Ética do Estudante de Direito

Por Aurélio Nuno Francisco Jumbe | 17/05/2017 | Direito

1.2.Direito

A ciência jurídica, é concebida a partir de vários sentidos. Ora, para efeitos deste trabalho, consideramos o Direito em sentido objectivo, nas palavras de Prata[2], como 

Conjunto de regras gerais, abstractas, hipotéticas e dotadas de coercibilidade, que regem as relações inter-subjectivas e sociais numa dada comunidade, (…) desempenha uma função de instrumento de disciplina social fundamental, visando realizar valores como a justiça, a oportunidade, a certeza e segurança jurídicas. 

Como se pode retirar deste conceito, o Direito não se distancia da ética e da sociedade, por constituir um instrumento para a conquista da Paz Social, liberdade, entre outros direito inerentes a pessoa humana que são materializados na observância dos princípios éticos. 

1.3.Estudante de Direito

A nível doutrinal não há um conceito uniforme do estudante, consideramos assim o estudante como quem se dedica à apreensão e assimilação de conhecimentos sobre determinada ciência, é caracterizado por sua conexão com a aprendizagem e a busca de novos conhecimentos sobre diversificados assuntos não só de índole académico como também social.

O estudante de Direito, não passa de um discípulo, como assim o designam os gregos, aquele que aprende e procura aprender a ciência jurídica, porém não só na sala, mas todavia no seu todo[3], aspirando o exercício de profissões jurídicas. 

1.4.Relação ente a Ética e o Direito

Entre Ética e Direito, existe uma relação intrínseca, a qual Nalini[4] defende que, “tanto a relação mútua entre moral e direito com as respectivas esferas de incidência reveste carácter histórico”. Diante do fato de que as normas jurídicas fundamentam-se em princípios éticos, seu axial conteúdo, a relação entre Ética e Direito faz com que um elevado número de normas éticas encontrem-se inseridas em normas jurídicas positivas.

Por seu turno Ferreira e Junqueira apontam que, “em relação ao mundo profissional, o fato da existência de códigos deontológicos regulando as mais diversas profissões corrobora o fato de que todas reclamam comportamento ético”[5].

Como acima referimos que a ética lida com a escolha do bem em relação ao mal. Entretanto, salientam ainda Ferreira e Junqueira[6] que, “um dos objectivos da ética é a busca de justificativas para as regras propostas pela Moral e pelo Direito. Ela é diferente de ambas – Moral (norma por adesão) e Direito (regra obrigatória), pois não estabelece regras”.

A ciência ética sendo um dos pilares na edificação da sociedade, considera-se, como defendem autores acima referenciados, 

Estar ligada aos preceitos bíblicos seguidos pela visão cristã. Outrossim, Sócrates, Platão e Aristóteles consideram o homem como um “ser social”, ou conforme Aristóteles “animal político por natureza” – estreita relação entre Ética e Política. O homem perfeito não é unicamente o homem bom, mas o bom cidadão[7]

Desta consideração, podemos afirmar que a questão ética não possui simplesmente uma preocupação individual, se não antes colectiva, envolvendo a sociedade na sua generalidade, uma vez que é nesta onde o homem desenvolve a experiência da vida. Portanto, a formação moral e educacional do homem cabe ao Estado, que possui a incumbência de realizar a ideia do homem e conduzir os indivíduos ao conhecimento e prática das virtudes que deverão torná-los felizes. Aliás, como pode ser estudada a ética na visão de Santo Agostinho[8], que se funda no desejo último do homem a conquista da felicidade, desta ideia, não nos restam dúvidas que a concretização deste anseio humano-social só se pode realizar quando este sabe relacionar-se com o semelhante partindo do seu ser e estar no seio da sociedade. 

1.4.1.O Agir Ético

O agir ético pressupõe o compromisso com os valores propostos para uma comunidade, um grupo, uma sociedade. Em razão da íntima relação entre ética e direito e que são elaborados os códigos de regras denominada deontologia forense.

A sociedade deseja que aqueles que integram quaisquer das profissões forenses sejam merecedores de confiança e possam desempenhar dignamente seu papel de detentores da honra, da liberdade, dos bens e demais valores tutelados pelo ordenamento. Nalini defende que “a advocacia é um sacerdócio; a reputação do advogado se mede por seu talento e por sua moral”[9]

2.PRINCIPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA COMO PRESSUPOSTO ÉTICO

Para Oliveira[10], “a essência da dignidade humana é o respeito a essa possibilidade de escolha” (a liberdade). A disciplina de Direito Constitucional orienta o estudante de Direito no desenrolar dos direitos fundamentais que tem consagração constitucional. Nesta ordem de ideia racionamos com Raeli[11] no sentido de que, a dignidade da pessoa humana é um valor que encontra respaldo em nosso sentido ético, que de alguma forma irá nos ajudar a eleger as melhores acções diante das situações com as quais se apresentem para nós em nosso quotidiano, principalmente, dentro do contexto académico.

Portanto, como sublinha Oliveira, cabe ao estudante de Direito ter consciência de que o Direito, quando inserido no campo da ética não é, em absoluto, um dado da realidade construído. Mas, para realizar essa construção, o primeiro passo é tomar uma posição. A partir da perspectiva adoptada, pode-se afirmar que o estudante de Direito terá um norte para trilhar, durante a sua trajectória académica e profissional[12].

