Ellen Gracie, rejeitada pela OMC volta para o STF
Por mirna albuquerque | 18/07/2009 | DireitoNada mais me surpreende nos "Poderes". Há premente necessidade de
reformas estruturais para que o Estado Brasileiro tenha assento
respeitoso no Concerto das Nações. -
Li a entrevista de Ellen
Gracie Northfleet após não ter sido aceita pela Organização Mundial do
Coméricio, OMC. Aquela Organização não a considerou apta para exercer o
cargo que postulava. E isso pelo fato de ter demonstrado, quando
'sabatinada' , não conhecer dos Tratados Internacionais de Comércio.
Por outro lado , o candidato mexicano, Ricardo Ramirez, especialista na
matéria, era detentor dos requisitos que a ela careciam . A OMC
rejeiou-a pois , segundo sua avaliação, Ellen Gracie desconhece a
matéria relativa aos casos que teria, por força do ofício(se aceita
fosse) que julgar. Surpreendeu-me, outrossim , saber que nem os Estados
Unidos da América do Norte, nem a China, votaram na ministra-candidata.
Se
estão lembrados , B. Obama referiu-as a LULA, como sendo (sic) "ele é o
cara!" ... E o ´"cara" gostaria de vê-la tomar assento na OMC.
Quanto
à China, quantas viagens fez Lula mesmo à China ?Com que objetivo, vez
que o Brasil tam lá representação diplomática, cuja finalidade todos
conhecem?Essas viagens todas, parece não estreitaram as relações
oficiais com aquele país. Talvez esteja a querer aprender a falar
Mandarim.
FFHHCC foi quem indicou a nobre ministra para o STF.
Indicou-a. Todavia , cabe salientar ques ela - ou qualquer postulante,
deveria, consoante a Conostituição Federal, ter "alto saber jurídico".
Entendida esta expressão como sendo o conhecimento profundo do amplo
espectro da Ciência Jurídica em seu todo harmônico. Não se aceita como
possa ela ter ascendido ao STF se desconhecia Direito Comercial sob
seus vários aspectos, inclusive quando trata de entendimentos com os
demais Estados. Cabe a indagação: como foi sua sabatina pelo Senado
Brasileiro ? Uma "ação entre amigos? Que Senado é esse ? É verdade que
a digníssima figura em questão foi juíza federal da quarta região . Não
me recordo, todavia, em qual das Varas exercia a judicatura. De
qualquer maneira, o Brasil ficou muito mal sob a ótica dos demais
países, pois a então postulante havia previamente ocupado a curul da
Suprema Corte de Justiça da República Federativa do Brasil.
Sua
entrevista foi sem conteúdo, vazia,raiando o patético. Cheguei mesmo a
emocionar-me com o seu lado 'histriônico-patriótico', pois, em dado
momento afirmou, ao responder à indagação que lhe fora feita: (sic):
"Eu trocaria um cargo de juíza por outro cargo de juíza sim, numa
instância internacional, por interesse nacional. "
Ocorre que
este "interesse nacional" ela não demonstrou no caso Daniel Dantas. Não
permitiu fossem examinados os computadores do banqueiro.
Ora, não é
também interesse nacional descobrir a VERDADE ? Diga-se que a verdade
parece clara para todos, menos para alguns , pois não lhes interessa
que venha ela à tona .
Que tal uma Satiagraha para os Poderes , ie, buscar descobrir a Verdade naquelas esferas ?
Nada
mais me surpreende em nenhum dos "PODERES",tampouco da egressa ministra
do STF(que, aliás, voltará a ocupar sua cadeira no STF, o que deixou os
"candidatos a candidato" bastante desapontados .
Voltando ao assunto motivo desta matéria:
se
ela não entendia - ou fazia-se não entender da Constiuição que jurara
defender , dela nada se poderia esperar de sensato, humano e,
desculpem-me a franqueza, correto.
Consideremos que ela entendesse
da CF ( pode ser que sim). Qual então a razão de conceder aquela outra
liminar (a Daniel Dantas) , e a liminar desumana ao deixar os doentes
crônicos sem remédios? Financeira?, Política? Não quero acreditar , mas
contra fatos não há argumentos...
Outrosim, a ministra Northfleet parece tampouco entender da própria Constituição Federal .
Escrevi eu , em 2007 :
"Sabedora
da concessão de liminar pela presidente do Suprema Corte de nosso pais
, que tem como dever maior defender a Constituição , como cidadã e
advogada , sinto-me descrente do conceito de justiça utilizado por Sua
Excelência para chegar a tal decisão. Sabe ela - e muito bem - que a
Lei Maior determina em seu artigo 196:
"A
saúde é DIREITO de todos e DEVER do Estado , garantido mediante
políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças
e de outros agravos e ao ACESSO UNIVERSAL E IGUALITÁRIO ÀS AÇÕES E
SERVIÇOS PÁRA SUA PROMOÇÃO,PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO" ( grifo nosso )...
Espero
que essa famigerada liminar seja derrubada , em nome não só da Justiça
, como do sentimento de humanidade que deveria estar presente em todos
nós, principalmente nos que devem distribuir justiça, como é o caso de
S. Exa...
E escrevi mais :" se não estou equivocada , foi essa
mesma juíza que, há poucos dias, concordou em elevar o salário dos de
sua classe para mais de R$24.000.00(vinte e quatro mil reais)!!!" Isso
foi em 2007!!!
Reitero meu pensamento : é vergonhoso para o STF,
para o Judiciário Brasileiro e para o próprio país, não ter ela sido
aprovada .Como se diz na minha terra: "estava a contar com os ovos ainda dentro da galinha".
Os
juízes dos Tribunais Superiores , jamais deveriam ser indicados por
presidentes. Deveriam prestar exames, fazer concursos como os demais
juízes.
Mirna Cavalcanti de Albuquerque Pinto da Cunha
OAB/RJ 004762