Erros técnicos legais.
Por JOAQUIM SATURNINO DA SILVA | 25/02/2010 | DireitoErros técnicos legais.
Quem pensa que tudo sabe, está sempre sujeito a “erros técnicos”, ou sejam, enganos que destoam da formação de seus autores. E é exatamente por isso que o tecnicismo exacerbado (ou arrogância) se torna pior que a simples e velha prática.
Se o assunto for Lei, por exemplo, a desgraça é geral. Talvez por não terem o costume do trabalho, maioria dos senhores políticos se apressam a legislar somente em causa própria, deixando um vazio legislativo a ser assumido por repartições públicas e suas portarias.
Não que sejam muito ruins essas portarias, mas a falta de uma “consulta” à população, ou participação social, seria uma medida salutar contra os “erros técnicos”.
Isto não é uma crítica gratuita, mas uma tentativa de vislumbre de um “caminho do meio”. Algo como: se a norma tem como destinatário o cidadão, o que cidadãos de cada setor da sociedade, poderiam nos informar sobre setores de suas atuações?
Vamos ao que interessa: a Portaria N.º 1510/2009 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Os pontos principais como: efetivo controle do ponto; eliminação de excessivas jornadas de trabalho; favorecimento do aumento do emprego, entre outros, surgem como “pontos” positivos, e realmente são.
O problema, onde a “coisa” emperra, é quando se extrapola para uma impressão individual do ponto para cada empregado. Serão quatro “tíckets”`/dia, para cada funcionário. E numa projeção final realizada por expert´s, levando em consideração a massa trabalhadora brasileira, serão necessárias 400 mil árvores anuais para suprir a demanda de papel para tal finalidade.
Pior ainda serão os equipamentos, potencialmente contaminadores do solo, tornados obsoletos, de uma hora para outra e que haverão de ser descartados. Onde? A natureza agradece?!
A triste verdade é que nossa indolência está nos matando, cada vez mais velozmente.
Parece-nos que tais normas deveriam seguir o caminho das leis, não das portarias. Estas são internas e só deveriam possuir força interna corporis e não extra corporis.
Da forma como se apresenta o problema, este é semelhante à doença legislativa das Medidas Provisórias. Somos um País provisório, por conta disso.
Será que, se pequenas perguntas, dirigidas aos ambientalistas, teriam amenizado os erros? Por exemplo: qual o impacto destas medidas para a natureza e para o planeta como um todo? Comprometeria o futuro das próximas gerações?
Ironicamente, essa Portaria poderá causar mais desempregos que emprego, pois as “empresas” que utilizam meios fraudulentos – e não são maioria (ainda bem!) – fatalmente fecharão as portas. Aquelas que andam na contra-mão da história serão atropeladas de frente, pela realidade de que, mal ou bem, o Estado estará alcançando-as antes que fujam.
Enfim, a velha mania de não investir pesado na infra-estrutura e no valor humano, além de afastar tais empresas da qualidade em seus produtos, as eliminará do mercado naturalmente. Aliás, o mercado já dá sinais claros de que está praticando uma espécie de “seleção natural”, pois a seriedade é indispensável na maioria dos setores da economia. A responsabilidade social parece ter alcançado, enfim, a consciência do empresariado sério.
Por tais coisas, a excessiva interferência estatal, ainda mais de maneira tortuosa, termina por causar mais mal do que bem à sociedade. Assim, para melhor “saúde” do estado de direito, alguém precisa acordar os “donos do poder”, para que entendam a necessária legislação via Congresso, dada a abrangência de tais atitudes sobre o cotidiano daqueles que trabalham.
Infelizmente, os danos colaterais não foram avaliados. E nosso Congresso Nacional está se tornando, perigosamente, desnecessário!