ESTADO, DEMOCRACIA E PARTICIPAÇÃO SOCIAL
Por Bianca Mary Nobre Santos | 09/12/2013 | DireitoBianca Mary Nobre Santos
ESTADO, DEMOCRACIA E PARTICIPAÇÃO SOCIAL
A conceituação de democracia advém da literal tradução do radicais que compõe a palavra, por um estudo, etimológico, do grego, temos que demos e kratos significam, respectivamente, povo e autoridade, em sua primeira explicação democracia seria a autoridade que emana do povo.
A atual conjuntura de democracia no Brasil nos remete à uma definição um pouco mais específica e técnica, ao impor que será do povo o poder de controle do poder legislativo que compõe a estruturação da república democrática com a divisão entre os três poderes: Poder Judiciário, Poder Legislativo e Poder Executivo. Ainda sem intenção de esgotarmos as explicações sobre o tema, passemos ao estudo das teorias históricas e regimes democráticos.
NA TEORIA DA DEMOCRACIA CONFLUEM TRÊS TRADICÇÕES HISTÓRICAS – Na teoria contemporânea da Democracia confluem três grandes tradições do pensamento político: a) a teoria clássica, divulgada como teoria aristotélica, das três formas de Governo, segundo a qual a Democracia, como Governo do povo, de todos os cidadãos, ou seja, de todos aqueles que gozam dos direitos de cidadania, se distingue da monarquia, como Governo de poucos; b) a teoria medieval, de origem “romana, apoiada na soberania popular, na base da ual há a contraposição de um aconcepção ascendente a uma concepção descendente da soberania representativo ou deeriva do príncipe e se transmite por delegação do superior para o inferior; c) a teoria moderna, conhecida como teoria de maquiavel nascida como o Estado Moderno na forma das grandes monarquias, segundo a qual as formas históricas de Governo são essencialmente duas: a monarquia e a república, e a antiga Democracia nada mais é que uma forma de república ( a outra é aristocracia), onde se origina o intercambio característico do período pré-revolucionário entre ideais democráticos e ideais re publicanos e o Governo genuinamente popular é chamado, em vez de Democracia, de república. O problema da Democracia, das suas características, de sua improtância ou desimportância é, como se vê, antigo. Tão antigo quanto a relfexão sobre as coisas da política, tendo sido reproporto e reformulado em todas as épocas. De tal maneira isto é verdade, que um exame do debate contemporâneo em torno do conceito e do valor da Democracia não pode prescindir de uma referência, ainda que rápida, à tradição.
Sem aprofundar-se ao estudo das correntes hitóricas, tendo em vista a desnecessidade pelo enfoque do trabalho não se esmiuçará cada umas das três correntes históricas confluentes à atual conceituação de democracia.
Norberto Bobbio trouxe que em síntese a “democracia é o governo das leis por excelência” visto que traduz exatamente o “conjunto de regras para a solução dos conflitos sem derramamento de sangue” e aduz ainda que “salvo poucas exceções, a tripartição aristotélica foi acolhida em toda a tradição do pensamento ocidental, pelo menos até Hegel”.
Bóbbio aduz ainda que para sabermos ao certo sobre as tipologias dos regimes democráticos temos de saber que conforme os critérios adotados poderemos ter diversas espécies, elencando então em forma de profundidade o estudo de tais tipos. Começando do primeiro e mais superficial que se coloca, sendo este a distinção baseada no critério jurídico-institucional entre regime presidencial e regime parlamentar, o que os difere é a relação estabelecida entre legislativo e executivo.
Enquanto que no parlamentar a democraticidade emana do fato de o poder executivo emanar do próprio legislativo que o foi eleito por voto direto, no presidencialismo o povo diretamente, pelo voto, elege o chefe do executivo, sendo este avaliado no presidencialismo não pelo poder legislativo, como o é feito no parlamentarismo, mas sim pelo próprio povo que o pode sancionar com a não reeleição ou com instrumentos adotados pela legislação estatal que possibilitem o cerceamento direto pelo povo de seu mandato.
