Eutanásia e a responsabilidade criminal do agente à luz do princípio da dignidade da pessoa humana

Por Priscila Trombetta Enderle | 29/02/2012 | Direito

PRISCILA TROMBETTA ENDERLE

RESUMO

A presente pesquisa trata de um estudo acerca da eutanásia, que significa boa morte, morte piedosa. Este método de abreviação da vida envolve os direitos fundamentais, o direito penal e a bioética, entre outros ramos do direito e da medicina. A grande distinção se faz entre a eutanásia, distanásia e ortotanásia, em razão de que são os procedimentos que mais ocorrem. A eutanásia traz à tona a questão penal, moral, ética, a autonomia do paciente, o seu direito à morte e a vida
à luz do princípio da dignidade da pessoa humana. No Brasil, uma vez que ela não é regulamentada, como acontece em outros países, é tratada como homicídio privilegiado, contudo começa surgir alguns posicionamentos que entendem ser possível aplicar causa excludente de culpabilidade pela inexigibilidade de conduta diversa. O objetivo foi averiguar se é possível a aplicação da excludente de culpabilidade ao agente que praticou a eutanásia. Quanto à metodologia utilizou-se como método de abordagem, o dialético e quanto ao método de procedimento, a pesquisa bibliográfica. A pesquisa demonstrou que na realização de qualquer procedimento que envolva o ser humano devem ser observados os direitos fundamentais do indivíduo, respeitando a sua autonomia e liberdade de escolha, o que na eutanásia não deve ser diferente, deve ser levado em consideração a vontade do enfermo, os seus desejos íntimos, bem como a sua capacidade de decisão para a autorização de por fim a sua vida. Verificou-se que haverá casos em que não é possível haver capacidade e que então a família ou amigos possuem a autonomia de decisão, a qual deve ser tomada a partir da observância das concepções do enfermo sobre o tema, para que seja realizado o seu desejo.
Posteriormente, foi observado o conceito de crime e realizada uma análise acerca da culpabilidade e de suas excludentes. Dentre os resultados obtidos tem-se que a doutrina entende que a eutanásia no Brasil é considerada homicídio privilegiado, mas que começa surgir quem discorde e afirme a aplicação da excludente de culpabilidade. Assim, através de uma análise de todo o contexto do caso concreto, observada a situação em que se encontra o enfermo e aquele que realiza a eutanásia, pode ser entendido possível a aplicação da causa supralegal de excludente de culpabilidade pela inexigibilidade de conduta diversa, excluindo a culpabilidade daquele que agiu de forma piedosa, pondo fim ao sofrimento do enfermo.
Palavras - chave: Eutanásia. Dignidade da Pessoa Humana. Culpabilidade.