ENSINO ESPECIAL

Por Maria Isabel Bafica Sales | 07/10/2010 | Educação

ENSINO ESPECIAL: EVASÃO ESCOLAR DO DEFICIENTE AUDITIVO NO ENSINO FUNDAMENTAL
(Maria Isabel Bafica Sales)

RESUMO

A escola historicamente se caracterizou pela visão da educação que delimita a escolarização como privilégio de um grupo, uma exclusão que foi legitimada nas políticas e práticas educacionais reprodutoras da ordem social. A educação especial origina-se do movimento de universalização e também democratização do ensino e tem como finalidade garantir a escolarização das crianças com particularidades que as impedem de usufruir dos processos regulares de ensino e da consequente adequação às exigências do desenvolvimento das sociedades capitalistas. Da perspectiva de uma pedagogia idealizadora, a lei 9394/96 - DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO, em seu artigo terceiro afirma que um dos princípios para a ministração do ensino é a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; mas o que vemos hoje é um número muito grande de evasão escolar dos alunos com deficiência auditiva (DA). Diante disso a presente pesquisa abordará a questão da Evasão escolar do Deficiente Auditivo no Ensino Fundamental.


Palavras chave: Educação Especial, Deficiente Auditivo, Evasão Escolar.


INTRODUÇÃO

A abordagem sobre o tema "Evasão Escolar do Deficiente Auditivo no Ensino Fundamental" surgiu como objeto de estudo a partir de reflexões, convivências, e na maioria das vezes, em presenciar a ansiedade que passam os portadores de necessidades especiais, quando das dificuldades encontradas na aquisição da Língua Portuguesa e que diante das barreiras encontradas em cumprir a tarefa escolar desistem com facilidade dos estudos.
As Escolas não têm investido na preparação dos educadores. Assim, como estar preparado para exercer o papel de "educador de surdos" na tão falada Inclusão Educacional que fora gerada pela Globalização? O conhecimento da Língua de Sinais (LIBRAS) é de fundamental importância para que a Inclusão Educacional aconteça nas escolas.
Diante disto vejamos o que diz o Ministério da Educação e do Desporto em relação à aquisição da linguagem pelo surdo:
Os surdos são pessoas e, como tal, são dotados de linguagem assim como todos nós. Precisam de uma modalidade de língua que possam perceber e articular facilmente para ativar seu potencial lingüístico e, consequentemente, os outros e para que possam atuar na sociedade como cidadãos normais. Eles possuem o potencial. Falta-lhes o meio. E a Língua Brasileira de Sinais é o principal meio que se lhes apresenta para deslanchar esse processo. (Grifo nosso)
Para que isso aconteça é necessária à preparação dos profissionais na área da educação de pessoas especiais. A competência e a qualificação para levar o ensino/aprendizagem aos deficientes auditivos que a cada dia "emerge" diante dos nossos olhos. A qualificação e a aquisição da Língua de Sinais (LIBRAS) pelos professores e profissionais da área de educação, tanto na rede pública quanto nas escolas privadas, precisa ser desenvolvida e levada a sério nos termos das Leis em voga. A partir do momento em que se tem falado em Inclusão Social e Educacional, é necessário que se torne uma práxis e não meras Leis com formalidades que não saem do papel, ou porque não dizer das gavetas.
Assim, procuraremos no decorrer desta pesquisa, analisar as dificuldades encontradas pelas escolas na transmissão do ensino/aprendizagem para o deficiente auditivo.
Segundo os dizeres de Moraes (2004),
Acreditamos que o pensamento ecossistêmico é também capaz de responder aos desafios da complexidade de nossa realidade atual e da complexidade implícita nos processos de construção do conhecimento e na aprendizagem, já que ele é capaz de captar interações e implicações mútuas, compreender as múltiplas realidades e os processos auto-organizacionais.

