Estatuto Geral das Guardas Municipais

Por Jair Van Der Veen | 11/08/2016 | Sociedade

Estatuto Geral das Guardas Municipais
Lei 13022 do estatuto Geral das guardas municipais, sancionada em 2014 passou a vigorar em plenitude no dia 08 de agosto de 2016. Esse estatuto regulamento dispositivo da Constituição que regulamenta as guardas municipais em carreira única e passa a ter o direito ao porte de armas de fogo regulamentada, sendo uma questão polêmica para muitos municípios. Uma nova força de segurança pública no cenário brasileiro. Os municípios precisam ter estruturação e um Código de Conduta bem organizado. A lei prevê que é necessário oferecer capacitação para que haja uma profissionalização da segurança municipal. Críticos levantam a questão dos conflitos de competência com mais uma força segurança, que pode ser facilmente compreendido por se tratar de um policiamento Municipal que se vincula o policiamento comunitário; a polícia militar e a polícia civil estão vinculadas poder do estado e as guardas municipais na força municipal, haverá sim, dificuldades gerenciais, mas tudo que envolve interesses gera conflitos. A regulamentação do estatuto das guardas municipais  vai ao encontro dos interesses da população, ao mexer com o pacto federativo, os municípios passam a ter uma responsabilidade mais ampla, o prefeito passa a ter um gerenciamento maior sobre a segurança local, mais próxima da realidade, necessidade de ter bem claro a conduta de seus agentes municipais. A guarda municipal pela lei 13022 como um trabalho preventivo. A comunidade precisa reconhecer o nível de tragédia na qual o país se encontra, com quase 60 mil homicídios por ano, reconhecer não pela dor que essas mortes causam, mas a complexidade da sociedade. Agir preventivamente, trabalhar como uma polícia de proximidade, uma Guarda Civil Municipal uniformizada e armada que cuida do trânsito, da segurança, defende o patrimônio público, defesa do Cidadão e do direito da vida. Talvez o que a gente mais vê, é o guarda municipal no trânsito, mas vai além, eles fazem parte da segurança pública, fazendo rondas pelas cidades e quando precisam agem com poder de polícia. Ações seguradas por lei federal que diz que os guardas podem andar armados, sendo agentes públicos dos municípios. Uma nova policia municipal passou a fazer parte do combate da violência e criminalidade, principalmente da insegurança dos munícipes, local onde o cidadão vive, pois, não é no estado nem na união que vem o resultado, mas sabe-se que a diferença pode ser feita na comunidade local. Robert Butmann da universidade de Harvey diz onde não há segurança pública não existem redes de engajamento cívico. Isso leva a crer, que o crime não permite livre circulação popular dos munícipes ou dos entes da comunidade. Sem presença da segurança pública não se pode falar em educação de qualidade, portanto, os prefeitos municipais precisam perceber a importâncias das Guardas Municipais e ter a certeza da proximidade deles com cidadãos.

Jair Van der Veen
Tecnólogo em segurança Pública pela Universidade Feevale- RS