Embargos infringentes
Por Osorio de Vasconcellos | 21/09/2013 | CrônicasResumo: O texto cogita da possibilidade de transferir o julgamento do “mensalão” para a esfera do poder eclesiástico.
Embargos infringentes
Não resta a menor dúvida de que os enunciados jurídicos, a teoria jurídica, têm o condão de conduzir a uma ordem cósmica – a ordem da verdade - que nos envolve por inteiro e à qual todos nós temos necessariamente de nos ajustar.
Dava gosto acompanhar o esforço, a inteligência, a erudição dos Ministros do STF na tentativa de projetar sobre o “mensalão” as luzes do ordenamento lógico, sem perderem de vista o horizonte humano de suas elucubrações.
Incomoda, no entanto, perceber que, de repente, o horizonte que norteava a vontade de saber na etapa do “mensalão” deixou de ser humano, na etapa dos “embargos infringentes”.
Na etapa do “mensalão” o horizonte humano oferecia o contraponto da ética. O dinheiro desviado dos cofres públicos pela ação dos “mensaleiros” doía na alma dos Ministros, que viam a estreita relação do desvio à dor dos miseráveis.
Na etapa dos “embargos” o horizonte se turva.
A decisão é tomada ao influxo do medo bizantino de ignorar um regulamento perfeitamente ignorável.
Ou ao influxo de um ordenamento pragmático específico ao qual deverão ajustar-se como luvas apenas os “mensaleiros” e seus cúmplices.
Melhor dizendo: na etapa dos “embargos”, o horizonte humano desaparece.
Se alguém alegar que o horizonte permanece humano, que os “mensaleiros” também pertencem à espécie humana, será impossível discordar.
Tudo bem, são humanos, mas, por favor, transfiram o julgamento para a instância do poder eclesiástico.