I. A LEI E A EDUCAÇÃO ESPECIAL

Para o Ministério da Educação e a Secretaria de Educação Especial,

A educação é o principal alicerce da vida social. Ela transmite e amplia a cultura, estende a cidadania, constrói saberes para o trabalho. Mais do que isso, ela é capaz de ampliar as margens da liberdade humana, à medida que a relação pedagógica adote como compromisso e horizonte ético-político, a solidariedade e a emancipação. Em todo o mundo, durante muito tempo, o diferente foi colocado à margem da educação: o aluno com deficiência, particularmente, era atendido apenas em separado ou então simplesmente excluído do processo educativo... A educação especial, quando existente, também se mantinha apartada em relação à organização e provisão de serviços educacionais.
Com isso, as Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica, instituídas pela Resolução nº. 02/2001, da Câmara de Educação Básica em concordância com a Constituição Federal, Título VII, da Ordem Social, prevê para a educação especial:
Artigo 208:
III ? Atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.
IV - § 1º - O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público e subjetivo.
Vejamos o que o Aurélio fala sobre a palavra destacada acima: Subjetivo:
1. Relativo a sujeito.
2. Existente no sujeito.
3. Individual, pessoal; particular:
4. Diz-se do que é válido para um só sujeito e que só a ele pertence, pois integra o domínio das atividades psíquicas, sentimentais, emocionais, volitivas, etc. deste sujeito.
Assim, o ensino/aprendizagem é subjetivo, único e pessoal, não pode ser "depositado" ou direcionado a outrem. Porque cada indivíduo deve ser tratado com exclusividade ainda mais em se tratando do Ensino Especial. Em continuação às Leis...

V ? Acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.

Lei nº. 10.172/01. Aprovam o Plano Nacional de Educação e dá outras providências. O Plano Nacional de Educação estabelece vinte e sete objetivos e metas para a educação das pessoas com necessidades educacionais especiais. Sinteticamente, essas metas tratam:
Do desenvolvimento de programas educacionais em todos os municípios ? inclusive em parcerias com as áreas de saúde e assistência social ? visando à ampliação da oferta de atendimento desde a educação infantil até a qualificação profissional dos alunos.
Das ações preventivas nas áreas visual e auditiva até a generalização do atendimento aos alunos na educação infantil e no ensino Fundamental.
A Declaração Mundial de Educação Para Todos e Declaração de Salamanca nos reforçam a idéia de que:
Face às necessidades específicas de comunicação de surdos e de surdo-cegos, seria mais conveniente que a educação lhes fosse ministrada em escolas especiais ou em classes ou unidades especiais nas escolas comuns.
Atenção especial deverá ser dispensada à preparação de todos os professores para que exerçam sua autonomia e apliquem suas competências na adaptação dos programas de estudos e da pedagogia, a fim de atender às necessidades dos alunos e para que colaborem com os especialistas e com os pais.
Os programas de estudos devem ser adaptados às necessidades das crianças e não o contrário... As que apresentarem necessidades educativas especiais devem receber apoio adicional no programa regular de estudos, ao invés de seguirem programa de estudos diferentes.
Concordamos com a declaração relatada acima, pois, se faz necessário o repensar da metodologia que se tem empregado no ensino especial em nosso país. Num ensino direcionado e reforçado, com profissionais capacitados no uso das LIBRAS e afins para o ensino/aprendizagem do aluno D. A. Isso é dever de toda a escola e não somente do professor, pois deve haver comunicação do aluno com o corpo docente como afirma a Declaração de Salamanca "O corpo docente, e não cada professor deverá partilhar a responsabilidade do ensino ministrado às crianças com Necessidades Especiais" .

