ENSINO RELIGIOSO NAS ESCOLAS PÚBLICAS

Por Pedro Antonio | 30/11/2020 | Educação

PEDRO ANTONIO

RESUMO

Este artigo busca verificar como acontece o processo ensino e aprendizagem da disciplina “ensino religioso” e como os alunos tomam consciência da convivência no dia a dia em sala de aula, como é aceitação  e o respeito  com as diversas abordagens religiosas, com a compreensão de que as crenças possuem importância cultural, social e política, vinda de uma história de respeito, tolerância e de intolerância religiosa. Como acontece o aprendizado de valores que consolidam a vida em sociedade. De que forma a escola pode combater o preconceito no ambiente escolar garantindo a inclusão de todos. O ambiente escolar deve desenvolver nos alunos a reflexão sobre o que é diferente, para assim desconstruir os preconceitos que podem prejudicar desenvolvimento do aprendizado dos grupos vistos como diferentes. A prioridade e dar condições do aprendizado alcançar a todos, sem distinção de religião, etnia, gênero, etc.

Palavras-chave: Ensino Religioso, preconceito, valores.

INTRODUÇÃO

            Os colonizadores ao chegarem em terras brasileiras, no século VXI, impuseram sua cultura para os povos que aqui já  viviam,  e a educação seguia os moldes da educação europeia.

            De acordo com Aranha (1996), ao se alojarem, os colonizadores não tinham como meta prioritária a educação. As metrópoles europeias mandaram para o Brasil religiosos formados por padres jesuítas da Companhia de Jesus, com o intuito de realizarem um trabalho missionário e pedagógico com o povo. A igreja, submetida ao poder real, atuava como instrumento importante para a segurança da unidade política, já que uniformizava a fé e a consciência das pessoas.

           Percebe-se que a igreja exercia um grande poder sobre as pessoas, pois o intuito era uniformizar o pensamento dos povos que aqui vivia, fazendo mais um trabalho missionário do que educação propriamente dita.

Os padres jesuítas educavam segundo os costumes europeus dando maior ênfase na educação dos filhos dos senhores de engenho. Já os filhos de índios e colonos era ensinado um ofício e divulgava-se a fé católica.  Assim a educação brasileira se desenvolveu de forma hierárquica.

Os jesuítas desprezaram a educação popular. Por força das circunstâncias tinham de atuar no mundo colonial em duas frentes: a formação burguesa dos dirigentes e a formação catequética das populações indígenas. Isso significava: a ciência do governo para uns e a catequese e a servidão para outros. Para o povo sobrou o ensino dos princípios da religião cristã (Gadotti, 2004, p. 65)

      Essa educação predominou no Brasil, sob o apoio e domínio de Portugal.  Como era uma educação estruturada, durante o século XVIII, o governo com medo do poder econômico e político que era exercido pelos jesuítas ao moldar a consciência e o comportamento das camadas sociais, levou ao encerramento das atividades da Companhia no território brasileiro.

      Por muito tempo esta situação se arrasta pela sociedade brasileira, apoiada pelo sistema econômico capitalista, a população aprendia a ser operários braçais, já os filhos da elite aprendiam as ciências do governo. Esse modelo ainda hoje predomina em nossa sociedade. Desta forma é possível compreender o modelo de educação de hoje, pois ele emerge de uma história de desigualdade, fomentada por aqueles que detinham o poder no ensino.

        Em 1827, nos documentos complementares do Império do Brasil, é determinado o ensino da religião católica nas escolas. Embora existissem divergências quanto a esta modalidade de ensino, em 1890 é instituído por Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, constituído pelo Exército e Armada em nome da Nação, o decreto 119-A. art. 1º.

E' prohibido á autoridade federal, assim como á dos Estados federados, expedir leis, regulamentos, ou actos administrativos, estabelecendo alguma religião, ou vedando-a, e crear differenças entre os habitantes do paiz, ou nos serviços sustentados á custa do orçamento, por motivo de crenças, ou opiniões philosophicas ou religiosas (Brasil, 1890)

      A separação da igreja e do estado aconteceu com a promulgação da Constituição de 1891, porem a educação continuava apresentando as ideias da elite.

