Entenda a decisão do STF sobre descriminalização do porte de maconha. Medida não legaliza porte; consequências passam a ser administrativas

Por Milton Biagioni Furquim | 16/09/2024 | Direito

Entenda a decisão do STF sobre descriminalização do porte de maconha. Medida não legaliza porte; consequências passam a ser administrativas

Entenda a decisão do STF sobre descriminalização do porte de maconha. Medida não legaliza porte; consequências passam a ser administrativas.

Com a decisão, não comete infração penal quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo até 40 gramas de maconha para consumo pessoal.

O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou o julgamento que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e fixou a quantia de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes.

A decisão do Supremo não legaliza o porte de maconha. O porte para uso pessoal continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público, mas as consequências passam a ter natureza administrativa e não criminal.

O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, antes da decisão da Corte, usuários de drogas eram alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscavam a condenação para o cumprimento dessas penas alternativas.

Principais pontos de decisão

Punição administrativa

A Corte manteve a validade da Lei de Drogas, mas entendeu que as consequências são administrativas, deixando de valer a possibilidade de cumprimento de prestação de serviços comunitários.

A advertência e presença obrigatória em curso educativo seguem mantidas e deverão ser aplicadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem repercussão penal.

O registro de antecedentes criminais também não poderá ser avaliado contra os usuários.

Usuário x Traficante

A Corte fixou que deve ser de 40 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis a quantidade de maconha para caracterizar porte para uso pessoal e diferenciar usuários e traficantes.

A decisão também permite a prisão por tráfico de drogas nos casos de quantidade de maconha inferiores a 40 gramas. Nesses casos, deverão ser considerados pelos delegados indícios de comercialização, apreensão de balança para pesar o entorpecente e registros de vendas e de contatos entre traficantes.

Delegacia

A decisão não impede abordagens policiais, e a apreensão da droga poderá ser feita pelos agentes.

Os usuários poderão ser levados para uma delegacia quando forem abordados pela polícia portando maconha. Caberá ao delegado pesar a droga, verificar se a situação realmente pode ser configurada como porte para uso pessoal. Em seguida, o usuário será notificado a comparecer à Justiça. Contudo, não pode ocorrer prisão em flagrante no caso de usuário.

Revisão

Após o julgamento, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, disse que a decisão pode retroagir para atingir pessoas condenadas pela Justiça. Segundo ele, a decisão pode beneficiar pessoas exclusivamente condenadas por porte de até 40 gramas de maconha, sem ligações com o tráfico. A revisão da pena não é automática e só poderia ocorrer por meio de um recurso apresentado à Justiça. "A regra básica em matéria de Direito Penal é que a lei não retroage se ela agravar a situação de quem é acusado ou esteja preso. Para beneficiar, é possível", afirmou.

Saiba o que muda com a descriminalização do uso de maconha pelo STF. Ativistas e especialistas ajudam a entender o que ficou decido no julgamento.

O entendimento firmado pelos ministros tem repercussão geral, ou seja, vale para todos os casos relacionados ao tema no âmbito do Judiciário. Muda muito para as pessoas usuárias, para a própria política de drogas e pela sua aplicação no âmbito do sistema de justiça criminal. O que se coloca a partir desse julgamento é que não se pode mais haver uma diferenciação totalmente discricionária, especialmente por parte dos órgãos policiais, e na sequência dele pelos órgãos do sistema de Justiça para diferenciar os usuários de traficantes.

Ainda há brechas e questçoes a serem esclarecidas na pronúncia do resultado, ou a partir das contradições que venham a surgir após o novo entendimento do STF. O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou o julgamento que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e fixou a quantia de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes.

Para os ativistas a questão é um momento histórico, uma decisão que o Brasil não tinha, um novo momento da lei e que é preciso de ser comemorado, porque isso permite a revisão de penas ou processos que estão em andamento, e mais do que isso, fazer com que a polícia tenha que ter outras provas, e não simplesmente uma pequena quantidade, para poder declarar uma pessoa como traficante. De modo que, para os ativistas, a mudança no entendimento do Judiciário vai impedir que uma pessoa seja "fichada" pela polícia, ou que o caso seja utilizado para argumentar reincidência em caso de uma nova infração cometida. Dizem que é uma grande transformação no Brasil e permite as pessoas saírem da cadeia e diminui as possibilidades de as pessoas serem presas por uma causa simples como o porte de maconha. Trazem à discussão de que os ricos e brancos seguirão sendo tratados pela Justiça como usuários e os pretos e pobres como traficantes. Mesmo que haja uma definição de quantidades, os ministros já enfatizaram que a palavra final será da Justiça e da polícia, do mesmíssimo jeito que é hoje.

A maconha não está liberada

Em diversas ocasiões durante o julgamento, o presidente do STF fez questão de repetir que não se tratava de decidir sobre a liberação da maconha, mas apenas da natureza do "ilícito" cometido.

Importante a gente falar tambm sobre o que não muda, ou seja, se for pego andando com uma quantidade pequena na rua. Se estiver fumando na rua, vai continuar sendo abordado pela polícia, levado para a delegacia, vai tomar esses esculachos, esses baculejos que a polícia faz. Isso aí é uma luta que continua,

O que aconteceu

O porte para consumo pessoal deixa de ser crime. Caso um usuário seja pego com uma quantidade de maconha — que ainda será definida pelo STF — para uso próprio, ele estará cometendo um ato ilícito, mas sem possibilidade de pena.

Consumo em local público continua proibido. "O plenário do STF, por unanimidade, considera que o consumo de drogas ilícitas é uma coisa ruim e que o papel do Estado é combater o consumo, evitar o tráfico e tratar os dependentes", afirmou Barroso ao anunciar o resultado por maioria pela descriminalização.

xxxxxx

Vai para a delegacia, mas não é fichado: entenda o que acontece com quem for pego com maconha após decisão do STF.

Corte definiu que deve ser qualificado como usuário quem estiver com até 40g da droga.

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de descriminalizar o porte de maconha para consumo próprio e fixar uma quantidade — 40 gramas, o equivalente, segundo estudos, a cerca de 80 cigarros da droga — para distinguir usuário e traficante estipulou que o porte da droga passará a ser um ilícito administrativo, sem natureza penal.

40 gramas de maconha: Como dimensionar a quantidade da droga liberada pelo STF, afinal? Desta forma, portar a quantidade limite da droga estipulada pela Corte como a de um usuário não é um crime, mas sim uma conduta proibida (infração), como as presentes na legislação de trânsito.

O Código de Trânsito estabelece como ilícito administrativo, por exemplo, ultrapassar o sinal vermelho. É definida uma punição, mas a ação não é um crime. Pela decisão do STF, o porte da maconha na quantidade fixada funcionaria de forma equivalente.

O usuário flagrado com maconha deve ser encaminhado para a delegacia por cometer um ilícito administrativo. No local, a polícia deve apreender a droga e será feito um registro de ocorrência não criminal, sem que a pessoa perca a condição de réu primário, caso esteja com uma quantidade de até 40g.

Este registro é encaminhado a um juiz que deve aplicar medidas sancionatórias, como uma multa, o que já acontecia antes da decisão. Há muitos anos, o STJ e o STF já consideravam que uma eventual condenação por porte não gerava nem reincidência ou perda do réu primário.

Entre as punições previstas, estão advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. Apesar de não ser crime, por ser um ato ilícito, o usuário será encaminhado para a delegacia, mas não haverá procedimento criminal.

Entenda quais foram as determinações da Corte:

A princípio, quem tiver até 40g ou 6 pés de maconha deverá ser considerado usuário.

O usuário deverá ser levado à delegacia para que a autoridade policial recolha a droga, libere o usuário e encaminhe o caso para o juizado criminal. Está proibido lavrar auto de prisão ou termo circunstanciado.

Usuário não será mais obrigado a prestação de serviços à comunidade.

A droga será apreendida.

O usuário será advertido sobre os efeitos das drogas e submetido a medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

Deixa de ser uma "infração penal". Não haverá nenhuma repercussão criminal para a conduta.

O autor do fato deverá comparecer em juízo, sem lavrar auto de prisão ou termo circunstanciado.

Caso a polícia identifique, além da droga, outros elementos que sirvam como indício de prática de tráfico, como a existência de balança de precisão e caderneta de contatos, a pessoa poderá ser indiciada por tráfico mesmo que o peso seja menor de 40g. Neste caso, as sanções possíveis seguem as da lei atual para tráfico, inclusive prisão.

Guaxupé, 13/04/24

Milton Biagioni Furquim

 

Milton Furquim