II. DEFICIENTE AUDITIVO: Um Ser Social

Para Glat (2003) o ser humano é social e sociável necessitando de relacionamentos, porque,
O homem é por natureza, um ser social. Ele não pode se criar só, e para sua sobrevivência física e emocional necessita ? hoje, assim como no início dos tempos ? de estar inserido e participando da vida comunitária de um grupo. Embora pareça paradoxal, o homem constitui sua individualidade e sua maneira de ser no mundo a partir do referencial do grupo ao qual ele pertence. Pode-se dizer, portanto, que o auto conceito ou identidade pessoal... Forma-se e desenvolve, em grande parte, em função das percepções e representações dos outros.
Como podemos insistir sobre a inserção do deficiente auditivo na sociedade se vivemos em um contexto onde a própria escola o rejeita? Se a base do seu desenvolvimento está corrompida? Como se esforçar para sobreviver em meio a tanta pressão? É impossível que isso aconteça. Por isso o deficiente auditivo se sente rejeitado e evade da escola antes mesmo de concluir o ensino fundamental. A pressão, a exclusão, a falta de comunicação e entendimento por parte daqueles que se diz normal, faz com que o D. A se torne "resiliente" em meio ao caos da sociedade que não está preparada para conviver com essas pessoas maravilhosas e "especiais". Acerca disso temos uma declaração que vale a pena observar: "Pessoas com Deficiência estão submetidas a violações de direitos humanos, principalmente a discriminação".
Podemos perceber isso mediante o diagnóstico feito pelo IBGE, não somente relacionado ao D. A., mas, abrangendo toda população que de certa forma tem algum tipo de deficiência e tenta sobreviver. Censo IBGE 2000, 14,5% da população ou cinco (5) milhões de brasileiros têm alguma deficiência:
- 70% vivem abaixo da linha da pobreza;
- 33% são analfabetas ou têm até três (3) anos de escolaridade;
- 90% estão fora do mercado de trabalho;
Diante do exposto acima, vejamos o que uma noticia no Jornal Hoje levou ao ar em 01/06/2005: "Em uma cartilha, o Ministério da Educação diz que a troca do ensino regular pelo especial não pode ser admitida em hipótese alguma e que nenhuma escola pública ou particular pode excluir alunos por terem alguma deficiência. Mesmo que a escola não tenha rampa de acesso, currículos adaptados ou professores especializados" (grifo nosso). Nada disso, segundo o MEC, é razão para recusar a matrícula. A escola tem que receber o aluno e se adaptar às necessidades dele, mas a cartilha provocou polêmica.
Para a APAE, associação especializada no atendimento a excepcionais, o governo tenta forçar a inclusão de alunos especiais. "Se a inclusão está na lei, à educação é para todos, então nós entendemos que ela deva acontecer sim, desde que à escola esteja preparada para recebê-los", disse Ide Borges, coordenadora pedagógica da APAE do Distrito Federal.
Já se passaram quatro anos e a situação continua na mesma! Os professores continuam despreparados em sala de aula; onde tentam "levar com a barriga" os alunos especiais que são acrescentados/inseridos em suas turmas. Em conversa com uma professora (da rede pública) do ensino fundamental, ela me relatou que recebera uma bofetada de um D.M. (Deficiência Múltipla) que a fez chorar; primeiro: por não estar preparada para exercer o papel de educadora de D.M. e, segundo: por se sentir sensibilizada pela criança, que faz parte de uma classe onde não existem pessoas preparadas para ensinar/educar conforme a Lei declara e o aluno necessita. É um descaso total. O que nos interessa leis, regimentos e etc. se tudo é somente formalização? O discurso da Acessibilidade é muito bonito, mas na íntegra não funciona.
Veja bem a Acessibilidade nas escolas; qual é seu objetivo: A acessibilidade nas escolas é garantir que alunos com deficiência tenham acesso às escolas públicas de educação básica. Observe o gráfico segundo a Secretaria Especial dos Direitos Humanos, que garante atendimento especializado em todas as áreas da vida da pessoa com necessidades especiais:
É garantido, em Lei, que o deficiente tenha as mesmas oportunidades que as pessoas ditas "normais". Daí surge o questionamento: Porque existem dificuldades para que o deficiente tenha oportunidade em concluir o ensino fundamental com qualidade e dignidade? O que temos observado é que, as escolas do Ensino Fundamental, não foram e não estão sendo preparadas para receberem esse povo "Especial". O que falta?! É a qualificação profissional e a disposição em estudar as LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais) para atuarem como educadores do deficiente auditivo?
Parágrafo único. Os sistemas de ensino devem constituir e fazer funcionar um setor responsável pela educação especial, dotado de recursos humanos, materiais e financeiros que viabilizem e dêem sustentação ao processo de construção da educação inclusiva.
Art. 4º Como modalidade da Educação Básica, a educação especial considerará as situações singulares, os perfis dos estudantes, as características bio-psicossociais dos alunos e suas faixas etárias e se pautará em princípios éticos, políticos e estéticos de modo a assegurar:
I - a dignidade humana e a observância do direito de cada aluno de realizar seus projetos de estudo, de trabalho e de inserção na vida social;
II - a busca da identidade própria de cada educando, o reconhecimento e a valorização das suas diferenças e potencialidades, bem como de suas necessidades educacionais especiais no processo 2 de ensino e aprendizagem, como base para a constituição e ampliação de valores, atitudes, conhecimentos, habilidades e competências;
III - o desenvolvimento para o exercício da cidadania, da capacidade de participação social, política e econômica e sua ampliação, mediante o cumprimento de seus deveres e o usufruto de seus direitos.
É necessário, que a escola comum saiba até onde o aluno deficiente auditivo tem condição de rendimento, assim como deve ser informada sobre as maiores dificuldades que o mesmo enfrenta. Muitas vezes, por falta de conhecimento, começa-se a cobrar do aluno tarefas que ele não tem condições de realizar, levando-o a frustrações e descontentamento.
A maneira como a escola trabalha, interfere no desenvolvimento do aluno de modo geral. Esta precisa se envolver e fazer toda mobilização necessária para garantir a acessibilidade. Fazer as adequações curriculares a partir de investigação diária das especificidades destes alunos através de parceria com professores de apoio especializado, professor regente e pais. É importante entender que as diferenças enriquecem, e que o processo de educação não ocorre à margem da realidade social e das situações cotidianas, a prática pedagógica deve ser de interesse do aluno, pois ele é o sujeito principal do processo ensino/aprendizagem e se isso não ocorre o aluno não se vê estimulado para continuar na escola. E esta não pode ser um empecilho em seu aprendizado.
Precisamos lembrar sempre que o DA é uma pessoa que raciocina, compreende, analisa, decide e que desenvolve a capacidade de expressar o seu conhecimento cognitivo e afetivo.
Quando o tratamento destinado a elevar ao máximo o uso, pela criança, da sua audição residual e de sua potencialidade de fala se combina com um bom programa de auxílio domiciliar, a maioria das crianças auditivamente deficiente pode ir à escola como qualquer outra criança dotada de fala normal.
Alguns educadores têm feito ver que a participação dos pais apenas durante o período pré-escolar não é suficiente. Eles devem formar parte integrante da educação de seu filho durante todo o tempo que esta durar. Continuam a necessitar de orientações bem como o corpo docente da escola. Precisam desempenhar um papel tão importante no programa da escola que é como se crescessem e se desenvolvessem juntamente com seu filho, a fim de poderem melhor atender às suas necessidades específicas.
É muito importante para o D.A. pertencer a uma escola de ouvintes para que ocorra a imitação do comportamento das outras crianças. Haveria, finalmente, a aprendizagem que é o processo de integração, assimilação e adaptação do ser humano no seu ambiente.

