Embriaguez e responsabilidade penal objetiva

Por Élito Braz de Melo | 16/12/2011 | Direito

O presente trabalho buscará analisar e investigar a eficácia da teoria actio libera in causa frente à responsabilidade penal objetiva na embriaguez, fundamentando a não aplicabilidade da teoria em todas as hipóteses. Tema de suma relevância no Direito Penal a ser tratado é a culpabilidade do agente que pratica determinado delito em estado de embriaguez não acidental ou não provocada, por caso fortuito ou força maior, tendo em vista que, por não ter a capacidade de entendimento do caráter criminoso do fato, nem a capacidade de determinar sua conduta de acordo com esse entendimento, no momento da conduta delitiva o sujeito não poderia ser considerado imputável. A teoria da actio libera in causa vem sendo aplicada para os delitos cometidos em estado de embriaguez voluntária ou culposa em que não há, na fase de imputabilidade, dolo ou culpa em relação ao resultado criminoso. Porém, a aplicação desta teoria tem suscitado indagações quanto à compatibilidade ou não do artigo 28 do Código Penal com o conceito de imputabilidade adotado pelo referido estatuto penal. Uma vez conceituada a embriaguez e a imputabilidade, será tratada a aplicabilidade da teoria actio libera in causa, para posteriormente ser tratada a responsabilidade penal objetiva, abordando a questão da embriaguez com respaldo no Código Penal Brasileiro e sob o ponto de vista dos autores estudados. Este trabalho consiste na pesquisa bibliográfica de caráter comparativo, entre diversos autores. Cumpre esclarecer que este trabalho é de cunho teórico e que para maior percepção do tema não se exclui a utilização de introduções fundamentais de forma a clarear os processos de interpretação utilizáveis.