ESCOLA SEM PARTIDO: REFLEXÕES SOBRE A ATUAÇÃO DOCENTE DIANTE DAS LEIS PREVISTAS NESTE PROJETO

Por Cintia mara de pinho | 28/11/2017 | Educação

Cintia Mara De Pinho 

Jayr Lemos de Almeida 

RESUMO

Este artigo tem como finalidade proporcionar condições de melhor conhecer e entender as propostas contidas no âmbito do “Programa Escola sem Partido”, que traz no seu contexto temas que dizem respeito a crimes de assédio ideológico nas práticas didáticas desenvolvidas pelos docentes em sala de aula. Do ponto de vista específico, este artigo aborda quais as perspectivas na mudança de postura, principalmente dos profissionais da educação em todos os níveis de escolaridade, reivindicada pelo referido programa. O problema proposto neste trabalho consiste em investigar entre os educadores como desenvolver o senso crítico e a liberdade de atuação docente, sem a realização de debates de cunho político e ideológico desenvolvidos com os alunos em sala de aula?  A hipótese aplicada a este trabalho é a de que do ponto de vista didático é possível formar cidadãos críticos e conscientes sem exercitar debates de cunhos ideológicos, econômico, de gêneros, etc., em sala de aula. A metodologia aplicada a este trabalho consistiu em desenvolver ampla pesquisa bibliográfica referente a este assunto, procurando elencar argumentos pró e contra a este projeto. Como se trata de um projeto recente e que altera toda a estrutura do sistema educacional brasileiros entende-se como necessário desenvolver pesquisas que possam suscitar dúvidas e controvérsias com relação a eficiência do “Programa Escola sem Partido” e quais as perspectivas da sua aplicabilidade entre os profissionais do ensino no Brasil.

1.0 INTRODUÇÃO:

            A tomada do poder político nacional no ano de 2016, com a deposição da presidente Dilma Rousseff, vem provocando grandes mudanças na estrutura administrativa do País. Dentre estas mudanças, uma que vem mobilizando a opinião pública nacional, e que ainda tende a gerar muitos debates em função do seu conteúdo, principalmenteentre políticos, alunos, pais de alunos e entre os profissionais da educação e suas entidades representativas de classe se refere ao “Programa Escola sem Partido”, o qual já vem sendo instituído em algumas instituições de ensino do país.

De acordo com Moreno, Tenente e Fajardo (2017), diversos fatores de ordem jurídica, política, social e educacional tem gerado uma série de polêmicas entre apoiadores e críticos gerando debates sobre a constitucionalidade ou não deste projeto, ou se do ponto de vista didático é possível ensinar com neutralidade, ou mesmo em até que ponto a educação familiar deve exercer influências no ensino escolar.

            O referido programa que diz representar conforme afirmam Moreno, Tenente e Fajardo (2017), os pais e alunos que são contrários a chamada “doutrinação ideológica” ocorrente no âmbito do sistema educacional brasileiro já existe há anos porém, somente a partir do ano de 2015 começou a gerar polêmicas a partir do momento em que câmaras municipais, assembleias legislativas e Congresso Nacional deram início a debates inspirados em projetos de lei pautados nesta ideia.

            Diversos projetos de lei atualmente tramitam em câmaras municipais, assembleias legislativas e Congresso Nacional abordando temas inerentes aos direitos e deveres dos professores que atuam no interior das salas de aula, assim como direito dos pais em decidirem sobre quais conteúdos devem ser aplicados na educação dos filhos, e também criação de novas regras para definição dos livros didáticos a serem adotados pelas escolas. Observa-se que a maioria desses projetos de lei recentemente apresentados, seguem os ditames contidos no anteprojeto do Programa Escola sem Partido (MORENO, TENENTE, FAJARDO, 2017).

            Os projetos de lei pautados nos princípios do Programa Escola sem Partido reivindicam o direito em determinar limites para a atuação dos docentes, impedindo a promoção por parte dos mesmos, de manifestações em salas de aula envolvendo crenças particulares, incitação a participação em protestos e outras atividades que possam denegrir os alunos que pensem de forma diferente. Com relação ao ensino das religiões, o referido projeto ainda reivindica o direito dos pais de alunos em que seus filhos recebam a educação religiosa e moral, consoante as suas próprias convicções (MORENO, TENENTE, FAJARDO, 2017).

            Ainda, de acordo com Moreno, Tenente, Fajardo (2017), até final de julho corrente, conforme levantamentos efetuados junto a assembleias legislativas, Congresso Nacional além do Distrito Federal, tramitavam nestes espaços pelo menos um projeto de lei com teores baseado no referido programa, sendo que no estado de Alagoas foi aprovado em abril um projeto semelhante denominado “Escola Livre”, porém em outros três estados da Federação projetos semelhantes foram arquivados.

Artigo completo: