ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E ESTATUTO DO IDOSO

Por Antônio Márcio Melo | 02/09/2010 | Direito

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA) E ESTATUTO DO IDOSO: TRISTE DO PAÍS QUE PRECISA DE LEIS PARA PROTEGER SUAS CRIANÇAS E VELHOS!!

1. "Na família a criança encontra o amor. Na comunidade, o companheirismo. E no Poder Público, a segurança. Todos são responsáveis pela criança e pelo adolescente."
(Texto de Aline Esashika Leone, 14 anos, no concurso "O direito é Nosso" ? Brasília, 1997)

A primeira coisa a considerarmos, como pais e educadores, é que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei 8.069, de 13/7/1990, precisa ser objeto de estudo obrigatório em todos os âmbitos e esferas da vida, não somente como uma disciplina complementar dos cursos de Direito pelo Brasil afora, mas sim em todos os concursos públicos (principalmente naqueles em que os agentes públicos trabalham direta ou indiretamente com crianças e adolescentes, como policiais, professores, bombeiros, conselho tutelar etc.). Deve ser inclusive disciplina obrigatória nas escolas fundamentais e médias, públicas e particulares, de todo o País. Só assim, esse desconhecimento do Estatuto, que grassa na nossa sociedade, será resolvido. Não é a criança e o adolescente que devem conhecer o Estuto, mas sim aqueles que são os responspáveis diretos por eles: pais, sociedade civil, educadores, igrejas, policiais, bombeiros, poderes públicos constituídos etc.

Em matéria recente, publicada na revista Visão Jurídica Extra nº 02, Pedro Valadares traz a experiência bem-sucedida do juiz titular da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal, Renato Rodovalho Scussel, que criou, em 2006, a rede solidária Anjos do Amanhã (www.anjosdoamanha.tjdft.jus.br), com "o objetivo de criar uma rede de proteção formada por voluntários da sociedade civil e empresarial, para promover um maior engajamento social na garantia dos direitos da criança e do adolescente". Isso significa, na prática, garantir o cumprimento efetivo dos direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Na matéria, intitulada "Criança não espera", o autor traz algumas falas do juiz, que vão na mesma direção do que nós sempre pensamos: primeiro que há uma "enorme distância entre o que está garantido na lei e o que os jovens realmente têm à disposição em matéria de assistência e garantia dos direitos preconizados no ECA". Como exemplo de que as leis por aqui existem, mas não têm efetividade, temos a Lei de Violência Doméstica Contra a Mulher - a Lei Maria da Penha: é uma boa lei, mas não tem efetividade! Como dar-lhe efetividade, se na maioria das nossas cidades não existem as delegacias da mulher? O mesmo acontece com o ECA. Ainda segundo o juiz Renato Rodovalho "um terço da população brasileira está em plena infância e adolescência ? a maioria em situação de vulnerabilidade social. Constitui, então, prioridade absoluta assegurar o encontro entre os direitos e a juventude".

A busca pela efetivação dos direitos civis se misturam com a busca pelos direitos da criança, do adolescente, das mulheres e dos idosos. Nesse sentido, o que ONGs ou redes como a Anjos do Amanhã fazem é ajudar a suprir as carências das políticas públicas. Dessa forma, segundo o autor da matéria citada no início deste, a rede "age em consonância com o artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente que diz: ?É dever da família, da comunidade e da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.?" A coordenadora da rede, Lúcia Passarinho diz que, no entanto, "não adianta a criança ter uma boa assitência se, quando chega em casa, tem que conviver com uma família desestruturada". E a família é aspecto priviliegiado pelo ECA, que no parágrafo único do artigo 23 afirma que "não existindo outro motivo que por si só autorize a decretação da medida, a criança ou adolescente será mantido em sua família de origem, a qual deverá obrigatoriamente ser incluída em programas oficiais de auxílio".

2. "Na África, cada ancião que morre é uma biblioteca que se queima."
(Amadou Hampâté Bâ)

Já em relação aos nossos idosos, pesquisas mostram que hoje eles vivem mais e melhor do que décadas atrás. Porém, a maior parte de sua terceira idade será vivida sem qualidade, levando em conta o surgimento de problemas relacionados à saúde e a queda nos rendimentos.

O Estatuto do Idoso, Lei 10.741, de 1º/10/2003, segundo o que consta no site da Casa Civil, foi instituído para regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. O desrespeito e o preconceito com relação aos nossos idosos poderia ser compensado com o cumprimento efetivo dos 118 artigos do Estatuto!

Vejamos apenas dois artigos do Estatuto. O segundo artigo enuncia que "o idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata a Lei, assegurando todas as oportunidades e facilidades, para a preservação de sdua saúde física e mental, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e diginidade". Já no terceiro artigo lê-se: "É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à diginidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária". Como falamos no início do texto, tanto o Eca quanto o Estatuto do Idoso são leis bonitas, bem feitas, mas só no papel! O que falta mesmo é efetividade! É governo e sociedade fazerem valer e acontecer na prática essas leis!

Segundo a doutora em demografia pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Mirela Castro Santos Camargo, "apesar da melhoria observada na expectativa de vida saudável, é necessário mais atenção à saúde dos idosos em seus últimos anos de vida". Depois de estudos desenvolvidos por ela e outros pesquisadores, o grupo concluiu que "os resultados chamam atenção para a necessidade de considerar as diferenças entre os sexos em relação à demanda por cuidados de saúde, assim como para a necessidade de políticas visando aumentar a esperança de vida em condições que os idosos considerem como boa". E conclui afirmando que "é importante pensar em aumentar não só o número de anos a serem vividos, mas a sua qualidade, com saúde e alegria".


3. "Os homens só envelhecem quando os lamentos substituem seus sonhos."
(John Barrymore)

E concluimos esse texto reafirmando o que colocamos no título: triste do País que precisa de leis para proteger suas crianças, adolescentes e velhos! Nós desaprendemos a lição deixada pelos índios, que nunca batem nos seus filhos, os curumins, assim como também respeitam muito seus velhos. Na África, o ancião (velho) é tratado com veneração.

É um absurdo o que fazemos com nossas crianças e adolescentes, sobretudo as mais pobres! A Bahia tem um dos maiores índices de assassinatos de menores de 18 anos no Brasil. Os meninos são vítimas de assassinato, enquanto as meninas são vítimas de violência sexual. E se formos falar aqui de pedofilia... É assunto para outro texto!

Há alguns mitos (inverdades) que envolvem o envelhecimento no século XXI. Veja os seis mais frequentes. 1- A maioria dos idosos está em países desenvolvidos. 2- Todas as pessoas mais velhas são iguais. 3- Homens e mulheres envelhecem da mesma forma. 4- Idosos são mais frágeis. 5- Os mais velhos não têm nada a oferecer à sociedade. 6- Idosos são ônus para a sociedade do ponto de vista financeiro, no que que se refere à aposentadoria e a outros direitos assegurados pelo Estado.

Não precisamos dizer que, além de ultrapassados, esses mitos já foram solucionados, não é mesmo?

REFERÊNCIAS

Organização Mundial da Saúde (OMS). Sobre os "mitos do envelhecimento".

Presidência da República ? Casa Civil (http://planalto.gov.br/CCIVIL/LEIS/2003/L10.741.htm)

Revista Visão Jurídica Extra, nº 02, Editora Escala, sem data. (www.revistavisaojuridica.com.br)

(Márcio Melo, cidadão brasileiro que já foi criança pobre, adolescente nem tanto, mas que sonhava em ter mais brinquedos e revistinhas para ler, e que está há meio caminho da velhice, que espera seja boa!)