultamento do seu corpo sem vida.
A
lembrança dos bons momentos, as fotografias, os prêmios, os filhotes,
os seus pertences sempre serão alvo de atenção e de carinho para com
aquele animal, que infelizmente foi submetido à eutanásia, para que a
sua dignidade não fosse abalada e o seu sofrimento não fosse prolongado.