Estudar Direito depois dos 40 anos: será que consigo?

Por Rafael Mendes | 16/04/2018 | Educação

Por Rafael Mendes

Introdução 

O momento histórico que estamos vivendo é marcado pela transição da Sociedade Industrial para a Sociedade da Informação. Na perspectiva delineada, o capital tem sido ressignificado pelo conhecimento. No passado, o fato de possuir dinheiro já era, de certo modo, garantia de estabilidade; hoje não. Ter dinheiro e não saber o que fazer dele ou, em outras palavras, como aplicá-lo e conservá-lo, leva os indivíduos e as empresas a uma situação angustiante e arriscada. O conhecimento e a informação passaram a ser fatores de empoderamento e de realização, tanto no campo financeiro como no campo emocional. Quem não se sente mais seguro para analisar as situações ou responder às questões atuais interpostas pelas mídias quando possui uma base sólida de conhecimentos e um bom nível cultural?

Muitas vezes, uma formação clássica e consistente não é possível de ser consolidada no período da juventude e, por isso, muitas pessoas, depois de atingirem certo nível de estabilidade, sentem-se inclinadas a retornar para a vida intelectual. O que no passado era uma possibilidade a ser pensada tem se tornado uma necessidade, justamente pela mudança de paradigma destacada no início do parágrafo anterior.

Sem dúvida, o processo de produção e aquisição do conhecimento é complexo. Está intrinsecamente relacionado com a experiência individual e o meio cultural, no qual ainda sobressai o padrão reducionista de que o estudo se relaciona melhor com a mente infanto-juvenil, sendo desprezada, muitas vezes, a perspectiva de ingresso ou de retorno ao mundo acadêmico no período da madureza. Entretanto, estou persuadido de que o estudo, sobretudo o estudo interdisciplinar, isto é, a aquisição de conhecimentos múltiplos, vale a pena em qualquer fase da vida.

Concernente ao trânsito nas várias fontes do conhecimento e ao pluralismo de ideias, é certo que, na esfera das Ciências Sociais, o Direito sobressai de modo pujante. Riquíssimo nos seus campos teórico e prático, mantém sua interface com disciplinas clássicas e modernas, em processo contínuo de atualização. Cada vez mais centrado em sua função social, o estudo do Direito oferece a oportunidade de uma formação integral, onde o discípulo, além de absorver e ampliar recursos cognitivos, tem a oportunidade de rever seus paradigmas e conceitos, de forma a tornar-se uma pessoa melhor, um cidadão mais consciente.

O objetivo deste artigo é simples: estimular as pessoas que se encontram na fase de madureza e se sentem inseguras para iniciar uma vida universitária ou retomar esse projeto.

Referenciais

Para melhor cumprir o seu objetivo, construí este artigo sob a inspiração de uma resposta crítica àquelas pessoas que afirmam ser tarde demais para se aventurarem na formação universitária.

Ingressar na faculdade não é exclusividade de quem acabou de concluir o Ensino Médio. O Censo da Educação Superior do Inep[1] revelou que o número de alunos com mais de 40 anos é tendência em instituições de ensino superior.

A ideia abordada na introdução deste artigo, de que vivemos a “época do conhecimento”, faz que um número cada vez maior de pessoas sinta-se impelido a estudar, fazendo cursos para complementar a formação, buscando uma nova área de conhecimento ou de profissionalização.

Voltando ao Direito

Atualmente, diversas instituições de ensino superior oferecem o curso de Direito e funcionam à noite, precisamente para poder atender a demanda dos estudantes com mais de 40 anos, que durante o dia estão envolvidos em suas atividades profissionais (alguém precisa pagar as contas!).

Uma formação superior na área do Direito aumenta substancialmente a possibilidade de inserção, reinserção ou projeção no mercado de trabalho. A gama de possibilidades para o operador do Direito no exercício de funções é enorme. No caso da população maior de 40 anos, especialistas destacam que muitos adiaram o projeto de maior qualificação por terem enfrentado dificuldades quando mais jovens. A atividade do profissional do Direito não obedece a padrões etários; este fato deve ser considerado um diferencial dessa área.

Conclusão

Articular as questões relativas ao tempo que exige o estudo das matérias, a capacidade de concentração em sala de aula e as condições de investimento em curso superior é tarefa difícil e estritamente subjetiva, como, aliás, já foi dito na introdução. O que quero trazer para reflexão daqueles que se enquadram no perfil enunciado pelo artigo é que quando temos pensamentos elevados, foco, disciplina e método direcionamos nossas energias de tal modo que as dificuldades encolhem, sendo possível sua superação sem desgastes desnecessários. A minha experiência pessoal tem demonstrado essa realidade e era isso que eu queria compartilhar com os leitores e os amigos que têm dirigido a mim dúvidas nesse sentido.

Tenho a convicção de que, ao fim do curso de Direito, poderei responder positivamente à questão suscitada no título deste artigo. Até breve!

[1] Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira. É o instrumento de pesquisa mais completo do Brasil sobre as instituições de ensino superior que oferecem cursos de graduação.

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