Em outro nível de tipologia encontra-se a divisão dos regimes pelas democracias que adotam bipartidarismo e multipartidarismo. O unipartidarismo se quer entra na discussão por não considerar democracia o regime que adota apenas um partido, impedindo a multlateralidade de opiniões.
A democracia baseado no número de partidos também traz a frente o que Arend Lijphart falava, de polaridade, existencia de mais de um partido com mesmo polo, mesmas opiniões e dividindo-se a política em esquerda e direito, posição e oposição, sempre se definindo a esquerda e a oposição como os lados não detentores dos maiores cargos políticos e também encontrando-se neste grupo a explicação para as coligações que tendem ao fortalecimento de determinado grupo.
Na base do sistema de divisão da democracia, tem-se as democracias em grupos conforme o seu avanço temporal, seu desenvolvimento jurídico, cultural e financeiro, tendo os países de “primeiro” mundo como mais evoluídos e dentores da democracia de alta autonomia, de segundo mundo ou em desenvolvimento como detentores da democracia de autonomia limitada e da baixa autonomia os países explorados e subdesenvolvidos.
Os indissociáveis pressupostos da democracia são uma maior igualdade social e consciência política, pois para PHERSON não há como conseguir maior participação política senão houver uma mudança prévia na desigualdade social e na consciência política e vice-versa, já que são indissociáveis.
O Estado, não se não uma legítima relação de dominação do homem sobre o homem, onde o poder controlador é imposto por uma autoridade instituída de valores momentâneos.
O Estado tem o papel de gestão da sociedade, de gerir os interesses individuais e coletivos, coordenando e controlando para que sejam cumpridas as suas deliberações.
À partir do momento em que ele prega uma política democrática que descreve como seus pressupostos a participação social, a igualdade de direitos, a dispersão e difusão do conhecimento, a inclusão dos marginalizados e a execução plena do planejamento e ele próprio cria mecanismos e formas que impedem a execução de tais precedentes o Estado se consolida demagogo.
Exemplo típico e notório da sociedade capitalista que minimiza a valorização do individualismo e do ser, buscando apenas o consumismo e a massificação social, impedindo a dilaceração do conhecimento de valores e práticas que existencialmente qualificam a sociedade para um visão discursiva e participativa da contrução social e do planejamento. Sendo legitima forma de exclusão e mascaramento das reais intenções, quais sejam, fortalecimento do sistema de governança atual, impedindo a acenção dos marginalizados.
A demagogia não pára por aí, a falta de políticas públicas que possibilitem tal ascenção social viabiliza ainda a menos participação social da população nas decisões que influenciem em problemas cotidianos e no planejamento de resolução à longo prazo para o esclarecimento e fortalecimento da justiça social.
A política forte traz consigo a imaculada imagem de que a não reeleição seria dano capaz de reverter a insalubridade e periculosidade dos ocupantes comprovadamente irresponsáveis e incompetentes para o fim a que se destinam.
Mas em reflexo e sincera transparência vê-se na atual conjuntura insuficiente eficácia a não reeleição, vez que a máquina política com ramos nos poderes, à exemplo, brasileiro, legislativo, executivo e judiciário o sistema de corrupção e incompetência está fadado à ser eternamente sustentado pelo poder brasileiro, pois filhos de políticos com iguais coligações partidárias herdam os cargos e influencias dos pais.
A dialética, o conhecimento e o estudo são os mais eficientes e comprovados instrumentos de ascenção no poder representativo social e valendo-se destes é possível a inclusão social e a modificação para a resolução dos problemas existentes, fortalecidos estes caminhos entre o Estado e a sociedade, conflitos e problemas tentem à extinção.
REFERÊNCIAS
BOBBIO, N. Verbete denicracua ub BOBBIO, N. Et al. Dicionpario de política, 1998.
SILVA, Geélisson Ferreira. Coletânia de Artigos sobre o Estado, a democracia e participação social. Unimontes, 2013.