Empréstimo Consignado mediante depósito prévio.

Por João Paulo Teixeira | 03/12/2013 | Economia

 Uma dúvida freqüente que paira na cabeça de algumas pessoas, é se há necessidade de ter um depósito prévio antes de contratar um empréstimo consignado.

Desconfie de qualquer lugar que exija algum tipo de prévio depósito.

Explico por que; ocorre que na sua grande maioria, as pessoas pensam que ao pedir um empréstimo no banco, o mesmo exige uma quantia que funciona como uma espécie de caução.

È impossível um banco ou uma financeira idônea fazer este tipo de exigência. Estes contratos em via de regra geram um custo, e muito bancos inidôneos cobram por isso, mas o fato é que a responsabilidade de gerar o contrato, custear e enviar ou oferecer ao cliente para assinatura é de responsabilidade do banco.

Não exigente depósito prévio, nem pela elaboração do contrato , nem para poderem tentarem fazer este empréstimo, quem cede o dinheiro em caso de aprovação é o banco e não cliente.

O que vem muito ocorrendo neste segmento de consignado é que o ‘’banco’’ a ‘’financeira’’ exige uma quantia pela elaboração do contrato, depois disso exige outra quantia para ‘’liberar’’ o valor, muitas vezes por sua vez o valor realmente esta na conta , todavia bloqueado, sendo assim , no momento que a ‘’financeira’’ percebe o depósito do cliente em sua conta, no mesmo instante eles estornam o valor e desaparecem como fumaça.

Todo cuidado é pouco, em caso de cobrança de qualquer taxa /depósito para a elaboração de proposta ou para liberar o dinheiro, desconfie e não feche contrato.

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