CONCLUSÃO

Analisando a situação existente na sociedade, podemos perceber que nas últimas décadas, leis, decretos, foram sendo incluídos, na relação igualdade educacional, bem como a integração de alunos D.A nas escolas de ensino regular.
No entanto, o sistema educacional não se preparou para oferecer esse serviço educacional aos alunos com deficiência auditiva. Bem sabemos que a inclusão, não é apenas inserir o D.A. nas classes regulares, mas de estar exigindo das instituições escolares novas mudanças, por parte dos educadores, mudanças em suas concepções e práticas pedagógicas.
Contudo, o que vemos é outra realidade, pois se a inclusão surgiu como um motivo que força a capacitação do professor, não é o que está acontecendo. Porque essa integração está sendo maquiada na maior parte dos projetos e planos educacional no que tange aos alunos portadores de deficiência auditiva. Todas as leis citadas no decorrer do artigo são claras quando afirma que "educação é um direito de todos". Porém no campo escolar, o despreparo pedagógico do professor, a falta de adequação do ambiente físico e curricular e a discriminação por parte dos alunos "normais", têm contribuído com a evasão escolar dos portadores de deficiência auditiva.
O que está pautado em lei, no caso da inclusão está assumindo outra faceta a da exclusão; por que esses alunos estão sendo excluídos ao ponto de abandonar a escola?