É no meio académico que se formam e se fortalecem os ideais de honestidade e de melhor conduta, os quais servirão de base aos futuros operadores técnicos da ciência jurídica. É fundamental ao estudante de Direito, para se transformar num profissional competente e ético, saber utilizar adequadamente as instalações da universidade, respeitar os professores e os colegas, espelhar-se nos melhores exemplos de conduta profissional e empenhar-se para enriquecer seus conhecimentos jurídicos, preocupando-se sempre em discernir o que é moralmente certo do que é eticamente reprovável.

São, todavia, alicerces essenciais para a construção de uma carreira promissora, tomando-se como base uma formação técnica e moral das mais sólidas. 

2.1.Qualidades de um Estudante de Direito

Aquando da formação de um bom jurista, exige-se que esse adopte certas qualidades[13], que são cruciais para a área profissional. Assim sendo, o estudante de Direito, deve ter responsabilidade, lealdade, iniciativa, honestidade, sigilo, competência, prudência coragem, perseverança, compreensão, humildade, imparcialidade, optimismo entre outras qualidades[14]. 

3.DEVERES ÉTICOS DO ESTUDANTE DE DIREITO

Ao estudante de Direito, como em qualquer outro aspecto na vida humana existem sempre algumas exigências. Ora, para o estudante de Direito, Nogueira[15] aponta alguns deveres, a saber: 

3.1.Deveres Para Consigo Mesmo

Os princípios que regem a conduta humana devem contemplar, em primeiro lugar, os deveres postos em relação à própria pessoa. Não se fale em ética para consigo mesmo, que ética é algo a ser cultivado em relação aos outros. Ninguém contesta a existência de deveres para com a própria identidade.

Deste modo, descrevendo o estudante clássico e o actual, na crítica de Nogueira[16], constata-se que, 

As Faculdades de Direito de antigamente eram reflexos da solenidade que imperava na actuação judicial. Os alunos frequentavam aulas de paletó e gravata e se portavam como futuros operadores. Hoje não se distingue o estudante do Direito do estudante de Educação Física. Ambos comparecem às aulas vestindo trainings[17], quando não calções, chinelos de dedo e outros trajes. 

Todos podem tornar-se cada dia melhores. Melhor seria dizer: uma vida só se justifica se o compromisso de se tornar cada dia um pouco menos imperfeito vier a ser um projecto sério. Essa é uma proposta individual que depende apenas de cada consciência. “Ao se propor a estudar Direito, o estudante assume um compromisso: o de realmente estudar”[18]

3.2.Relacionamento Com os Colegas

O companheirismo académico é sempre espontâneo e prazeiroso. Os anos passados na Universidade podem ser considerados dentre os mais felizes na vida de qualquer profissional. A oferta do ensino jurídico massificado, objecto de consumo educacional e colocado à disposição do estudante como verdadeira mercadoria, esmaeceu a sensibilidade desses contornos. Alunos de uma mesma classe não se conhecem. Passam anos ocupando o mesmo espaço físico sem trocarem palavra. Nada sabe a respeito da vida, das vicissitudes, das angústias e sonhos de seus colegas. São passageiros transitórios da nave mercantil que se propôs a dar-lhes um diploma.

Na verdade, como ensina Aquaviva[19], um dever ético para com o colega é conhecê-lo, identificá-lo pelo nome, participar de sua vida, ser solidário nas dores e nas alegrias.

Outra postura ética a ser perseguida é respeitar as diferenças. No universo de uma classe há muitas individualidades diversas. O preconceito é alguma coisa a ser banida e chega a ser intolerável numa comunidade jurídica. Pois nesta se ensina que o ser humano, qualquer seja ele, é titular de direitos e de igual dignidade perante a ordem jurídica[20].

Envolver-se na tentativa de mitigar a carga alheia de problemas é remédio para o trato da sua própria cota de infelicidade. E o treino durante a Universidade não é senão experiência adquirida para um saudável exercício profissional pouco adiante. Aliás, é com estes que o futuro profissional da Justiça vai trabalhar, e tratando-se do tão genérico e dinâmico como o Direito estes poderão esclarecer dúvidas uns aos outros e vice-versa para a vida profissional toda. 

3.3.Relacionamento com Docentes

Como é sabido, particularmente para a leccionação do Curso de Direito, são recrutados profissionais da Justiça de diversas carreiras como Juízes, Advogados, Magistrados do Ministério Público, Conservadores e Notários entre Juristas. Existe, portanto, contingente enorme de potencial mão-de-obra para a indústria do ensino jurídico.

Tal circunstância, segundo Oliveira[21], vai condicionar o perfil do professor de Direito. Não se indaga sobre seus pendores didáctico-pedagógicos. Os mestres do Direito sempre são estimulados quando o discente demonstra um interesse genuíno por sua formação.

Todo universitário que fizer chegar ao seu mestre a pretensão legítima a uma orientação intelectual direccionada a determinado concurso ou actividade sem dúvida será bem recebido. A aproximação mestre/aluno[22] é sempre benéfica ao processo do aprendizado. Nada obsta que o passo inicial parta do discípulo, se não brotar do próprio mestre.

Quanto a este aspecto, Oliveira[23] acrescenta que,

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