Em 1930, a burguesia urbana industrial chega ao poder e apresenta um novo projeto educacional. A educação, principalmente a pública, passou a ter espaço nas preocupações dos governantes (Gadotti, 2004).

            Conforme Romanelli (2001), na Constituição de 1934, o Governo determina o dever da União, Estados e Municípios de favorecer as ciências, as artes e a cultura, além da obrigação do Estado de assegurá-la. Em seu art. 153 a Constituição Federal determina:

O ensino religioso será de frequência facultativa e ministrado de acordo com os princípios da confissão religiosa do aluno manifestada pelos pais ou responsáveis e constituirá matéria dos horários nas escolas públicas primárias, secundárias, profissionais e normais (Brasil, 1934).

            Podemos perceber que o Ensino Religioso, desde sua implantação na educação em nosso país, trouxe consigo uma forma única de levar ao aprendizado as crianças, sobre a vida, os bons costumes, os valores e vivencia em sociedade.

Getúlio Vagas implanta o novo Estado e outorga a Constituição de 1937 onde o ensino religioso está presente, mas não consta como disciplina obrigatória nas escolas públicas. Assim diz o art. 133:

O ensino religioso poderá ser contemplado como matéria do curso ordinário das escolas primárias, normais e secundárias. Não poderá, porém, constituir objeto de obrigação dos mestres ou professores, nem de freqüência compulsória por parte dos alunos (Brasil, 1937).

            Nos dias atuais o ensino religioso ainda é ensinado em algumas escolas, e os professores trabalham conteúdos que levem a comunidade escolar a refletir sobre a vida em sociedade. Promovem debates sobre assuntos que emergem da sociedade, como família, amizade, respeito, identidade, entre outros.

          A Constituição de 1988 trás a tona a responsabilidade do Estado com a disciplina de ensino religioso e estabelece em seu art. 210, parágrafo 1º. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.

§ 1º - O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos  horários normais das escolas públicas de ensino fundamental. (Brasil, 1988).

Na atual conjuntura da sociedade brasileira se faz necessário a busca pela consolidação dos valores culturais e artísticos, para que a mesma dê a sua população a valorização do ser humano, pregando o respeito pelo o outro, bem como condições de refletir sobre a sociedade em que vive.

Quando a escola une o ensino religioso na busca pelo conhecimento e ao desenvolvimento de um pensamento critico e reflexivo, podemos intervir nas mazelas da sociedade, bem como lutar pelo bem estar de todos  os cidadãos.

CONCLUSÃO

             Portanto, dentro do exposto, a realidade educacional de nosso país quer/precisa que se entenda a escola como um lugar de todos, sem distinção de classe, raça/etnia, sexo, religião, aparências, condições físicas e psicológicas, percebe-se que juntamente com a vivência de cada um dos envolvidos no processo de ensino aprendizagem, fornece informações valiosas, porém fragmentadas que necessitam da intervenção de professores laicos na práxis pedagógica.

A história de nosso país tem nos mostrado que esta disciplina que no início buscava uma forma de reforçar a servidão, hoje pode ajudar a libertar a sociedade das amarras do preconceito e da discriminação. Ensinando desde bem cedo, nos primeiros anos do ensino fundamental, a importância do respeito por todos sem exceção.

REFERÊNCIAS 

ARANHA, Maria Lúcia de Arruda. História da Educação. São Paulo: Moderna, 1996.

 BRASIL (1824). Constituição Política do Império do Brazil. Em nome da Santíssima Trindade. Disponível em: < http:www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao24.htm > Acesso em 25 de nov. 2020.

______, (1890). Império do Brasil. Documentos complementares do Império do Brasil [15 outubro 1827]. In: BONAVIDES, P.; AMARAL, R. Textos Políticos da História do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1996. p. 142. v. 1). Disponível em: .  Acesso em 25 de nov. 2020

CARVALHO, Marta Maria Chagas de. A escola e a república. São Paulo: Brasiliense, 1989.

GADOTTI, Moacir. História das ideias pedagógicas. São Paulo: Ática, 2004.

ROMANELLI, O. de O. História da educação no Brasil. Petrópolis, RJ: Vozes. 2001.

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