BIBLIOGRAFIA

ARNS, Flávio. A Educação Especial no Contexto da lei de Diretrizes e Bases. Brasília: GDF, 1999.
Bíblia de Estudo Indutivo: Almeida Corrigida, Fiel. São Paulo: Vida, 1997.
Brasil. Ministério da Educação. Diretrizes Nacionais para a educação Especial na Educação Básica / Secretaria de educação Especial ? MEC; SEESP, 2001.
CANDAU, Vera Maria (org). Sociedade, Educação e Cultura(s): Questões e Propostas. Petrópolis, RJ: Vozes, 2002.
CASTRO, Amélia Domingues & CARVALHO, Anna Maria Pessoa de. Didática para a Escola Fundamental e Média. São Paulo: Pioneira Thomson Learning, 2001.
CHOERI, Wilson. Geopedagogia: Uma Visão Geopolítica e Geoestratégica Para a educação no Brasil. Rio de Janeiro: Unigraf, 1995.
Currículo da Educação Básica das Escolas Públicas do Distrito Federal - Ensino Fundamental 1ª a 4ª Série. Versão Exxperimental: Janeiro/2000.
DEMO, Pedro. Educar Pela Pesquisa. 6ª ? São Paulo: Papirus, 1995.
FREEMAN, Roger D. et. Al. Seu Filho Não Escuta? Um Guia Para Todos Que Lidam Com Crianças Surdas. Brasília: Corde, 1999.
FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: Saberes necessários à Prática Educativa. 30ª ? São Paulo: Paz e Terra, 1996.
GIL, Antonio Carlos. Metodologia do Ensino Superior. 3ª ? São Paulo: Atlas, 1997.
GLAT, Rosana. Convivendo Com Filhos Especiais: O Olhar Paterno. Rio de Janeiro: Viveiros de Castro, 2003.
LIMA, Elvira Cristina Azevedo Souza. O Conhecimento Psicológico e Suas Relações Com a Educação. Brasília; FOC, 1990.
LUCHESI, Maria Regina C. Educação de Pessoas Surdas. São Paulo; Papirus, 2003.
LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da Aprendizagem Escolar. 11ª ? São Paulo: Cortez, 2001.
MARTINS, Pura Lúcia Oliver. Didática Teórica Didática prática Para Além do Conforto. São Paulo: Loyola, 1993.
MAZZOTTA, Marcos J. S. Educação Especial no Brasil: História e Políticas Públicas. 4ª ? São Paulo: Cortez, 2003.
NEVES, Marisa Maria Brito da Justa & ALMEIDA, Sandra Francesca Conte de. O Fracasso Escolar. Brasília: IPU, 1994.
PIMENTA, Selma Garrido & ANASTASIOU, Lea das Graças Camargos. Docência no Ensino Superior. São Paulo: Cortez, 2002.
RIOS, Terezinha Azeredo. Compreender e Ensinar: Por Uma Docência da Melhor Qualidade. 3ª ? São Paulo: Cortez, 2002.
SANCRISTÁN, J. Gimeno. Educar e Conviver na Cultura Global. Porto Alegre: Artmed, 2002.
Artigo: XV ENCONTRO VERBOTONAL - A INFLUÊNCIA DA FAMÍLIA NO CONTEXTO DOS FILHOS SURDOS. Ana Cristina Guarinello. 1997
Revista: Educação Municipal ? Municipalização: sim, não, em termos? MEC ? FAE ? 1994.
Revista: Fundação Escola Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Brasília: FESMPDTFT, 1993.
Revista do Professor ? Escola. Abril, 2005.